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SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - 10.000 vagas até R$ 1186,62
Atualizado em 29/01/2012 - 14:44
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, torna público por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para o provimento de cargo de professor do Quadro de Carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual n° 6.672/74, com alterações posteriores, sob o regime estatutário. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto Estadual n° 48.724, de 22/12/2011, que Regulamenta os Concursos Públicos do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e pelas disposições contidas na Lei Complementar n° 13.763/2011, que disciplina o acesso dos estrangeiros aos cargos públicos, na Lei 13694/2011, Estatuto da Igualdade Racial, na Lei n° 10.228/94, Lei n° 13.320/ 2009 e Decreto n° 44.300/2006, alterado através do Decreto n.° 46.656/2009, que regram a participação da pessoa com deficiência em Concursos Públicos, Lei Federal n° 9394/96, e, subsidiariamente, naquilo que não é contrário, no Decreto Estadual n° 43.911 de 13/07/2005, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 10.000 (dez mil) vagas para o cargo de professor, para as áreas do conhecimento relacionadas no Anexo 1 deste Edital. 1.1.1. O preenchimento das vagas se dará inicialmente na forma do Anexo 2, e as demais vagas que surgirem no decorrer da vigência deste Concurso. 1.2. De acordo com as necessidades da Secretaria da Educação, os candidatos nomeados poderão ser designados para exercer suas atribuições em qualquer um dos municípios que integram a jurisdição da respectiva Coordenadoria Regional de Educação (CRE) onde se inscreverem. 1.2.1. Não havendo mais candidatos classificados na região, poderá ser nomeado candidato de região diversa, devidamente habilitado para a vaga a ser preenchida, conforme item 12, deste Edital. 1.3. O candidato será nomeado no nível 1 ou 5, conforme a linha de habilitação na forma do Anexo 1 deste Edital, na forma do Art. 7° da Lei n°. 6672/74 regulamentado pelo Decreto n° 25.182/76 1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria Regional de Educação (CRE). Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá verificar no Anexo 2 deste Edital se está prevista vaga na CRE para a área de conhecimento em que deseja se inscrever. 2. DA DIVULGAÇÃO: 2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso, editais ou avisos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. Essas informações estarão à disposição dos candidatos nos seguintes endereços: a) Secretaria Estadual da Educação - SEDUC - localizada na Avenida Borges de Medeiros, n° 1501, Plataforma em Porto Alegre - RS, sitio www.educacao.rs.gov.br; b) Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, situada na Avenida Praia de Belas n.° 1595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, sitio www.fdrh.rs.gov.br 2.2. O acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato. 3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES: 3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 16 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, no Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no seguinte endereço www.fdrh.rs.gov.br 3.2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse, previstos no item 12 deste Edital. 3.3. O Formulário Eletrônico de Inscrição deverá ser preenchido com as seguintes informações: 3.3.1. O nome completo do candidato; 3.3.2. O número do CPF, e 3.3.3. O número do documento de identidade que tenha fé pública. 3.3.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros que tenham fé pública, desde que com foto e assinatura do candidato: a) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública de qualquer dos Estados Brasileiros, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores; b) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Química (CRQ) ou outros de mesma equivalência; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal n° 9.503/97; e) Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. 3.3.3.2. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização das provas objetivas. 3.4. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o registro provisório de inscrição para o pagamento da respectiva taxa de inscrição. 3.5.1. O candidato negro e o candidato com deficiência que não indicar a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, preenchendo as outras exigências deste Edital, terá a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vagas. 3.5.2. O candidato negro e com deficiência deverá optar por apenas uma das categorias de reserva de vagas. 3.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em instituição bancária, preferencialmente, no BANRISUL, ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. 3.6.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 06 de fevereiro de 2012, por meio de boleto bancário, 3.6.2. Conforme regulamentado pela Lei n° 8109/85, atualizada pela Lei n° 13.551/2010, na forma do artigo 1°, I , da Lei 10.909/96, o valor da taxa de inscrição será de: a) R$ 121,70 para o cargo de professor que exija nível de escolaridade superior; b) R$ 53,38 para o cargo de professor que exija nível de escolaridade médio (curso normal/magistério, pós-médio do curso normal/magistério, inclusive magistério indígena) 3.7 O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 3.8. A FDRH não se responsabiliza por inscrições e pagamentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e valores. 3.9. A pessoa com deficiência deverá indicar no formulário de inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, no ato da inscrição, o candidato deverá declarar conforme Anexo 3 para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. 3.9.1. A justificativa deverá ser entregue na forma do item 4.3.1, na sede da FDRH ou enviada por SEDEX na forma do subitem 4.3.1.1. 3.9.2. A viabilidade dessa solicitação será examinada pela Comissão de Concurso da FDRH. 3.9.3. Ao candidato cego será disponibilizada, exclusivamente, prova com auxílio de fiscal ledor, em sala separada. 3.9.4. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar antecipadamente a solicitação e, no dia da prova, apresentar à Coordenação do Concurso o acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 3.9.4.1 Não será permitida a permanência da criança na sala de prova. 3.9.4.2. O tempo de amamentação não será acrescido ao final da prova. 3.10. O candidato poderá inscrever-se para concorrer somente a um cargo. 3.11. Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo estão previstos no Anexo 1 deste Edital. 3.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. 3.13. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada. 3.14. O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição declara, automaticamente, que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente. 3.15. A homologação do pedido de inscrição será divulgada por meio de Edital, no qual constará o motivo de indeferimento. 3.16. Cabe pedido de revisão da não homologação da inscrição, nos termos do item 9 deste Edital. 4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 4.1. Aos candidatos com deficiência é assegurada a inscrição no concurso público de que trata este Edital, nos termos da Lei n° 13.320 de 21 de dezembro de 2009, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo e nos termos do Decreto n° 44.300, de 20 de fevereiro de 2006, do Decreto n° 46.656, de 1° de outubro de 2009 e do Decreto n° 48.724, de 22 de dezembro de 2011. 4.2. Nos termos da legislação em vigor, 10% (dez por cento) dos cargos a serem preenchidos por meio deste concurso público serão reservados a candidatos com deficiência, sendo esse percentual observado ao longo do período de validade do concurso, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 4.3. A comprovação da condição de pessoa com deficiência, para fins de isenção de taxa, se dará no ato da inscrição, conforme Lei n° 13.153, de 16 de abril de 2009, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada) esclarecendo o tipo e grau da deficiência, a especificação da CID, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da publicação deste Edital. (Modelo Anexo 4) c) Comprovação de renda mensal do candidato igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos nacionalmente fixados "per capta" e certidão de nascimento/casamento dos dependentes. Caso o candidato dependa financeiramente de outra pessoa deverá apresentar o comprovante de renda mensal atualizado dessa pessoa. 4.3.1. Os documentos referidos no item anterior, devem ser entregues no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, no período del6 a 20 de janeiro de 2012. 4.3.1.1. Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por meio de SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no mesmo prazo, no seguinte endereço: Divisão de Concursos Públicos da FDRH 4.3.2. No caso de remessa por SEDEX, a data que consta no carimbo de postagem do Correio, deve estar dentro do prazo acima determinado. 4.3.3. Os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição serão divulgados nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.educacao.rs.gov.br, em Concursos da SEDUC, até o dia 26/01/2012. 4.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas. 4.5. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência em número suficiente para ocupar os 10% (dez por cento) dos cargos reservados, estes serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados neste concurso. 4.6 Em face da reserva legal de 10% das vagas aos candidatos com deficiência, tem-se que dentre cada 10 (dez) candidatos nomeados, deverá ser nomeado 1 (um) candidato com deficiência. 4.7. A verificação da condição de pessoa com deficiência dar-se-á em dois momentos: a) No período de inscrição com a opção declarada, deverá apresentar, o laudo ou atestado médico previstos no artigo 41, §1°, do Decreto n° 48.724/2011, na forma do item 4.3; para homologação preliminar da inscrição, que possibilita o candidato a realizar a prova, será considerada a apresentação do atestado/laudo médico e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, à especificação do CID, ao tipo e grau da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, nome assinatura e n° de cadastro do médico no Conselho de Medicina; b) Após a aprovação do candidato, nos termos do artigo 43, do Decreto 48.724, de 22 de dezembro de 2011, para homologação final como pessoa com deficiência, quando os atestados/laudos serão avaliados por uma Comissão Especial indicada especificamente para esta atividade. 4.8. No curso dos procedimentos, até a nomeação, o candidato com deficiência aprovado poderá ser submetido à avaliação médica, pelo Departamento Médico do Estado (DMEST), para verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 4.9. Caso a avaliação, prevista no item 4.7, conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso. 5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS: 5.1. Nos termos da diretriz estabelecida pelo art. 17 da Lei n.° 13.694, de 19 de janeiro de 2011, aos candidatos negros serão reservadas 18% (dezoito por cento) das vagas. (IBGE/Censo 2010) 5.2. Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á negro aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição. 5.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos negros em número suficiente para ocupar os 18% (dezoito por cento) dos cargos reservados, estes serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados neste concurso. 5.4. O percentual de 18% das vagas reservadas aos candidatos negros será observado ao longo do período de validade do concurso público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. 5.5. Em face da reserva legal de 18 % das vagas aos candidatos negros, tem-se que, dentre cada 06 (seis) candidatos nomeados, deverá ser nomeado 1 (um) candidato negro. 5.6. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou negro será submetido a aferição que será realizada pela equipe especializada, definida pela Administração Pública e divulgada nos termos do item 2 deste Edital. 5.7. Caso a equipe especializada conclua, na verificação da condição declarada na inscrição que o inscrito não se enquadra na condição de negro, inexistindo má-fé, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais. 5.8. O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao equipamento, à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso. 5.9 Para efeitos deste Concurso Público, caso queira concorrer a reserva de vagas para negros, o candidato negro ou pardo deverá inscrever-se como negro. 5.10. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 6. DOS CANDIDATOS À EDUCAÇÃO INDÍGENA: 6.1. As vagas mencionadas no Anexo 2, são exclusivas para candidatos integrantes de Povos Indígenas com vínculo de pertencimento a comunidades indígenas reconhecidas nos âmbitos federal e/ou estadual. 6.2. Os candidatos indígenas a essas vagas devem obrigatoriamente apresentar Declaração de Pertencimento, conforme Anexo 5 a uma comunidade indígena reconhecida, fornecida pela liderança instituída da comunidade (cacique ou conselho) com chancela da FUNAI ou do CEPI - Conselho Estadual dos Povos Indígenas devendo ser apresentada no ato da posse. A não apresentação desse documento, ou cujas informações, dados e autenticações sejam inveridicas ou contenham vício de origem, excluirá o candidato do certame. 7. DA JORNADA DE TRABALHO: 7.1. A jornada de trabalho é de 20 horas semanais e os vencimentos constam no Anexo 6 deste Edital. 7.2. A jornada de trabalho será exercida da seguinte maneira: I - treze horas, em atividade de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei n° 11.738, de julho de 2008, art. 2°, §§ 2° e 4°), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED n° 705/97); e II - sete horas de atividades, distribuídas a critério da SEDUC. 7.3. A descrição das atribuições do cargo consta no Anexo 7 deste Edital. 8. DAS PROVAS: 8.1. O Concurso será constituído de duas provas objetivas, de caráter eliminatório, e de prova de títulos, de caráter classificatório. 8.1.1. Aos candidatos ao cargo de Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 35 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 25 questões. 8.1.2. Aos candidatos ao cargo de Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 25 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento do professor, composta de 35 questões. 8.1.3. Aos candidatos da Educação Indígena, ao cargo de professor: a) de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Guarani, será aplicada uma prova objetiva única, em Língua Guarani, composta de 60 (sessenta) questões, que versa sobre proficiência em Língua Guarani, conhecimentos pedagógicos da modalidade educação escolar indígena e legislação da educação indígena. b) de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Kaingang, será aplicada uma prova objetiva única, em Língua kaingang (70%) e Língua Portuguesa (30%), composta de 60 (sessenta) questões, que versa sobre proficiência em Língua kaingang e conhecimentos de Língua Portuguesa, conhecimentos pedagógicos da modalidade educação escolar indígena e legislação da educação indígena. c) de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa com conhecimento de Língua Kaingang, será aplicada uma prova objetiva única, em Língua Portuguesa (70%) e Língua Kaingang (30%), composta de 60 (sessenta) questões, que versa sobre proficiência em Língua Portuguesa e conhecimentos de Língua Kaingang, conhecimentos pedagógicos da modalidade educação escolar indígena e legislação da educação indígena. d) de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio Indígena serão aplicadas: a) prova objetiva, em Língua Portuguesa, composta de 25 (vinte e cinco) questões, que versa sobre proficiência em Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos da modalidade educação escolar indígena e Legislação da educação indígena; e b) prova objetiva, em Língua Portuguesa, composta de 35 (trinta e cinco) questões, da área de conhecimento (para os anos finais do Ensino Fundamental) e de conhecimentos específicos relativos à habilitação do candidato (para o Ensino Médio). 8.1.4. Os candidatos da Educação Profissional será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e língua Portuguesa, composta de 30 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 30 questões. 8.2. As provas objetivas e as provas de títulos serão constituídas e avaliadas, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital. 8.3. As provas objetivas serão valoradas na escala de 0 (zero) ao máximo de 100 (cem) pontos, equivalente a 80% da nota final. 8.4. A prova de títulos será valorada na escala de 0 (zero) ao máximo de 100 (cem) pontos, equivalente a 20% da nota final. 8.4.1. Os títulos para avaliação deverão ser encaminhados conforme modelo constante no Anexo 9 deste Edital. 8.5. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá alcançar, em cada uma das provas objetivas, no mínimo, 60% da nota, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital, sendo eliminado, automaticamente, caso não alcance tal percentual. 8.6. Os programas das provas objetivas e as correspondentes bibliografias recomendadas encontram-se no Anexo 10 deste Edital. 8.7. DAS PROVAS OBJETIVAS: 8.7.1. As provas objetivas serão realizadas em espaços localizados no município sede das Coordenadorias Regionais, conforme Anexo 11. Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis em determinada cidade (sede da CRE) a FDRH se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos. 8.7.2. A duração das provas objetivas será de 4 (quatro) horas. 8.7.3. As informações sobre a data, a hora e o local das provas objetivas serão publicadas conforme o previsto no item 2 deste Edital, no mínimo, com 08 (oito) dias de antecedência. 8.7.5. A critério da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive sábado, domingo ou feriado. 8.7.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do horário fixado para início das mesmas. 8.7.7. Para o ingresso na sala de provas poderá ser apresentado um dos documentos citados no item 3.3.3.1 deste Edital, devendo estar em boas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número consta no Formulário Eletrônico de Inscrição. 8.7.8. Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá uma embalagem plástica, na qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadora, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip ou qualquer aparelho receptor de mensagem. A referida embalagem plástica deverá ser colocada no chão, sob a cadeira/classe do candidato. 8.7.9. Após o sinal indicativo do início das provas, não será permitido ao candidato retardatário ingressar na sala de realização das provas. 8.7.10. Durante a realização das provas, somente será permitido ao candidato portar caneta esferográfica transparente , com tinta de cor azul ou preta, 8.7.10.1. É vedado ao candidato utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto durante a realização das provas. 8.7.10.2. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem realizadas as provas. 8.7.11. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de qualquer espécie, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, fones de ouvido, prótese auditiva, calculadora financeira ou científica). 8.7.12. O candidato com prótese auditiva que não possa ser retirada deverá solicitar atendimento especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente, conforme o previsto no subitem 3.9 deste Edital. 8.7.13. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, obrigatoriamente, com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta. 8.7.14. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 8.7.15. Será excluído do Concurso o candidato que: a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como se utilizando de consultas de livros, apontamentos, aparelhos celulares, instrumentos digitais ou outro objeto ou equipamento de qualquer natureza; b) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de realização do Concurso. 8.7.16. Os fundamentos da exclusão do candidato serão registrados em formulário do Termo de Infração. 8.7.17. O candidato somente poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas. 8.7.18. O caderno de provas será entregue somente após 2 (duas) horas do início das provas. 8.7.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos excepcionais, acompanhado do fiscal. 8.7.20. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas na sala de provas. 8.7.21. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova. 8.7.22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração. 8.7.23. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada nem serão aplicadas provas fora da data, do local e do horário estabelecidos no Edital de realização das provas. 8.8. DA PROVA DE TÍTULOS: 8.8.1. Os documentos para a prova de títulos, discriminados no quadro do item 8.8.5 deste Edital, deverão ser entregues no prazo de 8(oito) dias, no período estabelecido em Edital próprio. 8.8.2. Somente serão avaliados os títulos de candidatos aprovados na prova objetiva. 8.8.3. Os envelopes contendo as cópias dos documentos para a prova de títulos poderão ser entregues diretamente no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no endereço abaixo, das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, ou poderão ser encaminhados, somente através do sistema SEDEX, para o seguinte endereço: Divisão de Concursos Públicos da FDRH. 8.8.4. A FDRH é responsável pelo recebimento dos documentos referentes à prova de títulos. 8.8.5. Para efeitos deste Concurso, serão considerados e pontuados os títulos conforme o estabelecido na tabela abaixo:
OBS: Somente será valorizado um título de pós-graduação, valendo o titulo de maior valor. 8.8.6. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio das alternativas de documentação abaixo relacionadas: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a parte do registro do empregador (com a data de início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas; ou b) Declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos; ou c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. 8.8.7. Não serão pontuadas como experiência profissional atividades curriculares desenvolvidas durante o curso que habilita o candidato ao cargo. 8.8.8. Em caso de atividades desenvolvidas em períodos concomitantes será pontuado somente o de maior duração. 8.8.9. O candidato deverá entregar cópias autenticadas de todos os títulos que vier a apresentar, acondicionadas em envelope tamanho oficio. No envelope deverão constar os seguintes dados de identificação: a)Nome; b) Número da Inscrição; c) Área e habilitação; d) Concurso da SEDUC - 2011- Prova de Títulos. 8.8.11. A escolha dos títulos deve observar a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 8.8.5 deste Edital. 8.8.12. O mesmo título não será valorado duas vezes. 8.8.13. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do artigo 48, §§ 2.° e 3.°, da Lei Federal n.° 9.394/96. 8.8.14. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, exceto aqueles apresentados em língua espanhola. 8.8.15. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser encaminhado, também, um comprovante de alteração de nome, sob pena de esse(s) documento(s) não ser (em) considerado(s). 8.8.16. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras ou emendas 8.8.17. Após a entrega do envelope não serão aceitos acréscimos de documentos posteriormente. 8.8.18. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovado que agiu de má-fé, será excluído do Concurso. 8.8.19. As cópias dos comprovantes dos títulos não serão devolvidas ao candidato. 8.8.20. Todos os diplomas de Curso Normal, cursos superiores de graduação e de pós-graduação, em todos os níveis, deverão ser expedidos por instituição de ensino cujo curso seja devidamente reconhecido, na forma do artigo 48, da Lei Federal n° 9394/96. 8.8.21. Não serão computados os títulos que excederem ao número máximo previsto em cada alínea da Tabela de Pontuação da Prova de Títulos constante no subitem 8.8.5 deste Edital. 8.8.22. Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação. 8.8.23. Os documentos que não estiverem de acordo com as informações prestadas por ocasião da inscrição e com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados. 9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO: 9.1. A homologação das inscrições, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas objetivas e de títulos e as respostas aos pedidos de revisão, bem como a homologação do Concurso serão divulgados através de editais ou avisos publicados conforme prevê o item 2 deste Edital. 9.2. O candidato poderá interpor pedido de revisão dirigido ao Secretário de Estado da Educação em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos, aos resultados referente às provas objetivas e ao resultado obtido na prova de títulos, no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos a contar da publicação dos resultados. 9.2.1. O pedido de revisão deverá ser entregue no protocolo da FDRH, para análise e manifestação da Comissão de Concurso da FDRH, a qual, posteriormente, o encaminhará ao Secretário de Estado da Educação. 9.2.2. No caso de remessa pelo Correio, o pedido de revisão somente poderá ser encaminhado através de SEDEX, endereçado à FDRH. 9.3. O pedido de revisão deverá conter: a) nome completo e número de inscrição do candidato; b) indicação do cargo e habilitação; c) exposição circunstanciada sobre os motivos a respeito da matéria contestada, em face das normas do concurso; d) objeto do pedido de revisão, claramente especificado, e, se for o caso, com o total dos pontos solicitados. 9.4. O deferimento ou indeferimento do pedido de revisão será publicado conforme prevê o item 2 deste Edital. 9.5. Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados na FDRH fora do prazo, bem como os pedidos remetidos por SEDEX, em que o carimbo de postagem do Correio estiver fora do prazo determinado. 10. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1 Será considerado aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver as pontuações mínimas exigidas, conforme os requisitos estabelecidos no Anexo 8 deste Edital. 10.2. As questões que, porventura, vierem a ser anuladas nas provas objetivas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. 10.3. A nota final será obtida conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital. 10.4. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na nota final. 10.5. Será publicada uma lista dos candidatos classificados, constando a região, a área do conhecimento, a habilitação que determinará a ordem de chamamento e a identificação de quotas, se for o caso. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL: 11.1. Na hipótese de empate de pontos obtidos na nota final do Concurso objeto deste Edital, entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate a seguir especificados: 11.1.1. acertar o maior número de questões na prova de Língua Portuguesa; 11.1.2. acertar o maior número de questões na prova de Conhecimentos Pedagógicos; 11.1.3. acertar o maior número de questões na prova de Legislação. 11.1.4. maior pontuação na prova de títulos; 11.1.5. ter um dos candidatos a idade mais avançada; 11.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir: 11.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da publicação da lista de resultados das provas de títulos antes dos recursos, segundo os critérios a seguir: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente; b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente. 12. DA NOMEAÇÃO E POSSE 12.1. A nomeação no cargo, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, se dará conforme a necessidade da SEDUC. O chamamento dos candidatos se dará pela necessidade da região, área de conhecimento e habilitação do candidato, nesta ordem. 12.1.1. A ordem de chamamento na região se dará pela necessidade definida pela a vaga a ser preenchida necessidade habilitação exigida do candidato para o preenchimento da vaga existente, respeitada a região na qual o mesmo se inscreveu, nos termos do Anexo 2. 12.1.2. O chamamento do candidato habilitado se dará conforme a ordem decrescente da pontuação obtida na nota final. 12.1.3. Não havendo mais candidatos aprovados na região, conforme a área do conhecimento e habilitação pela qual dar-se-á a nomeação, a fim de atender o interesse público e a critério da SEDUC, o candidato poderá ser designado para região diversa daquela escolhida no ato de inscrição, aberta a opção a todos os candidatos classificados nas demais regiões, respeitada a respectiva ordem decrescente de classificação. 12.1.3.1. A divulgação se dará na forma dos itens 2.1 e 2.1.1, letra a. 12.1.3.2. Os candidatos já nomeados não terão direito a essa opção. 12.1.3.3. Em caso de empate, utilizar-se-á os critérios estabelecidos no item 11. 12.2. O candidato quotista que ostentar classificação superior a de algum dos candidatos que não concorrem a reserva de vagas será nomeado com observância da classificação da região, abrindo a vaga para os demais candidatos quotistas. 12.2.1. Caso o número de vagas oferecidas na região impossibilite atingir o percentual previsto no Edital, no mínimo uma delas será destinada a candidato quotista. Havendo apenas uma vaga, tem preferência o candidato com deficiência. 12.3. São requisitos para a posse: 12.3.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições; 12.3.2. no caso de estrangeiro, estar em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme o estabelecido na Lei Estadual Complementar N° 13.763/2011; 12.3.3. estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da posse; 12.3.4. estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da posse; 12.3.5. ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse; 12.3.6. possuir a escolaridade exigida, comprovando a habilitação legal para o exercício do cargo e atender aos outros requisitos estabelecidos no Anexos 1 e 7 deste Edital, na data da posse; 12.3.7. ser aprovado em exame admissional realizado pelo Departamento Médico do Estado (DMEST); 12.3.8. apresentar a documentação que comprove as exigências estabelecidas neste Edital; 12.4. O candidato negro será considerado apto para a posse somente após a aferição realizada pela equipe especializada, conforme o estabelecido no subitem 5.6. deste Edital. 12.5. Os candidatos nomeados através de Ato do Governador publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da SEDUC www.educacao.rs.gov.br, deverão, a partir da data de publicação, comparecer na respectiva Coordenadoria Regional de Educação para a qual fez a inscrição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para manifestar o seu interesse em relação à posse, de acordo com o Anexo 6, dos níveis e da remuneração, portando a seguinte documentação e/ou outras exigidos pela legislação: 12.5.1. Certificado de regularidade de situação militar, se do sexo masculino - ( original e cópia); 12.5.2. Carteira de Identidade - (original e cópia); 12.5.3. Documento oficial que contenha o CPF - (original e cópia); 12.5.4. N° do PIS/PASEP (se cadastrado); 12.5.5. Título de Eleitor e comprovante de regularidade da situação eleitoral - (original e cópia); 12.5.6. Comprovante de escolaridade - (original e cópia); 12.5.7. Laudo Médico Pericial para ingresso no serviço público fornecido pelo DMEST/SARH (conforme encaminhamento feito pela DRH/SEDUC) - (original); 12.5.8. Alvará de Folha Corrida expedido pelo Poder Judiciário; 12.5.9. Comprovante de residência - (original e cópia); 12.5.10. Comprovante de exoneração de cargo público ou protocolo de pedido, no caso de acúmulo de cargo/função pública vedado pela Constituição Federal (Art.37, Inciso XVI) - (cópia). 12.6. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga, deverá solicitar o remanejamento, por escrito, para o final da lista de classificação. 12.6.1 A possibilidade de opção de remanejamento perdurará durante o período de vigência do concurso. 12.7. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 12.5, e não solicitar o remanejamento por escrito para o final da lista de classificação do respectivo cargo, prevista no subitem 12.5. deste Edital, ficará automaticamente excluído do Concurso Público. 12.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria Regional de Educação da SEDUC. 12.9. A alteração de endereço deve ser comunicada na forma estabelecida abaixo e deve conter o nome do concurso (SEDUC), nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, do CPF, data, assinatura e o novo endereço completo. 12.9.1. Se a mudança de endereço tiver acontecido antes da data de publicação da lista de classificação final, o comunicado deve ser encaminhado à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos Públicos, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, CEP 90.110-001, por Aviso de Recebimento - AR ou e-mail: concursos@fdrh.rs.gov.br 12.9.2. Se a mudança de endereço tiver acontecido após a publicação dos resultados finais, o comunicado deve ser encaminhado à Coordenadoria Regional de Educação para a qual o candidato fez a inscrição, cujos endereços constam no Anexo 11 pessoalmente ou, sendo por correspondência, por Aviso de Recebimento - AR. 13. DA VIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO: 13.1. O prazo da vigência para aproveitamento dos candidatos classificados será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final deste Concurso, podendo ser prorrogado por igual período. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.2. Constatada, a qualquer tempo, inexatidão e/ou irregularidade nas informações e documentos, o candidato será eliminado do concurso, sendo declarados nulos todos os atos daí decorrentes. 14.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer chamamento ou de prazo estabelecido neste Edital, será considerada como desistência. 14.4. Em caso de anulação de prova(s) não haverá nenhuma forma de ressarcimento ao candidato. 14.5. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, avisos, atos, editais e comunicados referentes a este Concurso. 14.6. A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros. 14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso da FDRH, observada a legislação pertinente, cabendo recurso ao Secretário de Estado da Educação . 14.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo 1 - Quadro demonstrativo da área, habilitação legal e requisitos obrigatórios e Carga Horária, Anexo 2 - Das Vagas; Anexo 3 - Requerimento Condições Especiais Anexo 4 - Modelo de Laudo Médico. Anexo 5 - Declaração de pertencimento a comunidade indígena Anexo 6 - Tabela de Remuneração contendo nível, valor e habilitação. Anexo 7 - Descrição das atribuições do cargo. Anexo 8 - Quadro demonstrativo das provas, do caráter eliminatório e classificatório, do número de questões, do valor das questões. Anexo 9 - Formulário da Relação de Títulos Entregues Anexo 10 - Programas e bibliografias recomendadas Anexo 11 - Listagem das Coordenadorias Regionais de Educação - CREs 14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FDRH no que tange à realização deste Concurso. Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011. José Clovis de Azevedo ANEXO 1 - Quadro demonstrativo dos cargos, dos vencimentos básicos e CH.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CREs
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