SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - 10.000 vagas até R$ 1186,62
  Atualizado em 29/01/2012 - 14:44

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, torna público por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para o provimento de cargo de professor do Quadro de Carreira do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Estadual n° 6.672/74, com alterações posteriores, sob o regime estatutário.

O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto Estadual n° 48.724, de 22/12/2011, que Regulamenta os Concursos Públicos do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e pelas disposições contidas na Lei Complementar n° 13.763/2011, que disciplina o acesso dos estrangeiros aos cargos públicos, na Lei 13694/2011, Estatuto da Igualdade Racial, na Lei n° 10.228/94, Lei n° 13.320/ 2009 e Decreto n° 44.300/2006, alterado através do Decreto n.° 46.656/2009, que regram a participação da pessoa com deficiência em Concursos Públicos, Lei Federal n° 9394/96, e, subsidiariamente, naquilo que não é contrário, no Decreto Estadual n° 43.911 de 13/07/2005, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 10.000 (dez mil) vagas para o cargo de professor, para as áreas do conhecimento relacionadas no Anexo 1 deste Edital.

1.1.1. O preenchimento das vagas se dará inicialmente na forma do Anexo 2, e as demais vagas que surgirem no decorrer da vigência deste Concurso.

1.2. De acordo com as necessidades da Secretaria da Educação, os candidatos nomeados poderão ser designados para exercer suas atribuições em qualquer um dos municípios que integram a jurisdição da respectiva Coordenadoria Regional de Educação (CRE) onde se inscreverem.

1.2.1. Não havendo mais candidatos classificados na região, poderá ser nomeado candidato de região diversa, devidamente habilitado para a vaga a ser preenchida, conforme item 12, deste Edital.

1.3. O candidato será nomeado no nível 1 ou 5, conforme a linha de habilitação na forma do Anexo 1 deste Edital, na forma do Art. 7° da Lei n°. 6672/74 regulamentado pelo Decreto n° 25.182/76

1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela Coordenadoria Regional de Educação (CRE). Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá verificar no Anexo 2 deste Edital se está prevista vaga na CRE para a área de conhecimento em que deseja se inscrever.

2. DA DIVULGAÇÃO:

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso, editais ou avisos, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

2.1.1. Essas informações estarão à disposição dos candidatos nos seguintes endereços:

a) Secretaria Estadual da Educação - SEDUC - localizada na Avenida Borges de Medeiros, n° 1501, Plataforma em Porto Alegre - RS, sitio www.educacao.rs.gov.br;

b) Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, situada na Avenida Praia de Belas n.° 1595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, sitio www.fdrh.rs.gov.br

2.2. O acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 16 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, no Formulário Eletrônico de Inscrição específico, disponível no seguinte endereço www.fdrh.rs.gov.br

3.2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse, previstos no item 12 deste Edital.

3.3. O Formulário Eletrônico de Inscrição deverá ser preenchido com as seguintes informações:

3.3.1. O nome completo do candidato;

3.3.2. O número do CPF, e

3.3.3. O número do documento de identidade que tenha fé pública.

3.3.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros que tenham fé pública, desde que com foto e assinatura do candidato:

a) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública de qualquer dos Estados Brasileiros, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Química (CRQ) ou outros de mesma equivalência;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal n° 9.503/97;

e) Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.

3.3.3.2. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização das provas objetivas.

3.4. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o registro provisório de inscrição para o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

3.5.1. O candidato negro e o candidato com deficiência que não indicar a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, preenchendo as outras exigências deste Edital, terá a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vagas.

3.5.2. O candidato negro e com deficiência deverá optar por apenas uma das categorias de reserva de vagas.

3.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em instituição bancária, preferencialmente, no BANRISUL, ou em outros meios de arrecadação disponibilizados. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento.

3.6.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 06 de fevereiro de 2012, por meio de boleto bancário,

3.6.2. Conforme regulamentado pela Lei n° 8109/85, atualizada pela Lei n° 13.551/2010, na forma do artigo 1°, I , da Lei 10.909/96, o valor da taxa de inscrição será de:

a) R$ 121,70 para o cargo de professor que exija nível de escolaridade superior;

b) R$ 53,38 para o cargo de professor que exija nível de escolaridade médio (curso normal/magistério, pós-médio do curso normal/magistério, inclusive magistério indígena)

3.7 O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.8. A FDRH não se responsabiliza por inscrições e pagamentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e valores.

3.9. A pessoa com deficiência deverá indicar no formulário de inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, no ato da inscrição, o candidato deverá declarar conforme Anexo 3 para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

3.9.1. A justificativa deverá ser entregue na forma do item 4.3.1, na sede da FDRH ou enviada por SEDEX na forma do subitem 4.3.1.1.

3.9.2. A viabilidade dessa solicitação será examinada pela Comissão de Concurso da FDRH.

3.9.3. Ao candidato cego será disponibilizada, exclusivamente, prova com auxílio de fiscal ledor, em sala separada.

3.9.4. A candidata lactante que necessite amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar antecipadamente a solicitação e, no dia da prova, apresentar à Coordenação do Concurso o acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.9.4.1 Não será permitida a permanência da criança na sala de prova.

3.9.4.2. O tempo de amamentação não será acrescido ao final da prova.

3.10. O candidato poderá inscrever-se para concorrer somente a um cargo.

3.11. Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo estão previstos no Anexo 1 deste Edital.

3.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.13. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.

3.14. O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição declara, automaticamente, que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente.

3.15. A homologação do pedido de inscrição será divulgada por meio de Edital, no qual constará o motivo de indeferimento.

3.16. Cabe pedido de revisão da não homologação da inscrição, nos termos do item 9 deste Edital.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. Aos candidatos com deficiência é assegurada a inscrição no concurso público de que trata este Edital, nos termos da Lei n° 13.320 de 21 de dezembro de 2009, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo e nos termos do Decreto n° 44.300, de 20 de fevereiro de 2006, do Decreto n° 46.656, de 1° de outubro de 2009 e do Decreto n° 48.724, de 22 de dezembro de 2011.

4.2. Nos termos da legislação em vigor, 10% (dez por cento) dos cargos a serem preenchidos por meio deste concurso público serão reservados a candidatos com deficiência, sendo esse percentual observado ao longo do período de validade do concurso, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.3. A comprovação da condição de pessoa com deficiência, para fins de isenção de taxa, se dará no ato da inscrição, conforme Lei n° 13.153, de 16 de abril de 2009, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada) esclarecendo o tipo e grau da deficiência, a especificação da CID, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 60 (sessenta) dias antes da publicação deste Edital. (Modelo Anexo 4)

c) Comprovação de renda mensal do candidato igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salários mínimos nacionalmente fixados "per capta" e certidão de nascimento/casamento dos dependentes. Caso o candidato dependa financeiramente de outra pessoa deverá apresentar o comprovante de renda mensal atualizado dessa pessoa.

4.3.1. Os documentos referidos no item anterior, devem ser entregues no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, no período del6 a 20 de janeiro de 2012.

4.3.1.1. Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico pelo Correio, somente por meio de SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no mesmo prazo, no seguinte endereço:

Divisão de Concursos Públicos da FDRH
Concurso Público da SEDUC - 2011
Avenida Praia de Belas, 1595
Bairro Menino Deus
Porto Alegre/RS - CEP. 90.110-001

4.3.2. No caso de remessa por SEDEX, a data que consta no carimbo de postagem do Correio, deve estar dentro do prazo acima determinado.

4.3.3. Os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição serão divulgados nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.educacao.rs.gov.br, em Concursos da SEDUC, até o dia 26/01/2012.

4.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

4.5. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência em número suficiente para ocupar os 10% (dez por cento) dos cargos reservados, estes serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados neste concurso.

4.6 Em face da reserva legal de 10% das vagas aos candidatos com deficiência, tem-se que dentre cada 10 (dez) candidatos nomeados, deverá ser nomeado 1 (um) candidato com deficiência.

4.7. A verificação da condição de pessoa com deficiência dar-se-á em dois momentos:

a) No período de inscrição com a opção declarada, deverá apresentar, o laudo ou atestado médico previstos no artigo 41, §1°, do Decreto n° 48.724/2011, na forma do item 4.3; para homologação preliminar da inscrição, que possibilita o candidato a realizar a prova, será considerada a apresentação do atestado/laudo médico e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, à especificação do CID, ao tipo e grau da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, nome assinatura e n° de cadastro do médico no Conselho de Medicina;

b) Após a aprovação do candidato, nos termos do artigo 43, do Decreto 48.724, de 22 de dezembro de 2011, para homologação final como pessoa com deficiência, quando os atestados/laudos serão avaliados por uma Comissão Especial indicada especificamente para esta atividade.

4.8. No curso dos procedimentos, até a nomeação, o candidato com deficiência aprovado poderá ser submetido à avaliação médica, pelo Departamento Médico do Estado (DMEST), para verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.9. Caso a avaliação, prevista no item 4.7, conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS:

5.1. Nos termos da diretriz estabelecida pelo art. 17 da Lei n.° 13.694, de 19 de janeiro de 2011, aos candidatos negros serão reservadas 18% (dezoito por cento) das vagas. (IBGE/Censo 2010)

5.2. Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á negro aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição.

5.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos negros em número suficiente para ocupar os 18% (dezoito por cento) dos cargos reservados, estes serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados neste concurso.

5.4. O percentual de 18% das vagas reservadas aos candidatos negros será observado ao longo do período de validade do concurso público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

5.5. Em face da reserva legal de 18 % das vagas aos candidatos negros, tem-se que, dentre cada 06 (seis) candidatos nomeados, deverá ser nomeado 1 (um) candidato negro.

5.6. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou negro será submetido a aferição que será realizada pela equipe especializada, definida pela Administração Pública e divulgada nos termos do item 2 deste Edital.

5.7. Caso a equipe especializada conclua, na verificação da condição declarada na inscrição que o inscrito não se enquadra na condição de negro, inexistindo má-fé, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

5.8. O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao equipamento, à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso.

5.9 Para efeitos deste Concurso Público, caso queira concorrer a reserva de vagas para negros, o candidato negro ou pardo deverá inscrever-se como negro.

5.10. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

6. DOS CANDIDATOS À EDUCAÇÃO INDÍGENA:

6.1. As vagas mencionadas no Anexo 2, são exclusivas para candidatos integrantes de Povos Indígenas com vínculo de pertencimento a comunidades indígenas reconhecidas nos âmbitos federal e/ou estadual.

6.2. Os candidatos indígenas a essas vagas devem obrigatoriamente apresentar Declaração de Pertencimento, conforme Anexo 5 a uma comunidade indígena reconhecida, fornecida pela liderança instituída da comunidade (cacique ou conselho) com chancela da FUNAI ou do CEPI - Conselho Estadual dos Povos Indígenas devendo ser apresentada no ato da posse. A não apresentação desse documento, ou cujas informações, dados e autenticações sejam inveridicas ou contenham vício de origem, excluirá o candidato do certame.

7. DA JORNADA DE TRABALHO:

7.1. A jornada de trabalho é de 20 horas semanais e os vencimentos constam no Anexo 6 deste Edital.

7.2. A jornada de trabalho será exercida da seguinte maneira:

I - treze horas, em atividade de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei n° 11.738, de julho de 2008, art. 2°, §§ 2° e 4°), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED n° 705/97); e

II - sete horas de atividades, distribuídas a critério da SEDUC.

7.3. A descrição das atribuições do cargo consta no Anexo 7 deste Edital.

8. DAS PROVAS:

8.1. O Concurso será constituído de duas provas objetivas, de caráter eliminatório, e de prova de títulos, de caráter classificatório.

8.1.1. Aos candidatos ao cargo de Professor Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 35 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 25 questões.

8.1.2. Aos candidatos ao cargo de Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e Língua Portuguesa, composta de 25 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento do professor, composta de 35 questões.

8.1.3. Aos candidatos da Educação Indígena, ao cargo de professor:

a) de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Guarani, será aplicada uma prova objetiva única, em Língua Guarani, composta de 60 (sessenta) questões, que versa sobre proficiência em Língua Guarani, conhecimentos pedagógicos da modalidade educação escolar indígena e legislação da educação indígena.

b) de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Kaingang, será aplicada uma prova objetiva única, em Língua kaingang (70%) e Língua Portuguesa (30%), composta de 60 (sessenta) questões, que versa sobre proficiência em Língua kaingang e conhecimentos de Língua Portuguesa, conhecimentos pedagógicos da modalidade educação escolar indígena e legislação da educação indígena.

c) de Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa com conhecimento de Língua Kaingang, será aplicada uma prova objetiva única, em Língua Portuguesa (70%) e Língua Kaingang (30%), composta de 60 (sessenta) questões, que versa sobre proficiência em Língua Portuguesa e conhecimentos de Língua Kaingang, conhecimentos pedagógicos da modalidade educação escolar indígena e legislação da educação indígena.

d) de Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio Indígena serão aplicadas: a) prova objetiva, em Língua Portuguesa, composta de 25 (vinte e cinco) questões, que versa sobre proficiência em Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos da modalidade educação escolar indígena e Legislação da educação indígena; e b) prova objetiva, em Língua Portuguesa, composta de 35 (trinta e cinco) questões, da área de conhecimento (para os anos finais do Ensino Fundamental) e de conhecimentos específicos relativos à habilitação do candidato (para o Ensino Médio).

8.1.4. Os candidatos da Educação Profissional será aplicada uma prova objetiva, de conhecimentos gerais (Conhecimentos Pedagógicos e Legislação) e língua Portuguesa, composta de 30 questões, e a outra prova, relativa á área de conhecimento e habilitação do professor, composta de 30 questões.

8.2. As provas objetivas e as provas de títulos serão constituídas e avaliadas, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital.

8.3. As provas objetivas serão valoradas na escala de 0 (zero) ao máximo de 100 (cem) pontos, equivalente a 80% da nota final.

8.4. A prova de títulos será valorada na escala de 0 (zero) ao máximo de 100 (cem) pontos, equivalente a 20% da nota final.

8.4.1. Os títulos para avaliação deverão ser encaminhados conforme modelo constante no Anexo 9 deste Edital.

8.5. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá alcançar, em cada uma das provas objetivas, no mínimo, 60% da nota, conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital, sendo eliminado, automaticamente, caso não alcance tal percentual.

8.6. Os programas das provas objetivas e as correspondentes bibliografias recomendadas encontram-se no Anexo 10 deste Edital.

8.7. DAS PROVAS OBJETIVAS:

8.7.1. As provas objetivas serão realizadas em espaços localizados no município sede das Coordenadorias Regionais, conforme Anexo 11. Caso o número de candidatos para prestar provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis em determinada cidade (sede da CRE) a FDRH se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

8.7.2. A duração das provas objetivas será de 4 (quatro) horas.

8.7.3. As informações sobre a data, a hora e o local das provas objetivas serão publicadas conforme o previsto no item 2 deste Edital, no mínimo, com 08 (oito) dias de antecedência.

8.7.5. A critério da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive sábado, domingo ou feriado.

8.7.6. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do horário fixado para início das mesmas.

8.7.7. Para o ingresso na sala de provas poderá ser apresentado um dos documentos citados no item 3.3.3.1 deste Edital, devendo estar em boas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número consta no Formulário Eletrônico de Inscrição.

8.7.8. Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá uma embalagem plástica, na qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadora, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip ou qualquer aparelho receptor de mensagem. A referida embalagem plástica deverá ser colocada no chão, sob a cadeira/classe do candidato.

8.7.9. Após o sinal indicativo do início das provas, não será permitido ao candidato retardatário ingressar na sala de realização das provas.

8.7.10. Durante a realização das provas, somente será permitido ao candidato portar caneta esferográfica transparente , com tinta de cor azul ou preta,

8.7.10.1. É vedado ao candidato utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto durante a realização das provas.

8.7.10.2. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem realizadas as provas.

8.7.11. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de qualquer espécie, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, fones de ouvido, prótese auditiva, calculadora financeira ou científica).

8.7.12. O candidato com prótese auditiva que não possa ser retirada deverá solicitar atendimento especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente, conforme o previsto no subitem 3.9 deste Edital.

8.7.13. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, obrigatoriamente, com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta.

8.7.14. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.7.15. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como se utilizando de consultas de livros, apontamentos, aparelhos celulares, instrumentos digitais ou outro objeto ou equipamento de qualquer natureza;

b) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de realização do Concurso.

8.7.16. Os fundamentos da exclusão do candidato serão registrados em formulário do Termo de Infração.

8.7.17. O candidato somente poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.7.18. O caderno de provas será entregue somente após 2 (duas) horas do início das provas.

8.7.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos excepcionais, acompanhado do fiscal.

8.7.20. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas na sala de provas.

8.7.21. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova.

8.7.22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração.

8.7.23. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada nem serão aplicadas provas fora da data, do local e do horário estabelecidos no Edital de realização das provas.

8.8. DA PROVA DE TÍTULOS:

8.8.1. Os documentos para a prova de títulos, discriminados no quadro do item 8.8.5 deste Edital, deverão ser entregues no prazo de 8(oito) dias, no período estabelecido em Edital próprio.

8.8.2. Somente serão avaliados os títulos de candidatos aprovados na prova objetiva.

8.8.3. Os envelopes contendo as cópias dos documentos para a prova de títulos poderão ser entregues diretamente no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no endereço abaixo, das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, ou poderão ser encaminhados, somente através do sistema SEDEX, para o seguinte endereço:

Divisão de Concursos Públicos da FDRH.
TÍTULOS - Concurso Público da SEDUC - 2011.
Av. Praia de Belas, 1595.
Bairro Menino Deus.
Porto Alegre RS - CEP 90.110-001.

8.8.4. A FDRH é responsável pelo recebimento dos documentos referentes à prova de títulos.

8.8.5. Para efeitos deste Concurso, serão considerados e pontuados os títulos conforme o estabelecido na tabela abaixo:

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

(VALOR MÁXIMO (PONTOS)

A

Comprovante de Curso Superior em Licenciatura Plena, ou de outro curso de graduação, exceto do curso que é requisito para inscrição no concurso.

1

6

6

B

Comprovante de Pós-Graduação em nível de especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão, ou outro curso na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

1

8

8

C

Comprovante de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área da Educação.

1

10

10

D

Comprovante de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área da Educação.

1

13

13

E

Comprovante de participação em cursos de qualificação em informática, com o mínimo de 40(quarenta) horas, a partir de 2005.

5

2

10

F

Comprovante de participação em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos na área da Educação, com o mínimo de 40(quarenta) horas, a partir de 2005.

5

1

5

G

Comprovante de participação como palestrante em Congresso, Seminários, simpósios ou outros eventos na área da Educação, a partir de 2005.

4

3

12

H

Comprovante de publicações de artigos em revistas, jornais, livros na área da Educação, a partir de 2005.

4

3

12

ITempo de atividade anual de magistério não docente, devidamente comprovada, em instituição regular de ensino, a partir de 2005.428
J Tempo de atividade anual de magistério em regência de classe a partir de 2005.4416
 PONTUAÇÃO MÁXIMA  100

OBS: Somente será valorizado um título de pós-graduação, valendo o titulo de maior valor.

8.8.6. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio das alternativas de documentação abaixo relacionadas:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a parte do registro do empregador (com a data de início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas; ou

b) Declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos; ou

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

8.8.7. Não serão pontuadas como experiência profissional atividades curriculares desenvolvidas durante o curso que habilita o candidato ao cargo.

8.8.8. Em caso de atividades desenvolvidas em períodos concomitantes será pontuado somente o de maior duração.

8.8.9. O candidato deverá entregar cópias autenticadas de todos os títulos que vier a apresentar, acondicionadas em envelope tamanho oficio. No envelope deverão constar os seguintes dados de identificação:

a)Nome;

b) Número da Inscrição;

c) Área e habilitação;

d) Concurso da SEDUC - 2011- Prova de Títulos.

8.8.11. A escolha dos títulos deve observar a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 8.8.5 deste Edital.

8.8.12. O mesmo título não será valorado duas vezes.

8.8.13. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do artigo 48, §§ 2.° e 3.°, da Lei Federal n.° 9.394/96.

8.8.14. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, exceto aqueles apresentados em língua espanhola.

8.8.15. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser encaminhado, também, um comprovante de alteração de nome, sob pena de esse(s) documento(s) não ser (em) considerado(s).

8.8.16. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras ou emendas

8.8.17. Após a entrega do envelope não serão aceitos acréscimos de documentos posteriormente.

8.8.18. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovado que agiu de má-fé, será excluído do Concurso.

8.8.19. As cópias dos comprovantes dos títulos não serão devolvidas ao candidato.

8.8.20. Todos os diplomas de Curso Normal, cursos superiores de graduação e de pós-graduação, em todos os níveis, deverão ser expedidos por instituição de ensino cujo curso seja devidamente reconhecido, na forma do artigo 48, da Lei Federal n° 9394/96.

8.8.21. Não serão computados os títulos que excederem ao número máximo previsto em cada alínea da Tabela de Pontuação da Prova de Títulos constante no subitem 8.8.5 deste Edital.

8.8.22. Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação.

8.8.23. Os documentos que não estiverem de acordo com as informações prestadas por ocasião da inscrição e com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO:

9.1. A homologação das inscrições, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas objetivas e de títulos e as respostas aos pedidos de revisão, bem como a homologação do Concurso serão divulgados através de editais ou avisos publicados conforme prevê o item 2 deste Edital.

9.2. O candidato poderá interpor pedido de revisão dirigido ao Secretário de Estado da Educação em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos, aos resultados referente às provas objetivas e ao resultado obtido na prova de títulos, no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos a contar da publicação dos resultados.

9.2.1. O pedido de revisão deverá ser entregue no protocolo da FDRH, para análise e manifestação da Comissão de Concurso da FDRH, a qual, posteriormente, o encaminhará ao Secretário de Estado da Educação.

9.2.2. No caso de remessa pelo Correio, o pedido de revisão somente poderá ser encaminhado através de SEDEX, endereçado à FDRH.

9.3. O pedido de revisão deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do cargo e habilitação;

c) exposição circunstanciada sobre os motivos a respeito da matéria contestada, em face das normas do concurso;

d) objeto do pedido de revisão, claramente especificado, e, se for o caso, com o total dos pontos solicitados.

9.4. O deferimento ou indeferimento do pedido de revisão será publicado conforme prevê o item 2 deste Edital.

9.5. Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados na FDRH fora do prazo, bem como os pedidos remetidos por SEDEX, em que o carimbo de postagem do Correio estiver fora do prazo determinado.

10. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 Será considerado aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver as pontuações mínimas exigidas, conforme os requisitos estabelecidos no Anexo 8 deste Edital.

10.2. As questões que, porventura, vierem a ser anuladas nas provas objetivas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

10.3. A nota final será obtida conforme o previsto no Anexo 8 deste Edital.

10.4. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

10.5. Será publicada uma lista dos candidatos classificados, constando a região, a área do conhecimento, a habilitação que determinará a ordem de chamamento e a identificação de quotas, se for o caso.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL:

11.1. Na hipótese de empate de pontos obtidos na nota final do Concurso objeto deste Edital, entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate a seguir especificados:

11.1.1. acertar o maior número de questões na prova de Língua Portuguesa;

11.1.2. acertar o maior número de questões na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

11.1.3. acertar o maior número de questões na prova de Legislação.

11.1.4. maior pontuação na prova de títulos;

11.1.5. ter um dos candidatos a idade mais avançada;

11.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir:

11.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente. A ordem crescente ou decrescente do número de inscrição será definida pelo resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da publicação da lista de resultados das provas de títulos antes dos recursos, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. A nomeação no cargo, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, se dará conforme a necessidade da SEDUC.

O chamamento dos candidatos se dará pela necessidade da região, área de conhecimento e habilitação do candidato, nesta ordem.

12.1.1. A ordem de chamamento na região se dará pela necessidade definida pela a vaga a ser preenchida necessidade habilitação exigida do candidato para o preenchimento da vaga existente, respeitada a região na qual o mesmo se inscreveu, nos termos do Anexo 2.

12.1.2. O chamamento do candidato habilitado se dará conforme a ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

12.1.3. Não havendo mais candidatos aprovados na região, conforme a área do conhecimento e habilitação pela qual dar-se-á a nomeação, a fim de atender o interesse público e a critério da SEDUC, o candidato poderá ser designado para região diversa daquela escolhida no ato de inscrição, aberta a opção a todos os candidatos classificados nas demais regiões, respeitada a respectiva ordem decrescente de classificação.

12.1.3.1. A divulgação se dará na forma dos itens 2.1 e 2.1.1, letra a.

12.1.3.2. Os candidatos já nomeados não terão direito a essa opção.

12.1.3.3. Em caso de empate, utilizar-se-á os critérios estabelecidos no item 11.

12.2. O candidato quotista que ostentar classificação superior a de algum dos candidatos que não concorrem a reserva de vagas será nomeado com observância da classificação da região, abrindo a vaga para os demais candidatos quotistas.

12.2.1. Caso o número de vagas oferecidas na região impossibilite atingir o percentual previsto no Edital, no mínimo uma delas será destinada a candidato quotista. Havendo apenas uma vaga, tem preferência o candidato com deficiência.

12.3. São requisitos para a posse:

12.3.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

12.3.2. no caso de estrangeiro, estar em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme o estabelecido na Lei Estadual Complementar N° 13.763/2011;

12.3.3. estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da posse;

12.3.4. estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da posse;

12.3.5. ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse;

12.3.6. possuir a escolaridade exigida, comprovando a habilitação legal para o exercício do cargo e atender aos outros requisitos estabelecidos no Anexos 1 e 7 deste Edital, na data da posse;

12.3.7. ser aprovado em exame admissional realizado pelo Departamento Médico do Estado (DMEST);

12.3.8. apresentar a documentação que comprove as exigências estabelecidas neste Edital;

12.4. O candidato negro será considerado apto para a posse somente após a aferição realizada pela equipe especializada, conforme o estabelecido no subitem 5.6. deste Edital.

12.5. Os candidatos nomeados através de Ato do Governador publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da SEDUC www.educacao.rs.gov.br, deverão, a partir da data de publicação, comparecer na respectiva Coordenadoria Regional de Educação para a qual fez a inscrição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para manifestar o seu interesse em relação à posse, de acordo com o Anexo 6, dos níveis e da remuneração, portando a seguinte documentação e/ou outras exigidos pela legislação:

12.5.1. Certificado de regularidade de situação militar, se do sexo masculino - ( original e cópia);

12.5.2. Carteira de Identidade - (original e cópia);

12.5.3. Documento oficial que contenha o CPF - (original e cópia);

12.5.4. N° do PIS/PASEP (se cadastrado);

12.5.5. Título de Eleitor e comprovante de regularidade da situação eleitoral - (original e cópia);

12.5.6. Comprovante de escolaridade - (original e cópia);

12.5.7. Laudo Médico Pericial para ingresso no serviço público fornecido pelo DMEST/SARH (conforme encaminhamento feito pela DRH/SEDUC) - (original);

12.5.8. Alvará de Folha Corrida expedido pelo Poder Judiciário;

12.5.9. Comprovante de residência - (original e cópia);

12.5.10. Comprovante de exoneração de cargo público ou protocolo de pedido, no caso de acúmulo de cargo/função pública vedado pela Constituição Federal (Art.37, Inciso XVI) - (cópia).

12.6. Caso o candidato não tenha interesse em assumir a vaga, deverá solicitar o remanejamento, por escrito, para o final da lista de classificação.

12.6.1 A possibilidade de opção de remanejamento perdurará durante o período de vigência do concurso.

12.7. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 12.5, e não solicitar o remanejamento por escrito para o final da lista de classificação do respectivo cargo, prevista no subitem 12.5. deste Edital, ficará automaticamente excluído do Concurso Público.

12.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria Regional de Educação da SEDUC.

12.9. A alteração de endereço deve ser comunicada na forma estabelecida abaixo e deve conter o nome do concurso (SEDUC), nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, do CPF, data, assinatura e o novo endereço completo.

12.9.1. Se a mudança de endereço tiver acontecido antes da data de publicação da lista de classificação final, o comunicado deve ser encaminhado à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos Públicos, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, CEP 90.110-001, por Aviso de Recebimento - AR ou e-mail: concursos@fdrh.rs.gov.br

12.9.2. Se a mudança de endereço tiver acontecido após a publicação dos resultados finais, o comunicado deve ser encaminhado à Coordenadoria Regional de Educação para a qual o candidato fez a inscrição, cujos endereços constam no Anexo 11 pessoalmente ou, sendo por correspondência, por Aviso de Recebimento - AR.

13. DA VIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO:

13.1. O prazo da vigência para aproveitamento dos candidatos classificados será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final deste Concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.2. Constatada, a qualquer tempo, inexatidão e/ou irregularidade nas informações e documentos, o candidato será eliminado do concurso, sendo declarados nulos todos os atos daí decorrentes.

14.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer chamamento ou de prazo estabelecido neste Edital, será considerada como desistência.

14.4. Em caso de anulação de prova(s) não haverá nenhuma forma de ressarcimento ao candidato.

14.5. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, avisos, atos, editais e comunicados referentes a este Concurso.

14.6. A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso da FDRH, observada a legislação pertinente, cabendo recurso ao Secretário de Estado da Educação .

14.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo 1 - Quadro demonstrativo da área, habilitação legal e requisitos obrigatórios e Carga Horária,

Anexo 2 - Das Vagas;

Anexo 3 - Requerimento Condições Especiais

Anexo 4 - Modelo de Laudo Médico.

Anexo 5 - Declaração de pertencimento a comunidade indígena

Anexo 6 - Tabela de Remuneração contendo nível, valor e habilitação.

Anexo 7 - Descrição das atribuições do cargo.

Anexo 8 - Quadro demonstrativo das provas, do caráter eliminatório e classificatório, do número de questões, do valor das questões.

Anexo 9 - Formulário da Relação de Títulos Entregues

Anexo 10 - Programas e bibliografias recomendadas

Anexo 11 - Listagem das Coordenadorias Regionais de Educação - CREs

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FDRH no que tange à realização deste Concurso.

Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.

José Clovis de Azevedo
Secretário de Estado da Educação

ANEXO 1 - Quadro demonstrativo dos cargos, dos vencimentos básicos e CH.

 

Áreas

Habilitação

Exigências Suplementares para a Posse ( Requisitos Obrigatórios)

C. H. Semanal

0108

1 -LINGUAGENS e suas Tecnologias

1.1 Licenciatura Plena - Letras / Português e Literatura da Língua Portuguesa.

 

20h

0106

1.2. Licenciatura Plena - Letras/ inglês e Literatura da Língua Inglesa ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Inglesa com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade.

 

20h

0104

1.3. Licenciatura Plena - Letras/ Espanhol e Literatura da Língua Espanhola ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Espanhola com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade.

 

20h

0103

1.4.Licenciatura Plena Letras/ Alemão e Literatura da Língua Alemã ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Alemã com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade

 

20h

0107

1.5. Licenciatura Plena Letras / Italiana e Literatura da Língua Italiana ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Italiana com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade ou qualquer Licenciatura Plena com Certificação de Italiano como Língua Estrangeira.

 

20h

0109

1.6. Licenciatura Plena - Letras / Francês e Literatura da Língua Francesa ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Francesa com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade

 

20h

0101

1.7. Licenciatura Plena em. Artes ( Cênicas, Plásticas/ Musica/ Dança) ou LP em Educação Artística ( Cênicas, Plástica/ Musica/ Dança

 

20h

0102

1.8. Licenciatura Plena em Educação Física

 

20h

0201

2 - MATEMÁTICA e suas Tecnologias

2.1. Licenciatura Plena em Matemática ou LP em Ciências/Matemática

 

20h

0301

0302
0303

3 - CIÊNCIAS DA NATUREZA e suas Tecnologias

3.1. Licenciatura Plena em Biologia, ou LP em Ciências Biológicas, ou LP em Ciências/Biologia ou LP em História Natural

 

20h

3.2. Licenciatura Plena em Física ou LP em Ciências/Física

 

20h

3.3. Licenciatura Plena em Química ou LP em Ciências/Química

 

20h

0403

4 - CIÊNCIAS HUMANAS e suas Tecnologias

4.1.Licenciatura Plena em História ou LP em Ciências Sociais

 

20h

0402

4.2. Licenciatura Plena em Geografia ou LP em Ciências Sociais

 

20h

0404

4.3. Licenciatura Plena em Sociologia ou LP em Ciências Sociais

 

20h

0401

4.4.Licenciatura Plena em Filosofia ou Bacharel em Filosofia + Licenciatura Plena.

 

20h

05015- Educação Básica: etapas e modalidades 5.1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Curso Normal/Magistério de Nível Médio e/ou de Pós-médio Normal/Magistério Diploma de Nível Médio - Curso Normal ou Certificado de pós-médio ou Diploma de Curso Superior em Pedagogia 20h
0502 5.2. Educação Especial - Licenciatura em Pedagogia com ênfase em Educação Especial Diploma de Curso Superior ou Diploma de Curso Superior em Educação Especial ou Diploma de Nível Médio - Normal com Capacitação mínima de 360horas em Educação Especial. 20h
05035.3. Anos Iniciais do Ensino Fundamental- Língua Guarani - Magistério Indígena Guarani ou Curso Normal de Nível Médioe/ou Licenciatura em Pedagogia. 1)Diploma de Nível Médio - Curso Normal - Magistério Indígena Guarani, ou Curso Normal de Nível Médio, e/ou Licenciatura em Pedagogia; e 2) declaração de pertencimento à comunidade indígena. 20h
05045.4. Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Kaingang Magistério Indígena Kaingang ou Curso Normal de Nível Médio e/ou Licenciatura em Pedagogia 1)Diploma de Nível Médio - Curso Normal - Magistério Indígena Kaingang ou Diploma de Nível Médio - Curso Normal ou Diploma de Curso Superior em Pedagogia (incluindo terminalidades em Anos Iniciais, Educação Especial ou especialização em Educação especial); e 2) declaração de pertencimento à comunidade indígena. 20h
05055.5. Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Língua Portuguesa com conhecimento de Língua Kaingang - Magistério Indígena Kaingang ou Curso Normal de Nível Médio e/ou Licenciatura em Pedagogia 1)Diploma de Nível Médio - Curso Normal - Magistério Indígena Kaingang ou Diploma de Nível Médio - Curso Normal ou Diploma de Curso Superior em Pedagogia (incluindo terminalidades em Anos Iniciais, Educação Especial ou especialização em Educação especial); e 2) declaração de pertencimento à comunidade indígena. 20h
0507 5.6. Matérias Pedagógicas Licenciatura em Pedagogia Diploma de Curso Superior (incluindo as terminalidades em Supervisão escolar e Orientação Educacional) 20h
0506 5.7. Anos Finais e Ensino Médio - Língua Kaingang Licenciatura Plena - Letras 1) Diploma de Curso Superior + comprovante de qualificação; e 2) declaração de pertencimento à comunidade indígena. 20h
0508 5.8. LIBRAS Licenciatura Plena - Letras: LIBRAS ou em Letras: LIBRAS/Língua Portuguesa, ou Licenciatura Plena com certificação de proficiência em LIBRAS   20h

 

 

Área

Eixos

Curso

HABILITAÇÃO

Requisito Obrigatório

C. H. Semanal

06066-Educação Profissional e suas Tecnologias6.1. Produção alimentíciaAgroindústria Engenharia de Alimentos. TODOS COM LICENCIATURA OU BACHARELADO COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA OU PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA PEDAGÓGICA20h
06096.2. Recursos naturaisAgronegócioCiências Agrárias; Ciências Agrícolas; Agropecuária; Agronomia; Medicina Veterinária; Zootecnia; Química Agrícola; Engenharia Agrícola; Engenharia Florestal; Ciências Biológicas; Engenharia Ambiental; Geologia; Gestão Ambiental.20h
Agricultura
Agropecuária
Florestal
Meio Ambiente
Controle Ambiental
Zootecnia
06016.3.Controle e processos industriaisMecânicaEngenharia Elétrica; Engenharia de Produção; Engenharia Metalurgica; Engenharia Mecânica; Engenharia de Fundição; Curso Superior Tecnológico em Soldagem, Mecatrônica e Eletrotécnica; Química Industrial; Engenharia Química, Pedagogo com Formação Técnica na área; Química.20h
Eletrotécnica
Eletrônica
Eletromecânica
Metalurgia
Química
06056.4. InfraestruturaEdificaçõesArquitetura; Engenharia Civil, Cartográfica, Engenharia Sanitária.20h
Estradas
06046.5. Informação e comunicaçãoInformática; Informática para internet; Manutenção e suporte em informática; Rede de ComputadoresInformática; Ciências da computação; Engenharia da Computação; Processamento de dados; Sistemas de Informação; Tecnologia em processamento de dados. 
06026.6. Gestão e negóciosAdministraçãoCiências Contábeis; Administração; Ciências Econômicas; Secretariado; Comércio Exterior; Estatística; Gestão em Logística; Engenharia de Segurança do Trabalho.20h
Contabilidade
Secretariado
Comércio Exterior
Comércio
Segurança do Trabalho
Vendas
Logística
06106.7. SaúdeGerência em saúdeEnfermagem; Medicina; Nutrição; Médico Radilologista; Curso Superior Tecnológico em Radiologia; Odontologia; Ciências biológicas; Farmácia; Bioquímica; Biotecnologia; Biomedicina; Administração em Saúde ou Administração com Especialização em Saúde; Psicologia; Administração Gestão Pública; Físico-Médico20h
Nutrição e Dietética
Análises Clínicas
Radiologia
Prótese Dentária
Enfermagem
06036.8. Hospitalidade e lazerTurismo e Hospedagem; Eventos e Hotelaria.Turismo; Tecnologia em Turismo; Museologia..20h
06076.9. Produção cultural e designDesign de InterioresDesign; Artes Plástica; Jornalismo; Comunicação Social; Publicidade e Propaganda20h
Design de Móveis
publicidade
0608 6.10. Produção IndustrialMóveisDesign; Engenharia Florestal; Engenharia Ambiental, Química Industrial20h
 Celulose e papel

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO 2 - Quadro das Vagas por Coordenadoria Regional de Educação

CREs

Á
r
e
a
s

Habilitação

51

10ª

11ª

12ª

13ª

14ª

15ª

16ª

17ª

18ª

19ª

20ª

21ª

23ª

24ª

25ª

27ª

28ª

32ª

35ª

36ª

39ª

1

L
i
n
g
u
a
g
e
n
s

e
 
s
u
a
s

T
e
c
n
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l
o
g
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a
s

1.1.Licenciatura Plena - Letras / Português e Literatura da Língua Portuguesa

155

159

44

114

35

49

31

24

13

36

39

58

15

5

24

30

17

11

41

30

23

12

15

8

55

112

10

7

24

12

1.2.Licenciatura Plena- Letras/ inglês e Literatura da Língua Inglesa ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Inglesa com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade.

101

72

16

50

11

18

24

9

5

11

22

19

7

6

19

18

7

9

12

11

6

4

7

7

33

58

3

3

15

8

1.3. Licenciatura Plena - Letras/ Espanhol e Literatura da Língua Espanhola ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Espanhola com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade

24

15

6

6

11

3

7

8

2

11

2

3

6

5

6

3

3

4

12

7

4

1

4

4

9

12

6

4

5

5

1.4.Licenciatura Plena Letras/ Alemão e Literatura da Língua Alemã ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Alemã com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade

 

1

1

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1.5.Licenciatura Plena Letras / Italiana e Literatura da Língua Italiana ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Italiana com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade ou qualquer Licenciatura Plena com Certificação de Italiano como Língua Estrangeira

 

 

1

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.6. Licenciatura Plena - Letras / Francês e Literatura da Língua Francesa ou Habilitação através de Curso Especial de Língua Francesa com Complementação Pedagógica fornecida por Universidade

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1.7.Licenciatura Plena em. Artes ( Cênicas, Plásticas/ Musical Dança) ou LP em Educação Artística ( Cênicas, Plástica/ Musica/ Dança

58

52

7

25

11

9

13

6

1

7

10

8

7

2

5

6

3

5

9

10

4

3

7

4

10

14

2

1

13

2

1.8.Licenciatura Plena em Educação Física

68

64

24

55

16

17

14

12

5

17

24

29

9

4

18

14

5

9

13

14

17

7

4

5

29

45

7

8

9

5

2

M
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T
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2.1 Licenciatura Plena em Matemática ou LP em Ciências/ Matemática

169

161

32

108

39

42

37

27

8

26

34

53

20

11

23

29

14

14

24

30

17

11

12

6

77

98

15

20

24

12

3

C
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N
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3.1. Licenciatura Plena em Biologia, ou LP em Ciências Biológicas, ou LP em Ciências Biologia ou LP em História Natural

90

99

15

73

25

26

21

17

6

20

29

32

10

4

25

19

7

10

10

17

16

10

7

7

43

66

8

12

15

8

32.Licenciatura Plena em Física ou LP em Ciências/Física

55

38

14

33

15

7

9

8

4

11

17

12

12

4

3

10

6

8

7

12

7

1

6

3

25

28

3

6

10

6

3.3.Licenciatura Plena em Química ou LP em Ciências/ Química

47

45

17

34

15

16

15

19

6

15

14

18

9

6

9

13

6

6

5

14

4

4

8

9

21

33

5

6

9

6

4

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4.1. Licenciatura Plena em História ou LP em Ciências Sociais

89

99

26

69

13

8

20

10

9

18

22

35

11

8

18

13

9

6

18

17

13

7

7

7

39

55

6

8

12

5

4.2. Licenciatura Plena em Geografia ou LP em Ciências Sociais

107

57

18

38

17

14

16

9

4

7

19

28

10

4

13

22

3

8

11

9

6

4

3

4

25

46

4

6

11

4

4.4. Licenciatura Plena em Sociologia ou LP em Ciências Sociais

7

5

1

3

3

2

1

3

1

1

3

3

1

2

 

3

1

2

2

1

1

1

1

 

3

4

1

1

3

1

4.5.Licenciatura Plena em Filosofia ou Bacharel em Filosofia + Licenciatura Plena.

17

11

3

5

4

3

3

8

1

2

1

3

1

2

1

3

3

2

1

1

1

1

1

1

2

5

1

1

1

2

5

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5.1.Anos Iniciais - Curso Normal de Nível Médio e/ou pós-médio e/ ou

355

90

42

121

92

76

47

39

14

42

34

39

39

22

47

31

15

39

57

47

45

18

25

15

63

114

15

7

38

12

5.2.Educação Especial - Licenciatura em Pedagogia com ênfase em Educação Especial

12 13 3 6 8 7 12 10 4 3 9 5 4 4 14 6 4 2 3 6 8 3 6 8 7  6 6 5 8

5.3..Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Guarani : Magistério Indígena Guarani ou Curso Normal em Nível Médio e/ou Licenciatura em Pedagogia

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

1

 

 

 

 

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.4. Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Kaingang: Magistério Indígena Kaingang ou Curso Normal de Nível Médio e/ou Licenciatura em Pedagogia

1

1

 

1

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

6

2

 

 

 

 

 

 

 

 

5

5.5.Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa com conhecimento de Língua Kaingang : Magistério Indígena Kaingang ou Curso Normal de Nível Médio e/ou Licenciatura em Pedagogia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.6..Anos Finais e Ensino Médio Língua Kaigang : Licenciatura Plena - Letras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

 

 

3

5.7. Matérias Pedagógicas .Licenciatura em Pedagogia

1

7

1

3

2

3

 

1

 

1

1

1

2

 

 

1

 

1

2

1

1

 

1

 

 

1

1

1

 

 

5.8. LIBRAS - Licenciatura Plena - Letras: LIBRAS ou em Letras: LIBRAS/Língua Portuguesa, ou Licenciatura Plena com certificação de proficiência em LIBRAS

 

1

1

 

 

 

1

1

1

1

 

 

1

1

 

 

 

1

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Total de Vagas

1357

990

272

747

319

300

278

212

85

229

281

347

164

91

234

221

104

137

227

241

179

87

115

88

442

691

93

97

195

105

 

 

 

 

CREs

HABILI- TAÇÃO

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CURSOS

1
ª
2
ª
3
ª
4
ª
5
ª
6
ª
7
ª
8
ª
9
ª
10
ª
11
ª
12
ª
13
ª
14
ª
15
ª
16
ª
17
ª
18
ª
19
ª
20
ª
21
ª
23
ª
24
ª
25
ª
27
ª
28
ª
32
ª
35
ª
36
ª
39
ª

6

E
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6.1.

I
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Informática; Informática para internet; Manutenção e suporte em informática; Rede de Computadores

30

8

7

 

6

 

4

6

 

 

3

10

 

 

 

 

3

 

3

3

10

3

 

3

 

5

 

3

6

 

Informática; Ciências da computação; Engenharia da Computação; Processamento de dados; Sistemas de Informação; Tecnologia em processamento de dados.

6.2.

S
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Gerência em saúde

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermagem; Medicina; Nutrição; Médico Radilologista; Curso Superior Tecnológico em Radiologia; Odontologia; Ciências biológicas; Farmácia; Bioquímica; Biotecnologia; Biomedicina; Administração em Saúde ou Administração com Especialização em Saúde; Psicologia; Administração Gestão Pública; Físico‑Médico.

Nutrição e Dietética

5

 

 

 

 

5

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Análises Clínicas

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Radiologia

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prótese Dentária

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermagem

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

7

 

 

 

 

 

 

 

6

4

6.3.

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Design de Interiores

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Design; Artes Plástica; Jornalismo; Comunicação Social; Publicidade e Propaganda.

Design de Móveis

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicidade

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.4.

G
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Administração

18

 

 

 

5

 

 

 

 

3

4

5

3

3

 

3

2

 

3

3

3

 

3

 

15

10

4

 

6

 

Ciências Contábeis; Administração; Ciências Econômicas; Secretariado; Comércio Exterior; Estatística; Gestão em Logística; Engenharia de Segurança do Trabalho.

Contabilidade

23

5

4

2

12

 

5

9

5

5

 

4

9

6

3

9

2

5

5

8

5

 

4

10

5

5

3

5

2

1

Secretariado

2

 

3

 

 

 

3

2

4

 

 

 

 

2

 

 

 

3

 

3

 

 

 

2

5

5

 

 

2

 

Comércio Exterior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comércio

 

 

 

 

 

 

3

3

 

3

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Segurança do Trabalho

 

 

 

2

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vendas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Logística

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

6.5.

H
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Turismo e Hospedagem; Eventos e Hotelaria.

 

2

 

5

5

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Turismo; Tecnologia em Turismo; Museologia.

6.6.

R
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Agronegócio

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

Ciências Agrárias; Ciências Agrícolas; Agropecuária; Agronomia; Medicina Veterinária; Zootecnia; Química Agrícola; Engenharia Agrícola; Engenharia Florestal; Ciências Biológicas; Engenharia Ambiental; Geologia; Gestão Ambiental.

Agricultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

Agropecuária

 

5

 

 

3

2

10

 

 

 

2

 

2

5

8

 

4

 

 

12

10

 

7

 

 

10

12

4

 

2

Florestas

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meio Ambiente

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Controle Ambiental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Zootecnia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

6.7.

C
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Mecânica

15

6

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

4

5

3

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

Engenharia Elétrica; Engenharia de Produção; Engenharia Metalurgica; Engenharia Mecânica; Engenharia de Fundição; Curso Superior Tecnológico em Soldagem, Mecatrônica e Eletrotécnica; Química Industrial; Engenharia Química, Pedagogo com Formação Técnica na área; Química.

Eletrotécnica

 

 

 

 

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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