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UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - 1 vaga até R$ 2518,30
Atualizado em 29/01/2012 - 14:42
Rua Cristo Rei, 19, Vila Becker - Toledo - PR De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federa do Paraná, consoante Portaria Interministerial n° 22, de 23/02/2011, publicada no DOU de 24/02/2011, c/c Portaria MEC n° 196, de 24/02/2011, publicada no DOU de 25/02/2011, torno público que, no período de 20/12/2011 a 29/01/2012, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Toledo, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga para Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto, na área especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital. 1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 1.1 Não ser docente vinculado à Lei n° 7.596/87 (PUCRCE) ou Lei n° 11.784/2008. 1.2 Atender aos requisitos do Anexo I. 1.3 Nos termos da Lei n° 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei n° 8.745/93, nos últimos 24 meses. 1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei n° 8.112/90. 1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I. 2 - DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08h00 do dia 20/12/2011 às 23h00 do dia 29/01/2012 2.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 08h30 às 11h30, nos dias úteis, na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas, sita na Rua Cristo Rei, 19, Vila Becker, Toledo - PR. 2.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo, preferencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, até o dia 30/01/2012. 2.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição. 2.3 A partir do dia 02/02/2012, o candidato deverá consultar, via internet, se foi confirmado o pagamento da sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas, sita na Rua Cristo Rei, 19, Vila Becker, Toledo - PR. 2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008. 3 - DA PROVA ESCRITA 3.1 A Prova Escrita, constará de questões relativas aos tópicos que compõem o Programa, constante no Anexo II deste edital, podendo ser relacionadas em forma objetiva e/ou discursiva. 3.1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Os portões serão fechados às 08h45min. 3.1.2 A prova terá duração de 02h30min. 3.2 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 3.3 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo. 4 - DO SORTEIO DO PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 4.1 A data, o local e o horário do sorteio de ponto serão divulgados junto com o Resultado da Prova Escrita. 5 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 5.1. A data, o local e o horário da Prova de Desempenho Didático serão divulgados junto com o Resultado da Prova Escrita. 5.2. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 3.2. 5.2.1. Caso ocorram empates na prova escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD. 5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, de no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. 5.4. O tema da Prova de Desempenho Didático será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e será único para todos os candidatos da respectiva área, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo 1 do presente Edital. 5.4.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa. 5.4.2. Os pontos sorteados serão divulgados em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço www.utfpr.edu.br. 5.4. A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita. 5.5. Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. 5.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora, uma via do Currículo Lattes e um plano de aula, em três vias idênticas, contendo: a) identificação do tema, e) modo de avaliar o aprendizado, b) desenvolvimento do tema, f) objetivos instrucionais, c) lista de exercícios (se couber), g) bibliografia. d) identificação dos pré-requisitos, 6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho Didático, através do cálculo de Média Aritmética Simples. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7 - DA APROVAÇÃO 7.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que as notas em cada uma das provas não sejam inferiores a 50 (cinquenta) pontos. 7.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003 7.2.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático, b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita, c) for mais idoso. 8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br. 8.2 O resultado final será publicado em Edital, no endereço constante do subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br. 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo. 9.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso X do art. 2° da Lei n° 8.745/93, como Docente Temporário da Carreira de Magistério Superior, conforme consta do Anexo I, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva. 9.2.1. As atividades serão desenvolvidas no Campus Toledo da UTFPR. 9.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I. 9.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação. 9.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano. 9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público. Curitiba, 20 de dezembro de 2011 Adelaide Strapasson De acordo: Carlos Eduardo Cantarelli ANEXO I Professor do Magistério Superior Temporário
Legenda: VG - n° de vagas PDD - quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho Didático CH - carga horária (em horas-aula semanais) T: turno (M: manhã; T: tarde; N: noite) REMUNERAÇÃO
(1) GEDEBET = Gratificação Específica do Ensino Básico e Tecnológico (2) RT = Retribuição por Titulação Taxa de Inscrição: R$ 41,00 ANEXO II NÍVEL DE ENSINO: Ensino Básico, Técnico e Tecnológico-Substituto PROGRAMA 1. Histórico, conceitos, princípios, finalidade, objetivos e fundamentos da Educação e da Educação Física; 2. Epistemologia da Educação Física; 3. Sociologia do Esporte; 4. Conhecimento sobre as diferentes manifestações da cultura corporal: esportes, (Fundamentos técnicos e táticos, regras, equipamentos e instalações utilizadas em Basquetebol. Voleibol, Handebol e Futebol de Salão), jogos, lutas, ginásticas, atividades rítmicas e expressivas; 5. Avaliação: testes antropométricos; testes cardiorespiratórios e neuromusculares; verificação postural (desvios, origens, curvaturas fisiológicas); 6. Noções básicas sobre Anatomia e Primeiro socorros; 7. Metodologia do Treinamento Desportivo: Aptidão Física: conceitos, componentes básicos e as possíveis causas e conseqüências. O Esforço, intensidade e freqüência nos exercícios; 8. Lesões relacionadas à atividade física: entorse, fraturas, luxações; 9. Saúde no Trabalho: Qualidade de Vida, Estilos de Vida, Ergonomia; 10. Conteúdo e significados dos Parâmetros curriculares nacionais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; BIBLIOGRAFIA SUGERIDA A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões. BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: educação física / Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. 3/48 ed. Brasília: A Secretaria, 2001 BRASIL. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: www.prolei.inep.aov.br/prolei 08/07/2006. DARTAGNAN P. G. & PINTO G. J. E. R. Manual Prático para Avaliação em Educação Física, São Paulo: MANOLE, 2006. GADOTTI, M.; História das Idéias Pedagógicas, São Paulo: Ática, 2002. KUNZ, E.; Didática da educação física. ljuí: Unijuí, 2001, 160p. (Coleção E. Física). KROEMER, K. H. E. & GRANDJEAN, E. Manual de Ergonomia . adaptando o trabalho ao homem. 5°. ed. Rio de Janeiro: ARTMED Bookman, 2005. MATTHIESEN, S. Q.; Atletismo se aprende na Escola. São Paulo: FONTOURA, 2005. MACHADO, A. A.; Psicologia do esporte: da educação física escolar ao esporte de alto nível. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006 MARTINS, J. L.; QUEIROZ, T. D. Pedagogia lúdica: jogos e brincadeiras de A a Z. São Paulo: Rideel, 2002 MELHEM, A.; Brincando e aprendendo basquetebol (GRÁTIS VIDEO). Rio de Janeiro: SPRINT, 2004. MUTTI D.; Futsal - Da Iniciação ao Alto Nível. São Paulo: PHORTE, 2003. NANAS, M. V.; Atividade física, saúde e qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 28 ed. Londrina: Midiograf, 2001 PAES, R. R. & BALBINO, H. F.; Pedagogia do Esporte - Contextos e Perspectivas, Rio de Janeiro: GUANABARA KOOGAN, 2005. Regras Oficiais de Atletismo, Basquetebol, Voleibol, Handebol e Futsal, Rio de Janeiro: SPRINT, 2005. RIBEIRO, J. L. S.; Conhecendo o Voleibol; Rio de Janeiro: SPRINT, 2004. SACRAMENTO, A. & CASTRO, L.; Anatomia Básica: Aplicada à Educação Física, São Paulo: PHORTE, 2000. TENROLLER, C.; Handebol - Teoria e Prática, Rio de Janeiro: SPRINT, 2004. TUBINO, M. G.; As Teorias da Educação Física e do Esporte, São Paulo: MANOLE, 2002. |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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