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UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - 1 vaga até R$ 3016,52
Atualizado em 29/01/2012 - 14:42
Estrada dos Pioneiros, 3131, Londrina - PR - www.utfpr.edu.br/londrina CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ASSISTENTE De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação contida na Portaria Normativa MPOG n° 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16 de março subseqüente e Portaria MEC n° 327, de 19 de março de 2010, publicada no DOU de 22 de março subseqüente, torno público que, no período de 02/01/2012 a 29/01/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Assistente", para atender a UTFPR, Campus Londrina, na Área/Subárea especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital. 1 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b) estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional; e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo; f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90; h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil. 1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo. 1.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2. 2 DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 02/01/2012 às 20 (vinte) horas do dia 29/01/2012. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 30/01/2012. 2.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso. 2.2.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 02/01/2012 a 06/01/2012 nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Londrina, sita na Estrada dos Pioneiros, 3131 - Londrina - PR. 2.3 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 15 (quinze) horas do dia 30/01/2012. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.4 A partir do dia 02/02/2012 o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição. A UTFPR - Campus Londrina - disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet. 2.5 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência. 2.6 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital. 2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n° 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda. 2.8 A isenção deverá ser solicitada mediante: a) Requerimento do candidato contendo o nome completo; a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CADÚNICO; data de nascimento; gênero; número do RG com data de emissão; CPF; nome completo da mãe; b) Apresentação do boleto gerado no momento da inscrição via Internet; e c) Declaração de que é membro de família de baixa renda. 2.8.1 A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei. 2.8.2 Considera-se família de baixa renda: a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou: b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 2.8.3 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. 2.8.4 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família. 2.8.5 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso, anexar o requerimento contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS - e declaração de que é membro de família de baixa renda, e entregá-los, pessoalmente ou por procurador, no endereço constante no subitem 2.2.1, no período de 02/01/2012 a 06/01/2012. 2.8.6 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.8.7 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas. 2.8.8 O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 2.8.9 Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público, com base nas informações do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 2.8.10 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 13/01/2012, no endereço eletrônico do Concurso. 2.8.11 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 2.8.12 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 13/01/2012 a 29/01/2012, efetuando o pagamento até dia 30/01/2012. 2.8.13 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso. 3 DAS PROVAS 3.1 O Concurso constará das seguintes provas: a) Escrita; b) de Desempenho Didático; c) de Títulos. 3.2 As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório. 3.3 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso. 3.3.1 A ausência do candidato a qualquer etapa eliminatória do concurso implicará a sua exclusão do certame. 3.4 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido. 3.5 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa. 3.6 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas. 4 DA PROVA ESCRITA 4.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o Programa, que estará disponível no Anexo II deste Edital. 4.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à: a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos; b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos; c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 15 pontos; e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 10 pontos. 4.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita. 4.2 A prova escrita será realizada no dia 11/02/2012, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.4. 4.3 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas. 4.4 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Concurso Público. 4.5 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos, sendo o resultado divulgado em ordem alfabética. 5 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 5.1 Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, previsto no subitem 4.5, em ordem alfabética. 5.2 Todos os candidatos que obtiveram a mesma nota do último classificado na Prova Escrita serão também convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático. 5.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa. 5.4 A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 17/02/2012, às 9h (nove), e o ponto sorteado com 24 horas de antecedência, no dia 16/02/2012, às 9h (nove), sendo único para todos os candidatos da respectiva área/subárea. 5.6.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa. 5.5 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. 5.6 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1; e um Plano de Aula em três vias idênticas, este último contendo: a) Identificação do tema; b) Identificação dos pré-requisitos; c) Objetivos; d) Desenvolvimento do tema; e) Metodologia de avaliação; f) Bibliografia 5.6.1 O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios a que alude o item 6.1, em ordem de apresentação, e ter todas as páginas numeradas. 5.7 A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz. 6 DA PROVA DE TÍTULOS 6.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados: a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente; b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer; c) Patentes, orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; d) Comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior; e) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso. 7 DA AVALIAÇÃO 7.1 Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR. 7.2 As provas serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos. 7.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores: a) Grau de Doutor ou Livre Docente - 50 (cinqüenta) pontos. b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite de 15 pontos: 1. Livro: 6 pontos por livro; 2. Editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro; 3. Tradução de livro: 4 pontos por livro; 4. Capítulo de livro: 2 pontos por capítulo; 5. Tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo; 6. Trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho; 7. Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação; 8. Trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho; 9. Trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho; 10. Trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho; 11. Trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho; c) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 05 pontos: 1. Patente: 2,5 pontos cada; 2. Orientação: 1 ponto por orientando de mestrado; 3. Co-orientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado; 4. Orientação: 2 pontos por orientando de doutorado; 5. Co-orientação: 1 ponto por orientando de doutorado; d) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. e) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 7.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "b", itens 7 a 11, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2002. 7.5 O candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo, em seguida à prova de desempenho didático. 8 DA APROVAÇÃO 8.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos. 9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos. 9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem: 1°) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; 2°) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita; 3°) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; 4°) for o mais idoso. 10 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 O resultado final do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Londrina da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br. 10.2 A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação da prova de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para a solicitação de vista de prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3. 10.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Londrina da UTFPR, sita na Estrada dos Pioneiros, 3131, Londrina-PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final. 10.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico. 10.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo 07 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Campus Londrina. 10.6 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato. 11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 11.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Assistente, da carreira do Magistério Superior, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei n° 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo. 11.1.1 São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR. 11.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerada a vaga existente ou outras que venham a existir na carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei 7.596/87 e suas ulteriores modificações, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Londrina, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR. 11.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso. 11.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração. 11.4 O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame médico. 11.5 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais com probatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2. 11.6 No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração. 11.7 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. 12.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 12.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar ao Departamento de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação. 12.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso. 12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público. Londrina, 01 de dezembro de 2011. Adelaide Strapasson De acordo: Carlos Eduardo Cantarelli ANEXO I AO EDITAL N° 129/2011 - CPCP - LD
REMUNERAÇÃO
TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 75,00 ANEXO II AO EDITAL N° 129/2011 - CPCP - LD Área/Subárea: Química/Educação PROGRAMA Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático. 1. Instrumentação para o ensino de química. 2. Formação docente e novas tecnologias aplicadas ao ensino da química. 3. Planejamento e avaliação educacional no ensino de química. 4. Diretrizes curriculares para o ensino de química. 5. Contextualização no ensino de química. 6. Materiais didáticos e paradidáticos para e o ensino de química. BIBLIOGRAFIA A relação a seguir contempla os livros considerados básicos, o que não impede que outros sejam consultados. BRASIL Ministério da Educação, MEC, Secretaria de Educação Média e Tecnológica: Semtec. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília: MEC/Semtec, 1999. BRASIL. Resolução CNE/CES 08/2008, de 11 de março de 2002. Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado Licenciatura em Química. DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André Peres; PERNAMBUCO, Marta Maria Castanho Almeida. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. 3.ed. São Paulo: Cortez, 2009, 364 p. DÍAZ BORDENAVE, Juan E.; PEREIRA, Adair Martins. Estratégias de ensino-aprendizagem. 29. ed. Petrópolis: Vozes, 2008. 312 p HAYDT, Regina Célia Cazaux, Curso de didática geral. 8. Ed. São Paulo: Ática, 2006, 327p. HAYDT, Regina Célia Cazaux. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. 6. ed. São Paulo: Ática, 1997, 159 p. LORENZ,K. M. Os livros didáticos e o ensino de Ciências na escola secundária brasileira no século XX. Ciência e cultura, v.38, n.3, 1986. QUEIROGA, Ana Lúcia Ferreira de. Analisando os princípios filosóficos dos Parâmetros Curriculares Nacionais do "Novo" Ensino Médio no Brasil. Principia, João Pessoa, PB , n. 12, p. 15-21, abr. 2005. |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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