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Prefeitura de Coronel Vivida - 28 vagas até R$ 10.568,67
Atualizado em 29/01/2012 - 14:39
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos vagos do quadro de pessoal do Município de Coronel Vivida - PR, sob o regime jurídico estatutário - Lei Complementar Municipal nº. 014 de 27/03/2006 e Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 e sob o regime previdenciário: Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo INSS, com a execução técnica-administrativa da empresa RCV - Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes. CAPÍTULO I - DOS CARGOS 1. TABELA DE CARGOS: O presente concurso destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos nos quadros abaixo, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas ou das que vagarem durante o prazo de validade do concurso. 1.1 - GRUPO I CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO
* PNE - Portador de Necessidade Especial 1.2 - GRUPO II CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) OU TÉCNICO PÓS-MÉDIO (TPM) COMPLETO
* PNE - Portador de Necessidade Especial 1.3 - GRUPO III CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) OU ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO (EDUCAÇÃO
* PNE - Portador de Necessidade Especial 1.4 - GRUPO IV CARGOS DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO
* PNE - Portador de Necessidade Especial 2. TABELA DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA - MÉDICOS
* Em caso de necessidade, a critério da Administração Municipal, poderá o profissional atuar com ampliação de carga horária firmada mediante acordo entre as partes. **O percentual de gratificação a ser concedido por ato do poder executivo municipal, pode sofrer variação, para mais ou para menos, dependendo do encargo ou responsabilidade designado ao profissional, limitado a 100% e ao teto salarial do servidor municipal, nos termos do estatuto do funcionário municipal - Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006. 3. TABELA DE VAGAS POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA(ESF) Indicação obrigatória pelo candidato por ocasião da inscrição no Concurso Público, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme disposto no art. 6º da Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006.
3.1. Procedimentos específicos para as inscrições relativas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde: O Candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) deverá, desde a data da publicação deste Edital de Concurso, residir na área na qual se inscreveu, uma vez que disputará vaga exclusivamente na área que residir. 3.2. No ato da inscrição, o candidato ao indicar conforme disposto na Tabela 3, a área na qual se inscreveu, está declarandp que lá reside desde a data da publicação do Edital de Concurso. A declaração falsa ou inexata excluirá o candidato do concurso, anulando-se os atos dela decorrentes. 3.3. A comprovação de residência far-se-á mediante apresentação, no ato da convocação do candidato habilitado em concurso, de um dos seguintes comprovantes: fatura de energia elétrica ou de telefone ou de água, correspondente ao mês da publicação do edital de concurso, que passa a constituir-se no 1° comprovante de residência, ou ainda através de declaração de residência, assinada por duas testemunhas, cabendo à administração municipal, nos termos do Parágrafo único do art. 10 da Lei n°. 11.350 de 05/10/2006, exonerar unilateralmente o ACS na hipótese de não atendimento ao disposto no Inciso I do art. 6º da referida Lei, ou em função da apresentação de declaração falsa de residência. O 2° comprovante de residência deverá ser apresentado, por ocasião da nomeação, pelo candidato habilitado no concurso. 3.4. Em caso de dúvida entre o local de residência do candidato e a área de abrangência do Programa Estratégia Saúde da Família na qual o candidato concorreu, a Administração Municipal poderá solicitar, a qualquer tempo, para a Direção do Departamento de Saúde do Município, declaração que confirme ou não a informação prestada pelo candidato no ato da inscrição. 4. TABELA DO PLANO DE CARREIRA E DE REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CORONEL VIVIDA-PR
5. DA DIVULGAÇÃO: A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às demais etapas deste Concurso Público dar-se-ão no mural de publicações do Município e através do Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), no site da empresa organizadora do certame www.rcvconcursos.com.br e pelo site da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida www.pmcv.com.br. CAPÍTULO II - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Cabe, observado o disposto na Lei Municipal nº. 1.771/05 de 08/04/2005 e no Decreto Federal nº. 6.593 de 02/10/2008, pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista neste concurso de candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se enquadre em uma das seguintes condições: a) Desempregado: o cidadão que não desenvolva qualquer atividade remunerada; b) Carente: aquele cuja renda familiar não seja superior a um salário mínimo. 2. O candidato que faz jus ao benefício deverá: a) Efetuar sua inscrição no concurso público no período das 08:00 horas do dia 24/01/2012 até as 24:00 horas do dia 07/02/2012 , sendo considerado o horário oficial de Brasília - DF, através do site www.rcvconcursos.com.br; b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 1, "b" deste Capítulo, conforme Anexo III deste Edital. 3. A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público do Município, mediante requerimento de candidato, (Anexo III deste Edital), devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente da Prefeitura, contendo os seguintes documentos anexados: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; b) Declaração devidamente assinada de que atende a uma das condições estabelecidas nas alíneas do item 1 deste Capítulo, comprovando a situação mediante apresentação de: fotocópia do CPF; fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho - CTPS que identifique o candidato e caracterize a sua situação de desemprego; declaração do interessado, devidamente assinada, relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda emitida pelo órgão de Assistência Social do Município de origem do candidato; c) Declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal nº. 6.135 de 26/06/2007. d) Fotocópia do Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso. 4. Cabe a Comissão Especial de Concurso Público do Município, receber o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição, consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e comunicar a empresa executora deste concurso dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos. 5. O deferimento ou não da solicitação do candidato será dada pelo Presidente da Comissão Especial de concurso do Município, referendado pelo Prefeito Municipal. 6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979 e a falta de um dos documentos solicitados no item 3 deste Capítulo ocasionará no indeferimento do pedido. 7. O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é 05/02/2012, no horário das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. 8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 9. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada através de Edital nos meios de comunicação oficial do município e no site www.rcvconcursos.com.br até o dia 06/02/2012. 10. Os interessados que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento impreterivelmente até o dia 07/02/2012. 11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do concurso público. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES 1. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.rcvconcursos.com.br no período das 08:00 horas do dia 24/01/2012 até as 24:00 horas do dia 07/02/2012, sendo considerado o horário oficial de Brasília - DF. 1.1. Os candidatos poderão obter mais detalhes quanto aos procedimentos para inscrições nos Capítulos IV e V deste Edital. 2. A inscrição do presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ATOS DECORRENTES: 3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal; 3.2. Ter até a data da nomeação idade mínima de 18 anos; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; gozar de boa saúde física e mental; 3.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga; 3.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 3.5. Residir, no caso de candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, desde a data da publicação deste Edital de Concurso, na área de abrangência do programa Estratégia Saúde da Família na qual se inscreveu; 3.6 Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária, possuir habilitação na categoria "C" ou superior, ficando, porém condicionada, até a data da realização da prova de desempenho prático operacional, eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida neste concurso, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido, bem como FOTOCÓPIA DA MESMA para arquivamento no processo do Concurso. 3.7. Observar atentamente a solicitação contida na ficha de inscrição, pois não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado; 3.8. Ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado. 4. Aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende se inscrever, assim como, juntar a documentação solicitada conforme determinado no Capítulo VI. 6. Não será permitida a inscrição para mais de um cargo por candidato, devendo este fazer a sua opção quando da sua inscrição. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente, desde que cumprida as exigências de inscrição estabelecidas neste edital. 6.1. Não serão aceitas inscrições por via postal, por telex, via fax, e-mail, extemporâneo ou condicional ou sob outra forma não estabelecida neste edital. 7. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída, salvo se o motivo alegado pelo candidato for devidamente comprovado. A solicitação de devolução de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público do Município, mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, submetendo à decisão a vista do Chefe do Poder Executivo Municipal. 7.1. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação; 7.2. O pagamento da inscrição realizado somente com cheque e sem provisão de fundos, acarretará no cancelamento automático da inscrição; 7.3. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 8. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto). 9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 10. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10.1. No dia 15/02/2012 será divulgado o Edital dos Inscritos, por cargo, contendo: o nome do candidato, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem, que será fixado no Mural de publicações do Município, e por meio de publicações no jornal oficial do município "Diário do Sudoeste", no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pmcv.com.br da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida. 10.2. Os candidatos deverão acompanhar a divulgação do edital, para verificar se os dados de sua inscrição estão corretos, se a inscrição foi deferida, cabendo, entretanto, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do Capítulo XIII; 10.3. O Edital de homologação das inscrições, elaborado pelo órgão executor do concurso, se dará depois de decorrido o prazo de recurso de 02(dois) dias úteis contados da publicação do edital de inscritos, através da divulgação de lista específica nos endereços eletrônicos: www.rcvconcursos.com.br e www.pmcv.com.br e publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco - PR, contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, data de nascimento, documento de identidade e CPF e outras informações relativas, se houverem; 10.4. No Edital de Homologação das Inscrições, os candidatos deverão conferir o resultado de sua inscrição, caso não constar sua inscrição, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição e não cabendo recurso. 11. A empresa executora, RCV Concursos, e o Município de Coronel Vivida - PR, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição on line implicará na não efetivação da mesma. 12. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais. 13. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.rcvconcursos.com.br ou pelo telefone (41) 3023-3111. CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 1.1. As inscrições, somente via internet, deverão ser realizadas exclusivamente através do site www.rcvconcursos.com.br, impreterivelmente no período das 08:00 horas do dia 24/01/2012 até as 24:00 horas do dia 07/02/2012 , sendo considerado o horário oficial de Brasília - DF. 2. INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES: 2.1. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta todos os campos da Ficha de Inscrição online, disponível no site www.rcvconcursos.com.br. Fazer a conferência das informações fornecidas, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço. Este será o seu registro provisório de inscrição, que somente se efetivará com o pagamento da taxa de inscrição ou, se for o caso, com a isenção deferida do pagamento da taxa de inscrição; 2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária do território nacional, terminal de auto-atendimento, ou pela internet via "bankline" cujos depósitos serão efetivados em conta-corrente do Município de Coronel Vivida-PR, sob nº. 18277-X na Agência 2008-7 - Banco do Brasil S.A de Coronel Vivida-PR, aberta exclusivamente para esta finalidade; 2.3. O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida; 2.4. Não será processado, em nenhuma hipótese qualquer registro de pagamento de taxa de inscrição com data posterior ao dia 07/02/2012. Solicitações de inscrições após 07/02/2012 não serão acatadas sob hipótese alguma; 2.5. Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste edital invalida a inscrição; 2.6. Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para, se aprovado e convocado, tomar posse no cargo público. 3. O candidato terá sua inscrição deferida somente após a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.rcvconcursos.com.br, a partir da publicação da Homologação das Inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento. 5. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à RCV-Concursos Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 6. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela internet, pessoas portadoras de necessidades especiais, deverão observar o item 7 do Capítulo VI deste Edital, para encaminhamento de documentos necessários. 1. Durante o período destinado as inscrições, serão disponibilizadas aos Candidatos que não dispõem de acesso à internet a possibilidade de efetuarem sua inscrição on uine no concurso, através de agente de inscrição, devendo comparecer, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30min as 12h00min e das 13h30min às 17h00min, na Agência do Trabalhador de Coronel Vivida, localizada na Rua XV de Novembro, 147, em Coronel Vivida, Estado do Paraná. 2. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à RCV-Concursos Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de total responsabilidade do candidato. CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 1. Ao candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 2. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo público, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal n° 1.503 de 16 de março de 1999. 2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99. 3. Para os Cargos que há previsão de número inferior a 05 (cinco) vagas não haverá reserva para Portadores de Necessidades Especiais. 4. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto N° 5.296/2004. 5. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 6. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 7. Durante o período das inscrições (será observada a data de postagem), o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a RCV-Concursos Ltda., situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP: 80.030-060, Curitiba, Paraná, os documentos a seguir: a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; b) O candidato Portador de Necessidade Especial que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como vaga especial, prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do ANEXO I; c) Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato. 8. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório. 9. Antes da posse dos candidatos, o Município de Coronel Vivida designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam Portadores de Necessidades Especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação. 10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento. 11. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto N° 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 12. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral. 13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais. 14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 15. O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação. 16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. CAPÍTULO VII - DAS PROVAS 1. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Operário e Operador de Máquina Rodoviária, o Concurso constará de Provas Objetivas de Conhecimentos, em primeira e única etapa de caráter eliminatório e classificatório para o Agente Comunitário e Operário e primeira etapa, de caráter classificatório, para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária. A prova constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas inéditas, de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos. 1.1. Para os demais cargos elencados neste edital, o Concurso constará de Provas Objetivas de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em primeira etapa para o cargo de Professor Municipal e única para os demais cargos, com 40 (quarenta) questões objetivas inéditas, de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. As questões serão compatíveis com as atribuições do cargo, com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, de acordo com os conteúdos programáticos constantes no Anexo V deste Edital. 2. Para fins deste edital, compreende-se por Prova Objetiva de Conhecimentos ou Prova de Conhecimentos o conjunto de questões de múltipla escolha constante no caderno de provas deste concurso, incluída as questões de conhecimentos específicos (Anexo V, item 1, deste). 3. Para ser habilitado no concurso, é exigido nota igual ou superior a 5(cinco) na modalidade de Prova de Conhecimentos, exceto os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária, sujeitos a segunda modalidade de prova - Desempenho Prático Operacional, cujo critério de classificação é o total de pontos obtidos no resultado da média aritmética das provas aplicadas, objetiva e prática. 4. Quanto à segunda modalidade de provas, Prova de Redação, a qual se submeterá somente os candidatos ao cargo de Professor Municipal, conforme disposto no Capítulo IX deste Edital, também é exigido nota igual ou superior a 5(cinco) nesta prova. O Candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5(cinco), em cada uma das modalidades de provas aplicadas (de Conhecimento e de Redação) ficará automaticamente eliminado do Concurso Público. 4.1. Para o cargo de Professor Municipal haverá terceira etapa, Prova de Títulos de caráter classificatório, conforme disposto no capítulo X do presente Edital. 4.2. A nota final do candidato ao cargo de Professor Municipal será encontrada mediante resultado da fórmula constante no item 2 do Capítulo XII deste Edital. 5. Para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária, haverá segunda etapa, Prova de Desempenho Prático Operacional, de caráter classificatório, conforme capítulo XI do presente Edital. 5.1. A nota final do candidato ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária será encontrada mediante resultado da fórmula constante no item 3 do Capítulo XII deste Edital. 6. Para os cargos que tiverem apenas uma modalidade de prova, Prova Objetiva de Conhecimentos, será adotado critério simplificado de classificação, sendo considerado apenas o total de pontos obtidos nesta modalidade de prova. CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE CONHECIMENTOS 1. As Provas de Conhecimentos serão realizadas no dia 11/03/2012, sendo que o local e horário para a realização das provas será oportunamente divulgado, através de Edital que será fixado no Mural de publicações na Sede da Prefeitura, através de publicações junto ao jornal "Diário do Sudoeste", no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pmcv.com.br da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis das suas realizações. 2. O gabarito oficial e as Provas de Conhecimentos estarão disponíveis no site www.rcvconcursos.com.br, a partir das 09h00min do dia 12/03/2012, permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 19/03/2012. 3. Os conteúdos programáticos e/ou as referências bibliográficas, a constituição das provas e o tempo de duração das provas constam no Anexo V deste Edital. 4. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. 5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Para ter esse direito a candidata deverá requerer tal condição em até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova. O requerimento deverá ser enviado a RCV, através do FAX (41) 3029-0470 constando o nome, número de inscrição, cargo e RG da candidata. 6. Exceto quanto ao disposto no item anterior, não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova. 7. Os portões de acesso ao recinto das provas escritas serão abertos às 07h45 min e fechados pontualmente às 08h00min, horário de Brasília. Depois das 08h00min somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontram dentro do recinto de provas. 8. Não será permitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul e preta de ponta grossa. O Candidato que não comparecer, seja qual for o motivo alegado, no dia, local e horário estabelecido para aplicação das provas, fica excluído deste Concurso Público. 10. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, com foto, e comprovante de inscrição no Concurso, a ser obtido pelo candidato no site da empresa executora do concurso www.rcvconcursos.com.br após a homologação das inscrições. 11. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular. 12. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora. 13. O caderno de questões é o espaço destinado ao candidato para resolver as questões da prova, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta. 14. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível. 15. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões. 16. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão. 17. Será eliminado do Concurso o candidato que: a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos; c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença; d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões; e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta; f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; g) Não atender às determinações do presente Edital. 18. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões. 18.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões que se encontra no rodapé; 18.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo, problema de ordem gráfica ou irregularidade na formulação de questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da Banca Examinadora; 18.3. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 18.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso. 19. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões. 20. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído. 21. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista e/ou revisão de provas. 22. Entende-se por questões inéditas aquelas que não tenham sido superficialmente modificadas das aplicadas em exames públicos ou de material didático, ou aplicadas em outros concursos e as que não estejam à disposição na internet. CAPÍTULO IX - DA PROVA DE REDAÇÃO SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL 1. A Prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório será realizada no mesmo dia e local da Prova Objetiva de Conhecimentos. 2. A Prova de Redação consistirá no desenvolvimento de um texto a ser indicado, na ocasião da aplicação da prova, pela Banca Examinadora de Concurso da empresa organizadora do certame. 3. O texto desenvolvido pelo candidato deverá conter entre 20 a 25 (vinte e cinco) linhas. 4. A prova de Redação será avaliada pela Banca Examinadora de Concurso da empresa executora do certame, segundo os critérios e procedimentos descritos a seguir:
4.1. Cada item ou critério ausente ou insatisfatório constante no texto desenvolvido pelo Candidato e presente na ficha de avaliação, será deduzido do total de pontos. 5. A Redação somente será anulada nos seguintes casos: a) Quando estiver totalmente em branco; b) Quando fugir totalmente do tema proposto, ou seja, não tiver nenhuma relação com o texto, independente que tenha atendido os critérios. 6. Para ser habilitado nesta modalidade de prova é exigida nota igual ou superior a 5 (cinco). O candidato que não alcançar nota a nota mínima 5 (cinco) fica eliminado do concurso. 7. Para a resolução da redação o candidato poderá utilizar o espaço destinado ao rascunho, constante no caderno de Prova de Conhecimentos. 8. O candidato deverá transcrever o texto do rascunho, à caneta, para a Folha de Redação, em sua forma definitiva. 9. Ao passar a limpo o seu texto na Folha de Redação, o candidato deve observar as seguintes orientações: a) Usar letra legível; b) Não usar corretivo; c) Utilizar caneta, ponta média, tinta azul-escura. 10. A prova de Redação será entregue ao candidato juntamente com a prova Objetiva e cabe a ele optar pela qual achar conveniente realizar primeiro, sabendo-se que o limite de tempo para realização de ambas as provas é de 3h30min (três horas e trinta minutos). A prova objetiva e a prova de redação deverão ser entregues juntas aos fiscais, ao seu término ou ao final do limite máximo de tempo concedido para a sua realização. 11. Só serão corrigidas as Provas de Redação e computados os pontos daqueles candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Objetiva. CAPÍTULO X - DA PROVA DE TÍTULOS SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL 1. A Prova de Títulos terá apenas caráter classificatório e será realizada no mesmo dia e local da prova objetiva e de Redação, imediatamente após o término desta, em sala especialmente designada para este fim. (ANEXO II). 2. A ordem de atendimento para a Prova de Títulos obedecerá à ordem de chegada do candidato na sala de prova de títulos. 3. Não haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Títulos, não sendo permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues, bem como não será permitida a saída e reentrada do candidato do local de provas ou contato com terceiros do meio externo para providência de documentos no transcorrer desta prova. 4. PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS 4.1. A Prova de Títulos para os cargos de Professor Municipal obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
4.2. Os candidatos inscritos deverão entregar, impreterivelmente, no período determinado e nas formas estabelecidas neste edital, os documentos com os quais pretenderão concorrer à contagem de pontos por títulos; 4.3. Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo (ANEXO II); 4.4. Os documentos exigidos para a Prova de Títulos deverão ser apresentados original e/ou em fotocópias devidamente autenticadas; 4.5. Juntamente com a fotocópia sem autenticação, o candidato deverá apresentar o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação desta; 4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas; 4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade; 4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso. 4.9. Os candidatos são responsáveis pela apresentação e comprovação dos títulos postos em julgamento; 4.10. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato; 4.11. A quantidade de títulos apresentados será conferida na presença do candidato que assinará o respectivo Protocolo de Entrega; 4.12. Para os candidatos ausentes na prova de títulos será automaticamente atribuída pontuação zero, sem qualquer direito a recurso; 4.13. Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital; 4.14. A pontuação final da Prova de Títulos será obtida através da soma dos pontos atribuídos para cada um dos títulos (itens) descritos no subitem 4.1 deste Capítulo, não podendo a soma da prova de títulos ultrapassarem a pontuação máxima estabelecida; 4.15. O resultado obtido pelos candidatos nesta Etapa será divulgado juntamente com o Resultado Final do Concurso. CAPÍTULO XI - DA PROVA DE DESEMPENHO PRÁTICO OPERACIONAL SOMENTE PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 1. A segunda modalidade de prova, Prova de Desempenho Prático Operacional, somente para os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária, será realizada conforme disposto no item 14 deste capítulo. 2. Esta prova consistirá na execução de tarefas e conhecimentos na operação do equipamento, a fim de comprovar o domínio do candidato sobre as tarefas determinadas pelos examinadores técnicos na área, designados pela RCV Concursos Ltda. 3. No desenvolvimento da tarefa o candidato será avaliado pelos Examinadores que anotarão na Ficha Individual de Avaliação do Candidato, os conhecimentos, domínios e/ou falhas apresentadas pelo Candidato. 4. A Prova Prática tem por objetivo auferir a capacidade técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo. 5. A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas. 6. A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital. 7. A pontuação obtida na prova prática equivale aos seguintes conceitos:
8. O tempo para o candidato realizar esta prova será estabelecido pela BANCA EXAMINADORA. 9. No ato da prova prática o candidato ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária deverá indicar o equipamento de sua preferência para prestar esta prova entre os seguintes: Escavadeira-hidráulica, Rolo Compressor, Pá-Carregadeira ou Retro-Escavadeira. 10. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização desta prova e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início da prova prática, portando a documentação exigida, não sendo permitidos candidatos retardatários no local de prova. 11. A nota final do candidato será obtida através da média aritmética entre a pontuação da Prova de Conhecimentos e Prática, habilitando o candidato que obtiver no mínimo, a nota 5 (cinco) ou superior. Os candidatos que não atingirem a nota mínima estabelecido ficam excluídos deste concurso. 12. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los. 13. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero nesta prova e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação. Igual tratamento será dado ao candidato incluído no item 12 deste capítulo. 14. O dia, hora e local da realização da prova de desempenho prático operacional, será na mesma data que as provas objetivas - 11/03/2012, em horário distinto, a ser divulgada em Edital próprio que será fixado no Mural de publicações da Prefeitura, no Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), nas páginas eletrônicas, do Município www.pmcv.com.br e da empresa executora do concurso. 15. Poderá, a empresa executora, RCV Concursos e a promotora do certame, Município, observado o número de candidatos inscritos no cargo de Operador de Máquina Rodoviária ou outro motivo devidamente justificado, alterar o horário ou até mesmo dividir a aplicação da prova prática em mais de uma data, ou aplicá-la em outra data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.rcvconcursos.com.br e www.pmcv.com.br. 16. Os candidatos aos cargos de Operador de Máquina Rodoviária deverão portar e apresentar, obrigatoriamentwe, por ocasião da Prova Prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade. 17. No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições: a) Pessoas estranhas ao concurso, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à Comissão Especial de Concurso designada pelo Município, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora; b) Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço; c) Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos pela coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do concurso público. CAPÍTULO XII - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota da Prova de Conhecimentos para os candidatos que realizaram somente esta prova, devendo a nota final ser igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. 2. Para efeito de classificação no cargo de Professor Municipal, o qual contará com três tipos de provas, o cálculo para Pontuação Final será de acordo com a fórmula a seguir: PF = (PrObj + PrRed) / 2 + PrTit 2 Sendo: PF = Pontuação Final; PrObj = Pontuação Prova Objetiva de Conhecimentos; PrRed = Pontuação da Prova de Redação; PrTit = Pontuação da Prova de Títulos. 3. Para efeito de classificação no cargo de Operador de Máquina Rodoviária, o qual contará com dois tipos de provas, o cálculo para Pontuação Final será de acordo com a fórmula a seguir: PF = (PrObj + PrPrat) / 2 Sendo: PF = Pontuação Final; PrObj = Pontuação Prova Objetiva de Conhecimentos; PrPrat = Pontuação da Prova Prática. 4. No caso do cargo de Professor Municipal será considerado reprovado e excluído o candidato que: a) Não obtiver nota igual ou superior a 5(cinco) na Prova de Conhecimentos; b) Não obtiver nota igual ou superior a 5(cinco) na Prova de Redação. 5. No caso do cargo de Operador de Máquina Rodoviária será considerado reprovado e excluído o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5(cinco) na média das notas das provas aplicadas. 6. O Edital de classificação dos candidatos aprovados no Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo. 7. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos totais obtidos. 8. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios: a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); dando preferência ao de idade mais elevada; b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; c) Obtiver maior nota na prova de Português; d) Por idade, prevalecendo o de maior idade; e) Sorteio Público. 9. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios: a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente; b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente. 10. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 10.1. Os candidatos deverão acompanhar a divulgação do resultado, cabendo, porém, recurso quanto à nota final, conforme preconiza o item 3 do capítulo XIII; 10.2. O Edital de Homologação do resultado final será divulgado através do mural de publicações do Município, no jornal oficial "Diário do Sudoeste", bem como no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pmcv.com.br da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, por cargo público, contendo: número de inscrição, nome, data de nascimento, número do CPF do Candidato, total de pontos por prova e classificação. CAPÍTULO XIII - DOS RECURSOS 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO IV), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Banca Examinadora de Concurso da empresa, que o julgará e divulgará o resultado no prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 21 do Capítulo XV); 1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido. 2. DAS PROVAS E DO GABARITO: 2.1. Caberá ao candidato, recurso quanto as Prova de Conhecimentos e do Gabarito, no prazo de dois dias úteis a contar da data da divulgação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO IV), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Banca Examinadora de Concurso da empresa executora do certame; 2.2. As reclamações sobre questões da Prova de Conhecimentos somente serão admitidas quando de sua realização, mediante preenchimento do relatório de irregularidades através do fiscal de sala, no qual deverão constar o nome completo do candidato, o número de inscrição do candidato, o cargo pretendido e o número da questão impugnada; 2.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial; 2.4. Independentemente de recurso, caso alguma questão for anulada, por falta de alternativa correta, duplicidade de respostas ou outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram; 2.5. Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora da empresa executora do concurso; 2.6. Eventuais alterações de gabarito, após avaliação dos recursos, serão divulgadas no endereço eletrônico da empresa executora do concurso www.rcvconcursos.com.br. 3. DO RESULTADO FINAL: 3.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO IV), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Banca Examinadora do Concurso da empresa executora do certame público; 3.2. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação na Internet no site www.rcvconcursos.com.br não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: 4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos; 4.2. Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Concurso, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis aos Candidatos; 4.3. Não serão aceitos recursos encaminhados sem a devida protocolização no órgão competente da Prefeitura. Os recursos devem ser digitados, datilografados ou preenchido em letra legível e estar embasados em argumentação lógica e consistente; 4.4. Da decisão final da Banca Examinadora de Concurso da empresa executora do certame não caberá recurso. CAPÍTULO XIV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida - Paraná. 3. O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 4. Observado o número de vagas existentes ou que venha a existir, o Candidato classificado e convocado será obrigado a declarar se aceita ou não o cargo público que se habilitou. O não pronunciamento do Candidato no prazo estabelecido no edital de convocação permitirá a Administração excluí-lo do Concurso. 4.1. O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento; 4.2. O Candidato convocado terá prazo de 24h00min para declarar se aceita ou não a vaga, observado o que dispõem os itens 4 e 4.1 deste Capítulo. 5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de abertura do concurso, podendo uma vez ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 6. A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no Concurso Público, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. 6.1. A nomeação e a posse no cargo, somente será deferida, mediante comprovação dos seguintes requisitos: a) ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão; f) não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal. 6.2. Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico; 6.3. Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado, apresentado folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; 6.4. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge; 6.5. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável; 6.6. Apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal; 6.7. Ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação; 6.8. Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público, mediante apresentação, no caso de nível fundamental ou médio (antigo 2º grau) por meio de certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma acompanhado do histórico escolar. 6.9. Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação MEC. 6.10 Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras deverão estar devidamente convalidados. 6.11 Comprovar inscrição/registro nos respectivos conselhos de fiscalização do exercício profissional em atendimento ao disposto nas exigências solicitadas na Tabela de Cargos - item 1 deste Edital; 6.12 Apresentar cédula de identidade(RG), de cadastro de pessoa física(CPF), carteira de motorista nos casos indicados neste edital, Cartão do PIS/PASEP e outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. 6.13 A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração. 2. O Município de Coronel Vivida-PR reserva-se no direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade. 3. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 4. No período de estágio probatório de 03 (três) anos, após a Entrada em Exercício, não serão aceitos pedidos de remoção e/ou transferência, podendo, entretanto, a Administração promovê-la a seu critério, de acordo com a necessidade funcional das Secretarias. 5. Os candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados conforme disposto no quadro de vagas constante neste observado que: 5.1. Diversos cargos abertos através do presente atendem a zona rural e/ou urbana do Município, tudo de acordo com a escala de trabalho elaborada pela Secretaria que vierem a ser lotados, devendo, os Candidatos que se habilitaram no Concurso e convocados a assumir a vaga, cumpri-la; 5.2. A indicação da Secretaria/Departamento/Divisão para lotação do Candidato é a critério e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, podendo ser alterada a qualquer tempo. 6. Todos os candidatos inscritos concorrem à carga horária estabelecida no Edital de Concurso, podendo, a critério da Administração e com o aceite por parte do candidato ser reduzida/ampliada de acordo com as peculiaridades do serviço. 7. A redução/ampliação da carga horária importará em cálculo proporcional de vencimento às horas trabalhadas. 8. A qualquer tempo, a critério da administração ou a pedido, de acordo com a necessidade dos serviços, a carga horária poderá ser ampliada/reduzida até atingir o limite prestado em concurso. 9. O ingresso do candidato no cargo público, independente do Grupo Ocupacional ou habilitação profissional, será sempre no Piso Inicial de Vencimento, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal n° 1847 de 27/03/2006. 10. O resultado final, por ordem de classificação, será homologado pelo Prefeito Municipal no Edital que apresentar a Lista Nominal dos Candidatos aprovados, que poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração. 11. A divulgação do resultado final e demais atos relativos ao Concurso se dará no Jornal Diário do Sudoeste da Cidade de Pato Branco - Paraná (Imprensa Oficial), no Mural da Prefeitura e nas páginas eletrônicas, do Município www.pmcv.com.br e da RCV Concursos Ltda www.rcvconcursos.com.br. 12. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos. 13. Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior. 14. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da RCV Concurso Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível. 15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital. 16. As despesas relativas à participação no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 17. O Município de Coronel Vivida-PR e a RCV Concursos Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 18. Os candidatos selecionados em concurso ficam sujeitos, desde a posse e entrada em exercício, ao compromisso de desempenhar o cargo de acordo com o Sistema Administrativo do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná, consubstanciado nas Leis Municipais n°. 1459/97 de 19/12/1997; Lei Complementar n°. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); Lei n°. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); dos Decretos n°. 3.209 de 07/08/2006 e n°. 4.408 de 09/11/2010(Manual do Cargo Público) e alterações vigentes e pertinentes. 19. Este edital também observou, além da legislação elencada no subitem anterior, o regramento contido no art. 22 da Lei Orgânica Municipal, no art. 2° da Lei Municipal n°. 1.771/05 de 08/04/2005(isenção pagamento da taxa de inscrição) e na Lei Municipal n.° 1.503/99 de 16/03/1999 (Portadores de Necessidades Especiais) e nos Decretos Federal n°. 6.135/2007 e 6.593/2008, bem como a concordância entre as partes, executora e promotora do certame, das disposições contidas neste Edital. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela RCV Concursos Ltda., através da Comissão de Concurso Público, juntamente com a Comissão Especial do Concurso da Prefeitura designada através da Portaria n° 050 de 30/09/2011. 21. CRONOGRAMA
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Coronel Vivida - PR, 19 de janeiro de 2012. Fernando Gugik Vandré Marcos Spanholi Mirlene Weis ANEXO I CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA, SALA E/OU PROVA ESPECIAL Ilmo Sr. Presidente da Comissão de Concurso Público Empresa: RCV Concursos Ltda. Eu, _________________________________________ portador do RG n°__________________ e C.P.F: n° ____________________ , inscrito para o cargo de: , e conforme está estabelecido no art. 7.b do Capítulo VI - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, venho por meio deste solicitar: VAGA ESPECIAL ( ) SALA ESPECIAL ( ) PROVA ESPECIAL: BRAILE ( ) AMPLIADA ( ) Nestes termos peço deferimento. Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2012. ____________________________ Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra legível, a máquina ou digitado; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2012. ______________________ __________________________________ ANEXO II CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012 RELAÇÃO DE TÍTULOS Ilmo Sr. Presidente da Comissão de Concurso Público Empresa: RCV Concursos Ltda. Nome do candidato: ___________________________________________________________________ Nº Inscrição: ________________ Cargo: __________________________________________________ RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Obs.: Preencher em letra legível, a máquina ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital, uma via será devolvida como protocolo. Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2012. _____________________ ______________________________________ ANEXO III CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ilmo Sr. Presidente da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público Prefeitura Municipal de Coronel Vivida
Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto através do Edital Nº 001/2012 e declaro que: ( ) Estou desempregado não desenvolvendo qualquer atividade laboral remunerada, nos termos da Lei Municipal nº 1.771 de 08 de abril de 2005; ( ) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ( ) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e da Lei Municipal nº 1.771 de 08 de abril de 2005. Declaro, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações prestadas. Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2012. _______________________ Para uso exclusivo da Comissão Especial de Concurso Público do Município Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2012. ( ) Deferido ( ) Indeferido ________________________________________________ ANEXO IV CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 FORMULÁRIO DE RECURSO Ilmo Sr. Presidente da Banca Examinadora de Concurso Público Empresa: RCV Concursos Ltda. Nome do candidato: ____________________________________________________________________ Nº Inscrição:________________ Cargo: ____________________________________________________ TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
Justificativa do candidato - Razões do Recurso Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra legível, a máquina ou digitado; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Coronel Vivida, em: _____/_____/ 2012. _____________________________ ______________________________________ ANEXO V CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ: 1.1. Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos, Prova de Conhecimentos Específicos, Redação e/ou Títulos, conforme estabelecem os quadros abaixo: 1.1.1. CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO
1.1.2. CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) OU TÉCNICO PÓS-MÉDIO (TPM) COMPLETO
1.1.3. CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) OU ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO (EDUCAÇÃO
1.14. CARGOS DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO
2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS: Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos serão constituídas de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta. 3. DO RESULTADO FINAL (NOTA FINAL): 3.1. Para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária. (Nota da Prova de Conhecimentos + Nota da Prova Prática) / 2 = Nota Final 2 3.2. Somente para o cargo de Professor Municipal. (Nota da Prova de Conhecimentos + Nota da Prova de Redação) / 2+ Nota Prova de Títulos = Nota Final 2 4. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS: A duração das provas de conhecimentos é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta. Aos Candidatos ao cargo de Professor Municipal o tempo destina para realização das provas é de 03h30min. 5. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS: 5.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de: a) documento oficial de identidade e b) comprovante de inscrição. 5.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais: a) caneta esferográfica azul e preta; b) lápis preto; c) borracha e d) apontador. 6. DOS PROGRAMAS: 6.1. CARGOS DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO 6.1.1. Português - 4 Questões 1. Interpretação de texto; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, divisão silábica; 3. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo; 4. Sintaxe: colocação pronominal, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal. 6.1.2. Matemática - 4 Questões 1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1º grau: resolução de equações de 1º grau. 6.1.3. Conhecimentos Gerais - 4 Questões 1. História e Geografia do Brasil do Paraná e de Coronel Vivida; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica nacional, cientifica, tecnológica, política nacional, cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil. 6.1. Conhecimentos Específicos - 13 Questões
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade. 6.2. CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) OU TÉCNICO PÓS-MÉDIO (TPM) COMPLETO 6.2.1. Português - 6 Questões 1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. 6.2.2. Matemática - 6 Questões 1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau; 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas. 6.2.3. Saúde Pública - 10 Questões 1. Política Nacional de Saúde no Brasil - Atualidades; 2. Saneamento Básico; 3. Municipalização da Saúde; 4. Nutrição e Saúde; 5. Doenças Causadas por Vírus, Bactérias, Protozoários e Vermes; 6. Educação em Saúde; 7. Tóxicos, Álcool e Tabaco; 8. Sistema Único de Saúde - SUS; 9. Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; 10. Higiene Social, Sanitária e Mental. 6.2.4. Conhecimentos Específicos - 18 Questões
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade. 6.3. CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PÓS-MÉDIO (TPM) COMPLETO OU ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO 6.3.1. Português - 6 Questões 1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. 6.3.2. Matemática - 6 Questões 1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau; 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas. 6.3.3. Conhecimentos Gerais - 6 Questões 1. História e Geografia do Brasil e do Paraná; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica (nacional e internacional), cientifica, tecnológica, política (nacional e internacional), cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil e do mundo. 6.3.4. Conhecimentos Específicos - 22 Questões
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade. 6.4. CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) OU ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO (EDUCAÇÃO) PROFESSOR MUNICIPAL 6.4.1. Português - 6 Questões 1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. 6.4.2. Matemática - 6 Questões 1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1°. Grau: resolução de equações de 1°. Grau; 4. Geometria: ângulos de duas paralelas com uma transversal, triângulos, quadriláteros, área de figuras planas. 6.4.3. História - 2 Questões 1. Introdução aos estudos históricos; 2. História do Brasil (colônia); 3. História do Brasil (império); 4. História do Brasil (república); 5. História antiga e medieval; 6. História moderna e contemporânea. 6.4.4. Geografia - 2 Questões 1. Geografia física; 2. Geografia humana; 3. Geografia econômica; 4. Geografia do Brasil; 5. Geografia do Paraná; 6. Geografia dos continentes. 6.4.5. Ciências - 2 Questões 1. O estudo dos ambientes (biosfera, atmosfera, hidrosfera e litosfera); 2. A vida e o tempo (evolução da biologia e origem da vida); 3. Seres vivos; 4. Corpo humano; 5. Ecologia; 6. Evolução (seleção natural e adaptação, teorias); 7. Fenômenos físicos e químicos. 6.4.6. Conhecimentos Gerais - 2 Questões 1. Assuntos atuais nas áreas: econômica (nacional e internacional) cientifica, tecnológica, política (nacional e internacional), cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil e do mundo. 6.4.7. Conhecimentos Específicos - 20 Questões
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada. 6.5. CARGOS DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO 6.5.1. Português - 6 Questões 1. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortopeia; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, crase; 3. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; 4. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. 6.5.2. Matemática - 6 Questões 1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau; 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas; 6. Regras de três simples e composta; 7. Porcentagem. 6.5.3. Saúde Pública - 10 Questões 1. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 2. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 (Princípios e Diretrizes); 3. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 4. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 5. Programa Nacional de Imunização. 6.5.4. Conhecimentos Específicos - 18 Questões
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade. 6.6. CARGOS DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO 6.6.1. Português - 6 Questões 1. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortopeia; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, crase; 3. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; 4. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. 6.6.2. Matemática - 6 Questões 1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau. 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas. 6.6.3. Conhecimentos Gerais - 6 Questões 1. História e Geografia do Brasil e do Paraná; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica (nacional e internacional), cientifica, tecnológica, política (nacional e internacional), cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil e do mundo. 6.6.4. Conhecimentos Específicos - 22 Questões
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade. ANEXO V CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE trabalho de orientação junto à Comunidade no que se refere à prevenção de doenças e qualidade de vida. Visitar domicílios periodicamente; orientar cliente dispensando-lhes cuidados simples de saúde sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastear focos de doenças específicas e endêmicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; realizar busca ativa de gestante, doentes crônicos, crianças menores de 05 anos, fiscalizar calendário de vacina e ingesta de medicamentos de uso contínuo; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. 2. OPERÁRIO Atribuições centradas ao desempenho de atividades voltadas à execução de obras e manutenção de serviços públicos de competência do Município. Trabalham em equipe, sob supervisão e orientação, em áreas de serviços de limpeza e conservação de ruas, praças, jardins, cemitérios municipais, coleta de entulhos, obras de arte, construção civil e de lubrificação de veículos e máquinas em geral; Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executam tarefas administrativas, informando sobre os serviços executados e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata. 3. OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA Descrição Sumária do Cargo: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas; Operam máquinas. Removem solo e material orgânico "bota-fora"; drenam solos e executar construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executam outras tarefas inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata. 4. AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Planejar o trabalho odontológico em consultórios ou clínicas de órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão/orientação do cirurgião dentista e THD. Desempenhar atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança (EPI). Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. São lotados na Secretaria Municipal de Saúde, atuando em programas, planos e projetos, descentralizados ou não da área da saúde pública. 5. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Preparar materiais e operar equipamentos para exames. Preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Podem supervisionar uma equipe de trabalho. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata. 6. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios ou clínicas de Unidades ou Postos de Saúde Pública. Prevenir doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Agendar pacientes. Controlar recursos materiais. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia. São lotados na Secretaria Municipal de Saúde, atuando junto à equipe odontológica e em programas, planos e projetos, descentralizados ou não da área da saúde pública. 7. FISCAL DE OBRAS Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental, sanitária e obras; promover educação sanitária e ambiental. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar as tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia imediata. São lotados nos Departamentos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Meio Ambiente, de Recursos Hídricos e de Engenharia. 8. PROFESSOR MUNICIPAL Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar nas atividades de articulação da escola com a comunidade. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar outras tarefas inerentes ao cargo. 9. MÉDICO DA FAMÍLIA Realizar consultas com tratamento clínico e procedimentos ambulatoriais; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana. Prestar assistência aos clientes em postos de saúde, no domicílio, nos programas: Agente Comunitário de Saúde (PACS), Programa Saúde da Família (PSF) e Expresso Saúde e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. 10. MÉDICO CLÍNICO GERAL Realizar consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana. Prestar assistência aos clientes em postos de saúde, e, se for o caso, no domicílio, nos programas: Agente Comunitário de Saúde (PACS), Programa Saúde da Família (PSF) e Expresso Saúde e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. 11. MÉDICO PEDIATRA Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência (0 a 18 anos incompletos), nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Trabalho vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana, prestando assistência aos clientes em unidades de saúde, e, se for o caso no programa Estratégia Saúde da Família (ESF), Unidade de Pronto Atendimento, Clínica da Mulher e da Criança, Serviço de Atendimento Móvel e outros que o Município venha implantar. Cumprir as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. 12. TERAPEUTA OCUPACIONAL Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia. Habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. Atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Participar de equipes multiprofissionais. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e legislação correlata. Executam tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo demandadas pela chefia. 13. PSICÓLOGO Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social; elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Os profissionais desse grupo ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a área de saúde, de serviço social, recursos humanos e educação. Cumprem as determinações/deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata. Executar tarefas administrativas e outras inerentes ao cargo. Obs: A descrição detalhada das atribuições dos cargos públicos encontra-se publicada na página eletrônica do Município cujo endereço é: www.pmcv.com.br, < Recursos Humanos<Legislação do Funcionário<Decretos Municipais 3.209 de 07/08/2006, nº 4.408 de 09/11/2010 e 4.612 de 18/10/2011. Coronel Vivida, Estado do Paraná. |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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