|
COHAB-LD - Companhia de Habitação de Londrina - 14 vagas até R$ 4251,03
Atualizado em 29/01/2012 - 14:38
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org. 1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de empregados da Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD. 1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de NÍVEL SUPERIOR. 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD. 1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital. 1.6 O conteúdo programático da prova objetiva e prova de redação encontra-se no Anexo II deste Edital. 1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da(s) prova(s). O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital. 2. DOS CARGOS 2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, vagas ampla concorrência, vagas para portadores de deficiência, o salário inicial bruto, benefícios e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1
(1) Ajuda Alimentação. (2) Ver requisitos no Anexo I deste Edital. 3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 3.1 O candidato aprovado somente estará apto para investidura no cargo respectivo se atender às seguintes exigências, na data da contratação: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal; b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais; e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino; f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo; g) apresentar, para fins de contratação para os cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe; h) demais exigências contidas neste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 1 4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.2 As inscrições para o Concurso Público da Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD serão realizadas somente via internet. 4.3 Das inscrições via internet: 4.3.1 Período: das 08h00min do dia 24 de janeiro de 2012 às 23h59min do dia 16 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.fafipa.org/concurso. 4.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital. 4.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. 4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado preferencialmente nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 17 de fevereiro de 2012. 4.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 17 de fevereiro de 2012. 4.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1. 5. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DEI DEFICIÊNCIAS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 5.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2°, Art. 1° da Lei n° 8.112/90 combinado com o § 1°, Art. 37° do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37° da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal n° MS 26310/DF. 5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e prova de redação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.2.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes": I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004); IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral por cargo dos aprovados e na lista por cargo dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência. 5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observãncia da ordem de classificação. 5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá: 5.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência; 5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 17 de fevereiro de 2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:
5.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. 5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência. 5.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência. 5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público. 5.11 Das necessidades especiais: 5.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva e da prova de redação poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiências) para realização da prova objetiva e da prova de redação, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital. 5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 17 de fevereiro de 2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:
5.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar cópia simples da certidão de nascimento do lactente, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 17 de fevereiro de 2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:
5.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente. 5.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame. 5.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva. 5.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva. 5.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação que encaminhará o pedido de atendimento especial a Comissão Especial do Concurso Público para análise e posterior ratificação. 5.11.11 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.11.12 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 24 de fevereiro de 2012. 5.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida. 5.11.14 Não haverá devolução do laudo médico ou da cópia simples da certidão de nascimento, e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 5.11.15A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 5.11.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15. 5.11.17A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO 1 6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público. 6.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição. 6.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 6.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 6.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu. 6.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não forem efetivadas. 6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97. 6.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido do cargo pela Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD. 7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data provável de 24 de fevereiro de 2012. 7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital. 7.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva. 7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. 7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva. 7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. 8. DAS FASES DO CONCURSO 8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: TABELA 8.1
TABELA 8.2
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1 A prova objetiva e a prova de redação serão aplicadas na cidade de Londrina, no estado do Paraná. 9.1.1 A prova objetiva e de redação será aplicada na data provável de 11 de março de 2012, em horário e local a ser informado por meio de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso. 9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. 9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova será disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir do dia 02 de março de 2012, sendo de total responsabilidade de cada candidato a emissão de seu respectivo cartão de informação. 9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 9.4.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura. 9.4.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada. 9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso. 9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados. 9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.4 deste Edital. 9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 9.8 O horário de início das provas será o mesmo, em cada período, ainda que realizadas em diferentes locais. 9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 9.10 Após identificado e ensaiado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal. 9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 9.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais. 9.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 9.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações: 9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; 9.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; 9.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 9.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; 9.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 9.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 9.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos; 9.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos; 9.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 9.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; 9.18.11 não permitira coleta de sua assinatura; 9.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; 9.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; 9.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 9.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas. 9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato. 9.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. 9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões. 9.25 Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 9.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala. 10. DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO 10.1 Para todos os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital. 10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação O (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.3 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva e ter sua prova de redação corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 10.4 Apenas os 100 (cem) primeiros colocados na prova objetiva terão sua prova de redação corrigida. 10.5 Em caso de empate na prova objetiva, todos os candidatos nessa situação terão sua prova de redação corrigida. 10.6 A redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual "Dissertação", o seu texto deverá apresentar valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual. 10.7 A Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos: a) o atendimento ao tema proposto; b) a clareza de argumentação/senso crítico; c) a seletividade de informação; d) a criatividade/originalidade; e) atendimento à norma padrão da Língua Portuguesa; f) coerência (progressão, articulação, informatividade, não-contradição); g) coesão referencial e sequencial; h) atendimento à proposta e ao gênero ou tipologia textual solicitada. 10.7.1 O candidato terá sua redação avaliada com nota 0 (zero), e estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público se: a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto; b) não desenvolver o tema no gênero ou tipologia textual exigida; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preto; e) desenvolver o texto com menos de 20 (vinte) linhas ou mais de 30 (trinta) linhas; f) redigir seu texto com menos de 200 (duzentas) palavras; g) não for apresentada na versão definitiva ou for entregue em branco ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; h) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos). 10.8 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. As folhas para rascunho, no caderno de prova, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova de redação. 10.9 O candidato deverá obter 10,00 (dez) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova de redação. 11 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva e na prova de redação. 11.2 A data para preencher o Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos e o período que os títulos deverão ser enviados serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova de títulos. 11.3 Os candidatos interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos; b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si; c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.
11.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorrem, comprovado mediante certificado ou diploma de conclusão de curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. 11.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 11.1 deste Edital. TABELA 11.1
11.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório competente. 11.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação. 11.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro e Apresentação de Títulos. 11.9 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação. 11.9.1 Não serão avaliados os documentos: a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital; b) que não forem cadastrados no sistema; c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação; d) cuja fotocópia esteja ilegível; e) cuja fotocópia não esteja autenticada; f) sem data de expedição; g) sem tradução juramentada, se expedido fora do país; h) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do item 11.7; i) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo. 11.9.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 11.9.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item não serão considerados. 11.9.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério. 11.9.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1 deste item. 11.9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 11.9.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. 11.9.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. 11.10 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos. 11.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 11.12 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma. 11.13 Será atribuída pontuação O (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital. 11.14 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos. 11.15 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos. 11.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. 11.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR I 12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. 12.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital. 13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL MÉDIO, será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de redação. 13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de redação e com a nota obtida na prova de títulos. 13.4 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos; b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver; c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa; d) tiver a maior nota em Informática; e) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais; f) tiver a maior idade. 13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiências em ordem de classificação; b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos portadores de deficiências aprovados, em ordem de classificação. 14. DA ELIMINAÇÃO 14.1 Será eliminado o candidato que 14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início; 14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude; 14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares; 14.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado; 14.1.5 no momento da contratação não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo. 15. DOS RECURSOS 15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência; 15.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar; 15.1.3 contra o resultado da prova objetiva; 15.1.4 contra o resultado da prova de redação; 15.1.5 contra o resultado da prova de títulos, para os cargos que possuírem este tipo de prova; 15.1.6 contra a classificação final. 15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento. 15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. 15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia. 15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos. 15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1. 15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado. 15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases. 15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 15.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Diretor Presidente da Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD e publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com a pontuação final: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadoras de deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência. 17. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO El COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS 17.1 O provimento dos cargos ficara a critério da COHAB-LD e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades da Companhia. 17.2 A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Londrina e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento - AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto a COHAB-LD. 17.3 O candidato convocado terá um prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma vez, por igual período e a critério da COHAB-LD, para se apresentar perante a COHAB-LD. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se a COHAB-LD o direito de convocar o candidato subsequente para a contratação. 17.4. O candidato convocado para contratação deverá apresentar os seguintes documentos: 17.4.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 17.4.2 cópia autenticada da Cl/RG, comprovando possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação; 17.4.3 cópia autenticada do Cartão do CPF; 17.4.4 02 (duas) fotografias 3X4, recentes; 17.4.5 n°. de inscrição no PIS/PASEP; 17.4.6 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; 17.4.7 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos; 17.4.8 prova de quitação com a Justiça Eleitoral; 17.4.9 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino; 17.4.10 comprovante de residência atualizado; 17.4.11 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital; 17.4.12 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando o cargo exigir; 17.4.13 declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão através de processo administrativo; 17.4.14 declaração de que não exerce Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; 17.4.15 declaração de não perceber proventos de aposentadoria, conforme preconiza o artigo 37, § 10, da Constituição Federal; 17.4.16 laudo de perícia médica realizado por profissional ou entidade indicado pela Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD com indicação de aptidão; 17.4.17demais documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório. 17.5 No caso de candidato aprovado e classificado para vaga reservada aos portadores de deficiência, o mesmo será submetido a uma Junta Médica Oficial indicada pela Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo e de que está em condições de exercê-lo. 17.5.1 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à contratação e deixará a sua vaga disponível para o próximo candidato aprovado e classificado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, na ordem de classificação. 17.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 17.7 O não comparecimento para entrega da documentação acarretará na imediata desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD qualquer alteração de endereço. 17.8 No caso de desistência formal, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo. 17.9 A contratação dos candidatos aprovados se dará sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, observado o contido no Plano de Cargos, Carreira e Salários da COHAB-LD e a legislação vigente. 18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstâncias que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. 18.2 A eliminação do candidato aprovado, convocado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público. 18.3 Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 18.4 A aprovação, no presente Concurso Publico dos candidatos considerados classificados, gerará direito a convocação para contratação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo este ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Diretor Presidente da COHAB-LD, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direito, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final. 18.5 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada. 18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA. 18.7 Caberá ao Diretor Presidente da COHAB-LD a homologação dos resultados finais do Concurso Público. 18.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente. 18.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 18.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município. 18.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 18.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 18.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, encaminhada à Fundação de Apoio à FAFIPA, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo e número de Inscrição. 18.14 O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Fundação de Apoio à FAFIPA, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a COHAB-LD, situada na Rua Pernambuco, n°. 1002,Centro, Londrina-PR, CEP 86.020-121, aos cuidados da Seção de Pessoal da COHAB-LD, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento). 18.15 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado. 18.16 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital. 18.17 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Londrina/PR, 24 de janeiro de 2012. João Alberto Verçosa Silva ANEXO I DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO II DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||