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COMPAGAS - Companhia Paranaense de Gás - Vagas até R$ 5287,00
Atualizado em 29/01/2012 - 14:37
A Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS, torna público que realizará, através da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF-PR, Concurso Público para formação de cadastro de reserva e para admissão imediata, a serem contratados pelo Regime CLT, observados os termos da legislação vigente. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DO CONCURSO PUBLICO 1.1. O Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva e para admissão imediata para o provimento de vagas dentro do prazo de validade do Concurso. 1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da COMPAGAS, ser prorrogado uma única vez por igual período. 1.3. O regime jurídico é disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 1.4. O Concurso Público será constituído de Provas Objetivas (para todos os cargos) de caráter classificatório e eliminatório, Redação (para os cargos de nível superior com exceção do cargo 301 - Advogado Jr e cargo 304 - Profissional de Marketing JR) de caráter eliminatório e Discursiva (para o cargo 301 - Advogado Jr e cargo 304 - Profissional de Marketing JR), de caráter eliminatório e classificatório. 1.5. Os cargos, o nível de escolaridade, a taxa de inscrição, o tipo das vagas, o número da opção ou código de opção, o salário, jornada semanal e os requisitos mínimos exigidos estão estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo. 1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. TABELAI Código da Opção, Nome do Cargo, Carga Horária Semanal, Tipo de Vaga (AI- Admissão imediata ou CR‑ Cadastro de Reserva), Requisitos Mínimos Exigidos, Remuneração Inicial, Localidade das Vagas, Nível de Formação e Valor da taxa de inscrição.
II - BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA COMPANHIA PARANAENSE DE GAS - COMPAGAS 2.1. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões. 2.2. Os candidatos que vierem a ser admitidos poderão receber os seguintes benefícios, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente até 31 de março de 2012: a) planos de benefícios assistenciais (assistência médico-hospitalar, odontológica e farmacêutica), opcional; b) plano previdenciário, opcional; c) auxílio-alimentação (vale-alimentação e/ou refeição); d) auxílio-creche; e) programa de participação nos resultados; f) seguro de vida em grupo. III - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 3.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir: 3.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72; 3.1.2. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 3.1.3. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 3.1.4. estar quite com a Justiça Eleitoral; 3.1.5. possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital; 3.1.6. não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343/06; 3.1.7. ter aptidão física e mental, e no caso dos portadores de necessidades especiais, que estas não sejam incompatíveis com o efetivo exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela COMPAGAS. IV - DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições poderão ser realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ct.utfpr.edu.br, das 9 horas do dia 13/01/2012 até às 23h59min do dia 03/02/2012, conforme especificado no Capítulo V, deste Edital. Após a data e horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado. 4.1.1. Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com os valores definidos por cargo, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital. 4.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital. 4.1.2.1. O pagamento da importância deverá ser efetuado à vista, sendo que: a) após dois dias úteis, o candidato deverá verificar se o crédito foi efetivado e aceito, consultando o item "consulte sua inscrição" no site da inscrição. Caso, após este período o candidato verificar que o pagamento ainda não tenha sido efetivado, deverá com urgência entrar em contato com a Comissão executora para verificação da transação bancária; b) o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, no expediente bancário até a data de vencimento e somente utilizando o boleto bancário impresso no ato do cadastramento da inscrição para proceder e efetivar o pagamento, não sendo aceito nenhuma outra forma de transação bancária. 4.2. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que a inscrição seja realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à COMPAGAS e à FUNTEF-PR o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 4.2.1. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia dos documentos informados, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. 4.2.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos códigos de opção do cargo, sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código de opção preenchido e a cidade de local de prova. No caso de informações incorretas, basta ao candidato fazer uma outra inscrição, colocando a informação correta, imprimindo o novo boleto e pagando-o dentro do prazo de vencimento. 4.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato. 4.4. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 4.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.6.Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição, a não ser em caso de cancelamento do Concurso. 4.7. A inscrição implicará completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de SEDEX, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome, código de opção e cargo ao qual está concorrendo e o nome do Concurso Público - COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS - Concurso 01/2012, aos cuidados da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos Externos da FUNTEF-PR, localizado na Avenida Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - Paraná. 4.8.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 4.8.2. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições, 03 de fevereiro de 2012, será indeferida. 4.8.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.8.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 4.8 deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições. 4.9. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança. 4.9.1. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente Edital. 4.9.2. A criança, durante o período de realização das provas, deverá permanecer em local designado pela Coordenação para essa finalidade, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata, que sujeitar-se-á às normas estabelecidas no presente Edital. 4.9.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas. 4.9.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.10. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se convocado, sendo que a não apresentação implicará anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 4.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET 5.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ct.utfpr.edu.br, no período de 13 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, conforme os itens estabelecidos nos Capítulos III e IV deste Edital. 5.2. A FUNTEF-PR e a COMPAGAS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.3. A inscrição do candidato confirmará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 5.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 06 de fevereiro de 2012, após a data de encerramento do período de inscrição. 5.4.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da FUNTEF-PR - www.concursos.ct.utfpr.edu.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 5.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ct.utfpr.edu.br até o dia 06 de fevereiro de 2012. 5.4.2.1. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária. 5.4.3. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no ato da inscrição, o código de opção do cargo, a cidade que irá fazer a prova, bem como preencher o questionário do cadastro. 5.4.4. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 5.4.5. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado. 5.5. Após dois dias úteis de fazer o pagamento, o candidato deverá entrar no site de inscrição e no item "consulte sua inscrição", verificar se o pagamento foi identificado. Observar que em caso de pagamento agendado, o crédito só ocorrerá na data agendada, data esta que deverá contar os dois dias do pagamento. 5.5.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da FUNTEF-PR para verificar o ocorrido, através do email cocpe-ct@utfpr.edu.br ou telefone (0xx41) 33104726, nos dias úteis, das 9h00 às 11h30 e das 14h30 às 17h00. VI - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E AFRO-DESCENTENTES 6.1. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. 6.1.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e nas Leis Estaduais 13.456/2002 e 15.139/2006. 6.1.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público. 6.1.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 42, do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/04. 6.1.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela COMPAGAS - que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido. 6.1.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não for constatado, devendo este constar, portanto, apenas na lista de classificação geral de aprovados. 6.1.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência indicada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo. 6.1.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298/99, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir: 6.1.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela COMPAGAS, através de equipe multiprofissional. 6.1.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 6.1.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.1.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 6.1.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 6.1.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência. 6.1.10. O candidato portador de deficiência, conforme item 4.8, deverá encaminhar, identificando o nome do Concurso no envelope: COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS - Concurso nº 01/2012 - LAUDO MÉDICO, os documentos a seguir: 6.1.10.1. cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF e a opção de cargo. 6.1.10.1.1. O candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 6.1.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braille ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência. 6.1.10.1.2. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada neste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 6.1.10.1.3. Os deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada receberão provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente à fonte solicitada. 6.1.10.1.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.1.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 6.1.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado. 6.1.12. Os candidatos, que no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 6.1.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 6.1.14. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.2. AFRO-DESCENDENTES 6.2.1. Às pessoas afro-descendentes é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público conforme estabelecido na Lei Estadual 14.274/2003, de 26 de dezembro de 2003, ficando reservadas aos afrodescendentes, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso Público. 6.2.2. Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 6.2.2.1. A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. 6.2.3. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 6.2.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação. 6.2.4. Para efeitos da lei, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, assinalando no ato da inscrição o item respectivo ficando tal informação integrada aos registros cadastrais de ingresso de servidores. 6.2.5. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda: a) se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão; b) se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes. 6.2.6. Os candidatos, que no ato da inscrição, se declararem afro-descendentes, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 6.2.7. O candidato afro-descendente que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. VII - DAS PROVAS 7.1. O conteúdo programático e a composição das provas constam no anexo I deste edital. 7.2. As provas objetivas constarão de questões com cinco alternativas cada, tendo uma única resposta correta. 7.2.1. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital. 7.3. A Prova de Redação para os cargos com escolaridade de Nível Superior será aplicada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo X deste Edital. 7.4. A Prova Discursiva para o cargo 301 - Advogado Jr e cargo 304 - Profissional de Marketing JR será aplicada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XI deste Edital. VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 8.1. As Provas serão realizadas nas cidades de Curitiba/PR e Londrina/PR, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação a ser disponibilizado na Internet, no endereço www.concursos.ct.utfpr.edu.br, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8.1.1. Os candidatos poderão optar por realizar as Provas em Curitiba/PR ou Londrina/PR independente do local de exercício do cargo de opção. 8.1.2. A data prevista para a realização das Provas é 04 de março de 2012. 8.1.3. O portão de acesso abrirá aos candidatos 4h15min e será fechado às 14h45min. 8.2. O ensalamento será divulgado a partir de 27 de fevereiro de 2012, na Internet através do endereço eletrônico www. concursos.ct.utfpr.edu.br onde será informado o endereço e o número da turma. 8.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. 8.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2. deste Capítulo. 8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico com exceção do cargo, condição de portador de necessidade especial e afro-descendentes. 8.5. Caso haja necessidade de atendimento especial motivado por mudanças ocorridas após o período de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão executora da FUNTEF-PR, pelo email cocpect@utfpr.edu.br ou pelo telefone (0)0(41) 3310-4726, das 9h00 às 11 h30 e das 14h30 às 17 horas, com a máxima urgência para verificação da possibilidade de atendimento da nova situação para a aplicação das Provas. 8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munido de: a) comprovante de inscrição/ensalamento; b) original de um dos documentos de identidade a seguir (Cédula Oficial de Identidade): carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta azul. 8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 8.6.2. O comprovante de inscrição/ensalamento não terá validade como documento de identidade. 8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.8. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 8.8.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; 8.8.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares; 8.8.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público; 8.8.4. O descumprimento dos itens 8.8.2. e 8.8.3. implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude; 8.8.5. A FUNTEF-PR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas; 8.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.9. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 8.9.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.9.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas, pois será o único documento válido para a correção, e quando couber a entrega também da folha da questão de redação e folha da questão discursiva. 8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 03h30min (três horas e trinta minutos), para todos os cargos, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas das Provas Objetiva, de Redação e Discursiva (quando couber). 8.11.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 60 (sessenta) minutos de permanência na sala de provas. 8.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 8.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 8.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados. 8.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo; 8.13.3. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.11.1. deste Capítulo; 8.13.4. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 8.13.5. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares; 8.13.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 8.13.7. Não devolver a Folha de Respostas, Folha de Redação (conforme o caso) ou Folha de Questão Discursiva cedida para a realização das provas; 8.13.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, autoridades presentes ou demais candidatos; 8.13.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 8.13.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas, Folha de Redação ou Folha de Questão Discursiva; 8.13.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas Folhas de Respostas, Folha de Redação e Folha de Questão Discursiva; 8.13.12. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público. 8.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 8.16. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 8.17. Durante a prova, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao fiscal sua saída da sala e este o acompanhará, devendo o candidato permanecer em silêncio durante todo o percurso. 8.17.1. Ao fim da prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de realização das provas, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros ou ligar o celular. 8.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 8.18.1. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico fora do local de prova ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso. 8.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 8.20. Os gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.concursos.ct.utfpr.edu.br após o encerramento da prova. IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva, será utilizado o Escore Bruto. 9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 9.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. 9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e pelo menos 1 acerto em cada disciplina. 9.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso. X - DA PROVA DE REDA AO 10.1. A Prova de Redação visa a avaliar a expressão do candidato na língua portuguesa, primando pela coerência e pela coesão. 10.2. Na Prova de Redação o candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo-argumentativo, com, no mínimo, 15 (quinze) linhas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas efetivamente escritas. 10.3. Serão analisadas na correção: a) conhecimento e domínio técnico do tema; b) coerência das idéias; c) clareza da exposição; d) uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação. 10.3.1 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação, a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583/08, em decorrência do período de transição previsto no art. 22, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa. 10.4. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 10.5. Durante a realização da Prova de Redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.6. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos: a) fugir à proposta apresentada; b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso); c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegível; h) não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidos. 10.7. Serão considerados habilitados na prova de redação os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos. 10.8. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela banca examinadora. 10.9 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos primeiros 30 candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, respeitados os casos de desempate, segundo a ordem de classificação. 10.10 Se, após a correção da Prova de Redação, não houver número suficiente de candidatos classificados para atender às necessidades da COMPAGAS serão corrigidas as Provas de Redação em número necessário para tanto, obedecida, rigorosamente, à classificação na Prova Objetiva obtida de acordo com o disposto no Capítulo IX. 10.11 Os demais candidatos que não tiverem a sua Prova de Redação corrigida serão eliminados deste Concurso Público. XI - DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO 301 - ADVOGADO JR E O CARGO 304 - PROFISSIONAL DE MARKETING JR 11.1. A Prova Discursiva terá como objetivo apurar a capacidade do candidato em produzir texto organizado de forma ordenada e coerente dentro da norma culta, com base em tema dado, ligado às atividades da rotina do cargo/especialidade conforme Conteúdo Programático (Anexo I). 11.2. A prova discursiva será avaliada considerando: a) norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita; b) tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo do tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto; c) coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente; d) proposta de solução para o problema abordado, se for o caso: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto. 11.2.1. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva, a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583/08, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa. 11.3. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 11.4. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva nos seguintes casos: a) fuga em relação à proposta apresentada; b) apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso); c) assinatura fora do local indicado; d) apresentação de qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; f) entrega da prova em branco; g) apresentação em letra ilegível; h) não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidos para cada questão quando for o caso. 11.5. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova discursiva pela banca examinadora. 11.6. Serão considerados habilitados na prova discursiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 11.7. O candidato não habilitado na prova discursiva será eliminado do Concurso. 11.8. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, respeitados os casos de empate, segundo a ordem de classificação. 11.9. Se, após a correção da Prova Discursiva não houver número suficiente de candidatos classificados para atender as necessidades da COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS, serão corrigidas as provas discursivas em número necessário para tanto, obedecida, rigorosamente, à classificação na prova objetiva obtida de acordo com o disposto no Capítulo IX. 11.10. Os demais candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida serão eliminados deste Concurso Público. XII - DA CLASSIFICA AO FINAL DOS CANDIDATOS 12.1. A Nota Final de cada candidato será obtida conforme a pontuação na prova objetiva, com exceção do CARGO 301 - ADVOGADO JR E O CARGO 304 - PROFISSIONAL DE MARKETING JR cuja composição da nota final será a média ponderada da pontuação da prova objetiva e discursiva. 12.1.1. O peso da pontuação da prova objetiva será 7 (sete) e da prova discursiva será 3 (três). 12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo, observado o código de opção do cargo. 12.3. O número de candidatos classificados para todos os cargos limitar-se-á aos 30 (trinta) primeiros classificados. 12.4. Serão elaboradas três listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais e afro-descendentes, e uma lista especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais e afro-descendentes. 12.5. O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.concursos.ct.utfpr.edu.br. 12.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 12.6.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03; 12.6.2. Obtiver maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos; 12.6.3. Obtiver maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa; 12.6.4. Obtiver maior número de pontos na disciplina de Matemática (quando for o caso); 12.6.5. Obtiver maior número de pontos na disciplina de Informática (quando for o caso); 12.6.6. Obtiver maior número de pontos na disciplina de Língua Inglesa (quando for o caso); 12.6.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso, considerando ano, mês e dia de nascimento. 12.7. A aprovação no presente Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservado à COMPAGAS o direito de aproveitamento destes conforme critérios de necessidade e conveniência da COMPAGAS, respeitada sempre a ordem de classificação. XIII - DOS RECURSOS 13.1. Será admitido recurso quanto à divulgação do gabarito provisório. 13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursos.ct.utfpr.edu.br. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do gabarito provisório. 13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados. 13.4. Admitir-se-á um único recurso por questão. 13.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 13.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.2. deste Capítulo. 13.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos. 13.7.1. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.7 acima. 13.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: 13.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; 13.8.2. fora do prazo estabelecido; 13.8.3. sem fundamentação lógica e consistente; e 13.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos. 13.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso e recurso de gabarito definitivo. 13.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. XIV - DA CONTRATA AO 14.1. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por cargo, observada a necessidade e conveniência da COMPAGAS para o preenchimento das vagas existentes. 14.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua contratação publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e serão convocados por telegrama com aviso de recebimento se utilizando do endereço residencial informado no cadastro efetivado no momento da inscrição. 14.2.1. No caso de o candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para contratação, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusividade do candidato. 14.3. Além das disposições constantes no Capítulo III deste Edital, o candidato deve submeter-se ao Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, quando de sua contratação. 14.4. Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, necessariamente, para a contratação, os seguintes documentos originais: a) documento de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; d) Certidão de Casamento se for o caso; e) Título de Eleitor; f) comprovante de quitação eleitoral; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; h) carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; i) comprovante de escolaridade exigido no edital; j) carteira com registro no órgão de classe, se for o caso; k) quitação da anuidade do órgão de classe, se for o caso; I) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se for o caso (os cargos para os quais se exige essa apresentação estão descritos na Tabela I, Capítulo I); m) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; n) comprovante de residência; o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); p) comprovante de experiência, se for o caso (os cargos para os quais se exige essa apresentação estão descritos na Tabela I, Capítulo I). 14.4.1. Na convocação o candidato deverá comprovar a experiência solicitada neste Edital para seu respectivo cargo (Tabela I, Capítulo I) mediante a apresentação de declaração com as seguintes características: a) ser assinada, com firma reconhecida, por responsável de pessoa jurídica para quem o candidato tenha prestado ou preste serviços ou tenha sido ou seja empregado; b) conter a descrição das atividades executadas pelo candidato em acordo com a experiência solicitada neste edital para seu respectivo cargo (Tabela I); c) conter pelo menos os seguintes dados da pessoa jurídica para quem o candidato tenha prestado ou preste serviços ou tenha sido, ou seja, empregado: (Razão social, Endereço, Telefone comercial e Representante Legal). 14.4.2. A COMPAGAS poderá consultar o emitente da declaração caso julgue necessário. 14.4.3. Caso haja necessidade, a COMPAGAS poderá solicitar outros documentos complementares. 14.5. O candidato aprovado e classificado para as vagas que surgirem durante a validade do Concurso será convocado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por meio de telegrama com confirmação de recebimento, tendo o prazo fixado neste para comparecer e comprovar os requisitos do cargo conforme disposto na Tabela I, Capítulo I. 14.5.1. O candidato convocado que aceitar a vaga será submetido a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho, podendo, nesses casos, serem solicitados exames complementares. 14.5.2. As decisões do Serviço Médico indicado pela COMPAGAS serão de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. 14.6. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos ou que não apresentar toda a documentação necessária para admissão no prazo estabelecido, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do certame e convocação do candidato imediatamente classificado. 14.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por ele através de Termo de Desistência. 14.8. O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito ao Regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e às normas internas da COMPAGAS. 14.9. O candidato contratado ficará sujeito ao período de experiência fixado em contrato, limitado a 90 (noventa) dias, durante o qual será avaliado e, sendo aprovado, após esse período o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado. 14.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação da documentação. XV - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, QUANDO SE TRATAR DE CANDIDATO EMPREGADO DA COMPAGAS 15.1. Se o empregado aprovado no Concurso for convocado para assumir uma vaga com remuneração menor do que a percebida atualmente, e aceitá-la, este deverá desligar-se da COMPAGAS e firmar novo contrato de trabalho para o cargo ao qual foi aprovado, de acordo com os termos deste Edital. 15.2. Se o empregado aprovado no Concurso for convocado para assumir uma vaga com remuneração maior do que a percebida atualmente, e aceitá-la, firmará termo de aditamento ao contrato de trabalho então existente, de acordo com os termos deste Edital. XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Todas as convocações, avisos e resultados, referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.concursos.ct.utfpr.edu.br. 16.2. Serão publicados, no Diário Oficial do Estado do Paraná, os nomes dos candidatos inscritos no Concurso Público e os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Concurso. 16.3. O preenchimento dos cargos ficará a critério da COMPAGAS e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção feita no ato da inscrição pelo candidato. 16.4. A inexatidão das informações e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 16.5. Caberá à COMPAGAS a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da COMPAGAS. 16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e na Internet através do endereço eletrônico www.concursos.ct.utfpr.edu.br. 16.7. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante a Comissão de Concursos Externos da FUNTEF-PR na Avenida Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - Paraná, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à COMPAGAS, Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Rua Pasteur, 463 - 72 andar - Bairro Batel - Curitiba/PR, CEP 80250-080 por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR). 16.8. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na Internet através do endereço eletrônico www.concursos.ct.utfpr.edu.br, até a homologação do resultado deste Concurso devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a contratação, caso não seja localizado. 16.9. A COMPAGAS e a FUNTEF-PR não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 16.9.1. Endereço não atualizado; 16.9.2. Endereço de difícil acesso; 16.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; 16.9.4. Correspondência recebida por terceiros. 16.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 16.11. A COMPAGAS e a FUNTEF-PR se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público. 16.12. A COMPAGAS e a FUNTEF-PR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 16.13. A legislação indicada no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 16.14. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 16.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da FUNTEF-PR, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas de profissionais da COMPAGAS. 16.16. A COMPAGAS não emitirá declaração de aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná de documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 16.17.Uma vez contratado e em exercício, o candidato poderá ser requisitado a critério da COMPAGAS a participar de evento para capacitação em local, data e período por esta definido. 16.18. Os candidatos que vierem a ser admitidos deverão possuir disponibilidade para viagens. 16.19. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão do Concurso da COMPAGAS e pela FUNTEF-PR, no que tange à realização deste Concurso. Curitiba, 04 de janeiro de 2012. COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS Luciano Pizzatto Diretor-Presidente ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e Composição das Provas As Bibliografias de cada conteúdo estarão disponíveis no site do Concurso até 13 de janeiro de 2012
1- Língua Portuguesa: Cargos de nível Superior: Leitura e interpretação de texto; Coerência e coesão textuais; unidade e progressão textuais. Uso de conjunções; Sintaxe: elementos sintáticos dos períodos complexos; Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia e ambiguidades estruturais; Pontuação e ortografia; Crase, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; Verbos e pronomes; Tipologia textual: sequências textuais argumentativas, informativas, narrativas e descritivas; Gêneros textuais. Cargos de nível Médio: Leitura e interpretação de texto; Coerência e coesão textuais; unidade e progressão textuais. Gramática: concordância verbal e nominal, crase, pronomes, conjunções; Pontuação e ortografia; Verbos e regência; Sintaxe: elementos sintáticos dos períodos complexos; Semântica: sinônimos e antônimos; ambiguidades; Estrutura de textos argumentativos, informativos, descritivos e narrativos; Gêneros textuais. 2- Língua Inglesa: Estratégias de leitura: compreensão geral do texto.Reconhecimento de informações específicas. Capacidade de análise e síntese. Inferência e predição. Reconhecimento do vocabulário mais freqüente em textos não-literários. Palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto, função e estrutura discursivos. Marcadores de discurso. Elementos de coesão. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais. Uso de preposições, conjunções, pronomes e modais. Concordâncias nominal e verbal. Formação e classe de palavras. Relações de coordenação e subordinação. A diferença entre os níveis será a dificuldade. 3- Informática: Utilização dos sistemas operacionais Windows XP e Windows 7. Manipulação de arquivos: copiar, apagar e mover arquivos dentro do Sistema Operacional Windows utilizando o Windows Explorer. Conhecimentos em edição de textos utilizando o Microsoft Word 2007: criação e formatação geral de documentos. Conhecimentos em planilhas eletrônicas utilizando o Microsoft Excel 2007: criação e formatação de planilhas. Conhecimentos no software de apresentações Microsoft PowerPoint 2007: criação e formatação de apresentações. Conceitos de Banco de Dados utilizando o Microsoft Access 2007: criação e manutenção de Banco de Dados. Conceitos gerais de Informática. CRONOGRAMA
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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