Prefeitura de Vitória - 24 vagas até R$ 702,88
  Atualizado em 29/01/2012 - 14:37

CONCURSO PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por meio da Secretaria de Administração (SEMAD), torna pública a realização de concurso para provimento e formação de cadastro de reserva em cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, conforme discriminados no ANEXO I e mediante as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais alterações, caso existam.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste edital e legislação vigente.

1.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. A inscrição para este concurso será realizada via internet, que poderá ser acessada nos postos de atendimento (ANEXO III), conforme especificado no item 5.

1.5. Todo o processo de execução deste concurso público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao concurso serão publicados na Coluna do Poder Executivo do Município de Vitória (jornal "A Tribuna") e disponibilizados nos portais www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao concurso na Coluna do Poder Executivo do Município de Vitória (jornal "A Tribuna"), bem como nos endereços eletrônicos citados no subitem acima.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

1.9. Os aprovados neste concurso exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), sob o Regime Estatutário.

1.10. O concurso destina-se ao provimento e formação de cadastro de reserva em cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, especificados no ANEXO I deste edital, onde também encontram-se informações sobre requisitos, vencimento base, carga horária, vagas e turnos de realização da Prova Objetiva.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ser aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar no gozo dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

g) possuir Registro Geral de Identidade;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) comprovar escolaridade exigida para o exercício do cargo, apresentando diploma ou certidão de conclusão, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no ato da convocação;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) não estar incompatibilizado para provimento em cargo público;

l) cumprir as determinações deste edital.

2.2. O candidato que não comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo terá sua nomeação tornada insubsistente.

3. DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

3.1. Conforme Lei Municipal nº 8.015, de 25 de novembro de 2010, para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do concurso, conforme ANEXO II.

3.1.1. No ato de inscrição o candidato deverá informar a localidade a qual irá concorrer, conforme item 11 e ANEXO II, considerando seu endereço residencial.

3.2. É imprescindível que o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde resida na localidade de sua atuação informada desde a data de publicação do edital.

3.2.1. O Município de Vitória reserva-se ao direito de averiguar a veracidade das informações referentes ao endereço residencial.

3.3. Além de realizar os procedimentos previstos no item 11, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar quando de sua convocação para posse o endereço em que reside.

3.3.1. Caso não comprove residir na localidade informada o candidato será eliminado do certame e não terá sua admissão efetivada.

3.4. Obedecendo a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.

4. DAS ETAPAS

4.1. O presente concurso será composto das seguintes etapas:

- 1ª ETAPA (somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde): avaliação quanto ao pré-requisito relacionado à comprovação de endereço residencial, nos termos do item 11 e ANEXO II, de caráter eliminatório;

- 2ª ETAPA: prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

- 3ª ETAPA: prova de títulos, de caráter classificatório;

- 4ª ETAPA: curso introdutório de formação inicial, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. Todas as etapas do presente certame serão aplicadas no Município de Vitória/ES.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.2. A inscrição no concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

5.3. A inscrição será realizada pela internet, que poderá ser acessada nos postos de atendimento (ANEXO III), no período entre 23/01/2012 e 26/02/2012.

5.4. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, ao realizar sua inscrição, deverá indicar em campo especifico da ficha de inscrição on-line a área de atuação, conforme ANEXO II deste edital. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

5.4.1. A confirmação de inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde dependerá ainda da adoção dos procedimentos previstos no item 11.

5.5. O candidato poderá concorrer cumulativamente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

5.5.1. O candidato deverá realizar inscrições independentes, preenchendo a ficha de inscrição on line para cada cargo em separado e pagando o valor da inscrição correspondente a cada opção.

5.6. O valor da inscrição será de R$ 28,60 (vinte e oito reais e sessenta centavos).

5.7. Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da importância relativa ao valor da inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Município de Vitória.

5.8. INSCRIÇÃO PELA INTERNET

5.8.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o edital, a ficha de inscrição on-line e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 10 horas do dia 23/01/2012 até as 23h59min do dia 26/02/2012, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

5.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da ficha de inscrição via internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

5.8.3. Ao efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto bancário no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

5.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, casa lotérica ou rede conveniada a banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

5.8.5. O boleto bancário pago autenticado ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Concurso Público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

5.8.6. O edital, seus anexos e eventuais retificações estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funcab.org para consulta e impressão.

5.8.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

5.8.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.8.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via internet implicará no cancelamento da mesma.

5.8.10. A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org.

5.8.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.9. INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO

5.9.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet será disponibilizado microcomputador nos postos de atendimento (ANEXO III), para realização da inscrição.

5.9.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar a inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição pelo candidato.

5.9.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 5.

5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste edital.

5.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que preencher com dados de terceiros.

5.12. Os candidatos que possuírem registro no sistema de recursos humanos do Município de Vitória terão seus dados atualizados com base nas informações prestadas no ato de inscrição.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal nº 6.056/2003, regulamentada pelo Decreto n.º 11.837/2004 e na Lei Municipal nº 6.625/2006.

6.2. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo.

6.3. ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO:

6.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente, nos dias 23 e 24/01/2012.

6.3.2. Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição, anexar cópia simples de documento oficial de identificação com foto e juntar a seguinte documentação, conforme QUADRO I abaixo:

QUADRO I

Documentação para solicitação de isenção, a ser entregue juntamente com cópia simples do documento de identidade com foto

a) candidato desempregado:

b) candidato empregado que perceba até 01 (um) salário mínimo:

c) candidato doador de sangue:

- cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contratos de trabalhos (inclusive a primeira página de contrato de trabalho em branco e a última assinada com rescisão, conforme o caso).

- cópia autenticada em cartório do contracheque emitido nos últimos 02 (dois) meses antes da inscrição e

- cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contrato de trabalho (inclusive a página do contrato de trabalho em aberto).

- certificados (originais ou cópias autenticadas em cartório) que qualifiquem o candidato como doador de sangue, emitidos por órgãos competentes e que comprovem pelo menos 03 (três) doações de sangue realizadas no período de 01 (um) ano antes do último dia de inscrição.

6.3.2.1. Entregar a documentação acima pessoalmente nos postos de atendimento (ANEXO III), impreterivelmente nos dias 23 e 24/01/2012, devendo ser observado o horário de funcionamento dos postos. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

6.3.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada no mural da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES, nos postos de atendimento (ANEXO III), bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, até 5 (cinco) dias antes do término das inscrições.

6.3.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos terão que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no item 5.

6.3.5. Os candidatos com isenção deferida terão suas inscrições automaticamente efetivadas, devendo ser observado, no caso dos candidatos que concorrem ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a adoção dos procedimentos previstos no item 11.

6.3.6. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

6.3.7. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste item.

6.3.8. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.3.9. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.3.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

6.3.11. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

6.3.12. A qualquer tempo, sendo constatada como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

6.3.13. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 5 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6.3.14. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá sua isenção cancelada.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem providas para cada cargo aos candidatos com deficiência cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei Municipal nº 6.896/2007.

7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

7.4. Para concorrer, o candidato deverá, sob as penas da lei, declarar-se com deficiência em campo específico da ficha de inscrição.

7.5. Os candidatos que se declararem com deficiência deverão, até o último dia de inscrição, entregar nos postos de atendimento (ANEXO III) laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, ou encaminhá-lo por meio de SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso - Prefeitura Municipal de Vitória - SEMUS, Caixa Postal n° 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax nº (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da ficha de inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

7.6. O candidato que se declarar com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal n° 3.298/99, devendo solicitá-las em campo específico da ficha de inscrição.

7.6.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 7.6, ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.7. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 7.4, ou deixar de entregar/enviar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou enviá-los fora do prazo determinado e da forma definida no subitem 7.5, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes.

7.8. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNCAB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

7.9. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

7.10. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br até 10 (dez) dias antes da realização das provas.

7.11. O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, devendo fazê-lo por meio de formulário on­uine disponível no endereço eletrônico www.funcab.org ou por fax nº (21) 2621-0966, até as 18 horas, horário de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.12. O candidato tomará ciência do resultado da revisão até 02 (dois) dias antes da realização das provas, por meio dos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

8. DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

8.1. Os candidatos que se declararem deficientes e forem aprovados na prova objetiva serão convocados para se submeter à perícia médica multidisciplinar a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

8.2. A convocação para perícia médica multidisciplinar, que se dará na ocasião da convocação para avaliação de títulos, será divulgada apenas no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br, bem como publicada na Coluna do Poder Executivo do Município de Vitória (jornal "A Tribuna").

8.3. A não observância do disposto nos subitens 7.4 e 8.2, a reprovação na perícia médica multidisciplinar ou o não comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8.4. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica multidisciplinar munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

8.5. Depois de submetidos à perícia médica multidisciplinar pelo Município de Vitória, a relação dos candidatos que forem enquadrados como deficientes será divulgada nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

8.6. O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.7. O candidato submetido à perícia médica multidisciplinar para comprovação de deficiência deverá proceder à entrega de títulos para avaliação nas mesmas datas e procedimentos estabelecidos aos demais candidatos.

8.8. O candidato reprovado na perícia médica multidisciplinar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do Concurso Público.

8.9. O candidato reprovado na perícia médica multidisciplinar figurará na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a classificação necessária. Nessa hipótese, permanecerá no concurso e os títulos apresentados serão avaliados.

8.10. Os candidatos com deficiência aprovados na perícia médica multidisciplinar terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

8.11. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica multidisciplinar ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas a serem reservadas aos deficientes, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados sem deficiência, observada a ordem de classificação.

9. DAS PROVAS ESPECIAIS

9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da ficha de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

9.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

9.4. O Município de Vitória e a FUNCAB não se responsabilizarão pela guarda da criança durante a realização das provas, sendo de responsabilidade exclusiva da candidata a escolha do acompanhante e as conseqüências de tal ato.

9.5. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, sem acompanhante, não realizará as provas.

9.6. A candidata lactante não fará jus a prorrogação de tempo, conforme subitem 10.20.

10. DAS CONVOCAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. Os locais e os horários de realização da provas objetivas e de títulos serão divulgados nos postos de atendimento (ANEXO III), nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, bem como publicados na Coluna do Poder Executivo do Município de Vitória (jornal "A Tribuna"), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização.

10.1.1. A convocação para as provas será feita exclusivamente pelos meios descritos no subitem anterior.

10.1.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada.

10.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização das provas, disponível no site www.funcab.org.

10.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das provas objetiva, o seu COCP, para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 10.9 deste edital.

10.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

10.4. A convocação para entrega dos títulos será feita exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado na Coluna do Poder Executivo do Município de Vitória (jornal "A Tribuna") e divulgado nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, e nos postos de atendimento (ANEXO III).

10.5. O horário das provas referir-se-á ao horário de Brasília/DF.

10.6. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

10.7. O candidato deverá comparecer para a realização das provas portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

10.8. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

10.9. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

10.10. Não serão aceitos como documento de identidade:

- CPF

- Certidões de nascimento ou Certidão de Casamento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.10.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

10.11. No dia da realização de qualquer etapa, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar a via original, acompanhada de cópia, de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de exame grafotécnico e coleta de digital. Na ocasião, a cópia do documento do registro de ocorrência policial deverá ser entregue à FUNCAB.

10.12. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.13. O documento de identidade deverá ser apresentado ao fiscal de sala, antes do acesso à sala de prova.

10.14. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos sem documento oficial e original de identidade nas salas ou no local de realização das provas, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

10.15. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Após terminarem as provas os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

10.16. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 9.3.

10.17. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

10.18. A critério da FUNCAB, poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para posse.

10.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento de seu cartão-resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

10.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

10.21. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não atender às determinações deste edital;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

j)não devolver o cartão e/ou a folha de resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

k) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

l) for surpreendido portando telefone celular durante a realização da prova (celulares deverão ser desligados, com baterias retiradas, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, devendo permanecer este lacrado até a saída definitiva do local da realização da prova).

m) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do caderno de questões, do cartão-resposta e da folha de respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o caderno de questões, se sair antes do horário determinado no subitem 12.11.

10.22. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, bonés, gorro, etc.

10.23. É proibido o porte de armas nos locais de realização das provas.

10.24. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

10.25. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.26. O tempo total de realização das provas objetivas será de 04 horas.

11. 1ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO - COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO RESIDENCIAL - SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

11.1. No período de 23/01/2012 a 24/02/2012 o candidato inscrito para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comparecer em um dos postos de atendimento, devendo estar atento aos dias e horários de funcionamento deste, conforme ANEXO III, apresentando a seguinte documentação:

a) cópia simples da Carteira de Identidade ou similar com foto;

b) cópia simples do comprovante de residência

11.2. Será considerado comprovante de residência:

a) Conta de Luz;

b) Conta de Água;

c) Conta de Telefone.

11.3. O comprovante de residência deverá ter data de emissão de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega.

11.4. Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com cópia simples da certidão de casamento.

11.5. Caso o comprovante de residência esteja em nome dos pais, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com declaração assinada pelo pai ou mãe, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.funcab.org.

11.6. Caso o comprovante de residência esteja em nome do proprietário do imóvel, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses descritas nos subitens acima, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, constando a informação de que o mesmo reside naquele local; ou cópia autenticada em cartório do contrato de locação.

11.7. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá observar a área de atuação descrita no ANEXO II. Caso seja constatado que a localidade da inscrição difere da localidade da residência o candidato será eliminado do certame.

11.8. A avaliação do pré-requisito relacionado a comprovação de endereço residencial terá caráter eliminatório.

11.9. O resultado da avaliação de endereço residencial será divulgado na data provável de 05/03/2012 nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

12. DA PROVA OBJETIVA - 2ª ETAPA

12.1. A prova objetiva será aplicada na data provável de 25/03/2012 e terá duração de 04 (quatro) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

12.1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o QUADRO II a seguir. Cada questão da prova objetiva valerá 02 (dois) pontos.

12.1.2. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

12.2. Cada candidato receberá um caderno de questões e um único cartão-resposta, que não poderá ser rasurado, amassado, molhado ou manchado.

12.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu caderno de questões e em seu cartão-resposta.

12.4. Antes de iniciarem as provas objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos cadernos de questões para o campo "exame grafológico" do cartão-resposta.

12.5. A organização da prova, seu detalhamento e número de questões por disciplina encontram-se representados conforme QUADRO II abaixo:

QUADRO II

PROVA OBJETIVA

DISCIPLINAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

- Língua Portuguesa

10

2

20

- Matemática

10

2

20

- Conhecimentos Básicos de Saúde Pública

15

2

30

- Conhecimentos Específicos

15

2

30

Total

50

 

100

12.6. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do total das questões da prova objetiva.

12.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, único documento válido para correção eletrônica.

12.8. A transcrição das alternativas para o cartão-resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Fica o candidato obrigado, ao receber o cartão-resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na lista de presença. Não haverá substituição de cartão-resposta.

12.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a letra do tipo de prova constante em seu cartão-resposta corresponde a do caderno de questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá imediatamente informar ao fiscal de sala e solicitar a correção.

12.8.2. Será proibida a troca de gabarito por exclusiva solicitação do candidato.

12.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

12.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 01 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

12.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões se deixar a sala a partir de 01 (uma) hora para o término do horário da prova.

12.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

12.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 12.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

12.13. No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

12.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu caderno de questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 10.21, alínea "o". 12.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, o caderno de questões (se ainda não o puder levar), bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

12.16. O gabarito oficial da prova objetiva será afixado no mural da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES e estará disponível nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, no segundo dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas.

12.17. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do COCP ou comprovante de pagamento de inscrição, após preenchimento e assinatura do formulário de solicitação de inclusão.

12.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

12.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12.18 As notas da prova objetiva serão divulgadas na data provável de 13/04/2012, juntamente com a resposta aos recursos interpostos.

13. DA PROVA DE TÍTULOS - 3ª ETAPA

13.1. Serão convocados para essa etapa todos os candidatos aprovados na prova objetiva.

13.1.1. A relação dos candidatos convocados para a entrega dos títulos será divulgada na data provável de 13/04/2012, nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, bem como nos postos de atendimento (ANEXO III).

13.2. O candidato convocado, caso tenha título(s) a apresentar, deverá providenciar cópia(s) do(s) mesmo(s), autenticada(s) em cartório e anexá-la(s) ao formulário próprio para entrega de títulos, disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. Deverá também anexar declaração de veracidade, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.funcab.org. Fica reservado à FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

13.3. Os títulos deverão ser entregues em um dos Postos de Atendimento (ANEXO III) no período provável de 18 a 20/04/2012.

13.3.1. Nenhum documento será devolvido ao candidato após sua entrega à FUNCAB.

13.4. A prova de títulos terá caráter apenas classificatório.

13.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do formulário dos títulos, através do endereço eletrônico www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste edital.

13.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

13.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso feito em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão e a carga horária.

13.8. Áreas e total de pontuação máxima considerados para a prova de títulos:

QUADRO III

Áreas consideradas para a prova de títulos

ÁREAS

PONTOS

I - Qualificação profissional

50

II - Exercício profissional

50

TOTAL

100

13.9. Só será permitida a apresentação de, no máximo, 02 (dois) títulos na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O não atendimento ao limite estabelecido implicará na atribuição de 0 (zero) ponto na categoria, não cabendo recurso desta decisão.

13.10. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada, não sendo aceitos protocolos.

13.11. Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante. 13.12. Cursos/eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

13.13. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do curso/evento, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

13.14. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária.

13.15. A pontuação que será atribuída aos títulos encontra-se descrita nos QUADRO IV (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) e QUADRO V (para o cargo de Agente de Combate às Endemias):

QUADRO IV
Discriminação de pontos por títulos

PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Diploma ou certificado de conclusão de nível médio.

20

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração de 120h a 359h.

10

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração de 80h a 119h.

5

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração de 40h às 79h.

3

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde inferior a 40h.

2

Participação em Congressos, Conferências em Saúde, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais na área da saúde a partir de 2004.

1

QUADRO V
Discriminação de pontos por títulos

PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Diploma ou certificado de conclusão de nível médio.

30

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração de 120h a 359h.

20

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração de 80h a 119h.

10

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração de 40h às 79h.

5

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde inferior a 40h.

3

Participação em Congressos, Conferências em Saúde, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais na área da saúde a partir de 2004.

2

ATENÇÃO: Só será permitida a apresentação de, no máximo, 02 (dois) títulos na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O não atendimento ao limite estabelecido implicará na atribuição de 0 (zero) ponto na categoria.

13.16. Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, para pontuação na ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL, seguindo o padrão especificado nos QUADROS VI e VII:

QUADRO VI
Comprovação da atividade prestada

ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em órgão público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como prestador de serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

13.17. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas, observado o limite de ponto estabelecido no QUADRO VII.

13.17.1. Serão desconsiderados os pontos que excederem o limite estabelecido.

13.18. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no subitem 13.20, bem como exercício profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, ou como voluntário ou estagiário.

13.19. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente a do cargo pleiteado, conforme descrito neste edital, o candidato deverá complementar as informações do exercício profissional, descritas no subitem 13.20, com declaração expedida por órgão competente, que comprove o tempo de exercício, contendo carimbo do CNPJ da Instituição e da chefia imediata, especificando cargo ou funções correspondentes.

13.20. Para pontuação na ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL, será necessário: cópia(s) autenticada(s) em cartório ou o(s) original(is) de comprovante(s) de exercício profissional, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme QUADRO VI deste edital, prestados a partir de 2007.

13.21. A pontuação referente à ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL, atenderá ao descrito no QUADRO VII deste edital:

QUADRO VII
Discriminação de pontos por títulos

ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS OBTIDOS POR TÍTULO

Tempo de serviço prestado à Administração Pública e/ou na iniciativa privada no exercício do cargo pretendido

01(um) ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2007.

13.22. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.funcab.org, na data provável de 03/05/2012.

13.23. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados para pontuação da prova de títulos.

14. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL - 4ª ETAPA

14.1. Será realizado curso introdutório de formação inicial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, de caráter classificatório e eliminatório.

14.2. Para realização do curso introdutório de formação serão convocados os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e 300 (trezentos) primeiros candidatos aprovados para o cargo de Agente de Combate às Endemias.

14.3. O curso terá carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, sendo ministrado no Município de Vitória, de 2ª à 6ª feira, no horário noturno.

14.4. O curso será realizado em três módulos, sendo:

a) Políticas Públicas de Saúde;

b) Saúde, Família e Ambiente;

c) O Processo de Trabalho.

14.5. Ao final do curso introdutório será realizada avaliação por meio de prova teórica, com duração de 4 (quatro) horas, a ser realizada no domingo.

14.6. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos pontos da prova teórica.

14.7. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver 100% de comparecimento às aulas.

14.7.1. As faltas serão analisadas pela FUNCAB e somente abonadas, se o candidato apresentar, no dia seguinte à falta, comprovante da legalidade de seu não comparecimento.

15. DOS RECURSOS

15.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

15.1.1. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário on line específico disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) preenchido, obrigatoriamente, todos os campos do formulário, com a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) encaminhado até 2 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do gabarito, até as 18 horas, horário de Brasília/DF.

15.1.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

15.2. Do indeferimento do pré-requisito (comprovação de endereço residencial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) e da nota da avaliação de títulos serão aceitos pedido de revisão, cabendo à banca examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação.

15.2.1. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, no primeiro dia útil contado a partir da divulgação dos respectivos resultados, via formulário on-line disponível no endereço eletrônico www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, até as 18 horas, horário de Brasília/DF.

15.2.2. Eventuais alterações quanto à avaliação de comprovação de endereço residencial (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) e notas da avaliação de títulos serão dadas a conhecer nos portais eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, nas datas prováveis de 19/03/2012 e 11/05/2012, respectivamente.

15.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

15.4. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.5. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

15.6. A decisão proferida pela banca examinadora será irrecorrível.

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

16.1. A nota final do concurso será a nota final da prova objetiva somada à nota da prova do curso Introdutório de formação inicial, ambas com peso 03 (três) e somada à nota obtida na prova de títulos, com peso 01 (um), aplicando-se a seguinte fórmula:

NF= ((NPO+NPC) x 3 + (NPTx1))/4

Onde:

NF = nota final;

NPO = nota da prova objetiva com valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

NPC = nota da prova teórica do curso introdutório de formação inicial com valores de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

NPT = nota da prova de títulos com valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

03 = peso da prova objetiva e prova teórica do curso;

01 = peso da prova de títulos.

16.2. A classificação dar-se-á de acordo com a ordem decrescente das notas finais.

16.2.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) atendimento ao parágrafo único, do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurada a preferência aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) obtiver maior nota na prova objetiva;

c) obtiver na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina Língua Portuguesa;

d) obtiver na prova objetiva, maior número de pontos na disciplina Conhecimentos Básicos de Saúde Pública;

e) obtiver na prova objetiva, maior número de pontos na disciplina Conhecimentos Específicos

f) obtiver na prova objetiva, maior número de pontos na disciplina Matemática;

g) obtiver maior nota na prova teórica do curso introdutório de formação inicial;

h) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano de nascimento e, quando necessário, hora e minuto do nascimento.

16.3. O resultado final será divulgado na data provável de 11/05/2012.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

17.1. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos candidatos com deficiência que obtiverem pontuação para figurarem na listagem geral, e a segunda somente a classificação dos candidatos com deficiência aprovados.

17.2. Os candidatos aprovados serão nomeados e convocados para posse, de acordo com a necessidade do Município, através de publicação na Coluna do Poder Executivo do Município de Vitória (jornal "A Tribuna") e divulgação no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

17.3. Os candidatos nomeados serão submetidos a exame médico oficial, de caráter eliminatório. Os exames serão planejados e analisados pelo Município de Vitória. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

17.4. O não pronunciamento do candidato convocado para posse, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação na Coluna do Poder Executivo do Município de Vitória (jornal "A Tribuna"), ensejará a insubsistência da nomeação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A homologação do concurso é da competência do Município de Vitória.

18.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao concurso através do endereço eletrônico www.funcab.org ou por meio do telefones (27) 3045-1355 e (21) 2621-0966.

18.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste edital. 18.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

18.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as publicações e de todos os atos referentes a este concurso durante o período de validade do edital.

18.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até a homologação de resultado final do concurso e, após, na Prefeitura Municipal de Vitória, caso não tenha sido eliminado do certame. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

18.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente concurso público, valendo, para esse fim, os resultados e a homologação divulgados e publicados.

18.8. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público.

18.9. Acarretará a eliminação do candidato no concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova. 18.10. Não caberá à FUNCAB nem ao Município de Vitória nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o concurso público.

18.11. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do concurso são de uso e propriedade exclusivos da banca examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

18.12. As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do concurso e da FUNCAB.

18.13. A FUNCAB e o Município de Vitória reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Vitória, 11 de janeiro de 2012

Sebastião Barbosa
Prefeito Municipal em exercício

Adriana Cremasco
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

REQUISITO

VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA

VAGAS

TURNO DE DAS PROVAS

F01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar (*) desde a data da publicação do edital do concurso e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (**)

R$ 702,88 (vencimento básico) + gratificação saúde

40h

01 para cada área de atuação (ANEXO II) + CR***

manhã

F02

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (**)

R$ 702,88 (vencimento básico) + gratificação saúde

40h

01 + CR***

tarde

(*) Área de atuação

(**) Curso Introdutório de Formação Inicial - parte integrante do concurso publico (4ª ETAPA) (***) Cadastro de Reserva

ANEXO II - ÁREA DE ATUAÇÃO

TERRITÓRIO

UNIDADE DE SAÚDE

ABRANGÊNCIA (BAIRROS)

I

Andorinhas - SEMUS/USFAN

Andorinhas

II

Bairro da Penha - SEMUS/USFBP

Bairro da Penha

III

Bairro República - SEMUS/USBBR

B. República - Morada de Camburi - Mata da Praia - Goiabeiras - Boa Vista

IV

Bonfim - SEMUS/USFBO

Bonfim

V

Consolação - SEMUS/USFCS

Gurigica - Consolação - Horto - São Benedito

VI

Favalessa - SEMUS/USFFA

Caratoíra - Alagoano

VII

Fonte Grande - SEMUS/USFFG

Fonte Grande - Piedade

VIII

Forte São João - SEMUS/USFFSJ

Forte São João - Romão - Cruzamento

IX

Grande Vitória - SEMUS/USFGV

Grande Vitória - Estrelinha - Universitário - Inhanguetá

X

Ilha das Caieiras - SEMUS/USFIC

Ilha das Caieiras - São Pedro I - São Pedro II - Santos Reis (São Pedro IV) - Condusa

XI

Ilha do Príncipe - SEMUS/USFIP

Ilha do Príncipe

XII

Jardim da Penha - SEMUS/USFJP

Pontal de Camburi - Jardim da Penha

XIII

Jesus de Nazareth - SEMUS/USFJN

Jesus de Nazareth

XIV

Maruípe - SEMUS/USFMAR

Engenharia - São Cristóvão - Tabuazeiro - Maruípe - V. Maria - Santa Cecília - Bairro Lourdes - Santos Dumont

XV

Praia do Suá - SEMUS/USFPS

Praia de Santa Helena/Alto Santa Helena - Alto São José - Enseada do Suá - Praia do Suá - Bento Ferreira - Ilha do Boi

XVI

Resistência - SEMUS/USFRES

Resistência

XVII

Santa Luiza - SEMUS/USFSL

Santa Luiza - Santa Lúcia - Barro Vermelho - Praia do Canto - Ilha do Frade - Itararé (parte de Itararé)

XVIII

Santa Martha - SEMUS/USFSM

Joana D'arc - Santa Martha

XIX

Santa Tereza/Avelina - SEMUS/USBST

Santa Tereza - Bairro do Quadro - Vila Rubim - Bairro do Cabral

XX

Santo André - SEMUS/USFSA

Santo André - São Pedro III (São José) - Redenção

XXI

Santo Antônio - SEMUS/USFSANT

Sto. Antônio - Mário Cipreste - Bela Vista - Nossa Senhora Aparecida

XXII

São Pedro V - SEMUS/USFSPV

Nova Palestina - Conquista

XXIII

Vitória - SEMUS/USFVIT

Bairro Moscoso - Santa Clara - Parque Moscoso - Centro - Cidade Alta - Capixaba

ANEXO III - POSTOS DE ATENDIMENTO

LOCAIS

FUNCIONAMENTO

Colégio Estadual do Espírito Santo
Av. Vitória, s/nº, Bairro Forte São João, Vitória/ES

Galeria Jeanne D'arc
Dois acessos: Rua 07 de setembro, nº 209 ou Rua Graciano Neves, nº 222 - Loja 06 - térreo
Centro, Vitória/ES

- De segunda a sexta-feira (exceto feriados)

- Horário: 9:00 às 17:00h

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Toda a legislação citada nos conteúdos programáticos será utilizada para elaboração de questões levando-se em consideração as atualizações vigentes até a data de publicação do edital.

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS):

Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Classes das palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Coletivos. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

MATEMÁTICA (PARA TODOS OS CARGOS):

Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, regra de três, porcentagem. Números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão. Problemas.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA (PARA TODOS OS CARGOS):

Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90). Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de Informação em Saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE):

Programa de Saúde da Família. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. A participação do agente comunitário de saúde em grupos específicos: Saúde da mulher, Saúde da criança, Saúde do adulto, Saúde do idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Lei 8142 de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS.

-_____ . Min da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde, Brasília 1999. Manual para a organização da atenção básica.

-_____ . Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família.

Min. Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições do agente comunitário de saúde. . Lei nº 10507/2002 art 3º inc 1 a 3 - criação do agente de saúde. Lei 11.350 de 05/10/2006 - Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS):

As atribuições do Agente de Combate às Endemias. Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas, conforme estratégias e normas vigentes. Visitas domiciliares: fiscalização para a promoção e conservação da saúde da comunidade. Saúde ambiental. Doenças transmissíveis por vetores. Noções básicas do combate a dengue. Lei 11.350 de 05/10/2006 - Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Manual de normas técnicas "Instruções para pessoal de combate ao vetor". Brasília. Abril 2001, 3Q edição, revista. Fundação Nacional de Saúde. FUNASA e posteriores atualizações.

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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