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UFU - Universidade Federal de Uberlândia - 3 vagas até R$ 3016,52
Atualizado em 29/01/2012 - 14:35
Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU. A Pró - Reitora de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.526, de 08 de dezembro de 2011, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, conforme abaixo especificado: 1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado
2 - Da Inscrição 2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.1.1 - As inscrições serão feitas nas Secretarias das Coordenações dos Cursos: História, Serviço Social e Geografia, Bloco C, Campus Pontal. Telefones: (34) 3271-5232 (Coordenação do Curso de História), (34) 3271-5238 (Coordenação do Curso de Serviço Social), (34) 3271-5230 (Coordenação do Curso de Geografia), E-mail: cochist@pontal.ufu.br (História), cocssocial@pontal.ufu.br (Serviço Social), cocgeo@pontal.ufu.br (Geografia). O período de inscrições será de 15(quinze) dias e terá início, no mínimo, 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 30 de janeiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h. 2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial. 2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade. 2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 13 de fevereiro de 2012, podendo ser enviadas paras as respectivas Secretarias situadas no Campus Pontal à Rua 20, nº 1.600 - Bairro Tupã - Ituiutaba/MG - CEP 38.304-402. 2.1.5 - Remunerações do cargo Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00. -Auxiliar nível 1 com Graduação: R$ 2.130,33 -Assistente nível 1: R$ 3.016,52. 2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) requerimento em formulário próprio, disponível no sítio oficial da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado; b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público, c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados); d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos; e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados); f) cópia do CPF; g) três vias do Curriculum Lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios; 2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional; 2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital; 2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto; 2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos. 2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008. 2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições. 2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições. 3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital. 4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas. 4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação. 5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira. 5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96. 6 - Das Provas e Títulos 6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações: I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório. 6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova; 6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas; 6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados. 6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa. 6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora. 6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro. 6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos. 6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau. 6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR. 6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação. 6.7 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação. 6.8 - A classificação final é a média aritmética das notas atribuídas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos, igual ou superior a 70(setenta) pontos. 6.9 - TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS CURSOS DE HISTÓRIA, SERVIÇO SOCIAL E GEOGRAFIA:
6.9.1 - Será considerado apenas o título de maior grau e para a pontuação das atividades didáticas e/ou profissionais e produção científica e/ou artística, serão considerados os últimos 5 (cinco) anos. 6.9.2 - O número de atividades deverá ser multiplicado pelos valores abaixo de acordo com a proporcionalidade. 7 - Da Comissão Julgadora 7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade. 7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado. 7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau. 7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. 7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou. 7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos. 7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação. 7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado. 7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado. 8 - Da Homologação 8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União. 9 - Recursos 9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex. 9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1). 9.2 - Mediante solicitação do candidato, por escrito, a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente, pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos. 9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para solicitar a vista de prova. 9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador. 10 - Disposições Finais 10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade. 10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador. 10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor. Uberlândia, 10 de janeiro de 2012. Cleuza Maria da Silva Ribeiro |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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