UFU - Universidade Federal de Uberlândia - 3 vagas até R$ 3016,52
  Atualizado em 29/01/2012 - 14:35

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.526, de 08 de dezembro de 2011, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Curso / Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Curso: História.

Área: Ensino e Ensino de História.

01

Graduação em História e Mestrado em História ou Educação

40(quarenta) horas semanais.

Curso: Serviço Social.

Área: Fundamentos da Vida Social

01

Graduação em Ciências Sociais e Mestrado em Ciências Sociais ou áreas afins

40(quarenta) horas semanais.

Curso: Geografia. Área: Geografia Física

01

Graduação em Geografia

40(quarenta) horas semanais.

2 - Da Inscrição

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas nas Secretarias das Coordenações dos Cursos: História, Serviço Social e Geografia, Bloco C, Campus Pontal. Telefones: (34) 3271-5232 (Coordenação do Curso de História), (34) 3271-5238 (Coordenação do Curso de Serviço Social), (34) 3271-5230 (Coordenação do Curso de Geografia), E-mail: cochist@pontal.ufu.br (História), cocssocial@pontal.ufu.br (Serviço Social), cocgeo@pontal.ufu.br (Geografia). O período de inscrições será de 15(quinze) dias e terá início, no mínimo, 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 30 de janeiro de 2012 a 13 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h.

2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 13 de fevereiro de 2012, podendo ser enviadas paras as respectivas Secretarias situadas no Campus Pontal à Rua 20, nº 1.600 - Bairro Tupã - Ituiutaba/MG - CEP 38.304-402.

2.1.5 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.

-Auxiliar nível 1 com Graduação: R$ 2.130,33

-Assistente nível 1: R$ 3.016,52.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível no sítio oficial da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) cópia do CPF;

g) três vias do Curriculum Lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;

6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas;

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.8 - A classificação final é a média aritmética das notas atribuídas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos, igual ou superior a 70(setenta) pontos.

6.9 - TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS CURSOS DE HISTÓRIA, SERVIÇO SOCIAL E GEOGRAFIA:

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos : 10 pontos

1. Docência, na área de formação, no Ensino Fundamental e Médio

5 pontos/semestre

2. Docência no Ensino Superior Aulas teóricas ou práticas em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu e de curso de pós-graduação lato sensu.

5 pontos disciplina/semestre

3. Orientação de Monografia de Graduação/Estágio Supervisionado.

2 pontos/aluno

4. Orientação de Ensino Vivenciado (Prática de Ensino).

1 ponto/aluno

5. Orientação de Monitores.

1 ponto/aluno

6. Orientação de Iniciação Científica

2 pontos/aluno

7. Orientação de monografia de curso de especialização lato sensu

3 pontos/aluno

8. Orientação de dissertação de mestrado

8 pontos/aluno

9. Orientação de tese de doutorado.

15 pontos/aluno

Obs: Serão consideradas apenas orientações concluídas.
Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos: 10 pontos
1. Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado.10 pontos/ trabalho
2. Artigo técnico-científico publicado em periódico não-indexado.5 pontos/ trabalho
3. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.4 pontos/ trabalho
4. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.8 pontos/ trabalho
5. Publicação individual de crítica e resenha em revista científica, ou prefácio de obras especializadas.2 pontos/ trabalho
6. Publicação de livro, cultural ou técnico.20 pontos/publicação
7. Publicação de capítulo de livro, cultural ou técnico.10 pontos/ publicação
Obs: a pontuação referente às publicações será dividida pelo número de autores.
8. Coordenação de comissão organizadora de reuniões científicas, culturais e técnicas.5 pontos/ participação
9. Membro de comissão julgadora de eventos científicos, culturais, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.1 ponto/ participação
10. Presidente de Conselho Editorial de revista científica.5 pontos/ participação
11. Membro de conselho editorial de revista científica.1 ponto/ participação
12. Participação em Comissão Científica de eventos científicos, culturais e técnicas.1 ponto/participação
13. Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.1 ponto/ participação
14. Membro titular de banca de defesa de monografia de pós-graduação lato sensu.2 pontos/ participação
15. Membro titular de banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado.2 pontos/ participação
16. Membro titular de banca de dissertação de mestrado.4 pontos/ participação
17. Membro titular de banca de tese de doutorado.8 pontos/ participação
18. Relatório de pesquisa de projetos científicos.3 pontos/ Relatório
19. Produção de vídeos e softwares. Projetos gráficos e fotográficos.3 pontos/ produção
20. Curso ministrado na área do concurso0,10 pontos./ hora-aula
21. Apresentação de trabalho, mostra documental em reunião científica nacional.1 ponto/ trabalho
22. Apresentação de trabalho, mostra documental em reunião científica internacional.2 pontos/ trabalho
23. Proferir palestras e conferências e ou ministrar mini-cursos em congressos, seminários, simpósios e em outros eventos científicos.2 pontos/ tema
24. Participar de mesa redonda, painéis e debates, em eventos científicos.2 pontos/tema
25. Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão5 pontos/ coordenação
26. Membro da equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão.2 pontos/ participação
27. Coordenação de grupo de pesquisa cadastrado em órgão de fomento.5 pontos/ coordenação
28. Coordenador de Curso ou Diretor de Unidade na área.1 ponto/ semestre
29. Cargos administrativos ligados ao ensino, pesquisa e extensão. (coordenador de laboratórios etc.)1,0 ponto/ semestre
30. Membro de diretoria de associações científicas ou órgãos de classe.1,0 ponto/ semestre
31. Banca de Concursos Públicos e Processos Seletivos, júri ou comissão julgadora.5,0 pontos/ atividade

6.9.1 - Será considerado apenas o título de maior grau e para a pontuação das atividades didáticas e/ou profissionais e produção científica e/ou artística, serão considerados os últimos 5 (cinco) anos.

6.9.2 - O número de atividades deverá ser multiplicado pelos valores abaixo de acordo com a proporcionalidade.

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).

9.2 - Mediante solicitação do candidato, por escrito, a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente, pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos.

9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para solicitar a vista de prova.

9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 10 de janeiro de 2012.

Cleuza Maria da Silva Ribeiro

 
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- 400 Apostilas específicas e genéricas.

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  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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