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UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - 1 vaga até R$ 7333,67
Atualizado em 29/01/2012 - 14:33
A Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto/Assistente, Nível 1 para o Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis/DECAC, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, a Portaria a Portaria Interministerial nº 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, NA ÁREA DE: CONTABILIDADE GERAL. 1. DO REQUISITO BÁSICO E DA INSCRIÇÃO 1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Ciências Contábeis com Doutorado/Mestrado em: Contabilidade, Administração, Economia Engenharia de Produção, Direito, Ciências Atuariais. 1.2. Período de Inscrição: de 10 a 30 de janeiro de 2011 (exceto feriados e finais de semana) 1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (anexo I) dirigida ao Pró-reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail. 1.4. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: 1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional. 1.4.2. Comprovante e recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga no Banco do Brasil mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes. 1.4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição. 1.4.4. Currículo Lattes (3 vias) 1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.1 ao 1.3 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregue pessoalmente no seguinte endereço: Secretaria do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis/DECAC, Sala 2.13 (prédio direito), Campus Tancredo Neves/CTAN da Universidade Federal de São João del-Rei, Avenida Visconde de Rio Preto s/nº, Colônia do Bengo, São João del-Rei-MG - CEP 36.300-000. 1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório. 1.6. A documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá respeitar a ordem do anexo IV e ser entregue no primeiro dia do concurso na Secretaria do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis/DECAC, Sala 2.13 (prédio direito), Campus Tancredo Neves/CTAN da Universidade Federal de São João del-Rei, Avenida Visconde de Rio Preto s/nº, Colônia do Bengo, São João del-Rei/MG - CEP 36.300-000, no horário de 15 às 17 horas e deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência 1.6.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.6. 1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008. 1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa. 1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 17 .a.19 de novembro de 2011 e o resultado será divulgado na página da UFSJ em 24 de novembro de 2011. 1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, sito à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307- 352, São João del-Rei -MG. 1.7.4. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.. 2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL 2.1. Número de Vagas: 01 2.2. Classe: Adjunto / Assistente 2.2. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987. 2.3. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos: 2.3.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71 2.3.2. RT: R$ 3.916,88 2.3.3. GEMAS: R$ 1.098,08 2.4. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos: 2.5 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, de acordo com o anexo II do Decreto nº 6944/2009. 2.5.1. Além da área para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas correlatas desde que possua qualificação para isso. 2.6. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico. 2.7. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987. 3. DA BANCA EXAMINADORA 3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente. 3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet. 3.3. Compete à Banca Examinadora: 3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas; 3.3.2. Examinar o curriculum Lattes dos candidatos; 3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada 4. DAS ETAPAS DO CONCURSO 4.1. O Concurso constará das seguintes provas 4.1 1. Prova escrita (Eliminatória); 4.1 2. Prova didática (Classificatória); 4.1.3. Prova de títulos (Classificatória); 4.2. A data prevista para o início das provas é 12 de dezembro de 2011. A confirmação da data, o horário e o local das provas serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes). 5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS) 5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático. 5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico pelo período de uma hora a contar do início da prova, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos. 5.3. Terminada a hora de consulta, o candidato deverá entregar todo o material à banca. É proibida a consulta a qualquer tipo de material durante a prova. O material será devolvido aos candidatos logo após o encerramento da prova. 5.4. A Banca examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados. 5.4. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0(sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora. 5.5. A prova será pontuada de acordo com o anexo II. 5.6. A prova escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora. 5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis/DECAC. 6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS) 6.1. A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático do item 8 do edital (excluindo-se o tema sorteado para a prova escrita), sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20(vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática. 6.2. Todos os candidatos selecionados para a prova didática deverão entregar à banca o material que irão utilizar durante essa prova antes do início da prova do primeiro candidato. Não será permitida a utilização de material que não tenha sido previamente entregue à banca. 6.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto: 1) Ao planejamento de aula; 2) Domínio do assunto sorteado; 3) Capacidade de comunicação e postura pedagógica. 6.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação. 6.4. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição. 6.5. A aula será pontuada conforme o Anexo III. 6.6. Será garantido ao candidato Data show para a realização da prova didática. 7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS) 7.1. A documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá ser entregue conforme item 1.6. . Não será recebido nenhum documento comprobatório após o horário estabelecido. 7.2. O candidato que não apresentar o diploma de doutor no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça. 7.3. Nos casos em que o diploma ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior. 7.4. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos. 7.5. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados. 7.6. A pontuação será feita de acordo com o anexo IV deste Edital. 7.7. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos. 8.. DO PROGRAMA 1. Contabilidade do terceiro setor 2. Contabilidade Ambiental 3. Contabilometria nas Demonstrações Contábeis 4. Mercado de Capitais, Instrumentos Financeiros e Derivativos 5. Convergência brasileira as normas internacionais de contabilidade ARAÚJO, O. C. Contabilidade para organizações do terceiro setor. São Paulo: Atlas, 2009; ASSAF NETO, Alexandre, LIMA, Fabiano Guasti. Curso de Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2009 BERK, J. DEMARZO, P. HARFORD, J. Fundamentos de Finanças Empresariais. São Paulo: Artmed. 2010 BRIGHAM, E. F.; EHRHARDT, M. C. Administração Financeira: teoria e prática. São Paulo: Thomson Learning, 2006 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamentos Técnicos. Disponível em: www.cpc.org.br ERNST & YOUNG; FIPECAFI. Manual de normas internacionais de contabiidade: IFRS versus normas brasileiras. 2. ed. Ernst & Young, Fipecafi. São Paulo: Atlas, 2010. ERNST & YOUNG; FIPECAFI. Manual de normas internacionais de contabiidade: IFRS versus normas brasileiras. Ernst & Young, Fipecafi.. v.2.. São Paulo: Atlas, 2010. FERREIRA, A. C. de S. Contabilidade Ambiental: Uma informação para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atlas, 2003. FIPECAFI. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de Acordo com as normas Internacionais e do CPC. São Paulo: Atlas, 2010 GUJARATI; D. N. Econometria Básica. 4 ed. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2006 HULL, J. Fundamentos dos mercados futuros e de opções. São Paulo: BM&F, 2005. HISSA, M. Investindo em Opções: como aumentar seu capital operando com segurança. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. INTERNATIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARDS (IFRS) . Disponível em: <http:www.ifrs.org> IUDÍCIBUS, Sérgio et al. Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e o SPC. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2010. LEMES, Sirlei; CARVALHO, L. Nelson. Contabilidade Internacional para Graduação: texto, estudos de caso e questões de múltipla escolha. NIYAMA, Jorge Katsumi. Contabilidade Internacional. São Paulo: Atlas, 2005 PADOVEZE, C. L. ; BENEDICTO, G. C. de; LEITE; J. da S. J. IFRS - USGAAP - BR GAAP. São Paulo: CENGAGE Learnig, 2012. OLIVEIRA, D. P. R.. Manual de Gestão das Cooperativas: uma abordagem prática. 3ª Ed. São Paulo, 2006. OLAK, P. A.; Nascimento, D. T. Contabilidade para entidades sem fins lucrativos (Terceiro Setor). 2ª Ed. São Paulo, 2010. RIBEIRO, M. de S. Contabilidade Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2005. RIBEIRO, M. de S. Contabilidade e Meio Ambiente. Dissertação (mestrado). São Paulo: FEA/USP, 1992. RIBEIRO, M. de S. Custeio das atividades de natureza ambiental. Tese (doutorado). São Paulo: FEA/USP, 1998. ROSS, S. A.; WERTERFIELD, R. W; JAFFE, J. F. Administra;ão Financeira: corporate finance. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2002. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO 9.1. Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). 9.2. Após a divulgação do resultado de cada prova eliminatória, será garantido prazo de vinte e quatro horas de recurso aos candidatos. 9.3. A classificação do candidato far-se-á pela média aritmética das notas das etapas, calculadas até a primeira casa decimal que será arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco). 9.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas. 9.5. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação. 10.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. No caso de empate, a Comissão Julgadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 11.1.1.melhor média na Prova Escrita; 11.1.2.melhor média na Prova Didática; 11.1.3.maior idade. 12. DOS RECURSOS 12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer dos resultados, terá que o fazer no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições. 12.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão. 13. DA INVESTIDURA NO CARGO 13.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária. 13.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega de documentação exigida para a admissão. 13.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei. 13.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, e está condicionada à disponibilidade orçamentária. 13.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse. 13.3.3. No ato da posse serão exigidas declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens. 13.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração. 14.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90. 14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico. 14.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação durante o prazo de vigência do concurso. 14.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na Secretaria do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis/DECAC, as cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas. Assim ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será afixado no Quadro de Avisos da UFSJ, publicado no Diário Oficial da União, pelo menos uma vez, por extrato, e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes. Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 08 de novembro de 2011, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação. ADRIANA AMORIM DA SILVA (ANEXO I) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº ______/______ CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR ADJUNTO NÍVEL I, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD ____________/2011. AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO: O(a) Senhor(a) ___________________________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil) _____________ (profissão) ________________________, CI n.º _______________________, CPF n.º ________________________, e-mail ________________________, residente e domiciliado à Rua/Av.___________________________________________________________, bairro: ___________________na cidade de ___________________________ Estado _______________, CEP n.º ____________, telefone ( ) ______________________ vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 vaga no cargo de professor Adjunto, Nível I, CPD N.º _____/2011, na área _________________ para o Departamento _________________ da Universidade Federal de São João del-Re e para tanto faz anexar os seguintes documentos: 1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional; 2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição; 3. Currículo Vitae/Lattes (03 vias). São João del-Rei, ___ de ________________ de . _______________________________ ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:
ANEXO III CRITÉRIOS DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ANEXO IV CRITÉRIOS DA PROVA DE TÍTULOS I- Produção científica - pontuação máxima: 3,5 pontos
II- Atividade Didática e Orientações nos últimos 5 anos - pontuação máxima: 3,5 pontos
III - Atividades Técnico-Profissionais nos últimos 5 anos Pontuação Máxima: 3,0 pontos
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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