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Prefeitura de Itaverava - 93 vagas até R$ 9000,00
Atualizado em 29/01/2012 - 14:00
CNPJ - 19.718.386/0001‐08 A Prefeitura Municipal de Itaverava, torna público que estarão abertas, no período de 19 de março a 13 de abril de 2012 as inscrições para o Concurso Público de provas e/ou provas e títulos destinado ao preenchimento dos cargos do Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF), da Educação, do CRASS e outros, e das vagas que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo estipulado no Edital de Origem, a contar da data de homologação do certame. 1. O cargo, número de vagas, a jornada de trabalho, remuneração mensal e pré‐requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:
2. O candidato que se inscrever para o Cargo de Agente Comunitário da Saúde deverá residir (Art. 6º, I, Lei nº 11.350/2006), desde a data da publicação do respectivo Edital do Concurso, na Área de Abrangência de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da Família (Área de Atuação) em que irá atuar (ANEXO IV). A comprovação deverá ser realizada no ato de posse através de declaração de próprio punho, com firma reconhecida ou da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável. 2.1 A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência/Atuação implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho. 2.2 Como requisito essencial para a contratação de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias o candidato aprovado no Concurso deverá submeter‐se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (art. 6º, II, e art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas. A realização do Curso de Formação Introdutório de Formação Inicial e Continuada ficará sobre total e inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaverava. 2.3 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos aprovados na forma do Capítulo IV deste Edital, sendo que a nota do Curso não altera a ordem de classificação da seleção. 2.4 Apenas os candidatos aprovados no Concurso e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão convocados para firmarem contrato de trabalho com o Município. 2.5 Considera-se que concluiu com aproveitamento o "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40 horas do Curso nota maior ou igual a 6,0 (seis) em avaliação específica do Curso. 2.5.1 A não aprovação no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" terá caráter eliminatório. (art. 6º, II e art. 7º, I da Lei 11.350/2006) 2.6 O candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado na convocação para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente. 2.7 Para os candidatos que estejam, continuamente, desde a data da publicação da Lei 11.350/2006, exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, não se aplica, respectivamente, o disposto no inciso III do art. 6º e inciso II do art. 7º da referida Lei. (haver concluído o ensino fundamental). 2.7.1 O Candidato a que se refere o item 2.7 deverá entregar, juntamente com os documentos necessários a nomeação, declaração, com firma reconhecida, do ente em que estiver prestando as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. 2.7.2 A não entrega da declaração importa em desistência tácita por parte do candidato. 3. O conteúdo programático está estabelecido no Anexo I deste Edital. 4. Será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de deficiência física, número este obtido considerando a parte inteira do percentual encontrado sobre o número total de vagas por cargo, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados na prova, no final do Concurso. 5. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados na forma do item três deste Capítulo, as vagas reservadas retornam ao contingente global. 6. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade dentro do prazo de validade dos programas, a partir da data da homologação do resultado final publicado por um dos Órgãos de Imprensa Oficial local e afixado na Prefeitura Municipal de Itaverava. 7. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Itaverava a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Concurso. 8. As atribuições dos Cargos são aquelas constantes em Legislação Municipal. 9. Condições para inscrição: 8.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal no 70.436/72, artigo 13; 8.2 Ter, até a data da inscrição, 18 anos completos e os requisitos necessários para exercer o cargo; 8.3 Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar; 8.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 8.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 8.6 Não ter sido exonerado a bem do serviço público; 8.7 Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica. 10. São requisitos para o exercício do cargo os constantes do item 1 deste capítulo. CAPÍTULO IV Das provas 1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade: 1.1 Provas objetivas com 10 questões cada, de caráter eliminatório e classificatório, avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com os respectivos pesos:
1.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 6,00 (seis), nas provas constantes do subitem anterior. 1.3 Obtém-se a média ponderada usando-se a seguinte fórmula:
1.4 Aos candidatos que os cargos exijam como escolaridade (instrução) "Ensino Fundamental Incompleto", será aplicada prova específica com 10(dez) questões versando sobre atividades relacionadas com o serviço público, procedimentos do servidor, direitos e deveres e atividades afins, bem como provas de matemática e português com 10 (dez) questões cada. 1.4.1. Na prova de matemática dos cargos que exijam como escolaridade (instrução) "Ensino Fundamental Incompleto"serão cobrados problemas simples envolvendo as 04(quatro) operações matemáticas (somar, subtrair, multiplicar e dividir). 1.4.2. Na prova de Português dos cargos que exijam como escolaridade (instrução) "Ensino Fundamental Incompleto"serão cobradas: interpretação de pequenos textos simples, divisão silábica das palavras e classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acentuação gráfica. 2. PROVA DE TÍTULOS (EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL): 2.1 Ao candidato que for aprovado na forma do item 1.2 deste capítulo que comprovar experiência nas funções do cargo pleiteado até o dia (13/04/2012), seja na administração pública, na atividade privada, rural ou urbana, será atribuída a seguinte pontuação, considerada como Prova de Título (Experiência Profissional):
2.2 A comprovação de que trata o item 2 deste capítulo será ATESTADA por Carteira Profissional ou Órgão Público, podendo ser rejeitada ou invalidada caso não atenda às atribuições do cargo pleiteado. 2.3 No caso de trabalhador autônomo ou de profissional liberal a experiência será comprovada por atestado passado pela Prefeitura Municipal do domicílio do candidato que comprove o tempo de inscrição na categoria do cargo pleiteado. 2.4 A cópia da comprovação da experiência deve ser entregue por meio de cópia xerográfica autenticada por cartório ou servidor da Prefeitura Municipal até o dia (13/04/2012). 2.5 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada por cartório ou servidor da Prefeitura Municipal, para a Prova de Títulos (Experiência Profissional) deverão ser protocolados no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaverava, na Praça José da Costa Carvalho, n 109, Centro, Itaverava, das 8h00min às 16h00min, até o dia (13/04/2012). 2.5.1 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada por cartório ou servidor da Prefeitura Municipal, para a Prova de Títulos (Experiência Profissional) deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados: a) Concurso Público ‐ Prefeitura Municipal de Itaverava ‐ Edital n. 01/2011; b) Nome do Candidato; c) Cargo Inscrito; d) N de Inscrição; e) N do CPF; 2.5.2 Os comprovantes para a Prova de Títulos (Experiência Profissional) que não forem entregues na forma descrita no item 2.5.1 deste capítulo serão indeferidos. 2.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente à Prova de Títulos (Experiência Profissional), não sendo aceita fora do prazo (13/04/2012) e local estabelecido. 2.7 Será considerado como data limite para comprovação de experiência profissional até (13/04/2012) às 16h00min. 2.8 A documentação referente à Prova de Títulos (Experiência Profissional), não será devolvida aos candidatos após a realização do Concurso, ficando a mesma arquivada na Prefeitura Municipal. 2.9 Somente serão computados os Títulos (Experiência Profissional) dos candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste capítulo, ou seja, que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis). 2.10 Tempo paralelo não será computado para efeito de avaliação. 3. PROVA DE TÍTULOS (ATUALIZAÇÃO E PÓS‐GRADUAÇÃO): 3.1 Ao candidato que for aprovado na forma do item 1.2, deste capítulo, que comprovar, até o dia (13/04/2012), cursos feitos na área de atuação, estando relacionados diretamente com o cargo a que concorre, será atribuída a seguinte pontuação, limitada ao máximo de 2 (dois) pontos, considerada como prova de título:
3.2 A comprovação de que trata o item 3.1 deste título será feita por meio de cópia xerográfica devidamente autenticada, podendo ser rejeitada ou invalidada caso não atenda às atribuições do cargo pleiteado. 3.3 Para os títulos de Atualização e Pós-Graduação, a Cópia do Certificado de Conclusão deverá conter a indicação da carga horária. 3.4 Diplomas e certificados comprobatórios deverão ser apresentados devidamente revalidados, se emitidos por instituições estrangeiras. 3.5 Entende-se por cursos feitos na área de educação àqueles reconhecidos pelos órgãos oficiais de educação, sejam na União, no Estado e no Município. 3.6 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada, para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) deverão ser protocolados no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itaverava, na Praça José da Costa Carvalho, n 109, Centro, Itaverava, das 8h00min às 16h00min, até o dia (13/04/2012). 3.6.1 Os comprovantes, em cópia xerográfica autenticada, para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) deverão ser entregues dentro de um envelope, tamanho ofício, constando em sua face externa os seguintes dados: a) Concurso Público - Prefeitura Municipal de Itaverava - Edital n. 01/2011; b) Nome do Candidato; c) Cargo Inscrito; d) N de Inscrição; e) N do CPF; 3.6.2 Os comprovantes para a Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) que não forem entregues na forma descrita no item 3.6.1 deste capítulo serão indeferidos. 3.7 Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente à Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), não sendo aceita fora do prazo (13/04/2012) e local estabelecido. 3.8 Será considerado como data limite para comprovação de Títulos (Atualização e Pós-Graduação) até (13/04/2012) às 16h00min. 3.9 A documentação referente à Prova de Títulos (Atualização e Pós-Graduação), não será devolvida aos candidatos após a realização do Concurso, ficando a mesma arquivada na Prefeitura Municipal. 3.10 Somente serão analisados os Títulos (Atualização e Pós‐Graduação) dos candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste capítulo, ou seja, que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis). 4. A prova de Títulos (Experiência Profissional / Atualização e Pós-Graduação), tem caráter classificatório. 5. A pontuação da Prova de Títulos (Experiência Profissional / Atualização e Pós-Graduação), para fins de recursos, será divulgada no dia (25/05/2012), no site http://www.escal.com.br. 6. Somente serão analisados os recursos contra pontuação da Prova de Títulos (Experiência Profissional / Atualização e Pós-Graduação), daqueles candidatos aprovados na forma do item 1.2 deste Capítulo. ANEXO I Conteúdo Programático PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA OS CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Português: - Interpretação de pequenos textos simples, divisão silábica das palavras e classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acentuação gráfica. Matemática: - Problemas simples envolvendo as 04(quatro) operações matemáticas (somar, subtrair, multiplicar e dividir). PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA OS CARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Português - Interpretação de textos atuais da língua portuguesa. Sílabas: divisão silábica. Pontuação, acentuação gráfica, uso da crase. Correta grafia das palavras. Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos. Substantivos e adjetivos: flexões em gênero, número e grau. Pronomes. Advérbios: locuções adverbiais. Verbos regulares e irregulares: tempos, modos, vozes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos da oração. Períodos simples e compostos. Orações coordenadas e subordinadas. Matemática - Conjuntos: relação e pertinência, representação, reunião, interseção, diferença e complementação. Números naturais: problemas, operações. MDC e MMC. Frações ordinárias e decimais. Dízimas periódicas. Potenciação e radiciação. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Fatoração. Áreas das figuras planas. Área do cone, esfera, pirâmide, cilindro, prisma. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Média Aritmética. PROGRAMA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA O CARGO COM ENSINO MÉDIO COMPLETO E SUPERIOR Português - Interpretação de textos da língua portuguesa. Sílabas: divisão silábica. Encontros vocálicos e consonantais. Pontuação, acentuação gráfica, uso da crase e do hífen. Correta grafia das palavras. Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos. Abreviaturas. Formas de Tratamento. Substantivos e adjetivos: flexões em gênero, número e grau. Pronomes. Advérbios: locuções adverbiais. Verbos regulares, irregulares e defectivos: tempos, modos, vozes. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos da oração. Subordinação e coordenação. Radicais, prefixos e sufixos. Fonologia, Morfologia e Sintaxe. Períodos simples e compostos. Orações coordenadas e subordinadas. Figuras de Linguagem. Próclise, mesóclise e ênclise. Matemática - Conjuntos: relação e pertinência, representação, reunião, interseção, diferença e complementação. Números naturais: problemas, operações. MDC e MMC. Frações ordinárias e decimais. Dízimas periódicas. Potenciação e radiciação. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Monômios e polinômios. Fatoração. Áreas das figuras planas. Área do cone, esfera, pirâmide, cilindro, prisma. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Progressão aritmética e geométrica. Análise combinatória. Probabilidade. Logaritmo. Trigonometria ANEXO II Data, Horário e Local de Realização das Provas
ANEXO V CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
ITAVERAVA/MG, 17 DE JANEIRO DE 2012. Luiz Estevam Barbosa |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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