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Prefeitura de Itaúna (SAAE) - 30 vagas até R$ 1410,73
Atualizado em 29/01/2012 - 14:00
Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA. O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de ITAÚNA, Estado de Minas Gerais, Sr. Wandick Robson Pincer, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições do presente Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Quadro de Pessoal do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Lei Municipal n° 3072, de 25/04/96 e alterações posteriores, em especial Lei Complementar n° 11, de 29/12/99; n° 33, de 25/08/05 e n° 67, de 30/06/11 e Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de ITAÚNA, Lei Municipal n° 2.584, de 11/12/91 e suas alterações. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda., obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital e será acompanhado por Comissão especialmente designada para este fim. 1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS 1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos cargos públicos efetivos criados pelas leis supra citadas, descritos no Anexo I deste Edital. 1.2. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais e valores correspondentes da taxas de inscrição são os definidos no Anexo I, as atribuições dos cargos são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital. 1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória. 1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal n° 2.584/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de ITAÚNA. 2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE 2.1. São requisitos para posse: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972; 2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse; 2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino; 2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos; 2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse; 2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital; 2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental; 2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse; 2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição da República, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal; 2.1.10. Não poderão se inscrever no presente Concurso Público os ex-servidores públicos de quaisquer esferas de Poder (federal, estadual ou municipal) demitidos em consequencia de atos de improbidade ou qualquer outra falta grave comprovados através de Sindicancias ou Inquerito Administrativo. 2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. O interessado deverá apresentar no ato da solicitação da isenção da taxa de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, no período de 19 e 20 de março de 2012 os seguintes documentos: a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado; b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir: Obs.: A inscrição do candidato somente será efetivada após a análise da sua solicitação que terá parecer na data de 27 de março de 2012. 3.2. A comprovação dos documentos listados no subitem 3.1. deverão ser declarados por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", conforme modelo abaixo.
3.2.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 3.1. e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 4.4.3 e devolvê-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA", no período de 19 e 20 de março de 2012. 3.2.2. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. 3.2.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.2.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico. 3.2.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no concurso público, na condição de isento. 3.2.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado ou até mesmo ser excluído do certame. 3.2.7. O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato. 3.2.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a Legitimus Assessoria e Serviços Ltda sendo permitido apenas um pedido por candidato. 3.2.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 27 de março de 2012, pela Internet, nos endereços eletrônicos www.saaeitauna.com.br e www.legitimusassessoria.com.br, nos quadros de avisos do SAAE, Prefeitura Municipal e SINE. 3.2.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do concurso público, na condição de isento. 3.2.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, no período de 19 de março a 15 de abril de 2012 e presencialmente na sede do SINE, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 655, Centro, em ITAÚNA, conforme item 4.4.3, de 19 de março a 13 de abril de 2012. 4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público. 4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, conforme indicado no item 4.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência das Casas Lotéricas da Caixa, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 16/04/2012. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 16/04/2012. 4.4. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 4.1 e 4.3, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso. 4.4.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 4.1, até a data de vencimento do mesmo. 4.4.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital. 4.4.3. A empresa Legitimus Assessoria e Serviços Ltda disponibilizará pessoal treinado para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, na sede do SINE, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 655, Centro, em ITAÚNA, no período de 19/03/2012 a 13/04/2012 no horário 08:00 às 16:00 horas (de segunda a sexta-feira), exceto feriados. 4.4.4. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-simile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não os especificados nos subitens 4.1 e 4.4.3 deste edital. 4.4.5. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário. 4.4.6. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado. 4.4.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição. 4.4.8. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outro motivo que prejudique seu pagamento, serão automaticamente canceladas. 4.4.9. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de ITAÚNA, Prefeitura Municipal e SINE e nos sites www.legitimusassessoria.com.br e www.saaeitauna.com.br. 4.4.9.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA. 4.4.10. O candidato que porventura, se inscrever para mais de um cargo, somente poderá fazer as provas para um deles. Nesse caso, o dinheiro da inscrição não será devolvido. 4.4.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.4.12. A empresa Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, fornecerá ao candidato no ato da inscrição presencial o manual do candidato, contendo o edital, o conteúdo programático e outras informações pertinentes. 4.5. O Edital estará disponível nas páginas dos endereços eletrônicos www.saaeitauna.com.br e www.legitimusassessoria.com.br, nos quadros de aviso do SAAE, Prefeitura Municipal e SINE. 4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição. 4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 4.8. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 4.9. Outras informações: a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato nos locais descritos no item 4.3, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária; b) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato nas hipóteses previstas na Lei Estadual 13.801/2000 ou em um dos casos abaixo: - não realização do Concurso; - exclusão de algum cargo oferecido; - em caso de cancelamento ou suspensão do Certame; - demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente. c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional; d) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea; e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. 5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação estadual, entendimento do Tribunal de Contas do Estado - TCE/MG e Decreto Municipal 3835, de 29 de outubro de 1997, serão de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 de candidatos sem deficiência, o último, décimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais. 5.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989; 5.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação. 5.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 5.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos. 5.5. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico que identifique o tipo de sua deficiência no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos. 5.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Legitimus Assessoria e Serviços Ltda., via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, 46, CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31140.020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o último dia do prazo para realização das inscrições, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos: 5.6.1. Cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação; 5.6.2. Atestado médico dispondo sobre a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999 e suas alterações posteriores. 5.6.3. Requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas. 5.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória. 5.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada por profissional indicado pelo SAAE, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 5.9. Caso o profissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 5.10. Caso o profissional competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência. 6. DAS PROVAS 6.1. O processo de seleção consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e prova prática. 6.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha: 6.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com relação às sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, não devendo o candidato se prender às publicações ali sugeridas. 6.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 29/04/2012, em local e horário a serem divulgados conforme item 7.1 deste edital. 6.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, porém, na finalidade de promover conforto aos candidatos, a Legitimus Assessoria e Serviços Ltda enviará e-mail, aos Candidatos informando o horário e local de prova, não se responsabilizando por quaisquer falhas técnicas no envio do comunicado. Os candidatos que não tiverem e-mail ou não receberem o e-mail em tempo hábil deverão verificar o local e horário de prova nas páginas dos endereços eletrônicos www.saaeitauna.com.br e legitimusassessoria.com.br, nos quadros de avisos do SAAE, Prefeitura e SINE. 6.3 Das Provas Práticas: 6.3.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos de: CALCETEIRO, OPERADOR DE ETA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TOPÓGRAFO e constarão de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função, sendo: 6.3.2. Para os cargos acima, os exames constarão de execução e manuseio de equipamentos, ferramentas e fórmulas a serem definidas no ato da prova, disponibilizados local específico de cada área de atuação e serão avaliados por profissionais competentes, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional. 6.3.3 - Não haverá segunda chamada do exame prático por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado. 6.3.4. As Provas Práticas para os cargos de CALCETEIRO, OPERADOR DE ETA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TOPÓGRAFO, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos. 6.3.5. As Provas Práticas serão realizadas no dia 20/05/2012 em locais e horários a serem divulgados, conforme item 7.1 deste Edital. Em caso de problemas meteorológicos que impossibilitem a aplicação de alguma prova prática, esta será remarcada. 6.4 - Serão convocados para realização das provas práticas somente os candidatos de cada cargo acima aprovados em um número equivalente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes no Anexo I deste edital. 6.4.1 - Todos os candidatos empatados com o último classificado para realização das provas práticas de cada cargo também serão convocados para realização das mesmas. 7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. Estarão afixadas nos quadros de aviso do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de ITAÚNA, Prefeitura Municipal e SINE e nos sites: www.legitimusassessoria.com.br e www.saaeitauna.com.br no dia 24/04/2012, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha em 15/05/2012 planilhas indicando locais e horários de realização das Provas Práticas. 7.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo. 7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, sendo válidos os documentos listados no subitem 7.3.1. Não haverá tolerância quanto ao horário estabelecido para início das provas. O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, contendo as informações necessárias para a realização das provas, deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.legitimusassessoria.com.br a partir do dia 24/04/2012. 7.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto). 7.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso. 7.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas, ou ainda, deixar de assiná-la. 7.6. Também será eliminado do concurso o candidato que: 7.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas; 7.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato; 7.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova; 7.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros; 7.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado; 7.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; 7.6.7. portar armas; 7.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova; 7.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 7.12. 7.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas pelo candidato. 7.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova. 7.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las. 7.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões que estiverem rasuradas ou em branco, assim como as que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas. 7.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova. 7.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela empresa organizadora até o 2° (segundo) dia útil após a realização das provas nos Quadros de Avisos do SAAE, Prefeitura Municipal e SINE e através dos Sites www.legitimusassessoria.com.br e www.saaeitauna.com.br. 7.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no local de aplicação das provas. 8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 8.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e prova prática. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente: 8.1.1. Tiver idade mais elevada; 8.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, quando houver; 8.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa; 8.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de matemática; 9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Concurso ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos: 9.1.1. ao processo de inscrição/isenção; 9.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha e prática; 9.1.3. erros de cálculo das notas no resultado final. 9.2. O recurso será: 9.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos; 9.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 9.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer; 9.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura. 9.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente. 9.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo. 9.4. Os recursos que tenham por objeto o subitem 9.1.3. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo. 9.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que: 9.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso; 9.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, 9.5.3. for protocolado fora do prazo estipulado no subitem 9.8; 9.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso; 9.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido; 9.5.6. não atender às demais especificações deste Edital. 9.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingressado em Juízo. 9.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado. 9.8. O recurso será interposto no prazo de 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação de cada resultado nos termos do item 10.8. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 9.9. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da sede do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA, localizado na Rua Nonô Ventura, 394, Bairro de Lourdes, nesta cidade. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Diretor Geral do SAAE/ ITAÚNA. 10.2. O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de ITAÚNA e a Legitimus Assessoria e Serviços Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital. 10.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame. 10.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e práticas. 10.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos. 10.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados. 10.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 10.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra, até a sua homologação, serão divulgadas nos quadros de avisos do SAAE, da Prefeitura Municipal e SINE, além do Diário Oficial do Município de Itaúna/MG, e nos sites www.legitimusassessoria.com.br e saaeitauna.com.br. No Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, será publicado o extrato deste edital. 10.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público. 10.9.1. As nomeações decorrentes do presente concurso público serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Itaúna. 10.9.2. Para fins de eventual necessidade de comunicação, os candidatos aprovados deverão manter no Setor Pessoal do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados. Toda atualização deverá ser realizada por escrito e protocolizada no Setor de Protocolo do SAAE. 10.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda.. 10.11. A lotação será determinada pelo Diretor Geral do SAAE, na área em que o candidato prestou concurso, conforme a necessidade do serviço público. 10.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Diretor Geral do SAAE. 10.13. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos e avisos relativos a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do subitem 10.9. 10.14. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de ITAÚNA, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo público de provimento específico a que se submeteu em concurso público. 10.15. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá comprovar ter dezoito anos, sob pena de perda do direito à posse e deverá apresentar, obrigatoriamente, o seguintes documentos, para efeito de posse no cargo: a) Fotocopia autenticada da certidão de nascimento ou casamento; b) Fotocopia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver; c) Fotocopia autenticada do CPF; d) Fotocopia autenticada da Carteira de Identidade; e) Cartão de Cadastramento de PIS/PASEP, se tiver; f) Laudo Médico favorável fornecido pelo Médico do Trabalho do SAAE ou de sua indicação; g) Duas fotos 3X4 recentes; h) Fotocopia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição; i) Fotocopia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; j) Fotocopia de comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no Órgão competente e prova de quitação de anuidades, quando cabível; k) Declaração de não acumulação de cargos ou empregos públicos na forma da Constituição da Republica; l) Certidão negativa criminal; m) Declaração de Bens e Valores. 11. Decorridos 180(cento e oitenta) dias da homolgação do concurso público, e não caracterizando óbice administrativo legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo periodo de validade do concurso público, os registros eletrônicos a referentes. ITAÚNA, 20 DE JANEIRO DE 2012. SR. WANDICK ROBSON PINCER LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. ANEXO I CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAL
ANEXO II DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO III TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES
ANEXO IV PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 1ª A 4ª SÉRIE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, CALCETEIRO, OPERADOR DE ETA. PORTUGUÊS: TEXTO: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba Tônica; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Frase, Tipos de Frase; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Sugestões Bibliográficas: Linguagem Viva, Cláudia Miranda, Editora Ática, Eu Gosto de Comunicação, Célia Passos e Zeneide Silva, Editora Nacional; A Construção da Linguagem, Siqueira & Bertolin, Editora IBEP. Ou qualquer livro atualizado de Português de 1ª a 4ª série MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria; Perímetro. Sugestões Bibliográficas: Pode Contar Comigo, Bonjorno, Editora FTD S.A; Viva Vida, Giovanni Giovanni Jr., Editora FTD, Coleção Quero Aprender Matemática, Oscar Guelli, Editora Ática; Coleção Marcha Criança, Mª Teresa/Mª do Carmo/Mª Elisabete/A.Coelho, Editora Scipione; Eu Gosto de Matemática, C. Passos/Z. Silva, Editora Nacional. Ou qualquer livro atualizado de Matemática de 1ª a 4ª série. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - OPERADOR DE ETA: Funções do operador; Problemas técnicos e mecânicos; Tipos de bomba; Segurança dos equipamentos; Noções de motor de bombas; Hierarquia; Noções sobre técnica de tratamento de água: captação, dosagem de produtos químicos, coagulação, floculação, decantação, filtração e correção final. Importância do Saneamento Ambiental; Usos da água; Doenças de transmissão e origem hídrica; Poluição e contaminação; Avaliação da qualidade dos mananciais; Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005; Classificação NBR 12.216. Definição, importância e procedimentos analíticos de parâmetros físico-químicos para tratamento de água: cor, turbidez, pH, alcalinidade, alumínio, condutividade elétrica, cloreto, cloro residual, cobre, dureza, ferro, fluoreto, nitratos, sólidos totais dissolvidos, sulfato, surfactantes, zinco, manganês, cádmio, chumbo, cromo. Conceitos Básicos das operações de tratamento de água. Produtos químicos utilizados no tratamento de água. Portaria 518 de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Definição e importância de parâmetros físico-químicos para tratamento de efluentes: DBO, DQO, sólidos, óleos e graxas, fosfato total, ortofosfato, nitrogênio orgânico e amoniacal, nitrato, carbono orgânico total, oxigênio dissolvido, coliformes termotolerantes. Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho LEGISLAÇÃO: Normas e Regulamentos da Autarquia. Sugestões Bibliográficas: 1. Segurança e Medicina do Trabalho -: Atlas ( Manuais de Legislação-16) edição atualizada, 2. SIGNORINI, qualidade de vida no trabalho: Rio de Janeiro: Taba Cultural; 1999. 3. Resolução CONAMA 357 de 17 de março de 2005 4. Portaria 518 de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TOPÓGRAFO. PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia,homografia, homofonia, paronímia, polissemia. Sugestões Bibliográficas: 1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva. 2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva. 3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione. 4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione. 5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora. MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1° e 2° grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano. Sugestões Bibliográficas: 1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo. 2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo. 3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo. 4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Fundamentos Básicos: Materiais utilizados. Medidas de volume. Coleta de material para exames. Preparo de soluções diversas. Limpeza e esterilização. Registro de resultados e organização do material de consumo e permanente. Hematologiaa: Confecção e coloração de esfregaços. Execução de exames rotineiros: hematócrito, hemoglobina, hemossedimentação, contagem de hemácias e leucócitos, tempo de sangria e coagulação. Bioquímica: Dosagens bioquímicas de rotina: glicose, colesterol, uréia, creatinina, ácido úrico, triglicérides, transaminases. Imunologia. Sistema ABO, RH, DU, COOMBS. Sorologia - AEO, PCR, LATEX, VDRL. Teste imunológico da gravidez. Urina rotina: Caracteres gerais; Pesquisa de elementos anormais - tiras relativas e reações específicas; Obtenção do sedimento urinário. Parasitologia: Métodos para exames de fezes - HPJ, Bauman Moraes, Kato e Graham. Parasitas intestinais e extra-intestinais de interesse médico. Sugestões Bibliográficas: 1. BIER, Otto. Bacteriologia e Imunologia. Ed. Melhoramentos. 2. BRANDÃO, Jaime P. de Lima; FILHO, Nevio U. Caparica; MENDES, Malker Righi. Manual de Patologia Clínica. 1ª Edição Ao Livro Técnico, 1976. 3. CARVALHO, Willian de Freitas. Técnicas Médicas de Imunohematologia. 4ª Edição Cooperativa Editora de Cultura Médica Ltda, 1986. 4. MOURA, Roberto de Almeida, Técnicas de laboratório. 3ª Ed. Livraria Atheneu, 1987. 5. NEVES, David Pereira. Parasitologia humana, 1974. 6. VALLADA, Edigard Pinho. Manual de exames de urina. 4ª Edição Livraria Atheneu, 1981. TOPÓGRAFO: Trigonometria; Estradas, rampas e curva circular; Topografia; Medidas de Ângulos: Processo e Métodos de Medidas de Ângulos; Nivelamento; Levantamentos; Métodos topográficos: Planimetria e altimetria. Sugestões Bibliográficas: 1. Lelis Espartel. Curso de Topografia Ed. Globo. 9ª edição. 1987. 2. Celso Cardão. Topografia. 7ª edição. 3. Curso de Topografia. 4. Luiz Edmundo Krusch Ewsky Pinto. Universidade Federal da Bahia. 1988. 5. José Aníbal Comastri. Topografia altrimetria. 2ª edição. Universidade Viçosa. 1987. ANEXO V CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS _______________, _____ de ____________ de _____. À Comissão Fiscalizadora do Concurso Público SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de ITAÚNA/MG Ref: Recurso Administrativo - CONCURSO PÚBLICO - Edital n° 01/2012. ( ) Edital ( ) Inscrições ( ) Gabarito Oficial ( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ( ) Resultado da Prova Prática ( ) Resultado Final - Classificação Prezados Senhores,
Atenciosamente, ________________________________________________ |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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