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IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - 7 vagas até R$ 3678,74
Atualizado em 29/01/2012 - 13:48
O Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Prova de Títulos destinado à contratação de professor temporário para o Campus Inconfidentes - Polos Cambuí-MG, Ouro Fino-MG e São Gonçalo do Sapucaí - MG, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos da 8.745/93 e suas alterações e das seguintes disposições: 1 - DA EXPECTATIVA DE VAGA, DA HABILITAÇÃO EXIGIDA E DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS. CAMPUS INCONFIDENTES
1.1 - O processo seletivo é destinado ao Campus Inconfidentes - Polos Cambuí-MG, Ouro Fino-MG e São Gonçalo do Sapucaí - MG, conforme apresentado no quadro do item 1 deste edital. 1.2 - Os professores temporários que ministrarão aulas em mais de um município, de acordo com o quadro do item 1 deste edital, receberão "auxilio transporte" conforme Decreto 2.880/1998, DOU 16/12/1998. 2- DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas através de preenchimento do formulário próprio de inscrição disponível no endereço eletrônico do instituto: www.ifsuldeminas.edu.br, no período de 24 de janeiro de 2012 até 08 de fevereiro de 2012. O formulário com a documentação do candidato deverá ser enviado via SEDEX ou entregue na Pró-Reitoria de Ensino do IFSULDEMINAS na data limite de postagem de 08 de fevereiro de 2012. Endereço: Rua Ciomara Amaral de Paula, n°167 - Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG. Não serão aceitas inscrições com data de postagem posterior a supracitada. 2.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá: 2.3 - Acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br; 2.4 - Imprimir e preencher o formulário de inscrição. 2.5 - Entregar ou enviar via SEDEX o formulário preenchido com a documentação comprobatória de acordo com as especificações deste edital até a data limite de 08 de fevereiro de 2012. 2.6 - Para a composição da documentação comprobatória serão necessários os seguintes documentos pessoais: a) Cédula de Identidade (cópia); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia); c) Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral (cópia); d) Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia); e) Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada); f) Uma foto 3x4 recente. 2.7 - Não poderá se inscrever, no referido Processo Seletivo, candidato anteriormente contratado como Professor Substituto, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. 2.8 - O deferimento das inscrições será publicado no endereço eletrônico do instituto: www.ifsuldeminas.edu.br, no dia 13 de fevereiro de 2012. 3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de uma única etapa: Prova de Títulos. 3.2 - Todos os candidatos inscritos serão submetidos à avaliação por meio da Prova de Títulos. 3.3 - DA PROVA DE TÍTULOS 3.3.1- A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos. 3.3.2- O candidato deverá entregar o formulário de inscrição, toda a documentação pessoal exigida neste edital, assim como a documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa transparente na seguinte ordem: a) Formulário de Inscrição; b) Documentos Pessoais do candidato (cópias); c) Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada); d) Comprovação de Licenciatura (quando houver) (cópia autenticada); e) Titulação Acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado) (cópia autenticada); f) Comprovantes de Atuação Docente (carteira de trabalho, contracheque e declarações originais ou autenticadas em cartório da instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente). 3.3.3 - A titulação Acadêmica deverá ser entregue exclusivamente em cópias autenticadas em cartório. 3.3.4 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. 3.3.5 - A Comissão Organizadora do concurso fará a avaliação dos títulos e disponibilizará os resultados no site do instituto www.ifsuldeminas.edu.br a partir do dia 14 de fevereiro de 2012. 3.3.6 - Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. 3.3.7 - Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração, fotocópia autenticada em cartório ou de defesa de Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado. 3.3.8 - A Comissão Organizadora do concurso, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópia autenticada por cartório, solicitará o seu original para confronto, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação do título. 3.3.9 - Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original. 3.3.10 - Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado. 4 Quadro de avaliação dos títulos com três grupos que deverão ser somados totalizando 100 (cem) pontos:
4.1 - Caso o candidato possua mais de um dos títulos descritos no quadro referente ao Grupo I, (especialização, mestrado e doutorado) será considerado apenas o título de maior peso. 4.2- Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada, a Comissão de análise o desconsiderará. 4.3- Os candidatos desclassificados terão dez dias úteis para retirar seus documentos na Reitoria do IFSULDEMINAS. Após essa data o IFSULDEMINAS reserva-se o direito de incinerá-los. 5 - DOS RESULTADOS 5.1 - O candidato será classificado de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos. 5.2 - O máximo de pontos possíveis no Processo Seletivo será o de 100 (cem) pontos. 5.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, para desempate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 5.4 - Para os candidatos que não estiverem ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, respectivamente: a) O candidato que tiver a maior idade. b) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal); 5.5 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 14 de fevereiro de 2012, devendo ser afixado na Reitoria do IFSULDEMINAS e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br. 6- DOS RECURSOS 6.1 - Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Concurso, no prazo de 48 horas a contar da publicação dos resultados, das 7h às 11h e de 13 às 16h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento próprio devidamente fundamentado e protocolado exclusivamente na Reitoria do Instituto - Pró-Reitoria de Ensino -, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de Portadores de Deficiência e Prova de Títulos). 6.2 - Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar. 6.3 - Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 6.1 e 5.2 deste edital. 6.4 - Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e respectivos Responsáveis Técnicos pela Prova de Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados no dia 17 de fevereiro de 2012 no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br 6.5 - Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados. 6.6 - Contra o resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso. 7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 7.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 7.1.1. No presente concurso público a disputa pelas vagas será por área de conhecimento, disponibilizadas para o Campus Inconfidentes - Polos Cambuí, Ouro Fino e São Gonçalo do Sapucaí, conforme quadro de vagas constante desde edital. Como não existe previsão de vagas em número superior a 4 (quatro) por área de conhecimento, mas apenas a expectativa de vagas, não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do concurso é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança n° 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga será reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto. Este caso será aplicado às vagas múltiplas de 5 (cinco). 8- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 8.1 - O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme legislação vigente. 9- DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 9.1 - A Contratação do candidato classificado será de acordo com interesse da Administração do IFSULDEMINAS, podendo ser prorrogado por no máximo 18 meses. 9.2 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços. 9.3 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Campus deste IFSULDEMINAS nos turnos manhã, tarde e noite. 9.4. O professor contratado deverá seguir as orientações referentes à normativa docente do IFSULDEMINAS conforme estabelecido na Resolução N° 25 de 05 de agosto de 2011. 9.5 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS. 9.6 - O Regime de trabalho será de 40 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas. 9.6.1 - Os candidatos excedentes poderão ser convocados para cumprir regime de trabalho de 20 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas. 9.7 - O contratado terá de ministrar aulas nos ensinos Básico, Técnico, Tecnológico e Superior oferecidos pelo IFSULDEMINAS em disciplinas ligadas à sua área de formação ou de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS. 9.8 - O contratado poderá realizar atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão além de outras previstas na legislação vigente como acompanhamento de projetos do interesse do IFSULDEMINAS e outras atividades correlatas. 9.9 - O contratado estará sujeito ao código de ética vigente na Instituição. 10 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL 10.1- A remuneração inicial deverá ser correspondente à titulação apresentada por ocasião da contratação. O contrato será feito com base nas leis n° 8.745/93 e 9.849/99.
Obs: Tabela de remuneração correspondente ao mês de julho/2010. 10.2 - Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00, e facultado ao admitido o auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente. 11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 11.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 11.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo. 11.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS. 11.4 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet deste Instituto, documento a constituir parte integrante deste Edital. 11.5 - O edital completo, com anexos será disponibilizado no site do Instituto: www.ifsuldeminas.edu.br. 11.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Pouso Alegre/MG, 19 de fevereiro de 2012. Sérgio Pedini ANEXO I Cronograma de Atividades
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
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