FUTEL - Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - 8 vagas até R$ 630,59
  Atualizado em 29/01/2012 - 13:48

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE PATRIMONIAL, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS SERVIÇOS PÚBLICOS) E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS).

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL, com fundamento no art. 5° da Lei Municipal n° 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5° do Decreto Municipal n° 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para as funções de Agente Patrimonial, Agente de Serviços Gerais (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos) e Agente de Serviços Gerais (Ajudante de Manutenção e Reparos).

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horário abaixo especificados, para protocolar a documentação descrita no item 2 deste Edital, sendo:

1.2.1. DATA: 25/01 a 07/02/2012 (dias úteis);

1.2.2. LOCAL: Arena Multiuso Tancredo Neves - Sabiazinho - Av. Anselmo Alves dos Santos, 3.415 - Santa Mônica - Uberlândia -MG;

1.2.3. HORÁRIO: das 12:00 às 17:00.

1.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.4. Terá sua inscrição indeferida, o candidato que houver trabalhado como contratado na FUTEL, considerando que não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu último contrato, conforme art. 9°, III da Lei 9626/2007.

2. DA DOCUMENTAÇÃO:

2.1. Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

2.1.1. documento de identidade;

2.1.2. CPF;

2.1.3. comprovante de conclusão da 4ª série do ensino fundamental;

2.1.4. Carteira Nacional de Habilitação categoria A para a função de Agente Patrimonial;

2.1.5. comprovante de curso relacionado à área de atuação (não obrigatório).

3. DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS:

FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE EXIGÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

 

RPD*

A. S. G. (Aux. Obras e Serv. Públicos)

06 + CR

01

- 4ª série do ensino fundamental

30 horas semanais

R$ 630,59

A. S. G. (Ajudante Man. e Reparos)

01 + CR

 

- 4ª série do ensino fundamental

30 horas semanais

R$ 630,59

Agente Patrimonial

01 + CR

-

- 4ª série do ensino fundamental -CNH- A

Escala

R$ 630,59

CR - Cadastro de Reserva
RPD* - Reserva para Portador de Deficiência

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos da Lei Municipal n° 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverá ser avaliada por Serviço de Medicina do Trabalho, credenciado pela FUTEL, para fins de comprovação da compatibilidade desta com o exercício da função.

4.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá informar, na ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do beneficio.

4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5. Os candidatos com deficiência, quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

5.1. Agente Patrimonial:

5.1.1. manter fiscalização sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, obras em execução e edifícios, canteiros de obras e demais instalações da FUTEL para evitar invasão, roubos e outras anormalidades;

5.1.2. fazer ronda diurna e noturna, segundo escala de serviço, para garantir a integridade das dependências de edifícios da FUTEL e de áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

5.1.3. fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades da FUTEL, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes;

5.1.4. fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências dos núcleos de esporte, estádios, ginásios, piscinas, parques, edifícios, canteiros de obras e demais instalações da FUTEL, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

5.1.5. fiscalizar o estacionamento em propriedade da FUTEL, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para o ingresso e quando for o caso para saída;

5.1.6. zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob seu cuidado;

5.1.7. controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento da FUTEL, para manter a ordem e evitar acidentes;

5.1.8. fiscalizar a utilização de relógio de ponto pelos servidores da FUTEL;

5.1.9. comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas nas áreas sob sua jurisdição;

5.1.10. prestar informação e socorrer populares, quando for o caso;

5.1.11. contactar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

5.1.12. orientar e zelar pela integridade dos usuários dos núcleos de esporte, estádios, ginásios, piscinas, parques, edifícios e demais instalações da FUTEL;

5.1.13. zelar pela limpeza das áreas sob sua responsabilidade;

5.1.14. executar outras atribuições afins.

5.2. Agente de Serviços Gerais (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos):

5.2.1. receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados;

5.2.2. retirar no almoxarifado as ferramentas próprias( enxada,lima,etc);

5.2.3. executar os serviços de capina;

5.2.4. devolver as ferramentas, ao final do expediente, no almoxarifado, em perfeitas condições de limpeza e conservação;

5.2.5. comunicar ao seu superior os casos de danos às ferramentas, para sua substituição;

5.2.6. executar serviços de lavação de banheiro e de varrição;

5.2.7. executar serviços de coleta de lixo nas áreas da Futel;

5.2.8. carregar e descarregar veículos, empilhando mercadorias e outros materiais nos lugares indicados;

5.2.9. transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas;

5.2.10. limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas;

5.2.11. auxiliar no preparo de alimentos para animais e pássaros;

5.2.12. cuidar dos combates aos formigueiros;

5.2.13. zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza;

5.2.14. executar outras atribuições afins.

5.3. Agente de Serviços Gerais (Ajudante de Manutenção e Reparos):

5.3.1. preparar argamassa de acordo com a orientação recebida;

5.3.2. auxiliar nos serviços de pedreiro;

5.3.3. executar tarefas simples em oficina mecânica, instalações elétricas, hidráulicas e outras;

5.3.4. auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras;

5.3.5. auxiliar nos serviços de carpintaria e marcenaria;

5.3.6. auxiliar nos serviços de serralheria e de soldagem;

5.3.7. cuidar dos serviços de limpeza e tratamento de piscinas;

5.3.8. ajudar nos serviços de consertos em geral;

5.3.9. executar outras atribuições afins.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. O processo seletivo constará de prova prático-oral, com 5 (cinco) questões, no valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, que avaliará experiência de trabalho e normas de conduta para o exercício da função, não havendo indicações bibliográficas;

6.1.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;

6.1.2. O dia, local e horário da prova prático-oral será agendado com cada candidato no ato da inscrição.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer a condição estabelecida no subitem 6.1.1 do item 6 deste Edital. 7.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que :

7.2.1. tiver idade mais avançada dos candidatos com 60 ( sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 e suas alterações, na data do término das inscrições;

7.2.2. tiver maior escolaridade;

7.2.3. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento;

7.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia www.uberlandia.mg.gov.br e fixado no mural da FUTEL.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da FUTEL, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

9. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

9.1. O Núcleo de Recursos Humanos da FUTEL convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral e encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

9.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

9.3. Das condições para contratação:

9.3.1. estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.3.2. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

9.3.3. estar em gozo dos direitos políticos;

9.3.4. ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição após o encerramento da inscrição.

10.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal n° 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

10.3. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

10.5. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável por uma única vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da FUTEL.

10.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

10.7. Para o candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.8. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Setor no qual será lotado.

10.9. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FUTEL.

10.10. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer, dará direito à FUTEL de convocar o próximo classificado.

10.11. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

10.12. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

10.13. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo, não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de janeiro de 2012.

ANTONIO CARLOS CARRIJO
Diretor Geral da FUTEL

 
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