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Prefeitura de Uberlândia - 1694 vagas até R$ 1481,32
Atualizado em 29/01/2012 - 13:46
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados e formação de Cadastro de Reserva, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal; da Legislação Municipal vigente, notadamente as Leis Complementares no 40/92, 343/2004, 344/2004 e 347/2004, a Lei no 5.286/91 e suas alterações posteriores e o Decreto 6.618/95 e suas alterações posteriores; e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital. 1 - DA DENOMINAÇÃO - VAGAS- REFERENCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA- INSCRIÇÃO -JORNADA - VENCIMENTO INICIAL
*As 164 (cento e sessenta e quatro) vagas acima espedficadas não entram no cômputo do total geral de vagas do Concurso Público, tratando-se apenas de reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos da legislação referente ao tema. ** O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados ou fins de semana, de acordo com as necessidades do Órgão. NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Siglas: PcD = Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, nos termos do Decreto Federal no 3.298/99; h/s = horas semanais; CRESS = Conselho Regional de Serviço Social; CRBio = Conselho Regional de Biologia; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CRF = Conselho Regional de Farmácia; CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRMV = Conselho Regional de Medicina Veterinária; CRN = Conselho Regional de Nutricionistas; CRP = Conselho Regional de Psicologia; CREF = Conselho Regional de Educação Física; OAB = Ordem dos Advogados do Brasil; CREA = Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CRB = Conselho Regional de Bibliotecononomia; CRC = Conselho Regional de Contabilidade; MTE = Ministério do Trabalho e Emprego. 2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro. 4) Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição. 1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Consulplan, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª Etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e provas escritas discursivas, somente para os cargos de: Advogado, Arquivista, Assistente Administrativo, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Especialista da Educação - Orientador Educacional , Especialista da Educação - Supervisor Escolar, Especialista de Educação - Inspetor Escolar, Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Obras, Fiscal de Patrimônio, Fiscal de Posturas, Fiscal do Meio Ambiente, Geógrafo, Professor de Ciências, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor de Pré ao 50 ano, Psicólogo Clínico, Psicólogo Social, Redator, Secretário Escolar, Técnico de Restauração, Técnico em Assuntos Culturais - Artes Visuais, Técnico em Assuntos Culturais - Audiovisual, Técnico em Assuntos Culturais - Dança, Técnico em Assuntos Culturais - História, Técnico em Assuntos Culturais - Letras e Técnico em Assuntos Culturais - Teatro, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior de escolaridade, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - provas práticas, somente para os cargos de: Assistente de Aparelhagem de Som, Assistente de Oficina Mecânica - Chapeação e Pintura, Assistente de Oficina Mecânica - Eletricista, Assistente de Oficina Mecânica - Soldador, Assistente de Oficina Mecânica - Torneiro Mecânico, Desenhista, Instrutor de Línguas de Sinais, Intérprete de Língua de Sinais, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Máquinas Leves, Mecânico de Veículos Pesados, Motorista, Músico (todos os naipes), Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas (todas as modalidades), de caráter eliminatório e classificatório; 4ª Etapa - avaliação física, somente para os cargos de: Agente de Apoio Operacional - Ajudante de Manutenção e Reparos, Agente de Apoio Operacional - Apreendedor de Animais, Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Palco, Agente de Apoio Operacional - Jardineiro, Agente de Controle de Zoonoses, Agente de Serviços Gerais e Agente Patrimonial, de caráter apenas eliminatório; 5ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos pré-admissionais, a ser realizado pela Administração Municipal, para todos os cargos, de caráter apenas eliminatório, após a homologação do Concurso Público. 1.1.2 O Prefeito Municipal nomeou por meio da Portaria 24.438, de 24 de novembro de 2008 a Comissão Permanente para Realização de Concursos Públicos. 1.1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital e formação de cadastro de reserva para nomeação futura. 1.2 O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o estatutário. 1.3 As etapas deste Concurso Público serão realizadas no município de Uberlândia/MG. 1.4 Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão convocados com estrita observância à ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de documentos, atestados e exames médicos. 1.5. Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário local do Estado de Minas Gerais. 2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.o 19, de 04/06/98 - Art. 30). 2.2 Ter, na data da nomeação, 18 (dezoito) anos completos. 2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar. 2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 2.5 Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da posse para o exercício do cargo. 2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido, à época da nomeação. 2.7 Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional para o cargo que o exigir, com a anuidade devidamente paga. 2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PUBLICO VIA INTERNET: De 00h00min do dia 28 de fevereiro de 2012 até às 23h59min do dia 22 de março de 2012, no site www.consulplan.net. VIA PRESENCIAL: De 28 de fevereiro de 2012 a 22 de março de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados), no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1. 3.1 Caso, quando do processamento das inscrições, for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo turno de provas, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET 3.2.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o iinkde inscrição correlato ao Concurso Público; b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 28 de fevereiro de 2012 até às 23h59min do dia 22 de março de 2012, observado o horário local do Estado de Minas Gerais, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago somente na Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários ou Casas Lotéricas, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. 3.2.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida. 3.2.3 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 28 de fevereiro de 2012 até às 23h59min do dia 22 de março de 2012 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o dia 23 de março de 2012, até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, na Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários ou Casas Lotéricas. 3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL 3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA CONSULPLAN, localizada na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães, no 05 - Bairro Santa Maria, Uberlândia/MG, no período entre 28 de fevereiro de 2012 e 22 de março de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min. 3.3.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à Internet para a realização de sua inscrição. 3.3.3 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 3.1.1 deste Edital. 3.3.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato somente na Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários ou Casas Lotéricas, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada. 3.3.5 No local de inscrições via presencial haverá técnicos devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no Concurso Público, bem como fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores. 3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobab5ria de sua condição. 3.3.7 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no Concurso Público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição. 3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 3.4.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas. 3.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 3.4.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição. 3.4.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 3.4.6 A qualquer tempo, mesmo após a conclusão das etapas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos ou informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.4.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3.4.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.4.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.4.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo. 3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou para os candidatos doadores de sangue que comprovarem duas doações de sangue no decurso dos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, nos termos da Lei Municipal no 10.142, de 13 de maio de 2009. 3.4.11.1 O candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente econômico deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à CONSULPLAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. Deverá, ainda, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda. 3.4.11.2 O candidato que requerer a isenção na condição de doador de sangue deverá apresentar declaração original ou cópia autenticada em cartório emitida por hemocentro conveniado à rede de saúde, que ateste que o mesmo efetuou no mínimo 02 (duas) doações de sangue no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital. 3.4.11.2.1 O candidato deverá entregar a declaração do hemocentro no local de inscrições presenciais indicado no subitem 3.3.1 ou enviar via EBCT/Correios para a Consulplan, no seguinte endereço: Rua José Augusto de Abreu, no 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP 36.880-000. 3.4.11.3 A isenção tratada no subitem 3.4.11 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 28 e 29 de março de 2012 no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, onde o candidato preencherá formulário específico para tal fim ou, ainda, por meio da solicitação de inscrição no suada Consulplan (www.consulplan.net). 3.4.11.3.1 A Consulplan consultará o órgão gestor do CadÚnico, bem como os hemocentros citados nos comprovantes de doação, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 3.4.11.4 A declaração ou apresentação de documentos falsos sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, bem como implicará na anulação da inscrição, das provas e da nomeação do candidato, se houverem sido efetuadas. 3.4.11.5 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Consulplan e da Comissão Permanente para Realização de Concursos Públicos, conforme o caso. 3.4.11.6 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.4.11.7 Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax. 3.4.11.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. 3.4.11.9 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 12 de março de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico da Consulplan (www.consulplan.net). 3.4.11.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Consulplan via fax (32-3729-4700) ou via correio eletrônico (atendimento@consuplan.com). 3.4.11.10.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa, após a apreciação de recurso porventura apresentado. 3.4.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail. 3.4.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.4.14 A CONSULPLAN disponibilizará no site www.consulplan.net a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 09 de abril de 2012, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal. 3.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público. 3.4.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público. 3.4.17 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado. 3.4.18 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária conveniada à Caixa Econômica Federal por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pela instituição bancária. 3.4.19 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição. 3.4.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 3.4.19.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. 3.4.19.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 16 de abril de 2012, no site da Consulplan (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail(atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700. 3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail(atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h às 17h30min, considerando-se o horário local do Estado de Minas Gerais, impreterivelmente até o dia 20 de abril de 2012. 3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da instituição bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, estes serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora. 3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital. 3.5.4 Eventuais erros referentes a cadastro do candidato deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas. 3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA 4.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal n.o 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem. 4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem, no ato da inscrição presencial, se for o caso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 4.1.1.1 Se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que o resultado seja maior ou igual a 0,5 (cinco décimos) e que não seja ultrapassado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a reserva de vagas, conforme jurisprudência exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 4.1.2 O candidato inscrito como portador de deficiência via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via EBCT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 23 de março de 2012, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição. O referido laudo deverá ser enviado para a Consulplan - Rua José Augusto de Abreu, n°. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP: 36880-000. 4.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, conforme estipulado no subitem 3.4.19, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 10 e 20, do Decreto no 3.298/99. 4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 20 do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 23 de março de 2012, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa organizadora, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4.2.1.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 4.2.2 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 09 de abril de 2012. 4.3 O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo pretendido e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo. 4.4 O candidato que se declarar portador de deficiência, caso classificado, será convocado, previamente à publicação do resultado final, para submeter-se à perícia médica, realizada em Uberlândia/MG, promovida por equipe multiprofissional designada pela empresa organizadora e aprovada pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. 4.4.1 A perícia médica será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 4.5 A não observância do disposto no subitem 4.2.1, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.6 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja classificado, figurará na lista dos candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência. 4.7 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso. 4.8 As vagas definidas no subitem 4.1.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.9 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5. DO CONCURSO PUBLICO O Concurso Público constará de PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS (REDAÇÃO), somente para os cargos de: Advogado, Arquivista, Assistente Administrativo, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Especialista da Educação - Orientador Educacional, Especialista da Educação - Supervisor Escolar , Especialista de Educação - Inspetor Escolar , Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Obras, Fiscal de Patrimônio, Fiscal de Posturas, Fiscal do Meio Ambiente, Geógrafo, Professor de Ciências, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor de Pré ao 5° ano, Psicólogo Clínico, Psicólogo Social, Redator, Secretário Escolar, Técnico de Restauração, Técnico em Assuntos Culturais - Artes Visuais, Técnico em Assuntos Culturais - Audiovisual, Técnico em Assuntos Culturais - Dança, Técnico em Assuntos Culturais - História, Técnico em Assuntos Culturais - Letras e Técnico em Assuntos Culturais - Teatro, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior de escolaridade, de caráter apenas classificatório; PROVAS PRÁTICAS, somente para os cargos de: Assistente de Aparelhagem de Som, Assistente de Oficina Mecânica - Chapeação e Pintura, Assistente de Oficina Mecânica - Eletricista, Assistente de Oficina Mecânica - Soldador, Assistente de Oficina Mecânica - Torneiro Mecânico, Desenhista, Instrutor de Línguas de Sinais, Intérprete de Língua de Sinais, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Máquinas Leves, Mecânico de Veículos Pesados, Motorista, Músico (todos os naipes), Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas (todas as modalidades), de caráter eliminatório e classificatório; e AVALIAÇÃO FÍSICA, somente para os cargos de: Agente de Apoio Operacional - Ajudante de Manutenção e Reparos, Agente de Apoio Operacional - Apreendedor de Animais, Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Palco, Agente de Apoio Operacional - Jardineiro, Agente de Controle de Zoonoses, Agente de Serviços Gerais e Agente Patrimonial, de caráter apenas eliminatório. - DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA 5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:
5.1.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão do quantitativo de questões e suas valorações acima evidenciados e terá sua pontuação total variando do mínimo de O (zero) ao máximo de 40 (quarenta) pontos. 5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha. 5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta. 5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado. 5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.2 DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS (REDAÇÃO) 5.2.1 Serão aplicadas provas escritas discursivas para os cargos de: Advogado, Arquivista, Assistente Administrativo, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Especialista da Educação - Orientador Educacional, Especialista da Educação - Supervisor Escolar, Especialista de Educação - Inspetor Escolar , Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Obras, Fiscal de Patrimônio, Fiscal de Posturas, Fiscal do Meio Ambiente, Geógrafo, Professor de Ciências, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor de Pré ao 5° ano, Psicólogo Clínico, Psicólogo Social, Redator, Secretário Escolar, Técnico de Restauração, Técnico em Assuntos Culturais - Artes Visuais, Técnico em Assuntos Culturais - Audiovisual, Técnico em Assuntos Culturais - Dança, Técnico em Assuntos Culturais - História, Técnico em Assuntos Culturais - Letras e Técnico em Assuntos Culturais - Teatro, de caráter eliminatório e classificatório, no mesmo dia de realização das provas objetivas, conforme subitem 5.3 deste Edital, constituída de 01 (uma) redação. 5.2.2 A redação terá o valor de 40 (quarenta) pontos, conforme distribuição apresentada no subitem 5.2.12 deste Edital, e será realizada no mesmo horário previsto no subitem 5.3 deste Edital para a realização das provas objetivas. 5.2.1 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nos pontos das referidas provas. 5.2.3 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação do cargo pretendido, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 5.2.4 O conteúdo programático para a prova discursiva será o constante do Anexo I deste Edital, ou seja, será o mesmo conteúdo cobrado para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. 5.2.5 A redação deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 5.2.6 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou que o conteúdo esteja grafado por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido. 5.2.7 A folha de respostas da prova discursiva será fornecida juntamente com o cartão de respostas das provas escritas objetivas de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a folha de respostas (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato. 5.2.7.1 A folha de respostas da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. 5.2.8 A folha de respostas da prova discursiva será previamente identificada através do número de inscrição do respectivo candidato - e apenas por este -não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha de respostas, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá, ainda, quando da entrega da folha de respostas pelo fiscal da sala, conferir se o número de inscrição nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no concurso. 5.2.9 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer códigos, doutrinas, apostilas ou qualquer outro material de consulta para auxílio na resolução e interpretação das questões. 5.2.10 Para a redação, o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, em que conste resposta concisa, atendo-se ao tema proposto. 5.2.11 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 5.2.12 Para efeito de avaliação das provas discursivas serão considerados os seguintes elementos de avaliação:
5.2.13 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha. 5.3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVAS (REDAÇÃO): 5.3.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas no município de Uberlândia/MG, com data inicialmente prevista para o dia 22 de abril de 2012, com duração de 04 (quatro) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto no quadro a seguir:
5.3.2 LOCAL: O local de realização das provas escritas, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 16 de abril de 2012 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado. 5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário. 5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do Concurso Público. 5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado na folha de rosto do caderno de provas. 5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição. 5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas. 5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas. 5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos. 5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala. 5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade. 5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. 5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade. 5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público. 5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. 5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarretará em qualquer responsabilidade da Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Concurso Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados. 5.4.10.1 Não será permitido também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade. 5.4.10.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos d o examinando que forem recolhidos. 5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis ou caneta contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame. 5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade. 5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido. 5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.3, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. 5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. 5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim. 5.4.17 Terá sua prova anulada, e, também, será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma de forma indevida e em desacordo com as normas deste Edital. 5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita. 5.4.18.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado. 5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA 5.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 5.6.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior de escolaridade, de caráter apenas classificatório, valerá até 04 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 5.6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização das provas escritas, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização desta, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos. 5.6.3 Somente serão analisados os Títulos se o candidato for aprovado nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, no caso, apenas aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursiva (redação). 5.6.4 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de fôrma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos. 5.6.5 Poderão ser recebidos originais de documentos e em caso de cópia, os documentos entregues somente serão analisados se autenticados em Cartório de Notas, sendo que não serão devolvidos em hipótese alguma. 5.6.6 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 5.6.6.1 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório. 5.6.7 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira, nos termos da legislação vigente. 5.6.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 5.6.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma ou certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC. 5.6.10 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 5.6.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 5.6.12 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
*Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste Edital, ou seja, os cursas/títulos de devem ser específicos para o cargo pretendido. 5.6.13 A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino. 5.6.14.1 Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído. 5.6.14.2 Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos: a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES no 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES no 1; b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES no 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 50 da Resolução CNE/CES no 3; c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES no 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES no 2; d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES no 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução no 12/83. 5.6.14.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação. 5.6.15 Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados. 5.6.16 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 5.6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato, prevalecendo, todavia o total de pontos permitidos. 5.6.17 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório. 5.6.18 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA TERCEIRA ETAPA 5.7 DAS PROVAS PRÁTICAS 5.7.1 Somente se submeterão às provas práticas os candidatos aos cargos de: Assistente de Aparelhagem de Som, Assistente de Oficina Mecânica - Chapeação e Pintura, Assistente de Oficina Mecânica - Eletricista, Assistente de Oficina Mecânica - Soldador, Assistente de Oficina Mecânica - Torneiro Mecânico, Desenhista, Instrutor de Línguas de Sinais, Intérprete de Língua de Sinais, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Máquinas Leves, Mecânico de Veículos Pesados, Motorista, Músico (todos os naipes), Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas (todas as modalidades), de caráter eliminatório e classificatório, desde que aprovados na primeira etapa, de acordo com o quantitativo descrito a seguir, conforme a classificação obtida, do maior para o menor:
5.7.1.1 No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no subitem 7.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no subitem anterior. 5.7.1.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota O (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 5.7.2 Os candidatos às funções descritas realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área. 5.7.3 A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 30 (trinta) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas referidas provas. 5.7.4 As provas práticas serão realizadas na cidade de Uberlândia/MG, em local que será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sita da CONSULPLAN (www.consulplan.net). 5.7.4.1 A descrição das habilidades a serem aferidas nas provas práticas, de acordo com a natureza e descrição dos cargos, será publicada em Edital na data oportuna. 5.7.5 A prova prática tem data inicialmente prevista para realização entre os dias 1° e 03 de junho de 2012, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas, apenas para os candidatos que obtiveram nas provas escritas da 1ª Etapa pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no subitem 5.7.1, em horários diversos, de acordo com cada função, conforme divulgado em edital veiculado em data oportuna. 5.7.6 Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e no site www.consulplan.net, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma. 5.7.7 Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail 5.7.8 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova. 5.7.8.1 Os candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas (todas as modalidades) deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original na categoria exigida no item 1 deste Edital e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento. 5.7.8.2 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo CONSULPLAN (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória. 5.7.9 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO OUE: a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, na prova prática; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA QUARTA ETAPA 5.8 DA AVALIAÇÃO FÍSICA 5.8.1 A Avaliação Física, de caráter apenas eliminatório será aplicada somente para os cargos de: Agente de Apoio Operacional - Ajudante de Manutenção e Reparos, Agente de Apoio Operacional - Apreendedor de Animais, Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Palco, Agente de Apoio Operacional - Jardineiro, Agente de Controle de Zoonoses, Agente de Serviços Gerais e Agente Patrimonial, desde que aprovados na ia Etapa deste Concurso. 5.8.2 Serão inicialmente submetidos à Avaliação Física apenas os candidatos classificados até 10 (dez) vezes o número de vagas para ampla concorrência e de vagas reservadas aos portadores de deficiência disponibilizadas neste Edital. No caso de empate na listagem de aprovados na primeira etapa, será realizado preliminarmente o desempate conforme critérios previstos neste Edital, e realizados os exames para os candidatos classificados até o limite estabelecido neste subitem. 5.8.3 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão, no ato da realização do Exame de Capacidade Física, requerer, se necessário, condições especiais para a adaptação dos testes a serem aplicados, considerando a deficiência da qual é portador e as limitações dela decorrentes. 5.8.4 A Avaliação Física terá como objetivo verificar a aptidão física do candidato para o exercício do cargo pretendido, sendo que os candidatos, nesta etapa, terão seus resultados expressos como APTO ou INAPTO, não influindo na classificação geral do cargo. 5.8.5 O candidato convocado para a Avaliação Física deverá: a) apresentar-se com roupa apropriada (short, camiseta, meias e tênis) para os testes específicos; b) estar munido de documento oficial de identificação (com foto), na forma prevista neste Edital, e de atestado médico, emitido no máximo há 5 (cinco) dias da data da prova, especificando que o candidato está apto para realizar atividades que exijam esforço físico, conforme modelo a seguir:
5.8.6 Considerar-se-á Atestado Médico, conforme modelo do subitem anterior, o documento expedido em papel timbrado, original, carimbado e assinado por médico da rede pública ou privada, constando também o nome do candidato com o respectivo número da cédula de identidade, além da identificação legível do emitente e o número de inscrição do CRM. 5.8.7 É recomendável que o candidato tenha feito sua refeição com antecedência de no mínimo 2 (duas) horas do horário de realização da prova. Ainda, ao candidato fumante, é recomendável não fazer uso de cigarro pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste. 5.8.8 No dia da realização da Avaliação Física, o candidato assinará a ata de avaliação individual do candidato, no início e no fim da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado. 5.8.9 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas permanentes ou temporárias, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato. 5.8.10 Para a avaliação de condicionamento físico não será admitido o uso de equipamento esportivo, relógio, cronômetro, frequencímetro e similares, instrumento auxiliar ou substância química capazes de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão de exames laboratoriais. 5.8.11 Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo para qualquer substância ilícita, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.8.12 A Avaliação Física será realizada sob a orientação, coordenação e supervisão de comissão examinadora instituída para tal fim e será presidida por profissional de Educação Física habilitado e regularmente inscrito em órgão de classe, a fim de aferir o desempenho dos candidatos nos testes especificados no quadro abaixo:
5.8.14 A Avaliação Física tem data inicialmente prevista para realização entre os dias 1° e 03 de junho de 2012, de acordo com o edital de convocação publicado oportunamente, que determinará o escalonamento aleatório dos candidatos para a realização da etapa nos dias em que será realizada. 5.8.15 O edital de convocação contemplando os locais e horários para a realização da Avaliação Física será publicado em meio oficial e divulgado na internet, no site www.consulplan.net, juntamente com a relação dos candidatos convocados para esta etapa. 6. DO CONCURSO PUBLICO 6.1 O programa/conteúdo programático das provas objetivas para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital. 6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 6.3 A Prefeitura Municipal de Uberlândia/MG e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático. 6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 7, DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, nas provas discursivas (quando houver), nas provas práticas (quando houver) e na avaliação física (quando houver). 7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, nas provas discursivas (quando houver), na avaliação de títulos (quando houver) e nas provas práticas (quando houver). 7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na prova escrita discursiva (quando houver); b) Maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos (quando houver); c) Maior nota na prova escrita objetiva de Saúde Pública (quando houver); d) Maior nota na prova escrita objetiva de Clínica Médica (quando houver); e) maior nota na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa; e) Maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Didático-Pedagógicos (quando houver); f) Maior nota na prova escrita objetiva de Raciocínio Lógico (quando houver); g) Maior nota na prova escrita objetiva de Matemática (quando houver) h) Maior idade. 7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor. 8. DOS RESULTADOS E RECURSOS 8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização da prova escrita (segunda-feira). 8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir do segundo subsequente ao da divulgação (quarta-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net. 8.3 A interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net no link correspondente ao Concurso Público. 8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas. 8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. 8.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros meios diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital. 8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. 8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. 8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO 9.1 A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do certame. 9.2 A convocação dos candidatos aprovados e classificados em todas as fases para a nomeação será feita de acordo com a necessidade e a disponibilidade de recursos da Prefeitura Municipal de Uberlândia, com estrita observância à ordem de classificação e ao número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público. 9.3 A Convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município, Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e envio de telegrama registrado para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. 9.4 Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Uberlândia, na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Secretaria Municipal de Administração, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da data da convocação ou da data do recebimento do telegrama. 9.5 Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ao a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo. 9.6 O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a nomeação aquele que não se apresentar no prazo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.7 O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga. 9.8 O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para a nomeação, os seguintes documentos: a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido por Médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, traduzido em APTO; b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia; c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia; d) Carteira de Identidade; e) Comprovante de endereço; f) Nome e número de conta bancária no Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) CPF; i) Cartão PIS/PASEP; j) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia; k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia; I) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia; m) Duas fotos 3X4 recentes; n) Diploma ou Certificado de curso superior concluído, em nível de bacharelado, graduação ou licenciatura, quando for o caso, devidamente registrado no Ministério da Educação, para os cargos de nível superior, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso; o) ter histórico de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), para os cargos de nível médio ou técnico, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso; p) ter histórico de curso de nível fundamental, completo ou incompleto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, quando for o caso; q) Para a Posse, o candidato deve satisfazer as condições definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, suas Autarquias, Fundações Públicas e Câmara Municipal (Lei Complementar Municipal 040/92) e suas alterações; r) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei; s) Declaração de bens; t) Carteira Nacional de Habilitação, nos casos em for exigência para o provimento do cargo. 9.8.1 No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez, nem ter idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão. 9.9 Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.10 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 9.11 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos, na forma da lei; estiver incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei; c) não possuir habilitação para o exercício do cargo, na data da posse. 9.12 Havendo candidatos habilitados, todos os cargos oferecidos neste Edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do Concurso, ressalvadas as hipóteses de fatos supervenientes, devidamente motivados por parte da Administração. 9.13 É vedada a apresentação à convocação por meio de procuração. 9.12 O Candidato convocado que, por qualquer motivo, não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à nomeação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 10.2 O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização do Concurso Público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto à Consulplan pelo e-mall atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700. 10.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para a Diretoria de Desenvolvimento Humano da Secretaria Municipal de Administração, destacando que se trata de atualização de cadastro de candidato do Concurso Público nº 001/2011. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço. 10.4 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que efetuou a referida prova. 10.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado. 10.6 A Prefeitura Municipal e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da Consulplan. 10.7 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net terão caráter oficial e reproduzirão hora e dia de publicação em meio oficial. 10.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 10.9 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente para Realização de Concursos Públicos, constituída pelo Prefeito Municipal, assessorada pela Consulplan. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Uberlândia (MG), 28 de dezembro de 2011. ODELMO LEÃO ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS NÍVEIS E CARGOS Nível Superior na Área de Saúde: Assistente Social, Biólogo, Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Clínico, Médico do Trabalho, Médico Ortopedista, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo Clínico, Psicólogo Social. Nível Superior na Área de Educação: Especialista da Educação - Orientador Educacional, Especialista da Educação - Supervisor Escolar, Especialista de Educação - Inspetor Escolar, Professor de Ciências, Professor de Educação Artística, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Pré ao 5° ano. Nível Superior nas demais Áreas: Advogado, Arquiteto, Arquivista, Bibliotecário, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Geógrafo, Profissional de Educação Física, Redator, Técnico de Restauração, Técnico em Assuntos Culturais - Artes Visuais, Técnico em Assuntos Culturais - Audiovisual, Técnico em Assuntos Culturais - Dança, Técnico em Assuntos Culturais - História, Técnico em Assuntos Culturais - Letras, Técnico em Assuntos Culturais - Teatro. Nível Superior na Área de Educação: Professor de Português. Nível Médio Técnico: Fiscal de Obras, Técnico de Fiscalização Sanitária - Especialidade Alimentos, Técnico de Fiscalização Sanitária - Especialidade Farmácia, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Agropecuária, Técnico em Alimentos. Nível Médio: Assistente Administrativo, Assistente de Aparelhagem de Som, Assistente de Oficina Mecânica - Chapeação e Pintura, Assistente de Oficina Mecânica - Eletricista , Assistente de Oficina Mecânica - Soldador , Assistente de Oficina Mecânica - Torneiro Mecânico , Desenhista, Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Patrimônio, Fiscal de Posturas, Fiscal do Meio Ambiente, Iluminador, Instrutor de Línguas de Sinais, Intérprete de Língua de Sinais, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Pesados, Músico - Naipe Bateria, Músico - Naipe Bombardino, Músico - Naipe Clarinete, Músico - Naipe Fagote, Músico - Naipe Flauta Transversal, Músico - Naipe Oboé, Músico - Naipe Percussão, Músico - Naipe Sax Alto, Músico - Naipe Sax Tenor, Músico - Naipe Trombone de Vara, Músico - Naipe Trompa, Músico - Naipe Trompete, Músico - Naipe Tuba Bb, Músico - Naipe Tuba Eb, Operador de Máquinas Pesadas - Madal/CBT, Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora, Operador de Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Trator de Esteira, Secretário Escolar. Nível Fundamental Completo: Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Oficina Mecânica, Auxiliar de Veterinária, Auxiliar Fiscal de Obras Públicas, Mecânico de Máquinas Leves, Mecânico de Veículos Leves, Motorista, Oficial de Manutenção e Reparos - Armador , Oficial de Manutenção e Reparos - Carpinteiro , Oficial de Manutenção e Reparos - Eletricista , Oficial de Manutenção e Reparos - Encanador, Oficial de Manutenção e Reparos - Marceneiro, Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro , Oficial de Manutenção e Reparos - Pintor Predial, Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro , Operador de Máquinas Leves, Sepultador. Nível Fundamental Incompleto: Agente de Apoio Operacional - Ajudante de Manutenção e Reparos, Agente de Apoio Operacional - Apreendedor de Animais, Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Palco, Agente de Apoio Operacional - Jardineiro, Agente de Serviços Gerais, Agente Patrimonial. SAÚDE PUBLICA SOMENTE PARA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. CLINICA MEDICA SOMENTE PARA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE - MEDICINA Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Ulcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica, dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal n° 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal n° 11.274/2006. RACIOCÍNIO LÓGICO SOMENTE PARA NÍVEL SUPERIOR NAS DEMAIS ÁREAS, NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL COMPLETO Nível Superior nas demais Áreas: Advogado, Arquiteto, Arquivista, Bibliotecário, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Geógrafo, Profissional de Educação Física, Redator, Técnico de Restauração, Técnico em Assuntos Culturais - Artes Visuais, Técnico em Assuntos Culturais - Audiovisual, Técnico em Assuntos Culturais - Dança, Técnico em Assuntos Culturais - História, Técnico em Assuntos Culturais - Letras, Técnico em Assuntos Culturais - Teatro. Nível Médio Técnico: Fiscal de Obras, Técnico de Fiscalização Sanitária - Especialidade Alimentos, Técnico de Fiscalização Sanitária - Especialidade Farmácia, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Agropecuária, Técnico em Alimentos. Nível Médio: Assistente Administrativo, Assistente de Aparelhagem de Som, Assistente de Oficina Mecânica - Chapeação e Pintura, Assistente de Oficina Mecânica - Eletricista , Assistente de Oficina Mecânica - Soldador , Assistente de Oficina Mecânica - Torneiro Mecânico , Desenhista, Fiscal de Defesa do Consumidor, Fiscal de Patrimônio, Fiscal de Posturas, Fiscal do Meio Ambiente, Iluminador, Instrutor de Línguas de Sinais, Intérprete de Língua de Sinais, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos Pesados, Músico - Naipe Bateria, Músico - Naipe Bombardino, Músico - Naipe Clarinete, Músico - Naipe Fagote, Músico - Naipe Flauta Transversal, Músico - Naipe Oboé, Músico - Naipe Percussão, Músico - Naipe Sax Alto, Músico - Naipe Sax Tenor, Músico - Naipe Trombone de Vara, Músico - Naipe Trompa, Músico - Naipe Trompete, Músico - Naipe Tuba Bb, Músico - Naipe Tuba Eb, Operador de Máquinas Pesadas - Madal/CBT, Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora, Operador de Máquinas Pesadas - Pá Carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira, Operador de Máquinas Pesadas - Trator de Esteira, Secretário Escolar. Nível Fundamental Completo: Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Oficina Mecânica, Auxiliar de Veterinária, Auxiliar Fiscal de Obras Públicas, Mecânico de Máquinas Leves, Mecânico de Veículos Leves, Motorista, Oficial de Manutenção e Reparos - Armador , Oficial de Manutenção e Reparos - Carpinteiro , Oficial de Manutenção e Reparos - Eletricista , Oficial de Manutenção e Reparos - Encanador, Oficial de Manutenção e Reparos - Marceneiro, Oficial de Manutenção e Reparos - Pedreiro , Oficial de Manutenção e Reparos - Pintor Predial, Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro , Operador de Máquinas Leves, Sepultador. CONHECIMENTOS GERAIS COMUM A TODOS OS NÍVEIS E CARGOS Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUM A TODOS OS NÍVEIS E CARGOS ÁREA DE SAÚDE ASSISTENTE SOCIAL O Serviço Social na América Latina. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica. Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Ética profissional. BIÓLOGO Legislação Profissional. Ecologia ambiental: noções de ecologia, envolvendo os conceitos de ecossistema, cadeia e teia alimentar, relação entre seres vivos, sucessão ecológica e poluição ambiental. Efeitos biológicos da poluição. Laboratório: equipamentos, materiais, reagentes, meios de cultura e soluções. Organização e controle de estoques de reagentes e equipamentos de laboratório de ensino de Biologia. Normas de assepsia. Amostragem. Elaboração de documentação técnica rotineira: pareceres, laudos e atestados e registros legais. Métodos e Técnicas da Pesquisa Biológica. Biossegurança em laboratório. Biologia Celular e Molecular. Evolução. Ecologia Geral. Manejo de fauna. Zoologia dos Invertebrados e dos Cordados. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. Botânica Geral. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal. Biotecnologia vegetal, animal, microbiana. Monitoramento ambiental. Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Legislação ambiental. Conservação de recursos naturais. Controle biológico de pragas e doenças. Ética profissional. ENFERMEIRO Ética, deontologia, bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem. Processo do cuidar em Enfermagem. Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Administração e Gerenciamento em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Programa Nacional de Imunização. ENFERMEIRO DO TRABALHO Ética, deontologia, bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Enfermagem do trabalho. Emergência em enfermagem. Noções de toxicologia. Epidemiologia. Saúde pública. Administração em enfermagem. Legislação de segurança e medicina do trabalho. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO Farmácia: Dispensação, receituário e manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, controle sanitário e vigilância sanitária. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Princípios gerais de farmacologia, formas farmacêuticas, alimentação parenteral. Genéricos. Incompatibilidades farmacêuticas. Indicações. Efeitos adversos. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Tratamento medicamentoso da inflamação. Medicamentos que afetam as funções renal, cardiovascular e gastrintestinal. Coleta: Etapas envolvidas na coleta dos materiais, na execução e avaliação dos resultados. Causas de variação nas determinações laboratoriais. Conhecimento das normas de biossegurança. Bioquímica: Aplicação da fotometria na bioquímica clínica. Realização e interpretação das diversas dosagens bioquímicas e hormonais. Funções hepática, renal e tireoidiana. Causas de erros. Urinálise - Exame de rotina de urina: realização e interpretação. Teste imunológico para gravidez. Imunologia: Conceitos gerais de marcadores celulares. Aplicação de enzimaimunoensaio. Fixação do complemento. Interpretação de provas sorológicas: V.D.R.L., Proteína C reativa, Fator reumatóide, Antiestrepitolisina "O". Imunofluorescência. Sistemas ABO e RH. Provas de compatibilidade transfusional. Microbiologia: Diagnóstico das infecções bacterianas dos tratos respiratório, gastrointestinal e urinário e das lesões supurativas da pele. DST. Líquidos de punções. Infecções hospitalares. Parasitologia: Relação hospedeiro-parasita. Protozoologia e helmintologia: Morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Schistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomideo, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris. Métodos para exames parasitológicos. Hematologia: Técnicas e interpretação dos exames das séries vermelha e branca. Estudo das anemias. Alterações morfológicas no sangue periférico. Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação. Ética profissional. FISIOTERAPEUTA Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. MÉDICO CLÍNICO Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. MÉDICO DO TRABALHO A Segurança e Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Segurança e a Saúde no Trabalho nas seguintes Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT: Convenção nº 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461, de 11/12/1987); Convenção nº 139 - Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº 157, de 02/06/1991); Convenção nº 148 - Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº 93.413, de 15/10/1986); Convenção nº 155 - Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº 1.254, de 29/09/1994); Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127, de 22/05/1991). Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial: conceito e epidemiologia; impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores; indicadores de saúde - doença dos trabalhadores; situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil; patologia do trabalho; conduta pericial; Normas Técnicas das LER/DORT. Ética profissional. MÉDICO ORTOPEDISTA Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações: Expostas, Fechadas. Retardo de consolidação e pseudo-artrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necroses ósseas. Osteomielite. Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistose. Traumatismo do membro superior e inferior. Ética profissional. MÉDICO VETERINÁRIO Normas Gerais de Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo. Normas gerais de limpeza, detergência e sanitização; drenagem e tratamento de efluentes; higiene do pessoal; higiene do ambiente e dos utensílios; do instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações; higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. Fraudes por: alteração, adulteração e falsificação. Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella, Shigella, Yersinia enterocolítica, Streptococos, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter, Clostridium, Bacillus, Stapylococcus. Fungos Produtores de Micotoxinas: toxinas e micotoxicose - aspergillus, penicillium, fusarium, claviceps. Viroses de Origem Alimentar: características gerais, hepatite A, poliomielite, gastroenterites por rotavirus, gastroenterites por vírus Norwalk. Procedimentos na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares, prevenção. Pesquisa de microorganismo: indicadores e patogênicos em alimentos. Fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos: intrínsecos e extrínsecos. Aditivos empregados na indústria de alimentos: riscos dos aditivos intencionais. Riscos dos aditivos acidentais ou incidentais, legislação. Inspeção ante e pós-morte: procedimentos, objetivos. Nodos linfáticos: exploração obrigatória na rotina de inspeção e na reinspeção. Cortes de carnes de bovinos, suínos e ovinos: obtenção, reconhecimento, técnicas de embalagem, transporte e legislação. Transformação do músculo em carne: "Rigor mortis" e maturação. Inspeção e julgamento de carcaças e vísceras de animais de açougue: portadores de doenças infecciosas, parasitárias transmissíveis ou não ao homem, pela ingestão e/ou manipulação de carnes. Frigorificação: conceito, carnes resfriadas, refrigeradas e congeladas, obtenção, características, armazenagem; alterações, descongelamento e transporte. Carnes curadas: fundamentos, métodos de cura, processo de defumação, produtos curados. Produtos de salsicharia: classificação, matérias-primas, envoltórios e protetores de envoltórios, emulsões, ligadores, processamento tecnológico de produtos de salsicharia. Carnes envasadas: conceito, classificação pela acidez ou valor do pH, fundamentos do tratamento térmico, fontes de contaminação, operações tecnológicas, apertização, embalagem e armazenamento. Irradiação de Alimentos: conceito, processamento, aplicações, legislação. Alimentos Transgênicos: biotecnologia, aplicações, avaliação da segurança, legislação. Higiene das diversas fases do preparo de carcaças e vísceras de aves: inspeção ante e pós-morte. Reinspeção no consumo: legislação. Refrigeração do pescado: na embarcação, no entreposto e na distribuição. Inspeção organoléptica do pescado. Obtenção higiênica do leite: fatores que influem na qualidade higiênica do leite. Leite de consumo, beneficiamento: processamentos, envase, inspeção sanitária e critério de julgamento. Leite esterelizado e leites aromatizados: características e higiene de sua obtenção: inspeção e julgamento. Queijos dos diversos tipos: características e higiene de sua obtenção, alterações e defeitos. Características do mel de abelhas: fraudes. Epidemiologia: princípios epidemiológicos, informações epidemiológicas, sistemas de notificação e de vigilância, estudos epidemiológicos, apresentação dos dados de saúde e classificação das medidas preventivas. Zoonoses: etiologia, grupos e classificação (SCHWABE, 1969) das zoonoses, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Teníase cisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, doença de Chagas, esquistossomose, dengue, febre amarela, fagicolose, anisaquíase, sarcosistose, hantavirose. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. Ética profissional. NUTRICIONISTA Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarreicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. PSICÓLOGO CLÍNICO Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Ética profissional. PSICÓLOGO SOCIAL Aspectos psicológicos da violência: violência urbana, violência doméstica, abuso físico, sexual e psicológico. Propostas de prevenção e intervenção. Padrão comportamental agressivo, delinquente e antisocial: conceituação, determinantes e estratégias de prevenção. Estilos parentais e desenvolvimento de habilidades sociais. Propostas de Intervenção. Bullyng: relações hostis na infância e adolescência. Psicologia das Habilidades Sociais: Treinamento de Habilidades Sociais: teoria e prática. Transtornos Psicológicos e Resiliência: psicologia do desenvolvimento e da personalidade, psicopatologia e resiliência: fundamentos teóricos. Metacontingências: comportamento, cultura e sociedade. Psicologia Social Comunitária: fundamentos teóricos e práticos da psicologia na comunidade. Psicologia Sócio-Histórica: fundamentos teóricos e metodológicos. Relações de Gênero e violência: análise das práticas culturais e o processo de desenvolvimento e manutenção da violência. Exclusão social: conceituação, determinantes e consequências. Família: O processo de socialização, o desenvolvimento de papéis, a construção da identidade e cidadania. Intervenções Psicológicas em Grupo: Fundamentação teórica e metodológica. Ética Profissional: o código de ética do psicólogo. Legislação Social: Lei Orgânica da Saúde/da Assistência Social, Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso, Política Nacional da Pessoa com Deficiência, Lei Maria da Penha, Política Nacional de Assistência Social -SUAS, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, Convenção Internacional da ONU dos Direitos da Criança, SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo, Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Ética profissional. ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - ORIENTADOR EDUCACIONAL Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações posteriores. A Gestão Compartilhada na Escola. A Escola como Organização. Escola, um sistema social. A cultura. Organização, clima organizacional. A Orientação Educacional: origem, evolução, objetivo, atribuições do Orientador Educacional - métodos e técnicas de orientação - relações humanas e a Orientação Educacional. Ética Profissional. Qualidades pessoais do Orientador. A Orientação Educacional e o Projeto Político Pedagógico. Competências em Orientação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente. A ação do Orientador no cotidiano da escola. Orientação Vocacional frente as relações sociais de produção. Acesso e permanência, inclusão e fracasso escolar na Educação Básica. Ética profissional. ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - SUPERVISOR ESCOLAR Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações posteriores. Referencial Curricular para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) - MEC. A Gestão Compartilhada na Escola. A Escola como Organização. Escola, um sistema social. A cultura. A Supervisão Escolar: origem, evolução, objetivos e atribuições. Métodos e Técnicas da Supervisão. Avaliação Escolar. Alfabetização e letramento, uma proposta em construção. Conselhos Escolares: construção da cidadania. Ética profissional. ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - INSPETOR ESCOLAR Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações posteriores. A educação escolar, o sistema de organização e gestão da escola. Organização geral do trabalho escolar - gestão participativa, conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. O planejamento escolar e o projeto pedagógico-curricular. A Gestão Compartilhada na Escola. A Escola como Organização. Escola, um sistema social. A cultura. A Inspeção Escolar: origem, evolução, objetivos e atribuições. Métodos e Técnicas da Supervisão. Avaliação Escolar. Ética profissional. PROFESSOR DE CIÊNCIAS Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, embriogênese, puericultura, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Preservação da Saúde: defesas do organismoimunização; doenças adquiridas não transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da saúde e saneamento básico. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução; mecanismos de especiação. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atômica da matéria: constituição atômica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento químico; formação de íons. Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento e suas causas; referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração. Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia (trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética, energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da energia); gravitação universal. Construção de uma estrutura geral da área que favoreça a aprendizagem significativa do conhecimento historicamente acumulado e a formação de uma concepção de ciência, suas relações com a tecnologia e com a sociedade. Conceber a relação de ensino e aprendizagem como uma relação entre sujeitos, em que cada um, a seu modo e com determinado papel, está envolvido na construção de uma compreensão dos fenômenos naturais e suas transformações, na formação de atitudes e valores humanos. Procedimentos fundamentais que permitem a investigação, a comunicação e o debate de fatos e ideias. A observação, a experimentação, a comparação, o estabelecimento de relações entre fatos ou fenômenos e ideias, a leitura e a escrita de textos informativos, a organização de informações por meio de desenhos, tabelas, gráficos, esquemas e textos, a proposição de suposições, o confronto entre suposições e elas e os dados obtidos por investigação, a proposição e a solução de problemas, como procedimentos que possibilitam a aprendizagem. Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA A Arte na Educação Escolar: Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. Expressividade e representação da arte infantil e do adolescente. A Arte na História Universal: da pré-história à atualidade. Principais manifestações artísticas, características das tendências e artistas representantes. A Arte no Brasil: do período colonial à contemporaneidade. Arte, Comunicação e Cultura. As linguagens artísticas na atualidade. Manifestações artístico-culturais populares. Elementos de visualidade e suas relações compositivas. Técnicas de expressão. Conceitos básicos da música. Períodos da história da arte musical. Cultura musical brasileira. Folclore do Brasil. Evolução das artes cênicas. Papel das artes cênicas no processo educacional. Fundamentos básicos das artes cênicas na educação. Ética profissional. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; A Educação Física na sociedade; A escola como instituição social; Aspectos sócios culturais do esporte; Esporte, mídia e o desdobramento na Educação Física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal do movimento; As questões de gênero aplicadas à Educação Física. Planejamento e sua evolução; Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica. Teorias de Desenvolvimento e Aprendizagem Humana, Educação física como Componente Curricular, Educação física no processo ensino aprendizagem no ensino infantil e no ensino fundamental, Metodologias de ensino em Educação Física Escolar no ensino infantil e no ensino fundamental, As práticas corporais do jogo, ginástica, dança, esporte, lutas, como temas de ensino nas aulas de Educação Física: possibilidades metodológicas. Ética profissional. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO História do Ensino Religioso; Legislação do Ensino religioso no Brasil e em Minas Gerais. Fenômeno religioso e diversidade; Conhecimento religioso, Identidade e Formação do Professor de Ensino Religioso; Concepções do Ensino Religioso; Objetivos do Ensino Religioso; Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso; Conteúdos para o Ensino Religioso; Avaliação do Ensino Religioso: o educando e o questionamento sobre o seu ser no aqui e agora; o reconhecimento e a identificação enquanto ser humano; a relação com o outro, semelhante e ao mesmo tempo distinto; aspectos da convivência com os semelhantes: acolhida, respeito, partilha, perdão, escuta, compreensão participação; a reflexão e o questionamento sobre a vida e a relação com o mundo. Filosofia e conhecimento: pré-Socráticos; Sofistas; Sócrates, Platão e Aristótoles; Patrística (Santo Agostinho); Escolástica (Santo Tomás de Aquino); racionalismo (Descartes); empirismo (Bacon e Locke); o Criticismo Kantiano; o idealismo Hegeliano; materialismo histórico e dialético; o pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rosseau, Kant, Hegel r Marx; a pós-modernidade. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional. PROFESSOR DE GEOGRAFIA Introdução aos Estudos Geográficos: A ciência Geográfica: objeto e evolução - Escola Determinista, Possibilista, Quantitativa, Crítica e Cultural; Conceitos-chave da Geografia: Espaço, lugar, Paisagem, Território, Região, Redes, Escala nas diversas escolas da Geografia; Re |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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