Secretaria da Ação Social - 95 vagas até R$ 3000,00
  Atualizado em 29/01/2012 - 13:45

O Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), no uso das atribuições que lhes são conferidas, torna público, através do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à seleção de candidatos de acordo com o Decreto nº 43.294/2011, que autoriza a contratação temporária por prazo determinado sob o regime de contrato de prestação de serviços, conforme a Lei nº 4.599/2005 e formação de cadastro de reserva para cargos de nível superior e médio.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital. Sua execução fica sob a responsabilidade do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), através da Coordenação de Processos Seletivos (COPROSEL/CEPUERJ).

1.2. As vagas distribuir-se-ão conforme os quadros a seguir:

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

VENCIMENTOS
(R$)

AC

N/I

PD

TOTAL

Advogado

02

-

-

02

40

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

R$ 3.000,00

Registro profissional no órgão de classe competente.

Analista de Sistemas

02

-

-

02

40

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou

R$ 3.000,00

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de curso de pós- graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

Registro profissional no órgão de classe competente se for o caso.

Economista

02

-

-

02

40

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

R$ 3.000,00

Registro profissional no órgão de classe competente.

Estatístico

02

-

-

02

40

Diploma ou certificado, devidamente registrado de conclusão de curso superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

R$ 3.000,00

Registro profissional no órgão de classe competente.

Geógrafo

02

-

-

02

40

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

R$ 3.000,00

Registro profissional no órgão de classe competente.

Sociólogo

02

01

-

03

40

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

R$ 3.000,00

Registro profissional no órgão de classe competente.

Assistente Social

23

07

02

32

30

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

R$ 2.500,00

Registro profissional no órgão de classe competente.

Psicólogo0702011030Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; R$ 2.500,00
Registro profissional no órgão de classe competente.
Assistente Administrativo0702011040Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; R$ 2.000,00
Registro profissional no órgão de classe competente se for o caso.
Terapeuta Ocupacional02--0230Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; R$ 2.000,00
Registro profissional no órgão de classe competente.
Auxiliar Administrativo1806012540Nível médio completoR$ 1.500,00
Técnico de Processamento de Dados0201-0340Nível médio completo e curso na áreaR$ 1.500,00
TOTAL71190595 

LEGENDA

AC VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

N/I VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

PD VAGAS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Observações:

1) Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

2) Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a Legislação vigente.

3) O candidato deverá apresentar, quando exigido, registro no Conselho junto à Região na qual irá atuar (Estado do Rio de Janeiro).

2. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

2.1. Considerando a Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste processo seletivo para cada cargo, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.1.1. Se a apuração do número de vagas reservadas a negros e índios resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio) adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

2.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

2.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

2.2.2. Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 2.2., será o candidato eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão após procedimento administrativo em que lhe seja assegurada o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.

2.4. A publicação dos resultados da primeira etapa e da segunda etapa, assim como a publicação do resultado final do processo seletivo, será realizada em 3 (três) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência, negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua respectiva classificação. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua respectiva classificação.

2.5. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no processo seletivo como negro ou índio.

2.5.1. Caso se verifique a situação descrita no item 2.5, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação.

2.6. A nomeação dos candidatos aprovados no processo seletivo público será de acordo com a ordem de classificação geral no processo seletivo, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.

2.7. Não havendo candidatos aprovados para preencher vagas incluídas na reserva para negros e índios, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste processo seletivo, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

3. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.398, de 30 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 3.398, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 3.483, de 14 de dezembro de 1995, e ao Decreto Estadual nº 41.614, de 33 de dezembro de 3008, fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Processo seletivo Público, conforme discriminado no Anexo II.

3.1.1. Se a apuração do número de vagas asseguradas aos candidatos com deficiência resultar em número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

3.1.2. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas especificações do Decreto Federal 3.398 de 30/13/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.396, de 03/13/3004.

3.2. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

3.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 3.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original (ou cópia autenticada), cuja data não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

3.3.1. Somente os laudos de candidatos cuja deficiência for de caráter permanente serão aceitos independentemente da data de validade a que se refere o subitem 3.3. Para tal, o laudo deverá registrar a irreversibilidade da deficiência.

3.3.2. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.398 de 30 de dezembro de 1999, do laudo médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de expedição do laudo;

f) a assinatura e carimbo com o nº do CRM do médico que está emitindo o laudo.

3.3.3. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a" "a", "b" "b", "c" "c", "d" "d", "e" e "f", do subitem 3.3.2 ou do item 3.3.1, passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

3.3.4. O laudo médico deverá ser entregue no Órgão de Pessoal da SEASDH.

3.3.5. A avaliação de que trata o subitem 3.3 será realizada por junta de especialistas, promovida pela Superintendência de Perícia Médica e de Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro e se constitui em procedimento posterior à homologação do resultado do processo seletivo e anterior à admissão do candidato.

3.3.6. O candidato que não for considerado com deficiência pela junta médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

3.3.7. O candidato cuja deficiência for considerada, pela junta médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

3.3.8. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no cronograma - Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

3.3.9. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitas declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico.

3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas a pessoas com deficiência que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 3.1.1 será eliminado do processo seletivo público.

3.5. A pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas, bem como condições especiais de realização das provas, de acordo com a necessidade/deficiência apresentada.

3.6. A publicação, tanto dos resultados do processo seletivo, rigorosamente observada a ordem de classificação, será feita em três listas, contendo: a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência e os que se declarem negros ou índios, e sua classificação geral; a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência e a classificação destes candidatos entre si; a terceira, somente a pontuação dos candidatos às vagas reservadas para negros e índios e a classificação destes candidatos entre si.

3.6.1. O candidato com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no processo seletivo como pessoa com deficiência.

3.6.1.1. Caso se verifique a situação descrita no item 3.6.1, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato com deficiência aprovado, a vaga reservada a que este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato com deficiência, observada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação.

3.7. As vagas reservadas nos termos deste item 3 que não puderem ser ocupadas por falta de candidatos com deficiência, por desistência ou por reprovação destes no processo seletivo público ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.8. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos, desde que não se enquadrem aos índices mínimos estabelecidos na Legislação pertinente.

4. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

4.1. A contratação será por prazo determinado, conforme a Lei nº 4.599/2005 e terá início após os procedimentos de contratação (entrega de documentação, curso de formação e assinatura de contrato);

4.2. A remuneração e a carga horária dos profissionais contratados obedecerão ao estabelecido no Decreto nº 43.294/2011.

4.3. A carga horária a ser cumprida deverá obedecer aos seguintes requisitos:

4.3.1. Jornada de 40 horas semanais - de segunda a sexta-feira, oito horas diárias acrescidas de pausa de uma hora para alimentação;

4.3.2. Jornada de 30 horas semanais - de segunda a sexta-feira, seis horas diárias acrescidas de pausa de trinta minutos para repouso ou alimentação.

4.4. Aos contratados será concedido: licença maternidade, licença paternidade e férias quando o contrato for superior a 12 (doze) meses.

4.5. As atribuições das funções estão definidas no Anexo I deste edital.

5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

5.1. Ter concluído o curso de graduação plena ou ensino médio completo e curso de formação, conforme o cargo pretendido, realizado em Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

5.2. Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional respectivo. Os candidatos, oriundos de outros Estados da Federação, deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro.

5.3. Os candidatos brasileiros, graduados no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por Universidade Pública brasileira e registro no Conselho Regional respectivo. Os candidatos estrangeiros, além do diploma revalidado e do registro no Conselho Regional respectivo, deverão ter visto permanente no Brasil.

5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, se candidato do sexo masculino.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Período/Modo de Inscrição/Taxa de Inscrição

PERÍODO

MODO DE INSCRIÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

03/01/2012 a 19/01/2012

Internet: no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, das 12 horas do dia 03/01 às 17 horas do dia 19/01/2012

Cargos de Nível Superior

R$ 40,00

Cargos de Nível Médio

R$ 30,00

6.2. Da Isenção da Taxa de Inscrição

6.2.1. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 12hs do dia 03/01/2012 até às 17hs do dia 10/01/2012 conforme Edital de Isenção, divulgado no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Processo Seletivo Secretaria de Ação Social 2011.

6.2.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para aqueles candidatos que estiverem de acordo com o Decreto nº 6.593/08 ou comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos ou possuam cadastro no CadÚnico, conforme Decreto 6.135/07 e entregarem a documentação necessária, conforme definido no Edital de Isenção da Seleção.

6.2.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos do Edital de Isenção.

d) que não contenham todas as declarações previstas.

6.2.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no Cronograma de Atividades e seguindo as orientações conforme subitem 6.3.1.

6.2.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 12/01/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

6.3. Procedimentos para inscrição

6.3.1. Para se inscrever, após leitura do Edital, o candidato deverá:

- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo público;

- Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Processo Seletivo Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos 2012, onde estarão disponibilizados o Edital para baixa e impressão, o Formulário de Solicitação de Inscrição e o boleto bancário;

- Realizar a inscrição através do link que acessa o Formulário de Solicitação de Inscrição e optar pelo cargo de sua escolha;

- Preencher todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no período citado no subitem 6.1. e, após o devido preenchimento, enviá-lo para cadastramento através do botão específico (ENVIAR);

- Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e imprimi-lo em papel A4;

- Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet, observando-se o horário estabelecido pela rede bancária.

6.3.2. Com vistas à inscrição no processo seletivo público, caso não possua acesso à Internet, o candidato poderá dirigir-se ao Campus Maracanã da UERJ, sito à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ - Recepção), no horário das 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos.

6.4. Informações Complementares

6.4.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.

6.4.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por outra via que não a especificada neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.

6.4.4. A taxa de inscrição não será devolvida se o candidato desistir do processo seletivo público nem se for constatado pagamento em duplicidade, assim como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do certame.

6.4.5. Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, especialmente quanto ao cargo pretendido.

6.4.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelado sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no processo seletivo público.

6.4.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.

6.4.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

6.4.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

6.4.10. Não será aceito depósito em conta-corrente do CEPUERJ, ordem de pagamento ou agendamento de pagamento.

6.4.11. Após o término das inscrições, não será mais permitida a troca de cargo escolhido.

6.4.12. Caso seja identificada a inscrição em mais de um cargo para o mesmo candidato, bem como confirmado o pagamento das respectivas taxas de inscrição, não haverá devolução de valores recebidos e será considerada como válida a inscrição mais recente.

6.4.13. O boleto bancário, referente ao pagamento da taxa de inscrição, ficará indisponível para impressão após o seu recebimento pelo CEPUERJ. Assim, após 72 horas, o candidato poderá confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) Acessar novamente o endereço www.cepuerj.uerj.br, link Processo Seletivo Secretaria de Ação Social 2012;

b) Digitar o CPF e escolher a opção Situação do Boleto. Neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

O Processo Seletivo Público compreenderá Análise Curricular e Curso de Formação.

7.1. DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1.1. O candidato no ato da inscrição deverá assinalar a titulação que possui, conforme quadros abaixo:

7.1.1.1. - Para funções de Nível Superior

TITULAÇÃO ACADÊMICA

TÍTULO

Pontuação Máxima

Documentação Exigida

1 - Curso de nível superior adicional ao exigido para o cargo

01

Certificado ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, com assinatura e carimbos

2 - Pós-graduação lato sensu na área de formação, com carga horária mínima de 360 horas

02

3 - Pós-graduação lato sensu em área diversa da formação obrigatória, com carga horária mínima de 360 horas

01

4 - Pós-graduação stricto sensu na área de formação, com carga horária mínima de 360 horas

02

5 - Pós-graduação stricto sensu em área diversa da formação obrigatória, com carga horária mínima de 360 horas

01

OBS: Todos os cursos deverão estar concluídos.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de Experiência

Local de Experiência/Pontuação

Documentação Exigida

Serviço Público

Setor Privado

Até 1 ano

3

2

Carteira de trabalho, declaração da empresa em papel timbrado, com assinatura e carimbos.

Mais de 1 ano e menos de 2 anos

4

3

Mais de 2 anos até 5 anos

5

4

Mais de 5 anos

6

5

OBS: Somente serão pontuadas as comprovações de experiência profissional com a mesma nomenclatura dos cargos objeto do Processo Seletivo. Caso o cargo exercido seja de nomenclatura diversa do objeto do Processo Seletivo, o candidato deverá entregar também, a descrição detalhada das atividades. Esta descrição deverá ser apresentada em papel timbrado, com assinatura e carimbos.

7.1.1.2 - Para funções de Nível Médio

TITULAÇÃO ACADÊMICA

TÍTULO

Pontuação Máxima

Documentação Exigida

1 - Curso de nível superior

02

Certificado ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, com assinatura e carimbos

2 - Pós-graduação lato sensu na área de formação, com carga horária mínima de 360 horas

02

3 - Pós-graduação lato sensu em área diversa da formação obrigatória, com carga horária mínima de 360 horas

01

4 - Cursos Extracurriculares

02

5 - Cursos de idiomas

02

OBS: Todos os cursos deverão estar concluídos.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Tempo de Experiência

Local de Experiência/Pontuação

Documentação Exigida

Serviço Público

Setor Privado

Até 1 ano

3

2

Carteira de trabalho, declaração da empresa em papel timbrado, com assinatura e carimbos.

Mais de 1 ano e menos de 2 anos

4

3

Mais de 2 anos até 5 anos

5

4

Mais de 5 anos

6

5

OBS: Somente serão pontuadas as comprovações de experiência profissional com a mesma nomenclatura dos cargos objeto do Processo Seletivo. Caso o cargo exercido seja de nomenclatura diversa do objeto do Processo Seletivo, o candidato deverá entregar também, a descrição detalhada das atividades. Esta descrição deverá ser apresentada em papel timbrado, com assinatura e carimbos.

7.2. A pontuação máxima a ser obtida pelos candidatos será de até 19 (dezenove) pontos.

7.2.1. Após o preenchimento dos títulos/experiência no Formulário de Solicitação de Inscrição, o quantitativo de candidatos equivalente ao dobro do número de vagas com maior pontuação de cada cargo, deverão entregar a documentação comprobatória para conferência, incluindo documentação referente a comprovação da escolaridade concorrida.

7.2.2. A listagem com o dobro do número de vagas por cargo será divulgada no dia 01/02/2012 a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

7.2.3. A documentação comprobatória deverá ser entregue no período de 02 a 04/02/2012, no Campus da UERJ, Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco A, sala 1002, Protocolo, das 9 às 17 horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo.

7.2.4. Serão aceitos como comprovantes dos títulos os citados na tabela de cada cargo. Os documentos entregues deverão estar autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação por servidor público. Em hipótese alguma serão aceitos documentos originais.

7.2.5. A listagem dos candidatos que participarão do curso será divulgada no dia 24/02/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

7.3. DO CURSO DE FORMAÇÃO

7.3.1. O curso de formação terá caráter eliminatório, tendo como pontuação máxima 50 (cinquenta) pontos.

7.3.2. O curso será realizado entre segunda a sexta feira, das 8 às 18 horas, em local a ser definido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), no período de 05 a 30/03/2012.

7.3.3. O curso terá a duração de até 60 (sessenta) horas.

7.3.4. Os candidatos deverão ter presença obrigatória de no mínimo 75% de frequência e realizar prova sobre o conteúdo abordado no curso de formação cuja nota mínima para aprovação será de 35 (trinta e cinco) pontos. Os candidatos que não obtiverem frequência e nota mínima estarão automaticamente eliminados do certame.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final de cada candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas duas etapas do processo seletivo público, a saber: Análise Curricular e Curso de Formação. Será considerado selecionado o candidato que tiver sua classificação dentro do número de vagas previstas, conforme o subitem 1.2.

8.2. O resultado final do processo seletivo público, contendo a relação dos candidatos em ordem decrescente de pontos, será divulgado até o dia 04/04/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

8.3. Se houver empate no resultado, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem a seguir:

1º - ter obtido maior número de pontos no Curso de Formação;

2º - ter obtido maior número de pontos na Análise Curricular;

3º - ter obtido maior número de pontos no quesito Experiência Profissional;

4º - ter obtido maior número de pontos no quesito Formação Acadêmica.

8.4. As listagens do resultado do processo seletivo público, obedecerão à seguinte legenda:

SELECIONADO obteve a nota mínima exigida em todas as etapas do processo seletivo público e encontra-se dentro do número de vagas estabelecidas para o cargo;

APROVADO obteve a nota mínima exigida em todas as etapas do processo seletivo público, mas não se encontra dentro do número de vagas estabelecidas para o cargo, podendo vir a ser convocado em caso de desistência ou desligamento de candidatos selecionados;

REPROVADO não obteve a nota ou frequência mínima exigida em uma das etapas do processo seletivo público;

ELIMINADO não cumpriu as determinações de uma das etapas ou desistiu de prestar o processo seletivo público.

9 . DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

9.1. Os candidatos aprovados, mas não selecionados irão compor cadastro de reserva para provimento de vagas futuras dos cargos previstos nesta seleção pública.

9.2. Os candidatos integrantes dos Cadastros de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme necessidade e conveniência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e de acordo com a classificação obtida, para cada cargo, para comprovação de requisitos exigidos, Exames Médicos e demais procedimentos pré-admissionais, todos eliminatórios e de responsabilidade desta secretaria.

9.3. O Cadastro de Reserva a que se refere este processo seletivo terá o período de vigência de 2 (dois) anos.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos selecionados deverão se apresentar nos dias 09/04 a 13/04/2012, na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), das 10 às 16 horas, para efetivação da contratação.

10.2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO

· Diploma de graduação plena ou no nível médio ou certidão e cursos exigidos, conforme a função pretendida. Nos casos de cursos realizados no exterior, será necessária a revalidação de diploma realizada em Instituições oficiais de ensino (original e cópia);

· CPF (original e cópia);

· Carteira de identidade profissional do Conselho Regional respectivo, quando for o caso (original e cópia);

· Comprovante de inscrição como contribuinte individual no Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

· Comprovante de Residência;

· Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

· Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;

· PIS/PASEP/NIT;

· Atestado Médico Ocupacional;

10.3. A contratação poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante, com firma reconhecida, bem como da documentação citada no subitem 10.2.

10.4. Não haverá justificativa para o descumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital, nem será aceita a entrega de documentos após as datas estabelecidas.

11. DA RECLASSIFICAÇÃO

11.1. Após o período de contratação, em caso de desistência ou desligamento, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos constantes da listagem de aprovados, isto é, por aqueles que já cumpriram todas as etapas do processo seletivo público e nelas obtiveram a nota mínima exigida.

11.2. A lista de reclassificação, de acordo com os critérios do Edital será divulgada no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br e os candidatos reclassificados serão também convocados por e-mail.

11.3. As contratações dos candidatos reclassificados serão realizadas nas datas estabelecidas para tal, nos mesmos horários e local, conforme citado no subitem 10.1.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelos candidatos no processo seletivo público, levando-se em conta os critérios de desempate.

12.2. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 5, como também ser responsável por manter seu endereço atualizado junto a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).

12.3. O candidato que não puder cumprir a carga horária definida no subitem 4 será considerado desclassificado.

12.4. O candidato que não se apresentar, nas datas de contratação estabelecidas neste Edital, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

12.5. Será eliminado do processo seletivo público, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do processo seletivo público;

b) portar armas que exijam autorização expressa da Polícia Federal, mesmo que de posse do documento específico;

c) não atender às determinações estabelecidas neste Edital.

12.6. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do processo seletivo público, serão incinerados todos os documentos e processos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

12.7. O CEPUERJ poderá divulgar, caso necessário, editais suplementares, retificações, normas e outros avisos oficiais, que passarão a integrar o presente Edital.

12.8. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e pelo CEPUERJ, ouvida a Presidência do Processo Seletivo Público.

12.10. De acordo com as necessidades de serviço, o candidato poderá ser lotado em Unidade localizada em qualquer outra cidade onde Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos atue ou venha a atuar.

13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

PERÍODO

Inscrição na Internet

03/01/2012 a 19/01/2012

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

03/01/2012 a 10/01/2012

Resposta da Solicitação de isenção de Taxa de Inscrição

12/01/2012

Resultado da Análise Curricular

01/02/2012

Apresentação de documentação comprobatória

02 a 10/02/2012

Divulgação dos selecionados para curso de formação

24/02/2012

Curso de Formação

05 a 30/03/2012

Resultado das Provas do Curso de Formação

04/04/2012

Resultado Final dos Aprovados

04/042012

Apresentação para assinatura de contrato de trabalho

09 a 13/04/2012

Início dos trabalhos

24/04/2012

DICAS IMPORTANTES

· Ao acessar o endereço www.cepuerj.uerj.br atualize sempre a página, de modo a obter novas informações inseridas. Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que o computador de acesso tenha instalado o Acrobat Reader;

LOCALIZE-SE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (SEASDH) - Praça Cristiano Ottoni, s/nº - 6º andar - Central do Brasil - Rio de Janeiro/RJ

CAMPUS DA UERJ - Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã, RJ.

Centro de Produção da UERJ (CEPUERJ) - Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS - Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1029.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O edital com as normas e procedimentos dos concursos e processos seletivos públicos organizados pelo CEPUERJ, encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e­mail, pessoalmente ou via teleatendimento:

E-mail: concursoscepuerj@yahoo.com.br ou coprosel@uerj.br.

Recepção: Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento: (21) 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO

Aos ocupantes dos cargos de Advogado, compete cumprir e fazer cumprir as orientações da Procuradora Geral do Estado, no tocante ao seguinte:

- Prestação de assessoria jurídica;

- Realização de estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações;

- Elaboração de peças jurídicas, estando a assinatura de tais peças condicionada a aprovação de um Procurador do Estado;

- Assessoramento ao(s) Procurador(es) do Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados;

- Fornecimento ao(s) Procurador(es) do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo;

- Retirada de processos judiciais dos cartórios somente com a devida apresentação da portaria de designação.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANALISTA DE SISTEMAS

- Elaborar plano de trabalho, especificando prazos para a conclusão de cada uma das etapas referente ao desenvolvimento de sistemas;

- Levantar informações para projetos de sistemas junto aos usuários de informática;

- Detalhar os sistemas, especificando suas características logísticas e físicas;

- Orientar programadores quanto as suas responsabilidades no desenvolvimento e implantação de sistemas;

- Coordenar a implantação de sistemas;

- Formalizar os procedimentos administrativos e operacionais, compreendendo a elaboração de normas de serviços, manuais de documentação do projeto e operação dos sistemas;

- Propor alteração de sistemas existentes ou em desenvolvimento;

- Executar a manutenção nos sistemas, revisando a documentação de modo a garantir que as alterações estabelecidas estejam de acordo com os propósitos dos projetos;

- Executar auditoria em sistemas de processamento de dados;

- Desenvolver estudos da estrutura organizacional, rotinas de trabalho e de otimização dos recursos computacionais, visando melhorar os benefícios propiciados pelos sistemas de processamento de dados;

- Propor a implantação ou alteração dos padrões de documentação; e

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

- Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;

- Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

- Promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros;

- Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

- Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;

- Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

- Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

- Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

- Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

- Auxiliar nos processos de pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

- Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

- Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

- Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

- Manter-se atualizado sobre as normas e sobre a estrutura organizacional da SEASDH;

- Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela SEASDH;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ASSISTENTE SOCIAL

Compete ao Assistente Social:

- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais;

- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;

- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;

- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações;

- Prestar assessoria com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do serviço social, relacionados como os fins e objetivos almejados pela secretaria;

- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- Planejar, organizar e administrar serviços sociais e de unidade de serviço social;

- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;

- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração pública e entidades particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; e

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ECONOMISTA

- Desenvolver atividades relacionadas com trabalhos técnicos que envolvam assuntos relacionados com a interpretação, aplicação de legislação e emissão de pareceres em assuntos diversos na área de economia;

- Acompanhar as alterações da legislação pertinente;

- Participar da elaboração e monitorar a execução do orçamento anual e do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; - Elaborar pareceres sobre assuntos econômicos-financeiros;

- Elaborar análises estatísticas;

- Planejar, coordenar e participar da elaboração de metodologias e da execução de pesquisas e estudos econômicos, financeiros e estatísticos;

- Participar da elaboração, monitoramento e avaliação de planos, projetos e programas;

- Propor e efetuar levantamentos destinados à estruturação de indicadores para acompanhamento de programas e ações;

- Participar da elaboração e monitoramento de contratos e convênios;

- Efetuar cálculo de custos operacionais;

- Participar de comissão de processos licitatórios, elaborando análise econômica;

- Efetuar cálculos financeiros inerentes à aquisição de materiais;

- Analisar tendências de mercado; e

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESTATÍSTICO

- Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir a execução de pesquisas ou levantamentos estatísticos;

- Planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico;

- Efetuar pesquisas e análises estatísticas;

- Desenhar amostras e analisar e processar dados;

- Construir instrumentos de coleta armazenamento e processamento de dados;

- Criar banco de dados e desenvolver sistemas de codificação;

- Planejar e desenvolver pesquisas relacionadas a fenômenos demográficos e sociais;

- Propor parâmetros de suporte à montagem de tecnologia adequada de geração de indicadores;

- Elaborar padronizações estatísticas;

- Efetuar perícias em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos;

- Emitir pareceres no campo da estatística;

- Escrituração dos livros de registro ou controle estatístico criados em lei;.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

GEÓGRAFO

- Realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos, topográficos, toponímios e estatísticos de áreas específicas;

- Elaborar e supervisionar o mapeamento de regiões determinadas coletando dados e informações, efetuando pesquisas locais, analisando fotos aéreas e fotos-satélites;

- Desenvolver, operar e manter Sistemas de Informações Georeferenciadas;

- Elaboração de mapas, consultas e análises espaciais;

- Prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesquisas geográficas;

- Organizar e manter arquivo cartográfico, identificando e catalogando os mapas, cartas e gráficos;

- Participar na elaboração de relatórios analíticos de acompanhamento de projetos e obras relacionadas ao controle da erosão, proteção do meio ambiente e outros;

- Monitorar o uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em estudos, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impacto e tendência;

- Elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

PSICÓLOGO

- Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à psicologia, respeitadas à formação, legislação profissional e regulamentos do serviço;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

SOCIÓLOGO

- Elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social;

- Participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação, implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Integrar equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas que exijam sua participação;

- Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos;

- Participar de estudos e pesquisas;

- Orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade; prestar assistência direta a pacientes e;

- Executar outras atribuições afins.

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar atividades de apoio administrativo, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulares, referentes à administração geral, tais como:

- Protocolar e autuar documentos recebidos e expedidos, formalizar processos e expedientes;

- Distribuir conferir e registrar a documentação da unidade em que serve;

- Atender ao público interno e externo, e informar, consultando arquivos, fichários e documentos;

- Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;

- Redigir qualquer modalidade de informações administrativas;

- Executar serviços gerais de datilografia;

- Elaborar relatórios, demonstrativos, quadros e mapas de interesse público;

- Organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

- Elaborar programas de computador, conforme definição do Analista de Sistemas;

- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

- Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc;

- Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;

- Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;

- Notificar e informar sobre qualquer falha ocorrida;

- Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera.

- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

- Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;

- Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

- Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;

- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;

- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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