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UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas - 2 vagas até R$ 5799,40
Atualizado em 29/01/2012 - 13:43
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, por intermédio da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para a função autárquica de Procurador de Universidade Assistente, nível I, sob a responsabilidade de organização e de aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, que será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I - DA FUNÇÃO AUTÁRQUICA 1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas para a função autárquica de Procurador de Universidade Assistente, nível I, conforme disposto no item 1.3. deste Edital, das que vierem a vagar e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade. 1.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão observar, para participação neste Concurso, as regras contidas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298/1999 e na Lei Complementar Estadual 683/92. 1.3. A função autárquica, o código da função autárquica, o número de vagas, os vencimentos e os requisitos exigidos constam no quadro a seguir:
1.4. Os valores dos vencimentos referem-se ao mês de dezembro de 2011. 1.5. A admissão se dará pelo Estatuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP). 1.6. A carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas de trabalho. 1.7. O candidato classificado e admitido poderá, a critério da UNICAMP, exercer atividades internas e externas. 1.8. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as seguintes: defesa judicial e extrajudicial dos interesses da UNICAMP, bem como exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 2.2. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para preenchimento da função autárquica e entregar, na data da admissão, além de uma fotografia 3x4cm, a comprovação das condições especificadas a seguir: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro; b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; c) no caso do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos necessários para exercer a função autárquica, conforme mencionado no item 1.3. deste Edital. g) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, em especial, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; h) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; i) ter aptidão física e mental para o exercício da função autárquica, comprovada em inspeção de saúde realizada em órgão médico da UNICAMP ou por ela indicado. 2.3. Todos os requisitos e condições exigidos para a função autárquica deverão ser comprovados quando da admissão. 2.4. A documentação relativa aos requisitos e condições exigidos para a função autárquica deverá ser expedida de acordo com as normas legais vigentes e entregue nos moldes do estabelecido no item 10.2. deste Edital. 2.5. A não entrega da documentação conforme disposto no item 2.4. deste Edital eliminará o candidato deste Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada no ato da inscrição. 2.6. A inscrição deverá ser realizada das 10 horas de 30 de janeiro às 16 horas de 02 de março de 2012 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br. 2.7. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos necessários para o exercício da função autárquica. 2.8. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição: 2.8.1. acessar o site www.vunesp.com.br; 2.8.2. localizar, no site, o "link" correlato a este Concurso Público; 2.8.3. ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital; 2.8.4. preencher total e corretamente a ficha de inscrição; 2.8.5. transmitir os dados da ficha de inscrição; 2.8.6. imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o último dia do período de inscrições, no valor de R$ 70,00 (setenta reais). 2.9. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite constante do respectivo boleto. 2.10. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária. 2.11. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito. 2.12. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 2.12.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. 2.13. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. 2.13.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. 2.13.2. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio de telefone (0xx11 - 3874-6300), nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido. 2.14. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, conforme disposto no item 2.18. deste Edital). 2.15. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. Essa devolução recairá sobre a Fundação VUNESP. 2.16. Após as 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site. 2.17. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 2.18. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos: a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado. 2.19. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 2.18. deste Edital, poderá - durante o período das 10 horas de 30 de janeiro às 16 horas de 31 de janeiro de 2012 - solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 2.19.1. acessar o site www.vunesp.com.br; 2.19.2. localizar, no site, o "link" correlato a este Concurso Público; 2.19.3. ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital; 2.19.4. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados; 2.19.5. transmitir os dados; 2.19.6. imprimir e assinar o requerimento; 2.19.7. encaminhar esse requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios relacionados nas alíneas "a" até "b.1." deste item, neste Edital - até 01 de fevereiro de 2012 - por SEDEX, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo II deste Edital), indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso Público da UNICAMP - Procurador de Universidade Assistente - nome do candidato": a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado, que será disponibilizada, no período das 10 horas de 30 de janeiro às 16 horas de 31 de janeiro de 2012, no "link" próprio da página do Concurso, no site www.vunesp.com.br. 2.20. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas "a", "a1", "b" e "b1", do item 2.19.7., deste Edital, deverão ser enviados em cópia simples. 2.21. Não serão considerados documentos que forem encaminhados por outros meios que não os estabelecidos no item 2.19.7. deste Edital. 2.22. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 15 de fevereiro de 2012, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada. 2.23. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o número do seu CPF, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas do último dia do período de inscrições. 2.24. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar o número do seu CPF, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas do último dia do período de inscrições. 2.25. O candidato poderá protocolar recurso contra o indeferimento do pedido de redução no período de 16 e 17 de fevereiro de 2012, pelo site www.vunesp.com.br, no "link" respectivo deste Concurso, seguindo as instruções ali contidas. 2.26. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, não terá sua inscrição efetivada. 2.27. A Fundação VUNESP e a UNICAMP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.28. As informações prestadas por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Fundação VUNESP e à UNICAMP o direito de excluir deste Concurso Público aquele que preencher a ficha com dados incorretos, bem como aquele que prestar informação(ções) inverídica(s), ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.29. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site www.acessasp.sp.gov.br). 2.29.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo. 2.30. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP (0xx11 - 3874-6300). 2.31. Em caso de necessidade de condição especial para realizar as provas, inclusive prova braile ou ampliada, o candidato deverá - até o último dia do período de inscrições - encaminhar por SEDEX, ou entregar pessoalmente, à (na) Fundação VUNESP, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato. 2.32. Para efeito do prazo estipulado no item 2.31. deste Edital, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP. 2.33. O candidato que não preencher integralmente ao estabelecido no item 2.31. deste Edital, não terá a condição especial e/ou sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 2.34. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 2.35. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar, ainda, o Capítulo III deste Edital. 2.36. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 2.37. Não deverá ser enviada à UNICAMP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato de inscrição. 2.38. O candidato que prestar quaisquer declarações falsas, inexatas ou ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente, podendo, incorrer, ainda, nas penas do artigo 299 do Código Penal. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função autárquica, especificadas no item 1.8. deste Edital, são compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador. 3.2. A participação de candidatos portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público observará as regras contidas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298/1999 e na Lei Complementar Estadual nº 683/92. 3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas. 3.4. O candidato portador de necessidades especiais - quando da inscrição - deverá, obrigatoriamente, especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 3.5. deste Edital. 3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar, por SEDEX, ou entregar pessoalmente - até o último dia do período de inscrições - à (na) Fundação VUNESP, a seguinte documentação: 3.5.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação da função autárquica a que está concorrendo, bem como, se for o caso, solicitação de prova braile ou fonte ampliada, ou condição especial, para realização da(s) prova(s); e 3.5.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua(s) prova(s). 3.6. O candidato que não atender ao estabelecido no item 3.5. deste Edital - até o último dia do período de inscrições - não será considerado portador de necessidades especiais e não terá sua(s) prova(s) especial(ais) ou condição especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 3.6.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado. 3.7. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais. 3.8. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela UNICAMP para perícia médica, com finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência indicada no ato da inscrição, bem como quanto à compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do Capítulo VIII deste Edital. 3.8.1. Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e com a Súmula 377 do STJ. 3.9. Será excluído deste Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função autárquica. 3.10. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou aquele que não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral. 3.11. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Edital, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP. 3.12. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, essa(s) deficiência(s) não poderá(ão) ser arguida(s) para justificar a concessão de readaptação da função autárquica e/ou de aposentadoria por invalidez. CAPÍTULO IV - DAS FASES/PROVAS 4.1. O Concurso Público constará das seguintes fases/provas: 4.1.1. primeira fase: prova objetiva, composta de 80 (oitenta) questões de Conhecimentos Específicos; 4.1.2. segunda fase: 4.1.2.1. prova discursiva, composta de 2 (duas) questões de Direito Constitucional e 2 (duas) questões de Direito Administrativo; e 4.1.2.2. prova discursiva, composta de 2 (duas) questões de Direito Civil e 2 (duas) questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. 4.2. A prova objetiva e cada uma das provas discursivas terão caráter eliminatório e classificatório. 4.3. A prova objetiva: 4.3.1. avaliará o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho da função autárquica versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital; 4.3.2. será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo considerada apenas uma alternativa correta; 4.3.3. terá duração de 4 (quatro) horas. 4.4. As provas discursivas: 4.4.1. avaliarão o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho da função autárquica e versarão sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital. 4.4.2. serão compostas de questões dissertativas, com espaços delimitados para rascunho e resposta definitiva. 4.4.3. terão duração de 3 (três) horas cada uma. CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 5.1. As provas objetiva e discursivas serão realizadas na cidade de Campinas/SP. 5.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas objetiva e discursivas na cidade de Campinas/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em cidades vizinhas. 5.1.2. As datas previstas para a realização: a) da prova objetiva: em 15 de abril de 2012; b) das provas discursivas: em única data (a ser definida e divulgada oportunamente), em períodos distintos, aos 50 (cinquenta) candidatos mais bem classificados na prova objetiva, aplicando-se os critérios de desempate previstos no item 8.1. deste Edital, excetuando-se - única e exclusivamente para essa finalidade - a sua alínea "b". 5.2. A confirmação da data e as informações sobre os horário(s) e o(s) local (is) para a realização das provas objetiva e discursivas serão publicadas oficialmente por meio de Edital de Convocação no DOE e divulgadas, extraoficialmente, nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e da UNICAMP (www.dgrh.unicamp.br). 5.2.1. Só será permitida a participação do candidato nas provas objetiva e discursivas na respectiva data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação publicado no DOE. 5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização de qualquer das provas. 5.4. Nos 3 (três) dias que antecederem à(s) data(s) prevista(s) para a aplicação das provas objetiva e discursivas serão divulgados, no site www.vunesp.com.br, os respectivos locais. O candidato poderá, ainda, consultar os respectivos locais, por meio do Disque VUNESP, no telefone (0xx11 - 3874-6300), nos dias úteis, das 8 às 20 horas. 5.5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, esse deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (0xx11 - 3874-6300), para verificar o ocorrido. 5.5.1. Ocorrendo o caso constante do item 5.5. deste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, realizando a prova objetiva desde que: a) entregue o original do respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, e b) preencha, date, assine e entregue - no dia da aplicação da prova objetiva - formulário específico de inclusão condicional que lhe será disponibilizado pelo coordenador do local de realização dessa prova. 5.5.2. A inclusão de que trata o item 5.5. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 5.5.3. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetiva e discursivas conforme consta do respectivo Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos: a) munido do original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto que permita a sua identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC) ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar (se candidato do sexo masculino) ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte; b) munido do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (se o seu nome não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva); c) portando caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia. 5.7. Somente será admitido na sala ou no local das provas objetiva e discursivas o candidato que apresentar - em original - um dos documentos discriminados na alínea "a", do item 5.6., desde Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação. 5.8. O candidato que não apresentar original de documento de identificação conforme disposto na alínea "a", do item 5.6., deste Edital, não fará a respectiva prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público. 5.9. Não serão aceitos, no dia da aplicação das provas objetiva e discursivas, como documento oficial de identificação: a) protocolo de requisição de qualquer documento de identificação; b) cópia, autenticada ou não, de qualquer documento de identificação: c) boletim de ocorrência por perda e/ou extravio de qualquer documento de identificação; d) carteira funcional de ordem pública ou privada; e) quaisquer documentos que não estejam expressamente previstos na alínea "a", do item 5.6., deste Edital. 5.10. Não será admitido no local das provas objetiva e discursivas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no respectivo Edital de Convocação. 5.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas objetiva e discursivas fora do local, da(s) data(s) e do(s) horário(s) estabelecidos. 5.12. O candidato não poderá ausentar-se da respectiva sala de aplicação das provas objetiva e discursivas sem o acompanhamento de um fiscal. 5.13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da aplicação das provas objetiva e discursivas, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. 5.13.1. O formulário deverá ser datado, assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. 5.14. O candidato que não atender aos termos dos itens 5.13. e 5.13.1. deste Edital, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.15. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova objetiva ou as provas discursivas. 5.16. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva e/ou das provas discursivas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante de maior idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. O acompanhante deverá exibir, ao coordenador do local onde a lactante realizará a respectiva prova, documento hábil de identificação, em original, com foto que permita a sua identificação (vide documentos elencados na alínea "a", do item 5.6., deste Edital.) 5.16.1. Para tanto, a candidata deverá, na semana anterior à data de realização da prova objetiva e das provas discursivas, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11 - 3874-6300), nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial. 5.16.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal e sem a presença do responsável pela criança. 5.16.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da respectiva prova da candidata. 5.17. Excetuada a situação prevista no item 5.16. deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas objetiva e discursivas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso Público. 5.18. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursivas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova. 5.19. Durante a aplicação das provas objetiva e/ou discursivas, poderá ser colhida a impressão digital, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes. 5.19.1. A autenticação digital (ou assinaturas) do candidato na folha de respostas e/ou no caderno de questões das provas discursivas visa atender ao disposto na alínea "i", do item 10.2.1., deste Edital. 5.20. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova objetiva ou das provas discursivas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação. 5.21. Durante a realização da prova objetiva e das provas discursivas: 5.21.1. não serão permitidas qualquer espécie de consultas bibliográficas ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de códigos, livros, manuais, impressos ou anotações, máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pager, IPod, MP3 e similares, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Fundação VUNESP; 5.21.2. o candidato deverá manter o celular desligado desde a entrada e até a saída do prédio onde estiver realizando a respectiva prova. 5.22. O respectivo horário de início das provas objetiva e discursivas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 5.23. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas objetiva e discursivas depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da respectiva prova. 5.24. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Fundação VUNESP, e, em havendo qualquer divergência, informar ao fiscal antes do início dessa prova. 5.24.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 5.24.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 5.24.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 5.24.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 5.24.5. O preenchimento da folha de respostas - que será o único documento válido para correção da prova objetiva - será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e nessa folha. 5.24.5.1. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da VUNESP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas. 5.24.6. O candidato: 5.24.6.1. somente poderá sair da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) de sua duração, levando consigo, apenas, o material fornecido para conferência da prova realizada, devendo entregar, ao fiscal da sala, a folha de respostas e o caderno de questões; 5.24.6.2. deverá sair da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorrido o tempo destinado à sua duração, levando consigo, apenas, o material fornecido para conferência da prova realizada, devendo entregar, ao fiscal da sala, a folha de respostas e o caderno de questões. 5.24.7. Após o término do prazo previsto para a duração dessa prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas. 5.24.8. O caderno de questões da prova objetiva estará disponível no site www.vunesp.com.br, no link "provas" na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização dessa prova. 5.25. No ato da realização de cada uma das provas discursivas o candidato receberá o respectivo caderno da prova discursiva, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Fundação VUNESP, e, em havendo qualquer divergência, informar ao fiscal antes do início de cada uma dessas provas. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, a fim de não ser o candidato prejudicado pela banca examinadora. 5.25.1. O candidato deverá desenvolver/redigir as respostas e transcrevê-las para o(s) local (is) especialmente reservado(s) para tal finalidade no respectivo caderno da prova discursiva, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, bem como assinar esses cadernos somente no campo apropriado. 5.25.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível nem questão respondida fora do(s) local (is) especialmente reservado(s) no respectivo caderno da prova discursiva. 5.25.3. A detecção de qualquer marca, nome, assinatura ou rubrica, feita pelo candidato, em qualquer parte dos cadernos das provas discursivas (exceto nos canhotos destacáveis constantes da capa desses cadernos), que permita a identificação do candidato, acarretará a atribuição de nota zero à prova e, em consequência, eliminação do candidato deste Concurso Público. 5.25.4. Em hipótese alguma, haverá substituição de qualquer dos cadernos das provas discursivas por erro do candidato. 5.25.5. O preenchimento dos cadernos das provas discursivas - que será o único documento válido para suas respectivas correções - será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na(s) capa(s) desse(s) caderno(s). 5.25.1. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da VUNESP, devidamente treinado, ao qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação. 5.25.6. O candidato: 5.25.6.1. somente poderá sair da sala de aplicação de cada uma das provas discursivas, depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) de sua duração, devendo entregar, ao fiscal da sala, o caderno de questões da respectiva prova; 5.25.6.2. deverá sair da sala de aplicação de cada uma das provas discursivas, depois de transcorrido o tempo destinado à sua duração, devendo entregar, ao fiscal da sala, o caderno de questões da respectiva prova. 5.25.7. Após o término do prazo previsto para a duração dessas provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o(s) local (is) especialmente reservado(s) para tal finalidade nos respectivos cadernos das provas discursivas. 5.25.8. Os cadernos de questões de cada uma das provas discursivas estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br, no link "provas" na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização dessas provas. 5.25.9. O candidato deverá ler e cumprir as instruções constantes nas capas dos cadernos das provas discursivas. 5.26. O não comparecimento do candidato para a prova objetiva ou para qualquer das provas discursivas caracterizará desistência do candidato e, consequentemente, em eliminação deste Concurso Público. 5.27. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para execução da prova objetiva ou para qualquer das provas discursivas. 5.28. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá - antes de entrar no prédio de aplicação da prova objetiva ou das provas discursivas - desligar o aparelho, bem como retirar-lhe a bateria. 5.29. Será excluído deste Concurso Público, o candidato que, no prédio de realização das provas objetiva ou discursivas: a) for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico ligado ou com a bateria; b) for surpreendido fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico; c) receber telefonema ou mensagem. 5.30. Será excluído deste Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, durante a aplicação das provas objetivas ou discursivas: a) apresentar-se em local, data e horário diferentes dos estabelecidos para realização dessas provas; b) não comparecer a qualquer dessas provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar documento de identificação, conforme previsto na alínea "a", do item 5.6., deste Edital; d) ausentar-se da sala ou local de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outras pessoas, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol e com o celular ligado; f) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da respectiva prova em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP; h) não devolver ao fiscal de sala a folha de respostas, o caderno da respectiva prova ou qualquer outro material de aplicação das provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos à aplicação de qualquer das provas; j) estiver portando arma, mesmo que possua porte; k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de qualquer das provas. CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS 6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.2. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula: 6.2.1. NP = (Na x 100) / Tq 6.2.2. Onde: 6.2.2.1. NP = Nota da prova 6.2.2.2. Na = Número de acertos do candidato 6.2.2.3. Tq = Total de questões da prova 6.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 6.4. Cada uma das provas discursivas será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.5. Será considerado habilitado nas provas discursivas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada uma delas. 6.6. Na avaliação de cada uma das provas discursivas, 70% (setenta por cento) da nota corresponderá aos conhecimentos técnicos e 30% (trinta por cento) à técnica de redação, à exposição e à correção no uso do vernáculo. 6.7. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato, que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: 6.7.1. não for considerado habilitado na prova objetiva; 6.7.2. for considerado habilitado na prova objetiva mas não convocado para a realização das provas discursivas; 6.7.3. não for considerado habilitado em qualquer uma das provas discursivas. CAPÍTULO VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 7.1. A pontuação final de cada candidato corresponderá à média aritmética simples da nota da prova objetiva e de cada uma das notas das provas discursivas. CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada (considerando-se a última data do término das inscrições, desprezando-se, contudo, eventual prorrogação de prazo para inscrição neste Concurso Público); b) que obtiver maior nota na prova discursiva de Direito Constitucional e Direito Administrativo; c) que obtiver maior nota na prova objetiva; d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 8.2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 8.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 8.4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas de classificação prévia, ambas em ordem alfabética, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado. 8.4.1. Essas listas serão: a) a geral, contendo todos os candidatos aprovados; e b) a especial, contendo somente os portadores de necessidades especiais aprovados. 8.5. Os candidatos constantes da lista especial (alínea "b", do item 8.4.1., deste Edital) serão convocados, mediante publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado para realização de perícia médica, com finalidade de comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição, bem como para avaliação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições da função autárquica. 8.6. No prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação constante do item 8.5. deste Edital, o(s) candidato(s) portador(es) de necessidades especiais deverá(ão) retirar guia para submeter(em)-se à perícia médica. 8.7. O laudo deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização da perícia médica. 8.8. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 8.9. A indicação do profissional, pelo candidato, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do laudo referido no item 8.7. deste Edital. 8.10. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua realização. 8.11. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do § 5º, do artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992. 8.12. Findos os trabalhos relativos às perícias médicas e às juntas médicas, serão publicadas no Diário Oficial do Estado: 8.12.1. a Lista de Classificação Final Geral, que conterá todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos considerados, concomitantemente, "portadores de necessidades especiais" e "aptos para o exercício da função autárquica", e da qual serão excluídos: a) os candidatos ausentes na perícia; b) os candidatos ausentes na junta médica; c) os candidatos considerados "inaptos para o exercício da função autárquica"; 8.12.2. a Lista de Classificação Final Especial, que conterá somente os candidatos considerados, concomitantemente, "portadores de necessidades especiais" e "aptos para o exercício da função autárquica". 8.14. Não havendo: a) candidatos portadores de necessidades especiais inscritos neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral Final; b) candidatos portadores de necessidades especiais aprovados neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral Final; c) candidatos portadores de necessidades especiais aptos para o exercício da função autárquica, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral Final. CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS 9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 9.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas. 9.3. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 29 de fevereiro de 2012, a partir das 14 horas, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). 9.4. No caso de indeferimento do recurso interposto dentro das especificações previstas no item 9.3. deste Edital, o candidato deverá proceder conforme descrito no item 2.24. deste Edital. 9.5. Em caso de recurso contra questões de qualquer das provas, admitir-se-á um único recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 9.6. O gabarito da prova objetiva divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, sendo a pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova. 9.7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 9.8. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 9.9. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso(s) será publicada no publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizada nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e da UNICAMP (www.dgrh.unicamp.br), com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição e da análise de recursos interpostos ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição que serão divulgados, oficialmente, apenas no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). 9.10. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página específica deste Concurso Público. 9.11. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital. 9.12. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.13. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. CAPÍTULO X - DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 10.1. A convocação para a admissão obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da UNICAMP. 10.2. O candidato convocado para admissão deverá: 10.2.1. comprovar - que nesta ocasião - possui os requisitos exigidos para a participação neste Concurso Público mediante entrega: a) cópia simples, acompanhada do original, da Carteira de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; b) de cópia simples, acompanhada do original, do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (se do sexo masculino); c) de cópia simples, acompanhada do original, do Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); d) de cópia simples, acompanhada do original, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado; e) de cópia simples, acompanhada do original do Cartão do PIS/PASEP (se possuir); f) de cópia simples, acompanhada do original: f.1. do comprovante de escolaridade (Certificado de conclusão do Curso de Direito, expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente); f.2. do registro na Ordem dos Advogados do Brasil e da última anuidade regularizada; g) de declaração assinada de não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, em especial, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; h) Atestado de Antecedentes Criminais (http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx) ou (https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html); i) de 2 (duas) fotografias atualizadas, 3x4cm, fundo branco, uma que será afixada no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital nesse Cartão para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da (s) prova(s) e a outra para o processo de admissão; j) de "Declaração de Não Cumulatividade", assinada" ou "Declaração de Cumulatividade para os fins previstos na legislação pertinente", assinada, especificamente para atendimento ao artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, com a redação que lhe foram dadas pelas Emendas Constitucionais nº 19, de 1998, e nº 34, de 2001, para comprovação de que a acumulação está de acordo com a legislação vigente (se houver candidato aprovado neste Concurso Público que exerça outro cargo ou função pública, ou esteja aposentado pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos); k) cópia da Certidão de Casamento, caso seja casado; l) outros documentos que porventura se façam necessários, a critério da UNICAMP. 10.2.2. realizar exame médico admissional que comprove a aptidão do candidato para o exercício da função autárquica em órgão e em local e data a serem informados pela UNICAMP 10.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos mencionados no item 10.2.1. deste Edital. 10.4. Na data do exame médico para avaliação médica oficial e emissão do laudo médico de sanidade e capacidade física e mental, o candidato deverá comparecer, no dia, no local e no horário marcados no órgão encarregado desse exame médico, que poderá requerer exames complementares que julgar necessários, para a conclusão do laudo médico de sanidade e capacidade física e mental. 10.5. Desse exame médico resultará emissão de laudo concluindo pela aptidão ou não do candidato para o exercício da função autárquica. 10.5.1. Não será aceito pedido de reconsideração ou recurso relativamente ao resultado do exame médico. 10.6. O candidato somente entrará em exercício na função autárquica após: 10.6.1. análise positiva dos documentos mencionados nas alíneas "a" até "k", do item 10.2.1., deste Edital; e 10.6.2. entrega do original do laudo de exame médico pré-admissional a que foi submetido pelo órgão competente da UNICAMP e que comprove sua boa saúde física e mental, bem como aptidão para o exercício da função autárquica, sem qualquer restrição. 10.7. A admissão para a função autárquica dar-se-á nos termos do Estatuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP), ficando o servidor sujeito a estágio probatório, regulamentado pela Resolução GR 34/2010. 10.8. O candidato terá 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de admissão no Diário Oficial do Estado para entrar em exercício. O não atendimento a este prazo, por parte do candidato, será considerado como desistência deste Concurso Público. CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da UNICAMP. 11.2. O período de validade deste Concurso Público não gera para a UNICAMP a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. 11.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito e à preferência na admissão. 11.4. A UNICAMP reserva-se o direito de proceder às admissões dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade deste Concurso Público. 11.5. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará em sua expressa aceitação. 11.6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis. 11.7. Caberá ao Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos da UNICAMP a homologação do resultado deste Concurso Público. 11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizada nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e da UNICAMP (www.dgrh.unicamp.br). 11.9. A legislação e eventuais alterações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação das provas neste Concurso Público. 11.10. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas: 11.10.1. até a publicação da classificação final: pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br; 11.10.2. após a homologação deste Concurso Público: pessoalmente, na UNICAMP, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, junto à Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da UNICAMP; 11.11. Em caso de necessidade de alteração ou atualização de telefone ou de endereço: 11.11.1. até a emissão da classificação final: o candidato deverá solicitá-la, à Fundação VUNESP, por meio de fax a ser informado pelo Disque Vunesp (0xx11 - 3874-6300); 11.11.2. após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público: o candidato deverá solicitá-la, mediante encaminhamento de carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, para a Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos, da UNICAMP. 11.12. A UNICAMP e a Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso Público, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em qualquer fase deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no(s) local (is) ou na(s) sala(s) de prova(s). 11.13. A UNICAMP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação neste Concurso Público, pois a própria publicação no Diário Oficial do Estado supre essa necessidade. 11.13.1. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado neste Concurso Público. 11.14. A UNICAMP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11.15. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente deste Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito. 11.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concursos da UNICAMP. 11.17. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação deste Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos. 11.18. Os candidatos deverão acompanhar as convocações, os avisos e os resultados relativos às provas deste Concurso Público: 11.18.1. até a emissão da classificação final: mediante consulta no Diário Oficial do Estado, ou, ainda, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegado qualquer tipo de desconhecimento. 11.18.2. a partir da competente homologação: mediante consulta no Diário Oficial do Estado, ou, ainda, pessoalmente ou no site da UNICAMP (www.dgrh.unicamp.br), não podendo ser alegado qualquer tipo de desconhecimento. 11.19. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS No que se refere à atualização da legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial deste Edital. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, a injunção. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Princípios gerais da ordem econômica e financeira. Da Ordem Social. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Políticos. Da Educação, Cultura e Desporto - Ciência e Tecnologia. Ações Afirmativas. Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, revogação e cessação, fontes do direito, direito intertemporal. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda. Direitos autorais: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relação do Estado com o Direito Autoral. Dos direitos de vizinhança, uso anormal da propriedade. Das obrigações: conceito, modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil em geral. Da responsabilidade civil médica e dos estabelecimentos de saúde. Do dano moral. Do Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 10.973/2004. Lei nº 9.279/96. Direito Processual Civil: Princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Conflitos de competência. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento ordinário. Procedimento sumário e especial. Petição inicial, resposta do réu, revelia, intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência. Julgamento conforme estado do processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência. Sentença e coisa julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Fase de cumprimento da sentença - execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença, defesas do executado. Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública. Exceção de pré-executividade. Das tutelas de urgência. Da antecipação de tutela e do Processo Cautelar. Mandado de Segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Habeas data. Ação popular. Ação Civil Pública. Ação Monitória. Execução Fiscal. Ação de Consignação em Pagamento. Ação de desapropriação. Ações Possessórias. Processos nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Ação rescisória. A Fazenda Pública no Processo Civil. Prazos. Prerrogativas. Reclamação constitucional. Direito Administrativo: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário). Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Administração Indireta: conceito, autarquias e fundações. Controle da administração indireta. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder. Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Poder de polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito, espécies, revisão, prorrogação, rescisão e consequências da inexecução. Serviços públicos: considerações gerais, autarquias, fundações e convênios administrativos. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso, desafetação e alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Servidões e limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade civil do estado. Tutela do Meio Ambiente. Lei nº 8.429/1992. Lei Complementar nº 101/2000. Direito Tributário: Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários e competências tributárias. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo. Isenção, imunidade e anistia. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Natureza Jurídica do Direito do Trabalho. Fontes do Direito do Trabalho. Princípios do Direito do Trabalho. Relação de trabalho e relação de emprego. Empregado Público. Normas gerais de tutela do trabalho. Duração do trabalho. Férias. Normas especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho do menor. Contrato individual de trabalho. Remuneração e salário. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão. Aviso prévio. Estabilidade. Organização sindical. Competência da Justiça do Trabalho - EC nº 45, de 08-12-2004. Organização da Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho. Processo Judiciário do Trabalho. Processo em geral. Dissídio individual. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Recursos. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Súmulas e orientações jurisprudenciais - jurisprudência correlata. Assédio moral e dano moral nas relações de trabalho. Terceirização na Administração Pública. Direito Penal: Código Penal: Parte Geral - Da Aplicação da Lei Penal. Do Crime. Da Imputabilidade. Do Concurso de Pessoas. Das Penas. Da Extinção da Punibilidade. Parte Especial - Dos Crimes contra a Administração Pública. Dos Crimes contra a Administração da Justiça. Dos Crimes contra a Fé Pública. Dos Crimes praticados por particular contra a Administração em geral. Dos Crimes contra a Incolumidade Pública. Direito Processual Penal: Código de Processo Penal: Do Inquérito Policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil. Da Competência. Das Questões e Processos Incidentes. Da Prova. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Das Citações e Intimações. Da Sentença. Do Processo Comum. Das Nulidades e dos Recursos em Geral. Do Habeas Corpus e seu Processo. Do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos servidores públicos. ANEXO II - ENDEREÇOS (UNICAMP E FUNDAÇÃO VUNESP) UNICAMP Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas/SP Horário de atendimento: 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, nos dias úteis. Site: www.dgrh.unicamp.br Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo/SP. CEP 05002-062 Disque VUNESP: 0xx11 - 3874-6300 Horário de atendimento: 8 às 20 horas, nos dias úteis. Site: www.vunesp.com.br ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Campinas, 19 de janeiro de 2012 |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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