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Prefeitura de Pitangueiras - 39 vagas até R$ 2294,96
Atualizado em 29/01/2012 - 13:40
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa VIRTUS CURSOS & CONCURSOS LTDA ME, que no período DE 17 DE JANEIRO DE 2012 A 08 DE FEVEREIRO DE 2012, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9h00 às 17h00 na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Avenida das Pitangueiras, n° 999, Centro, Pitangueiras/SP, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 06 de 12 de janeiro de 2011, estão abertas as INSCRIÇÕES para Concurso Público PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS existentes de: Agente de Secretaria, Arquiteto, Assistente Social, Coveiro, Desenhista Projetista, Educador Físico, Eletricista, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Esgoteiro, Farmacêutico, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fiscal de Hidrometria, Fonoaudiólogo, Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra, GO/Obstetra, Endocrinologista, Infectologista, Psiquiatra, Vascular, Ortopedista, Gastroenterologista, Cirurgião Geral, Motorista, Nutricionista, Operador de Máquinas, Pedagogo, Professor de educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes Cênicas, Psicólogo, Psicopedagogo Educacional, Químico, Técnico em enfermagem, Tratorista. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela constante no ANEXO I que faz parte deste edital, mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente. 1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, podendo ser prorrogado por igual período. 1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso. 1.4 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais. 1.5 As etapas do presente Concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, no mural da Prefeitura de Pitangueiras e nos sites www.pitangueiras.sp.gov.br 1.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.5 acima. 2. DOS CARGOS 2.1 - As especificações sobre CARGO - VAGAS - REQUISITOS/ESCOLARIDADE - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO, são as constantes do quadro abaixo. 2.2 A descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital. 2.3 O conteúdo programático, encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital. 2.4 Os cargos constantes no quadro abaixo serão regidos pelo REGIME ESTATUTÁRIO. 2.5 Há possibilidade de ser realizada mais de uma inscrição para o concurso objeto deste edital, desde que haja compatibilidade de horário de aplicação da prova, neste caso, será obrigatória uma inscrição para cada cargo. 2.6 Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizado. 2.7 No período da MANHÃ será realizada a prova dos seguintes cargos: Agente de Secretaria, Arquiteto, Assistente Social, Coveiro, Desenhista Projetista, Educador Físico, Eletricista, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Fiscal dos Serviços de Hidrometria, Fonoaudiólogo, Motorista, Nutricionista, Pedagogo, Professor de educação infantil, Professor de Artes Cênicas, Psicólogo, Psicopedagogo Educacional, Químico, Técnico em Enfermagem. 2.8 No período da TARDE será realizada a prova dos seguintes cargos: Esgoteiro, Fiscal de Obras, Cardiologista, Clínico geral, Pediatra, GO/Obstetra, Endocrinologista, Infectologista, Psiquiatra, Vascular, Ortopedista, Gastroenterologista, Cirurgião Geral, Operador de máquinas, Professor de Ensino Fundamental, Tratorista.
3- DOS REQUISITOS BÁSICOS 3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N°. 70.436/72; b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição; c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral. e) Possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva categoria, constante deste Edital, na data final da inscrição; 3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO a) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado; c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo; d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, § 1° inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos; f) Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37 §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1.998; g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital. h) Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. i) Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe. j) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional. k) Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado. l) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos constantes em edital 3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 4- DA INSCRIÇÃO 4.1 As inscrições estarão abertas no período DE 17 DE JANEIRO DE 2011 A 08 DE FEVEREIRO DE 2011, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9h00 às 17h00 na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Avenida das Pitangueiras, n° 999, Centro, Pitangueiras/SP. 4.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO LOCAL. 4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade conforme item 4.16. 4.2.2 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços nos valores determinados no item 2 - DOS CARGOS que deverá ser recolhida, através de guia retirada no balcão da Prefeitura, que efetuará deposito em conta no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor de PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, AGÊNCIA: 1182, C/C: 06 - 00000035-6. 4.2.3 Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada DECLARANDO, sob as penas da lei que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3. 4.2.4 Será permitida, apenas, a inscrição para dois cargos, desde que as provas ocorram em horários diversos. 4.2.5 Se houver a inscrição para mais de dois cargos ou para cargos em que as provas sejam realizadas no mesmo horário, o candidato terá cancelada a(s) inscrição(ões), sem direito a ressarcimento. 4.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital. 4.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. 4.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição. 4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido neste edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido DE 17 DE JANEIRO DE 2012 A 08 DE FEVEREIRO DE 2012. 4.8 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. 4.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 4.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público. 4.11 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido. 4.12 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação. 4.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente. 4.15 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.5, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS. 4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social. 5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. 5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral; a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes. e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. f) Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. h) A publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação. i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas. j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 6- DAS PROVAS O Concurso Público será composto das seguintes fases: 6.1 Das Provas Escritas: a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital. b) As provas objetivas constarão de: 1) 50 questões em forma de testes, de múltipla escolha para todos os cargos, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão, portanto, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas. 6.2 Das Provas Práticas a) Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos ao cargo de: Desenhista Projetista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fiscal de Obras, Motorista, Operador de Máquinas, Tratorista, Esgoteiro e Coveiro. 6.2.1 A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo. 6.2.2 Para a prova prática serão convocados os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados na prova escrita, obedecida à ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, serão aproveitados apenas os candidatos empatados. 6.2.3 As provas práticas serão realizadas em época posterior, conforme convocação a ser realizada. 6.2.4 Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista, o candidato deverá apresentar-se ao local da prova prática munido do original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo da validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver exigência expressa no referido documento. 6.2.5 O percurso da prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista terá duração de, aproximadamente, 15 (quinze) minutos e objetivara aferir os conhecimentos teóricos, experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida. 6.2.6 A prova prática para os cargos de Desenhista Projetista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Fiscal de Obras será cobrada a habilidade dos candidatos em utilizar o programa AutoCAD. 6.2.7 A prova prática para os cargos de esgoteiro e de coveiro avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo. 6.3 Das Provas de Títulos Para os candidatos aos cargos públicos de: Arquiteto, Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Fonoaudiólogo, Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra, GO/Obstetra, Endocrinologista, Infectologista, Psiquiatra, Vascular, Ortopedista, Gastroenterologista, Cirurgião Geral, Nutricionista, Pedagogo, Professor de educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes Cênicas, Psicólogo, Psicopedagogo Educacional e Químico, aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá contagem de pontos por Títulos. 6.3.1 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita. 7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 7.1 A PROVA ESCRITA está prevista para ser aplicada no dia 26 de Fevereiro de 2012 (domingo), das 9:00 às 12:00 horas para o período da MANHÃ, e das 13:30 às 16:30 para o período da TARDE, nas dependências da Escola Estadual Orminda Guimarães Cotrim, localizada à Rua Rio de Janeiro, nº 769, Centro, no município de Pitangueiras/SP, para todos os candidatos inscritos. 7.1.1 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudança na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de lugares para a realização das provas. 7.1.2 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização das provas serão divulgados, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Oficial do Município, estando tais informações disponíveis pela Internet no endereço www.pitangueiras.sp.gov.br, e por afixação na Secretaria de Educação do Município, e no Paço Municipal. 7.1.3 Não haverá qualquer forma de convocação e/ou aviso sobre datas, horários e endereços de realização da Prova Escrita, via correio e/ou por e-mail. 7.2 As provas serão organizadas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada, assim como a classificação dos candidatos e demais atos inerentes ao certame, sob a supervisão e controle da COMISSÃO DO CONCURSO. 7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de: a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; b) Do comprovante de inscrição; c) Documento Original de IDENTIDADE 7.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada. b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala. 7.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e: a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação. b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado. c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 7.6 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação. 7.7 A Prefeitura de Pitangueiras, a COMISSÃO DO CONCURSO e a empresa Virtus Cursos & Concursos Ltda Me não são responsáveis por nenhuma despesa suportada pelo candidato para realizar as provas do concurso, especialmente as de viagens e de estadia. 7.8 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas. 7.9 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato. 7.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas. Nos demais casos, não haverá substituição do Gabarito. 7.11 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora. 7.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos. 7.13 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. 7.14 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.5 do Edital. 8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que: a) Cada questão valerá o correspondente a 2,0 (dois) pontos para todos os cargos. 8.2 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente: I - 50 (cinquenta) pontos no cômputo geral da prova; II - acertar 40 % no mínimo de cada disciplina cobrada. 8.3 Os candidatos não habilitados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados do Concurso. 9 - DAS PROVAS PRÁTICAS 9.1 Aos candidatos inscritos para os cargos públicos que exijam prova prática, habilitados na prova escrita do concurso, na quantidade descrita no item 6.2.1. 9.2 A convocação incluindo o programa para a prova prática, será feita através de edital de convocação divulgado através dos meios de comunicação descritos no item 1.5. 9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização da Prova Pratica, assim como das informações complementares. 9.4 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação. 9.5 Na Prova Prática, o candidato será questionado de forma oral, pratica e/ou por escrito, a critério da Banca Examinadora. 10 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS 10.1 A Prova Prática terá caráter eliminatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos. 10.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (Cinquenta) pontos na Prova Prática. 10.3 O candidato que não atingir a média do item 10.2 na prova prática será excluído do Concurso Público. 11 - DOS TÍTULOS 11.1 Aos candidatos inscritos para o Cargo Público de: Arquiteto, Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Fonoaudiólogo, Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra, GO/Obstetra, Endocrinologista, Infectologista, Psiquiatra, Vascular, Ortopedista, Gastroenterologista, Cirurgião Geral, Nutricionista, Pedagogo, Professor de educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes Cênicas, Psicólogo, Psicopedagogo Educacional e Químico, que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DOS CARGOS serão atribuídos os seguintes pontos:
11.2 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, considerados habilitados, conforme item 8.2. 11.3 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos. 11.4 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada ou com apresentação do original junto com a cópia para comprovação. 11.5 Não farão jus a pontuação os títulos com menos de 360 horas, também não farão jus a pontuação qualquer tipo de estágio ou extensão universitária. Não poderá ser somada carga horária de títulos para atingir a carga horária de 360 horas. 11.6 A entrega dos títulos será realizada no dia da realização da prova objetiva. 11.7 Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos. 12 - DO RECURSO 12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente: a) Da divulgação do edital; b) Da homologação das inscrições; c) Da realização das provas objetivas e divulgação dos Gabaritos; d) Do resultado das provas objetivas e práticas; e) Da classificação final; 12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso. 12.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) Argumentação lógica e consistente; b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 12.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas. 12.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 12.3. e 12.5. 12.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado. 12.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 12.1 será indeferido. 12.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13 - DA CLASSIFICAÇÃO 13.1 A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à: 13.2 Nota da prova prática para os cargos descritos no item 6.2. "a". 13.3 Nota da prova objetiva + pontuação de títulos para os cargos descritos no item 6.3. 13.4 Nota da prova objetiva para os demais cargos. 13.5 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final. 13.6 Em caso de igualdade na Classificação Final terão preferência, sucessivamente, o candidato que: 13.6.1Para os cargos que exigem nível superior: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) o maior total de pontos nas questões de conhecimentos específicos; c) o maior total de pontos nas questões de português; d) o maior total de pontos nas questões de raciocínio lógico; e) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais; f) o maior total de pontos nas questões de informática; g) sorteio. 13.6.2 Para os cargos que exigem curso técnico: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) o maior total de pontos nas questões de conhecimentos específicos; c) o maior total de pontos nas questões de português; d) o maior total de pontos nas questões de matemática; e) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais; f) o maior total de pontos nas questões de informática; g) sorteio. 13.6.3 Para os cargos que exigem somente nível médio: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) o maior total de pontos nas questões de português; c) o maior total de pontos nas questões de matemática; d) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais; e) o maior total de pontos nas questões de informática; f) o maior total de pontos nas questões de atualidades; g) sorteio. 13.6.4 Para os cargos que exigem nível fundamental completo e incompleto, exceto os cargos do item 13.6.5: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) o maior total de pontos nas questões de português; c) o maior total de pontos nas questões de matemática; d) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais; e) o maior total de pontos nas questões de atualidades; f) sorteio. 13.6.5 Para os cargos de motorista, operador de máquina e tratorista: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) o maior total de pontos nas questões de conhecimentos específicos; c) o maior total de pontos nas questões de português; d) o maior total de pontos nas questões de matemática; e) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais; f) sorteio. 14- DA CONVOCAÇÃO 14.1 A convocação para preenchimento do CARGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da Lei Complementar n° 101/2000, no prazo de validade do concurso. 14.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras; b) Entregar também a quantidade solicitada de fotografias 3 X 4 recente. 14.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO. 14.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Pitangueiras. 14.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. 14.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação. 15 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 15.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura do Município de Pitangueiras e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as necessidades da Prefeitura. 15.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura do Município de Pitangueiras, incluindo os candidatos inscritos como deficientes. 15.2.1 Para a inspeção de saúde, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes exames: a) Glicose de jejum e colesterol total e frações; b) Eletrocardiograma; c) Hemograma com plaquetas; d) Transaminases (TGO e TGP); e) Gama - GT; f) Creatinina; g) Exame comum de urina (EQU); h) Citologia oncótica (Papanicolau) para os candidatos do sexo feminino; i) Mamografia para os candidatos do sexo feminino com mais de 50 (cinquenta) anos; j) Dosagem do PSA (antígeno prostático específico) para os candidatos do sexo masculino com mais de 50 (cinquenta) anos. 15.2.2 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação para a posse, com exceção dos exames relacionados nas alíneas "h" e "i" que poderão ter validade de até 1 (um) ano da data da apresentação para a posse. 15.3 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. 15.4 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número. 15.5 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela Prefeitura do Município de Pitangueiras, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico. 15.6 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do Cargo/Área/Especialidade. 15.7 A Prefeitura do Município de Pitangueiras, por meio de sua Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um. 15.8 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos. 15.9 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do Exame Médico na data e horário agendado pela Prefeitura do Município de Pitangueiras, e comunicado previamente ao candidato, implicará na eliminação do Concurso. 15.10 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde. 15.11 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 15.12 O candidato nomeado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos como condição para sua posse: a) Certidão de nascimento ou casamento, com as devidas averbações, se for o caso; b) Carteira oficial de identidade; c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; d) Cartão de inscrição no PIS - PASEP, caso seja participante e) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino; f) Certidão de nascimento dos dependentes; g) Comprovação da escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que foi nomeado; h) Declaração de bens e valores atualizados; i) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos foros das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral do local de residência do candidato; j) Certidão de Quitação Eleitoral; k) Fotos recentes, tamanho 3X4; l) Declaração de não ter sofrido as penalidades previstas no art. 177 e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.904/1997; m) Declaração negativa de acumulação de cargo público, ou de acumulação, nos casos permitidos pela Constituição Federal. 15.13 Além dos documentos citados acima, o candidato deverá apresentar demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Pitangueiras. 15.14 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 15.15 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação do candidato. 15.16 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 16.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Pitangueiras; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização. 16.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo. 16.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação; c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora; g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; j) Não devolver integralmente o material solicitado; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 16.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado. 16.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo. 16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA nº 06 de 12 de janeiro de 2012. 16.8 Caberá ao Prefeito do Município de Pitangueiras a homologação dos resultados do Concurso. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital no Jornal Oficial do Município, para leitura no site www.pitangueiras.sp.gov.br, no local das inscrições e no mural da Prefeitura Municipal de Pitangueiras/SP e o resumo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Pitangueiras/SP, 16 de janeiro de 2012. João Batista de Andrade ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO As provas serão dispostas das seguintes formas: Para os cargos que exigem Nível Superior: 10 questões de português, 10 questões de raciocínio lógico, 20 questões de conhecimentos específicos, 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações), 05 questões de informática; Para os cargos que exigem Nível médio: 15 questões de português, 15 questões de matemática, 10 questões de informática, 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações), e 05 questões de atualidades; Para os cargos que exigem Curso Técnico: 10 questões de português, 10 questões de matemática, 20 questões de conhecimentos específicos, 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações) e 05 questões de informática; Para os cargos que exigem Fundamental completo e/ou incompleto: 20 questões de português, 20 questões de matemática, 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações), 05 questões de atualidades; Para os cargos de Motorista, Operador de Máquina e Tratorista: 15 questões de português, 15 questões de matemática, 15 questões específicas (Código de Trânsito Brasileiro - Lei no 9.503/1997), 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações); DISCIPLINA: PORTUGUÊS Cargos que exigem Ensino fundamental completo e/ou incompleto: Leitura e Interpretação de texto; Ortografia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais; Substantivo e adjetivo; Sinônimos e antônimos. Cargos que exigem Ensino médio, Ensino técnico e Ensino Superior: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras: pronome, verbo, preposições e conjunções. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Formação de palavras. DISCIPLINA: MATEMÁTICA Cargos que exigem Ensino fundamental completo e/ou incompleto: Números Reais: operações e propriedades; Mínimo múltiplo comum e Máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem. Regra de três simples e composta; Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras; Resolução de situações-problema. Cargos que exigem Ensino médio e Ensino técnico: Números reais: operações e propriedades; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juros simples e compostos; Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º e 2.º graus; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Geometria Plana: forma, perímetro, área, ângulos, teorema de Pitágoras; Geometria Espacial: áreas e volumes; Resolução de situações-problema. DISCIPLINA: RACIOCÍNIO LÓGICO Cargos que exigem Ensino Superior: Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências numéricas ou figurais. Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, permutações simples, permutações com repetição, permutações circulares, arranjos simples, arranjos completos e combinação simples, probabilidade. Porcentagem, Regra de três simples, Regra de três composta. DISCIPLINA: INFORMÁTICA Para todos os cargos que exijam esta disciplina: Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP e Windows7. Conceitos de Internet. Internet Explorer. Correio eletrônico (web mail). Cópias de Segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados. Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2007: Edição e Formatação de Textos. Microsoft Excel 2007: Elaboração de Tabelas e Gráficos. DISCIPLINA: ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Para todos os cargos: Lei Municipal nº 1.904/1997. A legislação municipal poderá ser obtida no site da prefeitura de Pitangueiras (www.pitangueiras.sp.gov.br - link Serviços ao Contribuinte - Arquivos para download). DISCIPLINAS ESPECÍFICAS Cargo: ARQUITETO Cartografia: noções de aerofotogrametria e fotointerpretação; cartas gráficas (sistemas analógico e digital). Escalas, dimensões e formas de representação do espaço urbano. Planejamento Urbano: conceitos básicos do processo de estruturação do espaço urbano; noção de planejamento físico-territorial; condições físicas e ambientais: topografia, drenagem, aspectos geotécnicos, vegetação, cobertura vegetal, áreas de preservação por excepcionalidade ou qualidade ambiental; noções de parcelamento do solo (de gleba, quadra, lote, logradouro público): desmembramento, desdobro, remembramento, planos integrados de parcelamento com projeto de edificação; circulação e transportes: sistema viário, circulação e tráfego urbano, sistemas de transportes urbanos; planejamento da infraestrutura urbana; equipamentos públicos e mobiliário urbano; noções de planejamento do uso e ocupação do solo urbano: zoneamento e áreas de uso segregado, ocupação do lote (lotes, recuos, subsolo, permeabilização), categorias de uso, densidades (de ocupação, construtiva, de população), parâmetros físicos, índices urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de impermeabilização do terreno), gabaritos de altura das edificações; macro áreas e zonas urbanas: sistema de áreas verdes, áreas institucionais, áreas não-edificáveis, áreas de preservação e proteção; zona urbana e zona rural; instrumentos de gestão do desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade); plano urbanístico e desenho urbano; planejamento setorial e planejamento integrado; planejamento estratégico; planejamento participativo (conceitos e práticas); conceitos de governança e gestão urbana. Patrimônio Histórico-Cultural Urbano: conhecimento geral sobre o patrimônio histórico, cultural e arquitetônico; noções de preservação e restauro; conceitos, técnicas e práticas de renovação e requalificação urbana. Meio Ambiente e Paisagem: noções de preservação ambiental; instrumentos de gestão ambiental: EIA - estudos de impacto ambiental, RIMA - relatórios de impacto ambiental, RIV - relatórios de impacto de vizinhança, transferência de potencial construtivo; planejamento ambiental; planejamento da paisagem urbana. Projeto de Edificação: noções das normas aplicáveis ao projeto de edificações em geral, particularmente: implantação; conforto das habitações: aeração, insolação, acústica e iluminação artificial; permeabilidade do solo; orientação e dimensionamento mínimo dos compartimentos; acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida; espaços de circulação horizontal (corredores) e vertical (escadas, rampas); sanitários coletivos; espaços e vagas para estacionamento de veículos de carga e descarga; instalações prediais; equipamentos mecânicos (elevadores de passageiros e de veículos, esteiras, escadas rolantes); segurança de uso (disposições construtivas e instalações dos sistemas básico e especial de segurança). Acompanhamento, controle e fiscalização de obras e serviços: licitações e contratos, editais e orçamentos; aferição da precisão da execução de obras e serviços em relação a contratos, projetos, memoriais e cronogramas; execução de medições; noções básicas de gerenciamento de obras: cronogramas, PERT, CPM; recebimento das obras. Habitação: habitação de interesse social (HIS); habitação do mercado popular (HMP); programas de intervenção em áreas deassentamento precário: urbanização de favelas, construção em mutirão, requalificação e regularização de cortiços; provisão habitacional: planos e programas habitacionais; gerenciamento de riscos ambientais em áreas de ocupação precária; políticas de regularização fundiária. Tecnologia Urbana: drenagem urbana: bacias de drenagem, sistemas de canais, córregos e rios urbanos; saneamento básico: redes de água e esgotos; obras estruturais: obras de arte, projetos de pontes e passarelas, pavimentação viária. Processo de Urbanização e Desenvolvimento Urbano: urbanização e industrialização no Brasil; o processo de produção e consumo do espaço urbano; desenvolvimento metropolitano e globalização. Sistemas de Informação: noções básicas de estatística; métodos e técnicas de análise quantitativa aplicados ao planejamento urbano; noções gerais de informática (banco de dados, representação gráfica, planilhas de cálculo); técnicas de levantamento, coleta, armazenamento, referenciamento e codificação de dados; noções básicas de Sistema de Informação Geográfica (SIG). Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Constituição Federal e Estadual - artigos relacionados à família, infância e juventude. Metodologia dos Serviços Social. Política social e Serviço social. Serviço social e família. Serviço social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - lei n° 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (lei n° 8.742/93). Cargo: DESENHISTA PROJETISTA Conhecimento nos programas de desenho AutoCad, Microstation, Corel Draw (conhecimento em estágio avançado, tais como identificação da representação gráfica de cortes e perfis, ajustes de escala de desenho e de impressão, etc.), Microsoft Office 2007; Geoprocessamento e Geomedia (geoprocessamento) para desenvolvimento de estudos e projetos urbanos. Conhecimentos Específicos - Padronização do Desenho e Normas técnicas vigentes tipo, formatos, dimensões e dobradura de papel. Conceitos fundamentais do Desenho Técnico simbologias, convenções e elementos gráficos do desenho técnico; escalas e proporção, Sistemas de representação: projeções ortogonais e perspectivas. Noções Fundamentais do desenho topográfico. Cargo: EDUCADOR FÍSICO Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Conhecimentos de técnicas e regras desportivas. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Cargo: ENFERMEIRO PADRÃO Conhecimento de planejamento e programação local. Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe, atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Atenção Primária em Saúde: conceitos e dimensões. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Políticas institucionais de Humanização da Assistência. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Imunização, rede de frio, cuidados e atuação de Equipe de Enfermagem. Organização e assistência de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência e abordagem de fenômenos/eventos individuais e coletivos nos ciclos vitais. Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência, com portadores de doenças agudas e crônicas, infecciosas e traumáticas. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. A assistência integral à saúde mental. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Ética e Legislação Profissional. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Processo de elaboração de protocolos assistenciais, de projetos de pesquisa e ensino em cumprimento a legislação do SUS como ordenador da formação de recursos humanos para a saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Noções de CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (esterilização, central de material, centro cirúrgico). Conhecimento em suprimentos de enfermagem. Assistência de Enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. Portaria GM/MS n.° 2048 de 05 de Novembro de 2002 - normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel. Portaria GM n.° 1.020, de 13 de maio de 2009 - Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. Diretrizes vigentes para Ressuscitação Cárdio-Pulmonar (RCP) - American Heart Association. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL Planejamento e viabilidade de projetos e obras: programação e controle. Avaliação de custos unitários. Projeto e execução de edificações. Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas Terraplanagem e locação de obra. Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Instalações elétricas em baixa tensão; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Forros. Pisos. Coberturas. Impermeabilização. Projeto e execução de rodovias. Pavimentação. Projeto, tipos, aplicação e componentes. Principais elementos. Drenagem. Critérios de medição. Custos rodoviários. Hidráulica e saneamento básico. Redes de água e esgoto. Mecânica dos solos. Permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais e análise estrutural. Deformações e análise de tensões; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Estruturas isostáticas. Estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Engenheiro legal. NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeinização; desapropriações; laudos de avaliação. NBR 14653; Avaliação de Imóveis Urbanos. Fiscalização. Ensaios de recebimento de obra. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura,etc). Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários documentos de legalização, ARTs. Engenharia de custos. Levantamento dos serviços e seus quantitativos. Orçamento analítico e sintético. Composição analítica de serviços. Cronograma físico-financeiro. Cálculo do benefício e despesas indiretas BDI. Cálculo dos encargos sociais. Índices de atualização de custos na construção civil. Patologia das obras de engenharia civil. Licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/1993 e Lei 8.883/1994). Noções de legislação ambiental. Lei 6.766/79 (Parcelamento do solo urbano). Inspeção de empreendimentos e obras habitacionais. Noções de uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento. Cargo: ENGENHEIRO ELETRICISTA Sistemas trifásicos: Sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha. Cargas desequilibradas. Sistemas trifásicos com indutâncias mútuas. Potência em sistemas trifásicos. Vales por unidade (pu): Representação de máquinas elétricas em pu. Choque de bases, representação de transformadores com comutador de derivação. Aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada. Componentes simétricos: Conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos. Representação de redes por diagramas sequenciais. Tratamento de desequilíbrios. Potências de curto-circuito trifásico e fase-terra. Análise elétrica de redes: Matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais. Redução de redes. Alterações na configuração do sistema e seu reflexo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: Formulação do problema, representação de barras de geração e de carga. Métodos para resolução. Controle de fluxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Estudo de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, Componente unidirecional da corrente de defeito. Modelagem de geradores síncronos e motores de indução, Defeitos trifásico, fase-terra, dupla -fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores. Instalações elétricas de baixa tensão: Conceitos básicos. Proteção contra choques elétricos. Dispositivos de manobra e proteção. Planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas. Cargo: FARMACÊUTICO Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Farmacologia; Farmacocinética; Controle de qualidade de medicamentos; Bioquímica geral; Microbiologia; Homeopatia; Fitoterapia; Legislação sanitária e farmacêutica; Administração e economia farmacêutica; Farmacovigilância; Boas práticas de fabricação e controle. Cargo: FISCAL DE OBRAS Conhecimentos gerais de Legislação Edilícia (conceitos Legais). Interpretação de texto, redação descritiva. Conhecimento na busca de informações em campo e em pesquisa de bancos dados ou bibliotecas. Conhecimentos de geometria plana / espacial e descritiva; Desenho de arquitetura: formatos, escalas, símbolos e convenções. Noções de arquitetura e meio ambiente: fatores condicionantes, planejamento e construção. Elementos da construção: fundações, estruturas, paredes e revestimentos, coberturas. Condições gerais das edificações: alinhamentos e afastamentos, classificação dos compartimentos, vãos, áreas, circulações em mesmo nível, circulações de Ligação de níveis diferentes, orientação e insolação. Elementos básicos do projeto: plantas, cortes, fachadas e detalhes. Projeto de reforma e modificação: acréscimo e demolição. Instalações prediais: hidráulicas, sanitárias e elétricas. Desenho topográfico: Leitura e interpretação da planta topográfica. Licença e aprovação de projetos. Execução e conclusão de obras. Habite-se. Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS Constituição Federal: arts. 145 a 162; Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966 e suas alterações); Lei Complementar n° 123/2006; Lei Complementar n° 128/2009, Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal n° 2.563/2007, e alteração feita pela Lei Complementar Municipal n° 2.805/2009). Lei Municipal n° 2.519/2007. A legislação federal poderá ser obtida no site do planalto (www.planalto.gov.br - link legislação - Códigos), a legislação municipal poderá ser obtida no site da prefeitura de pitangueiras (www.pitangueiras.sp.gov.br - link Serviços ao Contribuinte - Arquivos para download). Cargo: FISCAL DOS SERVIÇOS DE HIDROMETRIA Conhecimento de: Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados, Equipamentos utilizados; Ligação de água; Ligações de esgoto; Válvulas. Dosadores de produtos químicos; identificar e operar os diversos dosadores de Estação Tratamento de Água -ETA e Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Noções de medidas como volume, peso, vazão. Conhecimento em analises de rotina de ETAS e ETE tais como pH, Turbidez, cloro, cor, "Jar Test", DBO, sólidos,temperatura. Coletas de amostras; conhecimento da importância de executar corretamente; identificação das unidades de uma ETA e ETE. Segurança do trabalho. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação. Água e doenças. Ciclo hidrológico. Grandezas Proporcionais. Noções de química. Órgãos constitutivos de um sistema de abastecimento urbano de água. Cargo: FONOAUDIÓLOGO Motricidade Orofacial-diagnóstico e tratamento. Audiologia. Neurologia Aplicada. Patologia, Avaliação e terapia da Voz. Transtornos da Fluência. Avaliação e Terapia Fonológica. Patologias da Linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Disfagia. Processos psicológicos, sociais, comunicativos e lingüísticos nos diversos processos interacionais e de aprendizagem. Diferentes níveis de prevenção no campo Fonoaudiológico, a serem implementados no sistema educacional e de saúde. Princípios de Saúde Pública Sistema e Funções Estomatognáticas. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem Escrita Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico da Linguagem na Fase Adulta. Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico da Fala. Cargo: CARDIOLOGISTA Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares. Cargo: CLÍNICO GERAL Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. Cargo: PEDIATRA Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Cargo: GINECOLOGISTA/OBSTETRA Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídicopuerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídicopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Cargo: ENDOCRINOLOGISTA Hipolámo-hiófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: Fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertiroidismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonima. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteo-metabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino-testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento. Cargo: INFECTOLOGISTA Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1° e 2° graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo. Cargo: PSIQUIATRA Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias. Cargo: VASCULAR Oclusão arterial aguda. Arteriosclerose obliterante periférica. Trombose venosa profunda. Embolia pulmonar. Patologia linfática. Acessos vasculares para hemodiálise. Tromboflebites superficiais. Preenchimento da declaração de óbito. Hipertensão arterial. Antibiocco-terapia. Insuficiência venosa superficial e profunda (Diagnóstico/Tratamento/Complicações). Radiologia vascular diagnóstico e intervencionista. Diabetes Mellitus e suas complicações vasculares. Trauma Vascular. Ultra-Sonografia Vascular. Arteriopatias Inflamatórias Primárias e Secundárias. Doenças Arterosclerótica e suas complicações. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Cargo: ORTOPEDISTA Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Cargo: GASTROENTEROLOGISTA Abordagem ao Paciente com Doença Gastrointestinal, Procedimentos de Imageamento Diagnósticos em Gastroenterologia, Endoscopia Gastrointestinal, Hemorragia Gastrointestinal e Sangramento Gastrointestinal Oculto, Distúrbios da Motilidade Gastrointestinal, Distúrbios Funcionais Gastrointestinais: Síndrome do Intestino Irritável, Dispepsia Não-ulcerosa, e Dor Torácica Não-cardíaca, Doenças do Esôfago, Gastrite e Helycobacter pylori, Úlcera Péptica: Terapia Cirúrgica, Tumores Endócrinos Pancreáticos, Abordagem para o Paciente com Diarréia e Má-Absorção, Doença Intestinal inflamatória, Apendicite, Diverticulite e outros Distúrbios Inflamatórios Intestinais, Distúrbios Vasculares do Intestino, Pancreatite, Doenças do Peritônio, Mesentério e Omento, Doenças do Reto e do Ânus, Abordagem ao Paciente com Doença Hepática, Abordagem ao paciente com Icterícia ou Provas Função Hepática Anormais, Doença Hepática Tóxica e Induzida por Produtos Tóxicos Medicamentosos e outras Substâncias, Hepatite Viral Aguda, Hepatite Crônica, Doenças Hepáticas de Origem Bacteriana, Parasitárias, Fúngicas e Granulomatosas, Desordens Hereditárias, Infiltrativas e Metabólicas envolvendo o Fígado, Esteato-hepatite Alcoólica e Não Alcoólica, Cirrose e suas seqüelas, Insuficiência Hepática e Transplante de Fígado, Doenças da Vesícula Biliar e Ductos Biliares. Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - Resolução CFM N° 1.246/88 - SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde; Anatomia Cirúrgica; Peritonites; Hérnias de parede abdominal; Antibioticoterapia em cirurgia geral; Infecção e cirurgia; Tumores do aparelho digestivo; Vias de acesso: aceso venoso central/flebotomias; Insuficiência arterial e venosa; Traqueostomias e drenagem de tórax; Abscessos, fístulas, fissuras perianais e doença hemorroidária. Cargo: MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997). A legislação federal poderá ser obtida no site do planalto (www.planalto.gov.br - link legislação - Códigos). Cargo: NUTRICIONISTA Nutrição básica: Digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes. Biodisponibilidade de nutrientes. Necessidades e recomendações nutricionais: usos e aplicações das DRIs. Guia alimentar para a população brasileira - MS/CGPAN. Alimentos funcionais. Técnica Dietética: Metodologia para pesos e medidas de alimentos. Processos básicos de cocção. Indicadores de conversão e de reidratação. Avaliação do estado nutricional: Composição corporal. Indicadores antropométricos Indicadores bioquímicos. Propedêutica nutricional. Métodos de avaliação do consumo de alimentos. Avaliação subjetiva global. Epidemiologia nutricional. Vigilância alimentar e nutricional: Sisvan. Nutrição nos ciclos de vida: Gestante e nutriz, Criança e adolescente, Adulto, Idoso. Higiene e tecnologia de alimentos: Contaminação, alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Alimentação institucional: Teorias da administração: clássica relações humanas estruturalista. Etapas do planejamento do serviço de alimentação. Lactário e Banco de Leite Humano. Terapia de nutrição enteral. Terapia nutricional nas insuficiências orgânicas e condições clínicas especiais: Insuficiência renal aguda e crônica. Doenças cardiovasculares Insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Insuficiência hepática aguda e crônica. Diabetes Mellitus Tipo I e Tipo II. Obesidade. Transtornos alimentares. Síndrome do intestino curto. Alterações músculo-esqueléticas. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA). Queimadura. Trauma e Sepse. Câncer. Nutrição no exercício e no esporte: Bioenergética e gasto energético. Modificações bioquímicas e fisiológicas no treinamento. Nutrição na atividade física: dieta de treinamento dieta antes, durante e após o evento esportivo. Recursos ergogênicos. Cargo: PEDAGOGO Pedagogia educacional; histórico das concepções da pedagogia; conceitos da pedagogia educacional nos padrões de qualidade e indicadores sociais; conhecimentos contemporâneos da área; caráter público das organizações governamentais e não governamentais; dimensão política do exercício profissional - ética profissional; programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal; pedagogia das relações de trabalho. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estatuto da Criança e do Adolescente. Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Educação Infantil na perspectiva histórica, seu papel social e sua função; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A brincadeira e o desenvolvimento infantil no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Referenciais Curriculares Nacionais. Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Planejamento escolar e currículo escolar; Projeto político-pedagógico; Avaliação da aprendizagem; Didática e Metodologia dos processos ensino aprendizagem; Parâmetros Curriculares Nacionais PCNs. Cargo: PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS História Geral do Teatro; História do Teatro Brasileiro; Linguagem Cênica; A situação dramática; Arte e Educação; Teatro na escola; Teorias da Arte; Teorias do Teatro Mundial. Cargo: PSICÓLOGO Psicologia Geral: psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, sociologia e filosofia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias da personalidade e teoria psicanalítica. Abordagem centrada do cliente. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem pscodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: entrevista, bateria psicométrica: testes objetivos, pscomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Psicologia hospitalar: interconsulta. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Noções de psicopatologia geral. Nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento. Programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais da saúde mental. Cargo: PSICOPEDAGOGO EDUCACIONAL Psicopedagogia: história, objeto de estudo e campo de atuação. Contribuições da Psicologia Social, da Psicologia do Desenvolvimento, da Psicologia Cognitiva, da Psicanálise e da Neuropsicologia à Psicopedagogia. Piaget: Epistemologia, Psicologia Genética e Método Clínico. Dinâmica das Relações Familiares e Aprendizagem. Função e atuação do Psicopedagogo no campo institucional. Estudo crítico do fracasso escolar: limites e desafios. Desenvolvimento e dificuldades da leitura/escrita e da matemática. Psicopedagogia Clínica: avaliação, diagnóstico e tratamento. Cargo: QUÍMICO Química Geral e Inorgânica - Reações químicas: estequiometria, equação na forma iônica, óxido-redução. - Soluções: cálculos de concentrações, equilíbrio ácido-base, solubilidade. - Eletroquímica da pilha; eletrólise. - Estrutura da Matéria: átomo, propriedades periódicas, ligações químicas. - Metais: processamento de minérios, métodos de obtenção. - Não metais: obtenção, propriedades e aplicações. Química Orgânica. Nomenclatura, preparação, propriedades químicas e usos dos alcanos, alcenos, alcinos e hidrocarbonetos aromáticos, álcoois, éteres, fenóis e ácidos carboxílicos. Físico-química. Termodinâmica Química: Equações de Estado, desvios da idealidade. Primeira Lei da Termodinâmica. Termoquímica. Segunda Lei da Termodinâmica. Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico, equilíbrio químico. Equilíbrio entre fases. Cinética química. Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas. Corrosão eletroquímica. Combustão: estequiometria, cinética e mecanismos de combustão; balanços de massa e energia na combustão; poder calorífico de combustíveis. Reatores químicos. Cinética das reações químicas. Classificação dos reatores e princípios de cálculos dos reatores ideais. Balanços materiais e energéticos. Associações de reatores em série e paralelo. Parâmetros de rendimento dos reatores. Influência da pressão e temperatura no projeto de reatores. Operações unitárias da indústria química. Transporte de fluidos compreensíveis: equações fundamentais de balanço de energia e massa. Cálculos de perda de carga, distribuída e localizada. Bombas: tipos de bombas; curvas das bombas; curvas dos sistemas de bombeamento; escolha das bombas. Medidores de vazão: manômetros, venturi, rotâmetros. Caracterização de partículas sólidas: análise granulométrica, peneiramento. Filtração: equações fundamentais para obtenção de tortas incompressíveis. Determinação dos parâmetros de filtração. Filtração a pressão constante, a vazão constante e a pressão e vazão variáveis. Sedimentação e centrifugação: equações fundamentais para suspensões diluídas. Transporte de calor: mecanismos, leis básicas e coeficientes de troca de calor. Equações fundamentais. Trocadores de calor: tipos e dimensionamento. Evaporadores: simples e múltiplos efeitos. Psicometria: relações psicométricas ar-vapor d'água; equações fundamentais. Difusão mássica; Lei de Fick; coeficiente de difusão. Destilação: equilíbrio líquido-vapor, diagramas de equilíbrio, separação por flash. Destilação binária: método de Mc Cabe-Thiele para cálculo de estágios. Recursos químicos. Balanços materiais e balanços energéticos com e sem reações químicas. Aplicações de balanços materiais e energéticos aos processos químicos. Fluxograma de processos. Produtos químicos fundamentais: matérias primas e utilidades para a obtenção de alguns produtos químicos orgânicos e inorgânicos: ácido nítrico, ácido sulfúrico, cloro, hidróxido de sódio, eterno, acetileno, polímeros. Águas industriais e potáveis: tratamentos para remoção de cor, turbidez, dureza, íons metálicos. Materiais para a indústria química: materiais empregados, seleção, corrosão. Instrumentação e controle de processos: seleção de instrumentos de medidas; tipos de controladores; exemplos de controle em alguns equipamentos de processo. Ética Profissional. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Desinfecção e Esterilização. Ética Profissional. Fundamentos de Enfermagem. Práticas de Enfermagem. Enfermagem em Urgência e Emergência. Administração de Medicamentos (vias de administração, cálculos e interações medicamentosas). Doenças sexualmente Transmissíveis. Tratamento de feridas. Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192). Programa Nacional de Imunização: Considerações Gerais. Calendário de Vacinação para o Estado de São Paulo. Doenças de Notificação compulsória Nacional. Vacinação contra doenças Imunopreviníveis. Cadeia de Frio. Administração Aplicada à Enfermagem. Prioridade no tratamento. Noções de Nutrição e Dietética (1º ano de vida, Hipertensão, Obesidade, Dislipidemia, Diabetes Mellitus). Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância). Atenção á Saúde da Mulher (Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar) e DST/AIDS. Atenção à Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem em Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Cuidados de enfermagem na prevenção de deformidades. Assistência de Enfermagem nos cuidados de saúde mental. PROVA PRÁTICA Cargo: MOTORISTA De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de condução de veículo, em vias públicas do município, em percurso de aproximadamente 15 (quinze) minutos, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras tarefas correlatas. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará da operação de equipamentos pesados para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de vias públicas, efetuando terraplanagem, retirando lama e/ou carregando caminhões segundo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas do equipamento, entre outras tarefas correlatas. Cargo: TRATORISTA De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de condução de veículo, e operação de tarefas, em percurso de aproximadamente 15 (quinze) minutos, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras tarefas correlatas. Cargo: ESGOTEIRO De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de conhecimento de diâmetro de manilhas, nivelamento de valas, assentamento de manilhas, manuseio de ferramentas, pontos de nível, uso e conhecimento de EPI, entre outras tarefas correlatas. Cargo: COVEIRO De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará na escavação de uma sepultura com as seguintes medidas: 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de comprimento por 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de largura e 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de profundidade. A duração da prova prática será de 40 (quarenta) minutos. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA, DESENHISTA PROJETISTA E FISCAL DE OBRAS Será apresentada uma proposta que o candidato deverá executar. Na aplicação da Prova Prática de AutoCAD serão considerados, para atribuição dos pontos, o domínio das guias e respectivos painéis, além dos processos e resultados derivados de seu uso. Deverá demonstrar o domínio do uso do software AutoCAD versão 2010 com relação às guias e respectivos painéis, citados a seguir: a) Padrão: desenhar, modificar, camadas, anotação, bloco, propriedades, utilitários, área de trabalho; b) Inserir: bloco, atributos, referência, importar, dados; c) Anotação: texto, cotas, chamadas de detalhes, tabelas, marca de revisão, escala de anotação; d) Paramétrico: geométrico, dimensional, gerenciar; e) Vista: navegação, vistas, coordenadas, estilos visuais, viewports, paletas, janelas; f) Saída: plotar, exportar. Dominar as etapas de desenho em 2D, auxiliado por computador, incluindo: a) pesquisa, abertura, comparação e salvamento de arquivos; b) modificação de arquivos, criação de desenhos (a partir de informações técnicas, croquis, desenhos técnicos, textos descritivos e documentos legais), entre outras etapas de criação e modificação de arquivos de desenho; c) controle de espessuras de linhas, escalas, opções, propriedades, coordenadas e viewports relacionadas entre model e layout, entre outros processos de controle de propriedades; d) ligar e desligar camadas ou Layers, mudar suas propriedades, inserir comentários (amebas), modificar textos, analisar interferências, entre outros processos de análise; e) imprimir arquivos ou parte deles de acordo com padrões pré-determinados e/ou necessidades específicas. Usar adequadamente processos, regras e normas aplicadas ao desenho digital, como: a) regras e normas de desenho técnico aplicadas ao desenho auxiliado por computador; b) normas de projetos técnicos envolvendo as principais etapas de construção e instalações, aplicadas ao desenho auxiliado por computador. |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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