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Prefeitura de Pereira Barreto - 10 vagas até R$ 1636,77
Atualizado em 29/01/2012 - 13:40
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário - Lei Municipal N° 845/70. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A organização, a aplicação e a correção do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada. 1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
1.1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
1.2 - Exigências complementares no ato da posse: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as áreas) - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Concurso Público; - Haver concluído o Ensino Fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1° do Art. 6° da Lei 11.350 de 05/10/2006. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Todas as áreas) - Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN. 1.3 - As Abrangências das áreas do cargo Agente Comunitário de Saúde são as constantes do Anexo I do presente edital. 1.4 - São atribuições dos cargos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as áreas) Descrição sumária: Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema único de Saúde e sob supervisão do gestor municipal. Descrição detalhada: - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; - A promoção de ações e educação para a saúde individual e coletiva; - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; - O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. - Outras funções correlatas a critério da chefia imediata. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Todas as áreas): Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio, na assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, sob supervisão do Enfermeiro, dentro de ãmbito de sua qualificação profissional e normatização dos gestores do SUS, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência de Enfermagem. Descrição Detalhada - Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; - Desenvolve programas de orientação individual e em grupo conforme prioridades, risco e situação de vulnerabilidade identificadas pela equipe; - Desenvolver, com o Enfermeiro, atividades de capacitação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; - Controlar consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; - Cumprir com as atribuições comuns a todos os membros da equipe da Atenção Básica previstas na Portaria GM/MS 2488 de 2011; - Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, quando indicado ou necessário, no domicílios e/ou nos demais espaços comunitários (igrejas, associações, etc.); - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontãnea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; - Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas como também realizar controle biológico da autoclave conforme rotina da instituição; - Realizar testes para subsídio de diagnóstico; Acuidade visual - Teste rápido HIV; Teste de gravidez, Glicemia capilar, Glicofita urinária, Triagem Neonatal (exame do pezinho); - Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; - Administrar imunobiológicos. Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de imunobiológicos controlando rede de frio - Aplicar vacinas e orientar quanto ao tipo de imunobiológico, reações esperadas e efeitos adversos conforme manual de imunização na rotina e nas campanhas de vacinação - Realizar controles e registros das atividades do setor e outros para a realização de relatórios e controle estatístico; - Participar de discussão e organização do processo de trabalho nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; - Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes setores dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, respeitando escala de trabalho; - Executar, segundo sua qualificação profissional e sob supervisão do enfermeiro, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica, das áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador, ao homem e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto/contagiosas; - Conhecer e cumprir a ética de enfermagem e ética nas relações de trabalho em equipe; - Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território, elaborado pela unidade e comunidade, bem como do plano de ações, execução e avaliação das propostas de trabalho; - Participar do acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo utilizando-se da escuta ampliada,observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas ao nível de sua qualificação, executando tratamentos ou cuidados especificamente prescritos, planejados ou delegados pelo Enfermeiro; - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; - Participar de escala de revezamento e plantões em horários noturnos, feriados e final de semana sempre que houver necessidade; - Conduzir veículo, no exercício de suas funções desde que habilitado e autorizado pelo superior imediato; - Outras funções correlatas a critério da chefia imediata. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente, no site www.consesp.com.br no período de 27 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma: a) Acesse o site www.consesp.com.br, dique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever. b) Em seguida dique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, dique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida dique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição; c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento. d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato. e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso dique em imprimir comprovante de inscrição; g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID. 2.1.1 O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos do Programa ACESSA SÃO PAULO, sita a Rua Doutor Dermival Franceschi, s/n° - centro - Pereira Barreto - SP. 2.1.2 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação. 2.1.3 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária. 2.1.4 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido. 2.1.5 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma. 2.2 São condições para inscrição: 2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal. 2.2.2 Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar. 2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental. 2.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado. 2.2.6 - A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese. 2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga. 3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE 3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso. 3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 3.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. 3.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99. 3.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. 3.1.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada: a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova. b) Indicar o município para o qual se inscreveu c) Solicitação de prova especial, se necessário. d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência. 3.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. 3.1.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24. 3.1.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 3.1.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS 4.1 O Concurso Público será exclusivamente de provas. 4.1.1 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. 4.1.2 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte. 4.1.3 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital. 4.1.4 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso. 4.1.5 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrõnicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova. 4.1.6 Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso. 4.1.7 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. 5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as áreas
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Todas as áreas)
5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média. 6. DAS NORMAS 6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 04 de março de 2012, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. 6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br 6.2 Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo; 6.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas. 6.4 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. 6.5 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários. 6.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço. 6.7 De acordo com Art. 25 do Decreto Municipal n° 3298/2011 de 17 de agosto de 2011, as provas, após a sua realização serão DESIDENTIFICADAS de forma que no momento da correção, não contenha "nome ou número de inscrição" em seu corpo, que identifique visualmente o candidato. Após a correção, se procederá a identificação das provas, a ser realizada no dia 13 de março de 2012, através de sessão pública, a realizar-se às 9h, na sede da Casa da Cultura, sita a Rua Dr. Dermival Franceschi, s/n° - Pereira Barreto - SP. 7. DAS MATÉRIAS 7.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes: NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as áreas) Conhecimentos Específicos: Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de vigilância à Saúde, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica. Dengue, leishmaniose, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, Sarampo; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; Participação popular; Lei 11.350, de 05/10/2006; Conceitos de territorialização, micro-área e área de abrangência; Saúde da criança, da mulher, do adulto e do idoso - noções básicas; Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva; Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. A visita domiciliar. Educação em saúde na prática do PSF. Visitas domiciliares - Entrevistas - Pesquisas - Coleta de dados - Procedimentos em casos de conhecimento de doenças contagiosas - Calendário básico de vacinação - Cuidados básicos com alimentação - Atribuições Comuns e Especificas dos Agentes Comunitários na Atenção Básica/Saúde da Família ( Portaria MS/GM 2488/2011). Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos. Matemática: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo. Situações - problema envolvendo as diferentes operações e os diferentes conceitos matemáticos. Conhecimentos Gerais em Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Carta dos direitos dos usuários da saúde; Lei 8.080 de 119/09/1990- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; SUS - Princípios e diretrizes; "Planejamento local de atividades; Portaria n° 2.448/GM de 21/10/2011 - Aprova a Política de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes comunitários de Saúde; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; Processo saúde - doença. NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Todas as áreas) Conhecimentos Específicos: Técnicas básicas de enfermagem; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; coleta de material para exames; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação e cuidados com a rede de frios (imunobiológicos); aleitamento materno; doenças infecciosas, parasitárias e imunopreviníveis, Vigilância Epidemiológica; limpeza, desinfecção e esterilização de materiais. Normas de Biossegurança e uso de EPI's; Anotações de Enfermagem. Atribuições Comuns e Específicas dos Técnicos de Enfermagem na Atenção Básica/Saúde da Família (Portaria MS/GM 2488/2011); CADERNOS DA ATENÇÃO BÁSICA N° 26 (Saúde reprodutiva), n° 23 (aleitamento materno), n° 15 (hipertensão arterial), n° 16 (diabetes), n° 18 (HIV, AIDS, hepatite), (www.saude.gov.br/dab) Manual Técnico do Pré-Natal e Puerpério - Atenção à gestante e puérpera no SUS- SP (www.saude.sp.gov.br - áreas técnicas SES/SP), Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo -2011, Doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação obrigatória - Portaria GM/MS 104 de 25/01/2011. Crescimento e Desenvolvimento da criança. Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordãncia - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem. Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da ia volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais em Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Carta dos direitos dos usuários da saúde; Lei 8.080 de 119/09/1990- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; SUS - Princípios e diretrizes; "Planejamento local de atividades; Portaria n° 2.448/GM de 21/10/2011-Aprova a Política de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes comunitários de Saúde; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; Processo saúde - doença. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao mais velho, até o último dia de inscrição no concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do idoso). b - maior nota na prova prática; c - maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; d - maior número de acertos na prova de língua portuguesa; e - maior número de acertos na prova de matemática; f - sorteio entre os empatados, na presença dos candidatos com ata e provas testemunhais. 9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. 9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo: NPO = (100/TQP) x NAP ONDE: NPO = Nota da prova objetiva TQP = Total de questões da prova NAP = Número de acertos na prova 9.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 9.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público. 10. DO RESULTADO FINAL 10.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. 11.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal. 11.3 A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso. 11.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas. 11.5 O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias. 11.6 Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva. 11.7 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos. 11.8 O resultado final será disponibilizado no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo. 11.9 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto - SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito. 11.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos. 11.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final. 11.12 - A validade do presente Concurso Público será de até "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração. 11.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração. 11.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos. 11.14 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior. 11.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível. 11.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. 11.16 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006. 11.17 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria n° 16.333 de 18 de janeiro de 2012 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto n° 3410 de 11 de janeiro de 2012. 11.18 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração. 11.19 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público. 11.20 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pereira Barreto - SP, 25 de janeiro de 2012. Arnaldo Shigueyuki Enomoto ANEXO I ABRANGÊNCIAS DAS ÁREAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (ASSENTAMENTO JAMAICA) - Todas as residências localizadas no Assentamento Jamaica que se encontrarem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (FAZENDA ESMERALDA - SETOR 1) - Lotes n° 01, 02, 03, 06, 07, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 30, 31, 32, 36, 37, 38, localizados no Assentamento Fazenda Esmeralda, desde que as residências se encontrem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (FAZENDA ESMERALDA - SETOR 2) - Lotes nº 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 85, localizados no Assentamento Fazenda Esmeralda, desde que as residências se encontrem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (ASSENTAMENTO TERRA É VIDA - KM 11) - Todas as residências localizadas no Assentamento Terra é Vida, bem como no núcleo rural denominado Km 11 que tem área compreendida do trevo de acesso às Alianças até o km 20 (divisa com o município de Mirandópolis) da vicinal Comendador Kazuo Namiki, desde que as residências se encontrem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (REASSENTAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA) - Todas as residências localizadas no Reassentamento Nossa Senhora de Fátima que se encontrarem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (COMPLEXO HORTIFRUTIGRANJEIRO E BELA FLORESTA): - Todas as residências localizadas no complexo hortifrutigranjeiro seguindo até o núcleo rural denominado Bela Floresta, desde que as residências se encontrem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (ASSENTAMENTO SANTA ADÉLIA E SANTO IVO) - Todas as residências localizadas nos Assentamentos Santa Adélia e Santo Ivo que se encontrarem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (ASSENTAMENTO SÃO RAFAEL) - Todas as residências localizadas no Assentamento São Rafael que se encontrarem dentro do território do município de Pereira Barreto/SP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL (LIMITE SUZANÁPOLIS E SUD MENNUCCI) - Todas as propriedades existentes à margem da rodovia que se encontrarem no município de Pereira Barreto, com início na Rodovia Feliciano Sales Cunha na altura do córrego Leopoldina, segue pela rodovia Feliciano Sales Cunha até a rotatória de acesso ao município de Pereira Barreto/SP, segue na própria rodovia até a rotatória de acesso à rodovia SP 563, seguindo por esta até o trevo de acesso ao município de Entre Rios/SP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 1: - Todas as residências de número ímpar da via de acesso Saitaro Massuda até a Av. Benedito Jorge Coelho. - Todas as residências de número par da Av. Benedito Jorge Coelho, a partir da via de Saitaro Massuda até a Av. Humberto Liedtke. - Todas as residências de número ímpar da Av. Humberto Liedtke, a partir da Av. Jonas Alves de Mello até a Av. Tietê. - Todas as residências de número par e ímpar da Av. Tietê, a partir da Av. Humberto Liedtke até a Rua 01 do Loteamento Colinas do Tietê. - Todas as residências de número par e ímpar da Rua 01 do Loteamento Colinas do Tietê, a partir da Av. Tietê até a Rua Argentina. - Todas as residências de número par da Rua Joselina Rosa Viana Boni, a partir da via de acesso Saitaro Massuda até a Cerâmica Urubupungá. - Todas as residências de número par e ímpar da Av. Benedito Jorge Coelho, a partir da via de acesso Saitaro Massuda até a Cerâmica Urubupungá. - Todas as residências de número par e ímpar da Rua Argentina, a partir da Rua 01 do Loteamento Colinas do Tietê até a Rodovia SP 310. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 2: - Todas as residências de número impar da Rua Fauzi Kassim, a partir da Cozo Taguchi até a Av. Tietê. - Todas as residências de número par e impar da Av. Tietê, a partir da Rua Fauzi Kassim até a Av. Jonas Alves de Mello. - Todas as residências de número par da Av. Humberto Liedtke, a partir da Av. Tietê até a Av. Jonas Alves de Mello. - Todas as residências de número par da Av. Jonas Alves de Mello, a partir da Rua Goiás até a Rua Felipe Abraão Said. - Todas as residências de número par da Rua Felipe Abraão Said, a partir da Av. Jonas Alves de Mello até a Rua Cozo Taguchi. - Todas as residências de número par da Rua Cozo Taguchi, a partir da Rua Felipe Abraão Said até a Rua Fauzi Kassim. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 3: - Todas as residências de número par da Rua Fauzi Kassim, a partir da Rua Santa Catarina até a Av. Tietê. - Todas as residências de número par e impar da Av. Tietê, a partir da Rua Fauzi Kassim até a Praia Municipal. - Todas as residências de número par e impar da Rua Atlântico, a partir da Av. Tietê até a Av. D. Pedro II. - Todas as residências de número par e impar da Av. D. Pedro II, a partir da Praia Municipal até a Rua Fauzi Kassim. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 4: - Todas as residências de número impar da Rua Fauzi Kassim, a partir da Rua Santa Catarina até a Rua Cozo Taguchi. - Todas as residências de número impar da Rua Cozo Taguchi, a partir da Rua Fauzi Kassim até a Rua Lelipe Abraão Said. - Todas as residências de número par da Rua Felipe Abraão Said, a partir da Av. Brasília até a Rua Cozo Taguchi. - Obs: Incluindo todas as chácaras próximas ao lago do reservatório da usina hidrelétrica do Rio Tietê, entre a Rua Fauzi Kassim e Rua Felipe Abraão Said. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SETOR 5: - Todas as residências de número impar da Rua Felipe Abraão Said, a partir da Av. Brasília até a Av. Jonas Alves de Mello. - Todas as residências de número impar da Av. Jonas Alves de Mello, a partir da Rua Felipe Abraão Said até a via de acesso Saitaro Massuda. - Todas as residências de número par da via de acesso Saitaro Massuda até a Av. Benedito Jorge Coelho. - Obs: Incluindo todas as chácaras próximas ao lago do reservatório da usina hidrelétrica do Rio Tietê. |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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