Prefeitura de Embu-Guaçu - 20 vagas até R$ 826,06
  Atualizado em 29/01/2012 - 13:38

A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, através do seu Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante desse Edital, faz saber que realizará neste Município no período de 16 de janeiro a 31 de janeiro de 2012, visando selecionar candidatos para provimento do cargo de Guarda Municipal.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - O cargo, a quantidade de vagas e o valor da inscrição encontram-se na tabela a seguir:

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

JORNADA HORAS/SEMANAL E VENCIMENTO BASE

VALOR DA INSCRIÇÃO

GUARDA MUNICIPAL

20

Ensino Médio Completo + CNH "AB"

40h

R$ 826,06

R$ 40,00

1.3 - São atribuições da Guarda Municipal de Embu-Guaçu: Executar tarefas na área de patrulhamento de inspeção, vigilância, guarda e proteção das instalações, serviços e bens municipais. Dar suporte às atividades Conselho Municipal de Defesa Civil e Trânsito. Atuar na aplicação de primeiros socorros, na fiscalização de trânsito. Dirigir e operar viaturas e veículos especiais. Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal.

1.4 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.5 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando e/ou sendo criadas novas vagas.

1.6 - O Concurso Público compreenderá a aplicação de:

1.6.1 -1ª Fase: Provas Escritas Objetivas;

1.6.2 - 2ª Fase: Avaliação de Potencialidade Física.

1.6.3 - 3ª Fase: Exame Médico, Biométrico e Psicológico e entrega da documentação.

1.6.4 - 4ª fase: Freqüência, aproveitamento e aprovação no Curso de Formação.

1.7 - As provas serão realizadas na cidade de Embu-Guaçu e/ou em outras cidades, ao redor desta, caso seja necessário, por definição conjunta da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

1.8 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, localizada na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, em jornal com circulação no município e na Internet, nos endereços eletrônicos www.embuguacu.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

1.9 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da nomeação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.5.1 - Acessar o site da empresa organizadora do concurso www.rboconcursos.com.br no período de 16 de janeiro de 2012 até às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2012.

2.5.2 - Localizar o link destinado a este concurso identificado pelo brasão da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e acessar a ficha de inscrição on-line.

2.5.3 - Preencher a ficha corretamente, conferir todos os dados preenchidos e seguir os procedimentos dados no site até a impressão do boleto bancário.

2.5.4 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária.

2.5.5 - O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site na "Área do Candidato"

2.5.6 - O candidato cuja inscrição não for confirmada, caso a tenha realizado pela internet, e pago de acordo com as instruções, deverá entrar em contato com a organizadora do concurso através de e-mail ou telefone constante no site da empresa organizadora do concurso.

2.5.7 - O comprovante de Inscrição é o boleto bancário devidamente quitado.

2.6 - A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.7 - Após as 23h59min do dia 31 de janeiro de 2012 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.8 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 01 de fevereiro de 2012.

2.9 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, condicional e/ou extemporânea.

2.11 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário ou depósito bancário.

2.12 - O candidato que não tiver acesso próprio à Internet poderá efetivar sua inscrição no Posto de Inscrição lotado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, das 08h00min às 17h00min

2.13 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

2.14 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de suspensão ou cancelamento do certame.

2.15 - O candidato que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.15.1 - O candidato responde civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.16 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal de Sala faça a devida correção na lista de presença.

2.17 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3 - DAS ISENÇÕES:

3.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Municipal n. 1.663, de 08 de junho de 2001.

3.1.1- O candidato que se julgar amparado pela Lei Municipal n. 1.663/01 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período de 16 a 20 de janeiro de 2012.

3.1.2 - A Ficha de Isenção estará disponível para preenchimento no Posto de Inscrição, lotado no prédio da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, localizado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, somente no período de 16 a 20 de janeiro de 2012, das 08h00 às 17h00.

3.1.3 - Para requerer a isenção, o candidato deverá dirigir-se ao posto de inscrição localizado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, e obedecer aos seguintes procedimentos:

a) preencher a Ficha de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora e a indicação do cargo a que concorrerá;

b) conferir os dados informados na Ficha de Isenção, antes de assiná-los;

c) confirmar os dados informados na Ficha de Isenção;

d) assinar a Ficha de Isenção e anexar a documentação citada nos itens 3.1.8 ao 3.1.11 deste Edital, sob pena do indeferimento da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.1.4 - As informações prestadas na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos ou inverídicos.

3.1.5 - A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e a empresa RBO - Assessoria Pública e Projetos Municipais não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.6 - Na Ficha de Isenção, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, residente e eleitor no município, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

3.1.7 - Para requerer a isenção, os candidatos deverão comprovar, cumulativamente, as seguintes situações:

a) ser residente e eleitos no município de Embu-Guaçu, e;

b) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

c) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

d) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

e) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.1.8 - Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) apresentar cópia autenticada do título de eleitor - frente e verso, e;

b) cópia autenticada de uma das seguintes contas: luz, gás, telefone fixo, água ou IPTU, dos período de dezembro de 2011 a fevereiro de 2012.

3.1.9 - Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo VII e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS, listadas nas alíneas "b.1" a "b.5".

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto;

b.2) página com qualificação civil;

b.3) primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco, para o caso que se enquadrar na alínea "a" deste item; ou página com anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar a data de saída, para o caso que se enquadrar na alínea "b" deste item;

b.4) primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco, para o caso que se enquadrar na alínea "b" deste item;

b.5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

3.1.8.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subseqüente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS relacionadas no item 3.1.8 deste Edital.

3.1.10 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia autenticada da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo VII.

3.1.11 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, datada e assinada, conforme modelo sugerido no Anexo VII, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo VII.

3.1.12 - Para comprovar a situação prevista na alínea "e" do item 3.1.7, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos do modelo sugerido no Anexo VII.

3.1.12 - Todas as declarações mencionadas deverão ser emitidas de "próprio punho" pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

3.1.13 - Todas as autenticações deverão ser feitas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas). A autenticação deverá ter sido ser feita no máximo 90 (noventa) dias antes do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.1.14 - Não serão analisados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 3.1.1 deste Edital.

3.1.15 - A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem.

3.1.16 - Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com este edital.

3.1.17 - Para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, devendo a decisão ser ratificada pela Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu.

3.1.18 - O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

3.1.19 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso.

3.1.20 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições.

3.1.21 - O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado em jornal diário de grande circulação no município de Embu-Guaçu e divulgado nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.embuguacu.sp.gov.br, até o dia 25 de janeiro de 2012, constando apenas informação sobre o deferimento ou o indeferimento do valor da inscrição.

4 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e na Lei Municipal nº 1.346 de 27/10/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 14 e 22 do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, e no art. 29 da Lei Municipal nº 1.346/89 ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

4.2.1 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

4.2.2 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

4.2.3 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subseqüente.

4.3 - Não se aplica o disposto nos subitens acima nos casos de provimento de cargo que exija aptidão plena do candidato.

4.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.5 - O candidato deverá enviar por Sedex, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, localizada na Rua Itaipu n° 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com data-base de 01 (um) ano;

b) Formulário do Anexo VI devidamente preenchido;

c) Solicitação de prova especial, se necessário;

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

4.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.10 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.11 - A Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu terá a assistência de profissional indicado pela própria Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. Será emitido parecer observando:

I - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - A CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.12 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o período de experiência, pelo profissional indicado, na forma do disposto no § 24 do art. 43 do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual.

4.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

4.14 - No momento da nomeação ou contratação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas de convocação. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

4.14.1. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidato com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1. - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos Específicos (POCE).

5.1.1 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5.1.2 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.2.1 - As Provas Escritas Objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.2.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.3 - A duração das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

CARGO

POCB

POCE

AVALIAÇÃO

GUARDA MUNICIPAL

15 de Português

15 de Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE + PPr

LEGENDA (FORMAS DE AVALIAÇÃO):

POCB - Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos;

POCE - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Específicos;

PPr - Prova Prática.

6 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1. - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e divulgada nos sites www.embuguacu.sp.gov.br/ e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 10 de fevereiro de 2012, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto, borracha e um dos documentos de identidade original com foto:

6.2.1 - Original de um dos seguintes documentos de identificação com foto, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97 ou Passaporte.

6.2.1.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no tem 6.2.

6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

6.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

6.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

6.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

6.12 - A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

6.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas, e somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 2 (duas) horas do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

6.14 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

6.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.17 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.17.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.17.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.17.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 6.4, deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA 28 FASE:

7.1 - A nota mínima para classificação para 2ª Faseserá a nota obtida da prova objetiva igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.2 - Para a Avaliação de Potencialidade Física serão convocados apenas os candidatos melhor classificados, na proporção três vezes o número de vagas existentes, mais os empatados na última nota classificada.

7.3 - Haverá 01 (uma) lista de classificação para 2ª Fasepara os candidatos aprovados nos termos e quantidade especificada nos itens anteriores.

7.4 - A convocação para a Avaliação de Potencialidade física será afixada no quadro de avisos da Prefeitura situada na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458, Centro, Embu-Guaçu/SP, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.embuguacu.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br contendo informações quanto à data, os horários e locais de realização da avaliação.

8 - DA EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA (2ª FASE):

8.1 - Avaliação de Potencialidade Física consistirá de 4 (quatro) testes, assim divididos:

8.1.1 - Candidatos a Guarda Civil Municipal Masculino:

8.1.1.1 - Teste Flexão de Braço em 01 minuto;

8.1.1.2 - Teste Abdominal em 01 minuto;

8.1.1.3 - Teste de Corrida de 50 metros e

8.1.1.4 - Teste de Corrida de 12 minutos.

8.1.2 - Candidatas a Guarda Civil Municipal Feminino:

8.1.2.1 - Teste de apoio de frente em 01 minuto;

8.1.2.2 - Teste Abdominal em 01 minuto;

8.1.2.3 - Teste de Corrida de 50 metros e

8.1.2.4 - Teste de Corrida de 12 minutos.

8.2 - Cada teste será avaliado numa escala de 0 a 100 pontos, totalizando pontuação máxima de 400 pontos.

8.3 - Para ser considerado apto na Avaliação de Potencialidade Física o candidato deverá obter a pontuação mínima de 200 pontos na somatória total dos testes.

8.3.1 - O candidato terá que obter a pontuação mínima de 20 pontos para cada exercício.

8.4 - A descrição e as marcas para pontuação de cada teste estão dispostas no Anexo IV deste edital.

8.5 - Para a Avaliação de Potencialidade Física, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico que será submetido.

8.6 - Será impedido de participar da prova de capacidade física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item acima.

8.7 - O candidato deverá apresentar-se para a avaliação de potencialidade física com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, calção ou agasalho, camiseta e tênis.

8.8 - A Avaliação de Potencialidade Física é eliminatória pelos critérios estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo IV deste Edital, devendo o candidato atingir o mínimo exigido em cada um dos testes.

8.9 - Para efeito de marcas mínimas, valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas dos testes descritos no Anexo IV deste Edital.

8.10 - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho. 8.11 - O aquecimento e a preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

8.12 - Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Potencialidade Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA AS DEMAIS FASES:

9.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente para os candidatos considerados aptos na Avaliação de Potencialidade Física.

9.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1 - Tenha obtido maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos (POCE);

9.3.2 - Tenha maior idade.

9.4 - Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03.

9.5 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados no quadro de avisos da Prefeitura, situada na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458, Centro, Embu-Guaçu/SP, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, em jornal com circulação no município e divulgada nos sites www.embuguacu.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

10 - DOS RECURSOS DA 1ª E 2ª FASE:

10.1 - Recursos quanto às questões aplicadas na prova objetiva, ao gabarito, às notas atribuídas e as classificações da 1ª e 2ª fase deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme modelo no Anexo III deste edital, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458, Centro - Embu-Guaçu/SP, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o cargo, o número de inscrição e telefone.

10.2 - Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir:

10.2.1 - Da data da aplicação da Prova Escrita Objetiva;

10.2.2 - Da data de divulgação dos gabaritos oficiais;

10.2.3 - Da data de divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva.

10.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permitam sua adequada avaliação.

10.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital.

10.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 - EXAMES MÉDICO, BIOMÉDICO e PSICOLÓGICO (3ª FASE)

11.1 - Serão realizados exames de caráter eliminatório, nos candidatos aprovados na 1ª e 2ª Fase, de avaliação médica geral, biométrica e psicológica.

11.2 - Os exames serão realizados e/ou requeridos pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, que avaliarão sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

12 - CURSO DE FORMAÇÃO (48 FASE)

12.1 - Os candidatos habilitados e classificados nas 3 (três) fases do presente Concurso Público, no total de 70 (setenta) do sexo masculino e 30 (trinta) do sexo feminino, serão admitidos na Guarda Civil e passarão por um processo de formação de Guardas Civis Municipais (bolsista).

12.2- Considerar-se-á desistente e será dispensado do curso o candidato que não comparecer nos 3 (três) primeiros dias do seu inicio.

12.3 - As desistências ocorridas na forma do item anterior serão preenchidas mediante convocação de outros candidatos aprovados, respeitadas a ordem da classificação final do concurso público. As convocações serão efetuadas durante os 5 (cinco) primeiros dias seguintes à apuração das desistências previstas o item anterior.

12.4 - É facultada à Comissão de concurso exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no item 1 deste Edital, outros documentos comprobatórios de antecedentes morais e criminais.

12.5 - O curso de Formação de Guarda Civil (bolsista), compreenderá 2 (dois) ciclos.

I - BÁSICO. Destinado a transmitir um acervo comum de idéias e conhecimentos fundamentais que permitam a integração do Guarda Civil na sociedade e cultura do seu tempo.

II - PROFISSIONAL. Destinado a transmitir conhecimentos específicos visando dar a Guarda Civil adequada qualificação para exercício de suas funções.

12.6 - O curso comportará número de horas letivas correspondentes aos dias úteis em período de até 06 (seis) meses.

12.7 - Serão ministradas até 8 (oito) horas diárias ao programa de ensino, divididas no período da manhã e da tarde, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, sendo assegurado um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos para descanso por período.

12.8 - O Guarda Civil (bolsista) que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) na freqüência de aulas por disciplina ou no geral será eliminado do curso e, portanto da Guarda Civil Municipal.

12.8.1 - O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores e instrutores da classe a que pertencer o Guarda Civil bolsista e pelos encarregados de ministrar a matéria do curso.

12.9 - Será considerado aprovado no curso do Guarda Civil bolsista, que obtiver a média igual a 5 (cinco) em cada matéria.

12.10 - As avaliações de educação física, defesa pessoal e ordem unida serão realizadas mediante provas práticas previamente estabelecida pela coordenação do curso, com os respectivos índices de aproveitamento.

12.11 - Para a prova de capacitação física final, para efeito de participar do treinamento, o bolsista será avaliado por junta médica da Prefeitura, ou por ela delegada.

12.12 - Terminado o Curso e expedidos os certificados de aproveitamento, os bolsistas serão considerados habilitados no concurso.

12.13 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Municipal durante o prazo de validade do concurso.

12.14 - Durante a formação da Guarda Civil, os bolsistas receberão a titulo de ajuda de custo, o valor do piso salarial do cargo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

13.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Legislação vigente. 13.7 - A Comissão de Concurso Público e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

13.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

13.9 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

13.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

13.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

13.12 - A Organização do presente Concurso Público, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Embu-Guaçu, 06 de janeiro de 2012.

Clodoaldo Leite da Silva
PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU

ANEXO I - REQUISITOS

Cargo

Vagas

Requisitos

Jornada Horas/Semanal e Vencimento Base

Valor da Inscrição

GUARDA MUNICIPAL

20

Ensino Médio Completo + CNH "AB"

44

R$ 826,06

R$ 40,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

GUARDA MUNICIPAL

Patrulham ostensivamente rodovias federais; mantêm a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações.

ANEXO III - PROGRAMAGUARDA MUNICIPAL

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Compreensão de texto. Sinônimo e antônimo. Pontuação. As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática: Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Noções de Direito Penal: Crime consumado e crime tentado, Das penas privativas de liberdade, Legítima Defesa, Crimes contra a Vida, Crimes contra o Patrimônio, Crimes contra a Administração Pública.

Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Decreto n° 6.488, de 19 de Junho de 2008 - Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.

ANEXO IV - AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICAGUARDA MUNICIPAL

Para efeito de contagem, somente serão considerados os exercícios compatíveis com os padrões aqui estabelecidos.

Teste de Flexão de Braço (para Homens) - consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.

Músculos avaliados: peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE -1977 e WIRHED -1984. Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

Apoio de Frente (para Mulheres) - consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Os joelhos deverão ser apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados. Músculos avaliados: peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED -1984. Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

Teste de Abdominal - consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o solo com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial. Os membros superiores deverão estar cruzados próximo ao tórax dando inicio ao exercício com a finalidade de tocar os cotovelos no joelho. Músculos avaliados: abdominais/flexores do quadril. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984. Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

Teste de Corrida 50 Metros O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta. A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupto, não sendo permitido o repouso ou pausa, até o término do teste.

Teste de Corrida 12 Minutos - O teste deverá ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

São adotadas tabelas que levarão em consideração o fator idade. (Adaptado de Pollock M.L. e Col. Health and Fitness Thought Physical Activity- 1978 e padrões de teste de corrida ou caminhada).

ACADEMIA DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE EMBU-GUAÇU (TABELA DE PONTUAÇÃO)

HOMENS

Flexão de braço

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12min

De 18 a 20 anos

De 21 a25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

10

20

9"50

1700

 

 

 

 

 

20

12

22

9"25

1800

 

 

 

 

20

30

14

24

9"00

1900

 

 

 

20

30

40

16

26

8"75

2000

 

 

20

30

40

50

18

28

8"50

2100

 

20

30

40

50

60

20

30

8"25

2200

20

30

40

50

60

70

22

32

8"00

2300

30

40

50

60

70

80

24

34

7"75

2400

40

50

60

70

80

90

26

36

7"50

2500

50

60

70

80

90

100

28

38

7"25

2600

60

70

80

90

100

 

30

40

7"00

2700

70

80

90

100

 

 

32

42

6"75

2800

80

90

100

 

 

 

34

44

6"50

2900

90

100

 

 

 

 

36

46

6"25

3000

100

 

 

 

 

 

 

ACADEMIA DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE EMBU-GUAÇU (TABELA DE PONTUAÇÃO)

MULHERES

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12min

De 18 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

10

20

9"50

1700

 

 

 

 

 

20

12

22

9"25

1800

 

 

 

 

20

30

14

24

9"00

1900

 

 

 

20

30

40

16

26

8"75

2000

 

 

20

30

40

50

18

28

8"50

2100

 

20

30

40

50

60

20

30

8"25

2200

20

30

40

50

60

70

22

32

8"00

2300

30

40

50

60

70

80

24

34

7"75

2400

40

50

60

70

80

90

26

36

7"50

2500

50

60

70

80

90

100

28

38

7"25

2600

60

70

80

90

100

 

30

40

7"00

2700

70

80

90

100

 

 

32

42

6"75

2800

80

90

100

 

 

 

34

44

6"50

2900

90

100

 

 

 

 

36

46

6"25

3000

100

 

 

 

 

 

ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Concurso Público n° 02/2012

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:CARGO:
TELEFONE:CELULAR

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

Embu-Guaçu, ______ de _____________________ de ___________

____________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Embu-Guaçu, ______ de ____________________ de _______.

______________________________________
Assinatura do candidato

______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
CARGO:
TELEFONE:CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:CID
  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXONÚMERO DO CRM
  

 

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [__] SIM [__] NÃO
[___] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
[___] MESA PARA CADEIRANTE
[___] LEDOR
[___] PROVA EM BRAILE
[___] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______
[___] INTERPRETE DE LIBRAS
[___] OUTRA.
[___] QUAL?_____________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP: 04052-010, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório. Embu-Guaçu, ______ de ____________________ de _______.

___________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII - MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO - ITEM 3.1.8 - ALÍNEA "A"
(Atenção: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu - Edital 01/2012

Eu ___________, (nome do candidato), portador(a) do RG n. ________ e inscrito(a) no CPF sob o n. _____________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu - Edital 01/2012, que não tenho vínculo empregatício registrado em minha CTPS.

Data
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO - ITEM 3.1.9 - ALÍNEA "B"
(Atenção: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu - Edital 01/2012

Eu ___________, (nome do candidato), portador(a) do RG n. ________ e inscrito(a) no CPF sob o n. _____________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu - Edital 01/2012, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

Data
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 3.1.10 - ALÍNEA "C"
(Atenção: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu - Edital 01/2012

Eu ___________, (nome do candidato), portador(a) do RG n. ________ e inscrito(a) no CPF sob o n. _____________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu - Edital 01/2012, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

Data
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 3.1.11 - ALÍNEA "D"
(Atenção: não digitar, copiar o modelo de próprio punho, datar e assinar)

À
Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu - Edital 01/2012

Eu ___________, (nome do candidato), portador(a) do RG n. ________ e inscrito(a) no CPF sob o n. _____________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu - Edital 01/2012, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data
Assinatura

ATENÇÃO: Este Requerimento deverá ser entregue no Posto de Inscrição, juntamente com a documentação descrita no item 3 do edital, no prédio da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, situado na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, 458 - Centro, Embu-Guaçu/SP, das 08h00min às 17h00min, durante o período de inscrição exceto aos sábados, domingos e feriados.

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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