|
UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - 1 vaga até R$ 2989,33
Atualizado em 16/07/2012 - 11:55
DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, VISANDO O PROVIMENTO DE CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG, PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Presidencial Nº. 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2010, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que ficam abertas, no período de 10 de julho a 8 de agosto de 2012, as inscrições do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos na Universidade Federal de Campina Grande, proveniente de vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Campina Grande e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pela legislação pertinente, com sua respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária de trabalho semanal e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Concurso Público será regido de acordo com a legislação pertinente a este concurso, com as presentes instruções especiais e o ANEXO I e ANEXO II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber: I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas, nos cargos constantes no Capítulo II deste Edital e será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal de Campina Grande. 2. A execução do referido Concurso será realizada pela COMISSÃO DE PROCESSOS VESTIBULARES - COMPROV, da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no presente Edital. 3. O Concurso será realizado em duas fases: 1ª Fase: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. 2ª Fase: a. O cargo de Engenheiro Agrícola terá Prova Prática de caráter eliminatório. 4. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos, dos cargos que vierem a surgir e forem necessários ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Campina Grande, bem como para os que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, distribuídos conforme disposto no Capítulo II deste Edital. 5. O candidato aprovado poderá ser nomeado para investidura no cargo em quaisquer dos Campi da Universidade Federal de Campina Grande, de acordo com as necessidades da instituição, onde permanecerá por, no mínimo, 3 (três) anos, em exercício. 6. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, através da Portaria Nº 1555/2012, de 15 de junho de 2012, composta por membros pertencentes do quadro de pessoal da UFCG. 7. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do Concurso Público. 8. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital. II - DOS CARGOS 1. O ingresso no cargo far-se-á no padrão de vencimento inicial e no 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com remuneração composta pelo vencimento básico, acrescido de vantagens e benefícios estabelecidos em lei. 1.1. Todos os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Único, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e salário base inicial especificados neste edital, e de acordo com a legislação específica. 2. Os cargos oferecidos, número de vagas e a escolaridade mínima exigida para o provimento de cargo, estão discriminados nos quadros abaixo: 3.1 - CARGOS com escolaridade: Nível Superior CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
* PNE: Portadores de Necessidades Especiais 3. A carga horária semanal de trabalho, a descrição sumária do cargo e a remuneração, constam no ANEXO II deste edital. 4. No total de vagas oferecidas, estão incluídas as de Portadores de Necessidades Especiais. 5. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Universidade Federal de Campina Grande, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Concurso Público. 6. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também as demais exigências para o provimento do cargo, deverão ser comprovadas quando da nomeação do candidato aprovado e a não apresentação de quaisquer dos documentos que comprovem as condições exigidas implicará na exclusão do candidato. III - DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições ficam abertas por meio da internet a partir das 09h00min do dia 10 de julho até as 23h59min do dia 8 de agosto de 2012 (horário local). 3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet. 4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a. Acessar o sítio www.ufcg.edu.br. b. Preencher integralmente o requerimento de inscrição, informando corretamente os dados solicitados. c. Enviar, no ato da inscrição, uma fotografia 3x4 recente em arquivo JPG com no mínimo 10KB e no máximo 50KB. d. Gerar uma senha de acesso ao sistema com as características descritas no item 4.1. e. Imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), com o valor total do documento, correspondente à taxa de inscrição. f. Informar um e-mail válido e o consultar com periodicidade (inclusive a pasta de SPAM ou mecanismos de bloqueio de e-mails), visto que informações importantes durante o período de inscrição serão enviadas para o e-mail informado. g. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 4.1. A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do candidato. a. A senha deverá ser mantida sob guarda do candidato e é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição. b. A senha deverá ser composta por letras e números, devendo conter no mínimo de 6 (seis) e máximo de 20 (vinte) caracteres. c. A recuperação da senha será feita única e exclusivamente no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, e será encaminhada, por e-mail, através do e-mail informado pelo próprio candidato no momento da inscrição. 5. O Valor da taxa de inscrição correspondente à opção do cargo será de: Cargo de Nível Superior: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 6. O pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, referente à taxa de inscrição, por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado após a compensação bancária. 7. Efetuado o pagamento da Guia de Recolhimento da União, referente à taxa de inscrição, após 10 (dez) dias úteis, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, onde estará disponibilizada a efetivação de sua inscrição. 8. Será isento da taxa de inscrição o candidato que atenda ao disposto no Decreto Nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008. 8.1. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória da pretensão à isenção, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Processos Vestibulares, no endereço: Rua João Julião Martins, Nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090. 8.2. Declaração falsa sujeitará o candidato às sansões previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10, Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, além de ser excluído deste Concurso Público. 8.3. O candidato que não enviar a documentação comprobatória, conforme o item 8.1, será excluído deste Concurso Público, pois sua inscrição não será efetivada. 9. Caso haja algum erro na inscrição do candidato, ou exista alguma dificuldade na sua realização ou em procedimentos, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Comissão de Processos Vestibulares, (0xx83) 2101 1359, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00 às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido. 10. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10 de agosto de 2012, não serão efetivadas. 11. O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 12. A Universidade Federal de Campina Grande e a Comissão de Processos Vestibulares não se responsabilizaram por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição. 14. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Universidade Federal de Campina Grande e à Comissão de Processos Vestibulares o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 15. Concluída a inscrição pelo candidato, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo se o Concurso Público não se realizar. 16. A Universidade Federal de Campina Grande e a Comissão de Processos Vestibulares eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 17. Não serão homologadas inscrições com pagamento da Guia de Recolhimento da União, referente à taxa de inscrição, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, agendamento de pagamento fora do prazo, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 19. O candidato NÃO Portador de Necessidades Especiais que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração, informando os recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Processos Vestibulares, no endereço: Rua João Julião Martins, nº. 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090. 19.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 19.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 19.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 19.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata. IV - CRONOGRAMA 1. Período das inscrições: a partir das 09h00min do dia 10 de julho até às 23h59min do dia 8 de agosto de 2012 (horário local). 2. Data limite para pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, referente à taxa de inscrição: 10 de agosto de 2012. 3. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a Prova Escrita Objetiva: no sítio www.ufcg.edu.br, a partir de 4 de setembro de 2012. 4. Realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA: 16 de setembro de 2012. 5. Divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva: 5 de outubro de 2012. 6. Convocação para Prova Prática: 9 de outubro de 2012. 7. Disponibilização do local, datas e horários onde os candidatos ao cargo de Engenheiro Agrícola farão a Prova Prática: no sítio www.ufcg.edu.br, a partir de 16 de outubro de 2012. 8. Período de realização da Prova Prática para o cargo de Engenheiro Agrícola: 23 a 25 de outubro de 2012. 9. Divulgação do RESULTADO DA PROVA PRÁTICA: 5 de novembro 2012. 10. Divulgação do RESULTADO FINAL: 20 de novembro 2012. V - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 1. Exigir-se-á dos candidatos, na Prova Escrita Objetiva, o que se segue: 1.1. Para os cargos de Nível Superior: Engenheiro Agrícola. a. Prova Escrita Objetiva de Português, Conhecimentos Básicos de Informática, Legislação, Políticas Públicas de Educação, Segurança do trabalho e Conhecimentos Específicos. b. A Prova Escrita Objetiva terá 10 (dez) questões de Português, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Básicos de Informática, 05 (cinco) questões de Legislação, 05 (cinco) questões de Políticas Públicas de Educação, 05 (cinco) questões de Segurança do Trabalho e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos. VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 16 de setembro de 2012, nas cidades de Cajazeiras, Campina Grande e Patos - Estado da Paraíba - e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local). 2. A prova terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas. 3. Durante a aplicação da prova, o candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estabelecido, de 3 (três) horas, será eliminado do Concurso Público. 4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 5. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios e universidades localizados na cidade, a Comissão de Processos Vestibulares reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 6. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados. 7. As informações sobre o local, sala e carteira onde o candidato realizará sua prova, serão disponibilizadas no endereço eletrônico www. ufcg.edu.br. 7.1. É de inteira responsabilidade do candidato obter a informação, por meio eletrônico, sobre horário, local, sala e carteira de realização das provas deste Concurso Público. 7.2. O candidato que não obtiver as informações do item acima, por meio eletrônico, até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá: a. Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Comissão de Processos Vestibulares, pelo telefone (0xx83) 2101 1359, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido; b. Consultar o sitio da Universidade Federal de Campina Grande: www.ufcg.edu.br. 8. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes do sitio mencionado no item 7 deste Capítulo. 9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo à condição de Portador de Necessidades Especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Comissão de Processos Vestibulares, pelo telefone (0xx83) 2101 1359, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de realização da prova. 10. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Requerimento de Inscrição ter sido digitalizado erroneamente para o Informativo Eletrônico disponibilizado no sitio da Universidade Federal de Campina Grande (www.ufcg.edu.br). 10.1. Não será admitida troca de opção de cargo em outras hipóteses que não a mencionada no item 10 deste Capítulo. 10.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da Comissão de Processos Vestibulares no prazo mencionado será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão. 11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97). 11.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 11.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. 12. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, excetos os previstos na alínea g, item 18 deste Capítulo, deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas. 12.1. A Universidade Federal de Campina Grande e a Comissão de Processos Vestibulares não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorram. 13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 13.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 13.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público. 14. A Comissão de Processos Vestibulares, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital em formulário próprio personalizado por duas vezes, como também deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato da posse, para que possa ser mantida a integridade do concurso. 15. Durante a aplicação da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar os alvéolos da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 15.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 16. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela Comissão de Processos Vestibulares, munido de caneta esferográfica transparente, preferencialmente de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha, não sendo permitido nenhum outro material. 16.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica transparente, preferencialmente de tinta preta ou azul. 16.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura que impossibilite a digitalização. 16.3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, relógio, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 17. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outros relativos ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 18. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância. b. Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado. c. Não apresentar documento que bem o identifique. d. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal. e. Ausentar-se do local de provas antes de decorridas três horas do início da prova escrita objetiva. f. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impressos, bem como máquina calculadora ou similar. g. Não tiver colocado em local indicado pelos fiscais seus pertences pessoais, tais como: relógios, equipamentos eletrônicos não citados no item h, bonés, "óculos escuros", chaves chaveiros eletrônicos, canetas, dentre outros não necessários a realização deste concurso. h. Estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. i. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio. j. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte. k. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas. l. Não devolver integralmente o material recebido, Folha de Resposta e Caderno de Questões. m. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 18.1. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g". 19. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva: a. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas o seu Caderno de Questões. b. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso. c. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. d. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados pela Comissão de Processos Vestibulares. e. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Processos Vestibulares não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no endereço eletrônico da Universidade Federal de Campina Grande (www.ufcg.edu.br). f. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. g. No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a Comissão de Processos Vestibulares divulgará o Gabarito Provisório e as provas aplicadas, no endereço eletrônico (www.ufcg.edu.br). h. O Gabarito Oficial será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a aplicação da Prova Escrita Objetiva, pela Comissão de Processos Vestibulares, no endereço eletrônico (www.ufcg.edu.br). VII - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1. Os fiscais de sala, sub-coordenadores e coordenadores serão convidados para os trabalhos de aplicação da prova escrita objetiva, em ordem de prioridade, dentre: a. Professores da UFCG, em efetivo exercício. b. Servidores técnico-administrativos da UFCG, com instrução de nível superior e em efetivo exercício. c. Servidores técnico-administrativos da UFCG, com instrução de nível médio e em efetivo exercício. d. Alunos dos cursos de pós-graduação e graduação da UFCG. e. Professores da rede pública de ensino, em efetivo exercício. f. Servidores públicos com instrução de nível superior e em efetivo exercício. g. Servidores públicos com instrução de nível médio e em efetivo exercício. h. Alunos dos cursos de pós-graduação e graduação de Instituições de Ensino Superior. Parágrafo único: Os fiscais de sala, sub-coordenadores e coordenadores serão convidados prioritariamente dentre aqueles cadastrados pela COMPROV. 2. O pessoal de apoio, para os serviços de limpeza e portaria, serão convidados, prioritariamente, dentre os servidores lotados no local de aplicação da prova. VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre as matérias especificadas no Capítulo VI deste edital, conforme conteúdo programático que consta no ANEXO I deste edital, e constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração máxima de 04 (quatro) horas. 2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"). O candidato deverá assinalar somente uma alternativa, que considere "mais correta" com relação ao enunciado da referida questão. 2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de S0" q(zero) até S50" (cinquenta) e corresponde aos pontos obtidos. 2.2. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 2.3. Caso a questão tenha mais de uma alternativa correta, quaisquer das alternativas corretas serão computadas. 2.4. Questões anuladas serão pontuadas para todos os candidatos. 3. Na correção da Folha de Respostas, será considerada errada a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura que impossibilite a digitalização. 4. Será eliminado do concurso, o candidato que na Prova Escrita Objetiva acertar menos de 50% do total das questões e menos de 60% do total das questões na matéria Conhecimentos Específicos. 5. A nota final de cada candidato será igual ao número de acertos que o candidato obteve na prova. IX - DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 1. Os candidatos classificados para o cargo Engenheiro Agrícola farão Prova Prática, de caráter eliminatório. 1.1. A Prova Prática será realizada por uma comissão de 2 (dois) professores, nomeados por portaria para este fim, pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público. 1.2. A relação com os candidatos considerados APTOS na Prova Prática para o cargo de Engenheiro Agrícola será publicada no sitio www.ufcg.edu.br. 1.3. Os candidatos considerados NÃO APTOS na Prova Prática serão excluídos deste Concurso Público. 1.4. Da decisão que considera NÃO APTOS na Prova Prática, ao candidato, caberá recurso encaminhado à apreciação da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público. 2. A Prova Prática será realizada na cidade de Campina Grande, em data, local e horários a serem divulgados no sitio www.ufcg.edu.br. 3. Os candidatos serão convocados para a Prova Prática por Edital de Convocação específico, divulgado no sitio www.ufcg.edu.br. 4. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados na prova objetiva, segundo a ordem da nota final, em número mínimo igual às vagas previstas no Capítulo II deste Edital, para o cargo de Engenheiro Agrícola. 5. A Universidade Federal de Campina Grande e a Comissão de Processos Vestibulares não têm quaisquer responsabilidades quanto ao transporte e alojamento dos candidatos convocados para a Prova Prática. 6. O candidato que não comparecer a Prova Prática estará eliminado deste Concurso Público. X - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA 1. A Prova Prática destina-se a avaliar a habilidade do candidato. 2. Ao final da avaliação o candidato será considerado APTO ou NÃO APTO para o cargo. 3. A Prova Prática terá caráter apenas eliminatório, não influenciando na classificação do resultado final do Concurso Público. XI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 1. Considerar-se-á habilitado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar no mínimo 50% do total das questões e 60% do total das questões na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva. 2. A nota final dos candidatos, para todos os cargos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva. 3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo. 4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos. b. tiver maior idade (Parágrafo único do art. 27 da Lei Nº. 10.741/03, Lei do Idoso). 5. A publicação do Resultado do Concurso Público, no sitio www.ufcg.edu.br será feita em 2 (duas) listas: a. A primeira lista contendo a classificação geral dos candidatos habilitados por cargo, mais os inscritos como Portadores de Necessidades Especiais. b. A segunda lista contendo somente a classificação dos candidatos habilitados inscritos como Portadores de Necessidades Especiais por cargo. XII - DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto: a. Ao indeferimento da inscrição do candidato. b. À aplicação das provas. c. Às questões da Prova Escrita Objetiva e gabaritos provisórios. d. Ao resultado da Prova Escrita Objetiva. 2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação do gabarito provisório e divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 4. Os recursos deverão ser remetidos por meio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Processos Vestibulares, no endereço: Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090. 4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem. 4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir. Concurso: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE Candidato: __________________________________________________________________ Nº. Documento de Identidade: ___________________________ Cargo: _________________________________Nº. da Questão: _______________(apenas pra recursos sobre o item 1, "c" Fundamentação e argumentação lógica: Data: ____ /____ /____ ___________________ 6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 7. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) acrescido(s) a todos os candidatos. 10. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial, divulgado após o prazo recursal. 11. O resultado da Prova Escrita Objetiva poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados. 12. Na ocorrência do disposto nos itens 9, 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Após este prazo, o candidato deverá se dirigir a Comissão de Processos Vestibulares, Campus Universitário da UFCG - Bodocongó, Campina Grande - Paraíba, para ter acesso ao resultado do recurso interposto. XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Vigente, o candidato convocado para nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados: 1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal Nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente. 1.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 1.3. Possuir a escolaridade e as exigências para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste edital. 1.4. Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino. 1.5. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais. 1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial. 1.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais. 1.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos. 1.9. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação. 2. Os Portadores de Necessidades Especiais, aprovados, serão nomeados para ocupação das vagas a eles reservadas, após submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato para o exercício do cargo, no que se refere ao grau de deficiência ser incapacitante ou não. 3. O provimento dos cargos ficará a critério do Comitê Assessor de Vagas de Servidores Técnico-Administrativos da UFCG e de acordo com as necessidades da Universidade Federal de Campina Grande. 4. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção do Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição. 4.1. Os candidatos, aprovados e nomeados, serão lotados nos campi da Universidade Federal de Campina Grande, conforme critério estabelecido pelo Comitê Assessor de Vagas de Servidores Técnico-Administrativos, em respeito às necessidades da Instituição. 4.2. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e a conveniência da instituição. 4.3. Será assegurada prioridade de escolha do campus em que será lotado, ao candidato que tiver obtido melhor desempenho, quando houver vagas disponíveis, para o mesmo cargo, em diferentes campi da Instituição. 4.4. O candidato, aprovado, será convocado por edital, publicado no DOU, em ordem de classificação, para manifestar a sua escolha em relação às vagas disponíveis para o cargo, devendo responder a esta convocação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 4.5. O candidato que não atender tempestivamente à convocação prevista no item anterior perderá o direito de escolha, ficando a sua lotação a critério do Comitê Assessor de Vagas de Servidores Técnico-Administrativos. 4.6. O candidato aprovado, quando convocado para manifestar-se acerca de sua opção pelo campus em que será lotado, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. 4.7. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e será posicionado no último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, a depender da ocorrência de novas vagas dentro da vigência do concurso. 4.8. No caso de desistência definitiva, devidamente formalizada, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação para o respectivo cargo. 5. Para o provimento dos cargos que ficarem vagos e dos que forem criados por lei, após a publicação deste edital, serão observados os mesmos critérios estabelecidos no item 4 deste Capítulo. 6. O candidato nomeado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos autenticados como condição para sua posse: a. Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo II deste edital. b. Certidão de nascimento ou casamento. c. Cópia Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral. d. Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino. e. Cédula de identidade. f. Última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração. g. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. h. Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua. i. 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco). 7. Para a posse, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos pela Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande, sob pena de perda do direito à vaga. 7.1. O candidato que, nomeado, não tomar posse e entrar em efetivo exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação. 7.2. É facultada à Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande exigir dos candidatos, para a posse, além da documentação prevista neste edital, outros documentos que julgue necessário. 7.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação. 8. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Recursos Humanos da UFCG. 9. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência para efeito de sua lotação. 10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Universidade Federal de Campina Grande, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. XIV - DA HOMOLOGAÇÃO 1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal de Campina Grande e publicado no Diário da Oficial da União. 2. Cabe ao Magnífico Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, efetuar a homologação deste Concurso Público, à vista de relatório emitido pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, decorridas todas as fases e prazos legais. 3. O resultado final do concurso será homologado, respeitando o disposto no art. 42 do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo. 4. A Universidade Federal de Campina Grande poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste Concurso, segundo o quantitativo previsto no Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 3. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Universidade Federal de Campina Grande. 4. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados ficarão à disposição dos candidatos no sitio www.ufcg.edu.br, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final. 5. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone nem email, informações relativas à aplicação das provas nem ao resultado deste Concurso Público. 6. A aprovação e classificação no Concurso Público geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. 7. A Universidade Federal de Campina Grande reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso no Diário Oficial da União. 9. Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da Universidade Federal de Campina Grande, a ordem de classificação e a legislação vigente. 10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro. 11. As despesas relativas à participação do candidato em quaisquer das fases deste Concurso Público para provimento de cargos da Universidade Federal de Campina Grande e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato) constantes do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se: 12.1. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção. 12.2. Após a realização das provas, à Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande, situada na Av. Aprígio Veloso, nº 882, Campus Universitário de Campina Grande - Bodocongó, Campina Grande - Paraíba, CEP: 58.429-140, para atualizar os dados. 13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 13.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público. 14. A Universidade Federal de Campina Grande e a Comissão de Processos Vestibulares não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a. Endereço não atualizado. b. Endereço de difícil acesso. c. Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento endereço errado do candidato; d. Correspondência recebida por terceiros. 15. Após 180 (cento e oitenta) dias, os cadernos de provas, as folhas de resposta e o material utilizado na realização do concurso serão incinerados. 16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Universidade Federal de Campina Grande através da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público e pela Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande, no que a cada um couber. 17. O prazo para impugnação do presente Edital é de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação no Diário da Oficial da União. Campina Grande, 3 de julho de 2012. Thompson Fernandes Mariz Anexo I PROGRAMA DAS MATÉRIAS 1. PORTUGUÊS A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de: Leitura e escrita, através das habilidades 1 Demonstrar compreensão global e detalhada de um texto com conteúdo ou forma não-familiar; 2. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas; 3. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais; 4. Relacionar as marcas de intencionalidade do texto ao lugar social do autor (homem x mulher; pai x filho, etc.), observando as diferenças de sentido daí decorrentes; 5. Analisar a importância da presença de um texto em outro na construção do sentido; 6. Comparar paráfrases avaliando sua maior ou menor fidelidade ao texto original; 7. Estabelecer relações entre partes de um texto, a partir da repetição ou substituição de um termo; 8. Analisar as relações sintático-semânticas em segmentos do texto (gradação, disjunção, 9. Analisar incoerências e contradições na referência a outro texto ou na incorporação de um argumento de outro autor; 10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação); 11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento. Conhecimentos linguísticos, através das habilidades: 1. Analisar a língua falada e a língua escrita, considerando norma padrão, variedades lingüísticas e registro formal e informal; 2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase; 3. Usar, de forma adequada, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal; 4. Analisar o funcionamento dos substantivos, adjetivos, pronomes, verbos e advérbios no texto; 5. Usar, de forma adequada, pontuação, ortografia e acentuação gráfica. 2. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA 1. Conceitos e fundamentos de microinformática. 2. Noções básicas de sistemas operacionais. 3. Sistema operacional MS Windows. 4. Pacote de aplicativos MS Office (Word, Excel). 5.Serviço de Internet (conceitos básicos, correio eletrônico, navegação, acesso remoto, transferência de arquivos, busca). 6. Conceitos e comandos de editor de textos. 7.Conceitos e comandos de planilha eletrônica. 8.Conceitos e comandos de programas de apresentação. 9. Conceitos e princípios de segurança de informação de sistemas. 10. Noções de hardware: Microcomputadores e periféricos de entrada e saída. 11. Conceito de organização de arquivos (pastas/diretórios), tipos de arquivos. 3. LEGISLAÇÃO 1. Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990, atualizada. 2. Lei nº 11.091/2005, de 12/01/2005, atualizada. 3. Decreto 1.171, de 22/06/1994. 4. Estatuto e Regimento da UFCG. 4. SEGURANÇA DO TRABALHO 1. NRR 02 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR. 2. NRR 03 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural CIPATR. 3. NRR 04 - Equipamento de Proteção Individual. 4. NRR 05 - Produtos Químicos. 5. NR 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. 6. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 5. POLÍTICA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/96: antecedentes históricos, limites e perspectivas. 2. A gestão da educação pública e o pensamento neoliberal. 3. Educação, legislação e as novas estratégias de subordinação dos processos educativos ao capital. 4. Plano Nacional de Educação: perspectivas e estratégias para universalização da educação fundamental e erradicação do analfabetismo. 5. Políticas de valorização dos profissionais de educação no Brasil. 6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Características físicas de produtos biológicos. 2. Propriedades Termo físicas. Reologia. 3. Velocidade Terminal. 4. Beneficiamento de produtos Biológicos. 5. Secagem de produtos biológicos. 6. Seleção classificação e Separação de produtos agrícolas. 7. Evaporadores. 8. Resfriamento e congelamento de produtos biológicos. 9. Trocadores de calor. 10. Textura de alimentos. Anexo II DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO
|
||||||||||||||||||||
|
CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
|
||||||||||||||||||||