Prefeitura de Faxinal dos Guedes - 1 vaga até R$ 11.567,80
  Atualizado em 16/07/2012 - 11:52

O Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 044/2006, a Lei Complementar nº 046/2006 e a Lei Complementar nº 047/2006, TORNA PÚBLICO, que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo, visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para os cargos descritos neste edital, mediante as condições que seguem:

I - DAS VAGAS

O quadro de vagas, para a contratação temporária por excepcional interesse público, é o que segue:

CARGO

HABILITAÇÃO

LOCAL DE ATUAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VCTO

Médico - 40 horas semanais

Habilitação legal para o exercício da profissão de médico

Secretaria Municipal de Saúde Pública - PSF

01

40

RS 11.567,80

As atribuições dos cargos, as condições de trabalho e os requisitos para contratação são os constantes da legislação municipal, em especial a citada no preâmbulo deste edital.

O fundamento legal para a contratação temporária excepcional interesse público e o período da contratação estão especificados a seguir:

CARGO

LOCAL DE ATUAÇÃO

FUNDAMENTO LEGAL

PERÍODO DA CONTRATAÇÃO

Médico

Secretaria Municipal de Saúde Pública/PSF

Art. 2º, inciso IV da Lei Complementar 044/2006 (Programa de Saúde da Família - PSF), tendo em vista que o servidor que encontrava ocupando o cargo requereu a extinção do seu contrato de trabalho. O mesmo havia sido admitido em caráter temporário de excepcional interesse público, com base na classificação de processo seletivo. A nomeação por concurso público está dependendo de decisão judicial em relação ao Concurso Público nº 001/2006, onde há diversos classificados para este cargo.

Até 06 meses, podendo ser rescindido antecipadamente em função da decisão judicial com trânsito em julgado do Concurso Público nº 001/2006.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições encontram-se abertas no período de 27 de junho de 2012 a 04 de julho de 2012, em horário de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, na Avenida Rio Grande do Sul, 50, Centro, nesta cidade de Faxinal dos Guedes - SC, na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração.

A inscrição será gratuita.

São requisitos para a contratação temporária por excepcional interesse público:

I - ter sido aprovado no presente processo seletivo simplificado;

II - não possuir nenhum vínculo empregatício com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo, ressaltado o disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal;

III - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação (candidatos do sexo masculino);

VI - ter aptidão física e mental para o exercício da função, comprovada mediante atestado de capacidade laboral;

VII - comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VIII - ser brasileiro nato ou naturalizado.

O candidato, para efetivar sua inscrição, em modelo próprio fornecido pelo Município, deverá apresentar, além da FICHA DE INSCRIÇÃO devidamente preenchida, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da cédula de identidade e do CPF;

b) original e fotocópia do certificado ou diploma de comprovante de habilitação exigido para o cargo, com registro no órgão competente;

c) comprovante de tempo de serviço prestado na área pública ou privada, no respectivo cargo, que pode ser comprovado por anotação em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço (documentos para a classificação).

d) Comprovante de conclusão de cursos de pós-graduação na área específica de atuação, mediante a apresentação dos certificados ou diplomas respectivos (documentos para a classificação).

A inscrição poderá ser feita por procuração pública ou particular específica, a qual deverá ser juntada ao requerimento de inscrição. Não serão aceitas inscrições por correspondência, condicionais, provisórias ou extemporâneas.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no requerimento de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda as normas do presente edital, será a mesma, cancelada.

As inscrições serão recebidas através do edital, constando a nominata dos candidatos que tiverem suas inscrições aceitas, de acordo com as normas do presente edital, sendo que o edital será afixado no Mural Público Municipal, até 24 horas após a data de encerramento das inscrições.

Após a fixação do edital no Mural Público Municipal, os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a interposição do recurso de consideração, à Secretaria Municipal da Fazenda e Administração. Da decisão da Secretaria não caberá mais nenhum recurso.

Após o decurso do prazo supracitado, avaliados e decididos os respectivos recursos, as inscrições serão homologadas, por edital, onde constará a nominata dos candidatos aptos a participar da seleção.

III - DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

A seleção para os cargos descritos acima, dar-se-á, de forma simplificada, mediante a soma dos pontos obtidos em cada um dos seguintes critérios:

- tempo de serviço na área pública ou privada, no respectivo cargo, contando 0,25 pontos para cada ano de efetivo exercício, até o limite de 06 (seis) pontos;

- especialização (pós-graduação) na área de atuação, valendo 02 (dois) pontos para cada curso de pós-graduação, em nível de especialização até o limite de 04 (quatro) pontos.

A seleção de forma simplificada, pelos critérios de tempo de serviço e especialização, se justifica em função da necessidade urgente de contratação, bem como, pela aplicação dos princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o lançamento de processo seletivo, com a realização de prova escrita, demandaria tempo de, no mínimo, 30 dias entre a data do lançamento até a conclusão do certame, sem falar que para a realização do certame deveria ser contratada uma empresa especializada, e que para tanto deveria ser deflagrado processo licitatório, na modalidade de Tomada de Preços.

A classificação será processada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração.

Para efeito de classificação, será utilizado como critério, em ordem decrescente, a nota obtida na seleção.

A classificação será estipulada por cargo.

Nos casos onde houver empate, utilizar-se-á como critério para desempate, A MAIOR IDADE DO CANDIDATO. Persistindo o empate, o sorteio na presença dos candidatos empatados.

A relação dos classificados será afixada no Mural Público Municipal, da Prefeitura de Faxinal dos Guedes, até 02 dias úteis após a data de publicação das inscrições, sendo que a partir desta data os candidatos que não concordarem com o resultado, poderão interpor recurso de revisão de classificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

A interposição do recurso deverá ser feita através do requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, devidamente protocolado, no prazo legal, junto à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, devendo constar a perfeita identificação do recorrente, as razões do pedido, de forma fundamentada.

Findo o prazo para a interposição de recursos ou depois da análise e julgamento destes, o processo seletivo será homologado, por Decreto, pelo Prefeito Municipal.

IV - DA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS

Os candidatos classificados na forma do item anterior serão chamados, seguindo a ordem de classificação, para a posterior contratação por tempo determinado, pelo período especificado neste edital.

Os candidatos convocados terão um prazo de até 05 (cinco) dias, sem qualquer prorrogação, para assinar o contrato temporário, sob pena de ser transferido para o final da lista dos classificados.

Se o candidato, ao ser reclassificado para o final de lista, e ao ser reconvocado, novamente não assinar o contrato temporário, será automaticamente tido como desistente.

O candidato somente será contratado se, no ato da contratação, comprovar:

I - ter sido aprovado no presente processo seletivo;

II - declarar que não possui nenhum vínculo empregatício com a Administração Direta ou indireta da União, dos Estados, Do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo, ressalvado o disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal;

III - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da contratação;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

VI - ter aptidão física e mental para o exercício da função, comprovada mediante atestado de capacidade laboral;

VII - comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VIII - ser brasileiro nato ou naturalizado.

O pessoal contratado nos termos deste processo seletivo não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que em substituição, para o exercício de cargo em comissão;

III - ser novamente contratado antes de decorrido o encerramento de contrato anteriormente firmado, podendo, entretanto, inscrever-se e concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, ao processo seletivo lançado para o período subseqüente ao de sua contratação.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

A chamada estabelecida neste edital será processada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração.

Ao assinar o requerimento de inscrição, o candidato declara conhecer e aceitar as normas deste edital, bem como da legislação pertinente em vigor.

A classificação não garante ao candidato o direito de contratação.

Somente serão admitidos os servidores necessários para as vagas oferecidas, sendo que, de acordo com a necessidade do Município, novas vagas poderão ser abertas, desde que caracterizada a excepcionalidade, podendo ocorrer a chamada durante o prazo de validade do presente processo, que é de 06 (seis) meses, após a homologação.

Para a contratação, os classificados deverão apresentar a documentação exigida pelo Município.

Com exceção do extrato do presente edital, que será publicado na imprensa local, em jornal de circulação no Município, os demais atos deste processo serão afixados no Mural Público Municipal.

Os candidatos deverão manter atualizados os seus endereços, comunicando qualquer alteração, uma vez que, poderá ser utilizado o endereço para qualquer convocação.

O Município se reserva o direito de lotar o candidato nos serviços pertinentes as funções do seu cargo, de acordo com as conveniências e necessidades do serviço público municipal.

O Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a classificação e a contratação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, observada a legislação vigente.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Faxinal dos Guedes, SC, 27 de Junho de 2012.

Flavio Bruno Boff
Prefeito Municipal

ANEXO I

Edital nº 0003/2009 - FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº. _______________________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________

CÉDULA DE IDENTIDADE: _____________________________________________

CPF: ________________________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________

FONE PARA RECADOS: _______________________________________________

CARGO

 

MARQUE COM UM X - o cargo

Médico

 

 

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar as normas do processo seletivo nº 0003 /2009, bem como a legislação pertinente sobre contratação temporária.

____ /____ /____

______________________
Assinatura do candidato

Documentos apresentados:

(_) original e fotocópia da cédula de identidade;

(_) original e fotocópia do CPF;

(_) procuração;

(_) original e fotocópia do certificado ou diploma do comprovante de habilitação exigido para o cargo, com registro no órgão competente;

(_) comprovante de tempo de serviço prestado na área pública ou privada, no respectivo cargo, que pode ser comprovado por anotação em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço (documentos para a classificação);

(_) comprovante de conclusão de cursos de pós-graduação na área específica de atuação, mediante a apresentação dos certificados ou diplomas respectivos (documentos para a classificação).

Visto do servidor municipal
Responsável pela inscrição

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO EDITAL 005/2012 - CONTRATAÇÃO DE MÉDICO

Considerando que foram abertas inscrições para suprir uma vaga em aberto de Médico ESF, objeto do Edital 05/2012;

Considerando que não houve nenhum inscrito até a data de 04/07/2012, data esta limite para habilitação;

Considerando a consolidação da Estratégia Saúde da Família como forma prioritária de atenção básica a saúde;

Considerando que a necessidade de contratação é de caráter emergencial de profissional habilitado para executar os programas da Saúde da Família, por tempo determinado; Considerando a urgente necessidade da continuação do serviço essencial a Saúde Pública; Considerando que os serviços do município não podem sofrer alterações, em razão do principio da continuidade e eficiência do serviço público;

Considerando o disposto na lei 8.080/90 e a Portaria do SUS 2.488/2011;

Considerando que a não contratação do Médico, ensejará em perda de recursos vinculados a Saúde Pública e a Unidade Básica de Saúde (UBS);

Considerando que a não realização do serviço público poderá resultar em graves consequências a atenção a Saúde e aos usuários e pacientes SUS, colocando em risco a saúde da população;

Considerando o disposto na Lei Federal 7.783/1989 (mandado de injunção/STF nº 172), art. 10, inciso II e art. 11 do mesmo diploma.

Ficam prorrogadas para até o dia 30/07/2012, as inscrições para Contratação de Médico, objeto do Edital 005/2012.

Maiores informações através do site www.faxinal.sc.gov.br.

Faxinal dos Guedes, SC, 04 de julho de 2012.

FLAVIO BRUNO BOFF
Prefeito Municipal

 
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Administração Pública

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Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

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História

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Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

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Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

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