|
Ministério Público - 1 vaga até R$ 8367,33
Atualizado em 14/06/2012 - 13:41
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TORNO PÚBLICO que estarão abertas, no período de 23 de julho de 2012 a 09 de agosto de 2012, as inscrições ao Concurso Público para provimento da vaga constante deste Edital, e das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, destinadas ao provimento do cargo de BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em regime estatutário, o qual reger-se-á nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94 e suas alterações, e Provimento nº 27/2001 - PGJ (que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos Públicos para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) e suas alterações e pelas instruções contidas neste Edital. BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO
* As demais atividades pertinentes a este concurso serão, oportunamente, divulgadas por meio de publicação de editais no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e pela internet no site www.mp.rs.gov.br/concursos. 2. O provimento do cargo observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa. 3. A descrição das atribuições do cargo consta do Anexo I. 4. O Conteúdo Programático consta do Anexo II. II . DO CARGO 1. Este Concurso Público destina-se ao provimento da vaga constante deste Edital e das eventualmente abertas no período de eficácia deste Concurso, destinadas ao provimento do cargo de BIBLIOTECÁRIO JURÍDICO do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 2. O cargo, a escolaridade, a jornada de trabalho, o vencimento básico e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:
3. A vaga oferecida será provida na cidade de Porto Alegre. III . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal; c) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constante do Capítulo II deste Edital; d) atender, se deficiente, às exigências do Decreto Federal n.º 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/1989, e da Lei Estadual nº 13.320/2009; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; g) ter boa conduta, comprovada por certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum (estadual e federal), certidão negativa Militar (estadual e federal) e certidões negativas de quitação eleitoral e crime eleitoral; h) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado por meio de perícia médica a ser realizada pelo Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça; e i) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade. IV . DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. 3. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente pela internet, no período de 10 horas do dia 23/07/2012 às 18 horas do dia 09/08/2012 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 4 deste Capítulo. 4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições: 4.1 Acessar o endereço eletrônico www.mp.rs.gov.br/concursos durante o período de inscrições e efetuar sua inscrição via internet. 4.2 Ler atentamente o Edital de Abertura e o Formulário Eletrônico de Inscrição. 4.3 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4 Possuir e-mail válido. 4.5 Acessar o link enviado via e-mail, completar o cadastro e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente. 4.6 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor de R$ 158 ,47 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos) até a data limite de 10/08/2012. 4.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.8 A partir de 22/08/2012, o candidato deverá conferir, no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, (51) 3295-8166 ou (51) 3295-8318 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail: concursos@mp.rs.gov.br para informar-se sobre o procedimento a ser adotado. 4.9 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição. 4.10 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 10/08/2012, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente. 4.11 Não se exigirá do candidato, na inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Capítulo III, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.12 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por solicitações de inscrições realizadas e não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 5. Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição. 6. Recomendamos ao candidato que sejam observadas atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no Capítulo VIII (Da Prestação das Provas) deste Edital. 7. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 8. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em qualquer outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada. 9. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso. 10. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta-corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 12. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá requerê-la no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas. 12.1 O candidato que não requerer a condição especial, no ato de sua inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado. 12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 12 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias. 13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 13.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 13.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 13.4 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 14. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de). V . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que possuem. 2. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório. 3. Em cumprimento ao disposto no art. 105, parágrafo único, e art. 107 da Lei Estadual n.º 13.320/2009, e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso. 4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas que vierem a ser reservadas aos com deficiência no prazo de validade deste Concurso. 5.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas mencionadas no item 5 deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 7 deste Capítulo. 6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.1 Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do referido artigo deverão ser requeridos no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas. 6.2 O candidato que não requerer a condição especial, no ato de sua inscrição, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado. 6.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando a deficiência no Formulário Eletrônico de Inscrição e, no período das inscrições (do dia 23/07/2012 ao dia 09/08/2012), deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, CEP 90010-210, Centro, Porto Alegre - RS, os documentos a seguir: a) Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e telefone. b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá requerer no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, a confecção de prova especial ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de suas provas, especificando o tipo de deficiência. c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá requerer no Formulário Eletrônico de Inscrição, no ato da inscrição, intérprete da Língua Brasileira de Sinais. d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 7.1 O candidato com deficiência que se enquadre na condição prevista no item 15 deste Capítulo e que tenha requerido a isenção de pagamento do valor de inscrição, tendo enviado o laudo médico previsto pelo item 18.3 deste Capítulo, não necessita encaminhar o laudo médico previsto na alínea "a" do item 7 deste capítulo. 7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. 7.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de suas provas ampliadas entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, as provas serão confeccionadas em fonte 24. 7.3 Os candidatos que, dentro do prazo das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no: 7.3.1 Item 7 - alínea "a" - Serão considerados como não deficientes. 7.3.2 Item 7 - alínea "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado. 7.3.3 Item 7 - alínea "c" - Não terão o intérprete da Língua Brasileira de Sinais para realização da prova, seja qual for o motivo alegado. 7.3.4 Item 7 - alínea "d" - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado. 8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição. 9. O candidato com deficiência, se classificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 10. O candidato com deficiência, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelo Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º, I, II, III, IV e V, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições: 10.1 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito sua nomeação. 10.2 Será eliminado da lista de classificação especial, para deficientes, o candidato cuja deficiência que possui não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, sendo tornada insubsistente a sua nomeação, e permanecendo o mesmo apenas a figurar na lista de classificação geral. 11. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento das vagas que vierem a ser reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação geral. 12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 13. Os laudos médicos de que tratam os itens 7, alínea "a" e 18.3 deste Capítulo apresentados pelo candidato terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos. 14. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 15. Ao candidato que se enquadrar na condição de pessoa com deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.153/2009, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição 15.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 16. Somente serão aceitos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição dos candidatos que comprovem a condição de deficiente e a renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar. 17. O requerimento de isenção de pagamento de que trata o item anterior, constante no Anexo III, deverá ser enviado, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, no período de 15/06/2012 a 22/06/2012. 18. Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição e comprovar cumulativamente as condições apresentadas no item 15 deste Capítulo, o candidato deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, os documentos relacionados abaixo, no período de 15/06/2012 a 22/06/2012. 18.1 Formulário de Requerimento de Isenção, constante no Anexo III deste Edital, no qual declarará sua condição de deficiente e a renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos. 18.2 Cópia autenticada dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família. 18.3 Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das suas provas, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e telefone. 19. A comprovação citada no item 18 deste Capítulo deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via e-mail ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior. 19.1 Consideram-se também cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública. 19.2 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos. 20. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pelo Presidente da Comissão de Concurso. 20.1 As informações prestadas no Formulário de Requerimento de Isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 21. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição, através do Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 18 deste Capítulo; e) não observar o período de postagem dos documentos. 22. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 23. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicada, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento do requerimento de isenção. 24. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br) para efetuar sua inscrição até o dia 09/08/2012, sendo desnecessária a emissão de boleto e pagamento do valor da inscrição. 25. Será publicado Edital contendo informações acerca dos deferimentos/indeferimentos dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição. 26. O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso. 27. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data indicada no respectivo Edital. 28. Após a análise dos recursos, será publicada, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 29. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br) até o dia 09/08/2012, de acordo com o item 4 do capítulo IV, e realizar o pagamento do boleto bancário até o dia 10/08/2012. VI . DAS PROVAS 1. O Concurso Público para o cargo de Bibliotecário Jurídico será constituído de provas de caráter eliminatório e classificatório. 2. O Concurso para o cargo de Bibliotecário Jurídico será composto por provas objetivas de múltipla escolha. 3. Quadro das provas:
4. As questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada) versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II. VII . DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DAS PROVAS 1. A nota final do candidato será dada pelo somatório da multiplicação do número de acertos em cada prova objetiva pelos respectivos pontos por questão das referidas provas, conforme quadro constante do item 3, do Capítulo VI deste Edital. 2. As provas de caráter eliminatório também terão caráter classificatório. 3. São considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada uma das provas de caráter eliminatório. VIII . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. A aplicação das Provas está prevista para o dia 30/09/2012, na cidade de Porto Alegre - RS, no período matutino. 2. A confirmação da data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), com antecedência mínima de 8 (oito) dias. 3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Porto Alegre, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábado, domingo ou feriado. 6. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a publicação do Edital de Convocação para realização das provas. 6.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que não recebida por qualquer motivo, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para as Provas. 7. O candidato só poderá realizar as provas na data, no horário e no local constante no Edital de Convocação. 8. Eventuais retificações de erros de digitação (relativamente ao nome do candidato, ao número do documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço, etc.) deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico. 9. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de deficiente, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, (51) 3295-8166 ou (51) 3295-8318 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail: concursos@mp.rs.gov.br para informar-se sobre o procedimento a ser adotado. 9.1 O candidato que não entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos da Procuradoria-Geral de Justiça no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 10. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 10.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico. 11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência. 12. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 13. A Comissão de Concurso, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas Personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 14. A avaliação das provas far-se-á exclusivamente por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de avaliação. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa dos Cadernos de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 14.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas. 15. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 10 deste Capítulo; b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha; e c) comprovante de recolhimento do valor da inscrição, se houver. 16. Na Folha de Respostas das Provas, o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com caneta esferográfica de tinta azul. 16.1 As questões das provas serão do tipo múltipla escolha. 16.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 16.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 17. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, aparelhos eletrônicos ou de comunicação, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 18. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes das provas. 19. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado; c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 10 deste Capítulo; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o fornecido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no dia das provas; f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas na sala de prova, mesmo que possua o respectivo porte; h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; i) não devolver integralmente o material recebido; j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item 17 deste Capítulo; k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes. 19.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados no item 17 e na alínea "k" do item 19, ambos deste Capítulo, deverá desligar o aparelho antes do início da prova. 20. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados no item 17 e na alínea "k" do item 19, ambos deste Capítulo, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico fornecido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no dia das provas, exclusivamente para tal fim. a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no saco plástico fornecido, que então será lacrado. b) Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término de cada prova, o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados. c) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. d) O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal, juntamente com as Folhas de Respostas, o Caderno de Questões personalizado. 21. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia das provas, não constar das listagens, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e preencha o formulário específico que lhe será fornecido, observadas as demais regras constantes deste Edital. 21.1 A inclusão de que trata o item acima será concedida somente aos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. A inclusão posterior não será admitida aos candidatos cuja inscrição não tenha sido homologada. 22. A inclusão da inscrição de que trata o item 21 deste Capítulo está condicionada à verificação da sua regularidade pela Comissão de Concurso, na fase do julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 23. Constatada a irregularidade da inscrição, incluída nos termos do item 21 deste Capítulo, esta será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 24. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso. 25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 26. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. IX . DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. A nota final do candidato será dada pelo somatório da multiplicação do número de acertos em cada prova pelos respectivos pontos por questão das referidas provas, conforme quadro constante do item 3, do Capítulo VI deste Edital. 2. Será considerado aprovado o candidato que preencher os requisitos constantes do Capítulo VII, item 3, e que não tenha incorrido em nenhuma das situações previstas no item 19 do Capítulo VIII, deste Edital. 3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em 2 (duas) listas de classificação, conforme a seguir: 3.1 lista de classificação geral, nela integrando os deficientes; 3.2 lista de classificação especial, para deficientes; 4. No caso de candidatos obterem idêntico número de pontos na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 4.1 o que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003; 4.2 o que tiver obtido o maior número de acertos nas provas, obedecida a seguinte ordem: 1º Conhecimentos Específico, 2º Língua Portuguesa, 3º Legislação e 4º Informática. 4.3 permanecendo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral, nela integrando os deficientes, comunicado aos candidatos através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização. 4.4 O Sorteio Público de que trata o item 4.3 supra terá efeito, como critério de desempate, na formação das listas mencionadas nos itens 3.1 e 3.2 4.5 O Edital de homologação deste Concurso, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), conterá apenas informações relativas aos candidatos aprovados. X . DOS RECURSOS 1. Serão admitidos recursos quanto: a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição; b) às inscrições não homologadas; c) às questões das provas e gabaritos preliminares; d) ao resultado das provas; 2. Os recursos mencionados no item acima deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial data informada em Edital, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de). 3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiro com procuração e protocolados na Unidade de Concursos Públicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Rua General Andrade Neves, 106/14º andar, Centro - Porto Alegre - RS, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), nos dias a serem oportunamente divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 3.1 O recurso interposto por procurador, com poderes e finalidade específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato. 3.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e horário do protocolo. 3.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 4. Os recursos constantes nas alíneas "a", "b" e "d" do item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados, conforme data, horário e local indicados no respectivo Edital, através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, contendo as razões do recurso, entregues digitadas ou datilografadas em 02 (duas) vias. 5. O recurso constante na alínea "c" do item 1 deste Capítulo, deverá ser fundamentado, entregue em data, horário e local indicados no respectivo Edital, digitado ou datilografado em papel sulfite, na cor branca, formato A-4, texto na cor preta, EM FOLHAS SEPARADAS POR CADA QUESTÃO RECORRIDA, SEM QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DO CANDIDATO, sendo acompanhado pela petição, conforme Anexo IV deste Edital, tudo em 02 (duas) vias. 6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo. 6.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo, não serão conhecidos. 7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. 8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova eventualmente anulada(s) será(ão) concedido(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 10. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11. Na ocorrência do disposto nos itens 8 e 9 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 12. As decisões dos recursos são dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos. XI . DO PROVIMENTO DO CARGO 1. O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Procuradoria-Geral de Justiça, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos. 2. A posse implica aceitação expressa do cargo, do local e da sede indicados para o seu exercício. 3. A posse condicionar-se-á à satisfação dos requisitos referidos no Capítulo III deste Edital. 4. A publicação da nomeação será feita no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de). 5. Os prazos para posse são os previstos no artigo 18 da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994 e suas alterações, e se iniciam a partir da comunicação oficial da nomeação, a qual se dará conforme determinado no item 4 deste Capítulo. 6. O candidato nomeado com base na lista de classificação geral que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada a hipótese de opção por última chamada, uma única vez, quando, então, passará a constar no final desta mesma lista. 7. O candidato ao tomar posse no cargo terá seu nome excluído de qualquer outra lista de classificação existente neste concurso. 8. O candidato com deficiência, nomeado com base na lista classificatória própria de vagas legalmente reservadas, que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, ressalvada a hipótese de opção por última chamada, uma única vez, quando, então, passará a constar no final desta mesma lista devendo também obedecer o determinado neste Capítulo, em especial o disposto no item 6. 9. Ao candidato nomeado poderá ser enviado telegrama de comunicação da nomeação. Este documento terá, tão-somente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação. 10. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no item 4 deste Capítulo, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo à posse, ainda que não tenha recebido o telegrama mencionado no item 09 deste Capítulo, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação. 11. O acompanhamento das nomeações deverá ser feito pelo Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de). 12. A Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticidade Digital - CAD e, na sequência, coletará assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão. XII . DA HOMOLOGAÇÃO 1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de). XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, poderão ser objeto de avaliação nas provas do Concurso. 3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 4. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. 6. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 7. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de) e pela internet no site www.mp.rs.gov.br/ concursos. 8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Unidade de Concursos Públicos - Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, sita na Rua Andrade Neves n.º 106, 14º andar, Centro, Porto Alegre - RS, (51) 3295-8166 ou (51) 3295-8318 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília), ou e-mail: concursos@mp.rs.gov.br, para informar-se sobre o procedimento a ser adotado para atualizar os dados. 10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários. 10.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso. 11. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) e-mail incorreto e/ou não atualizado; b) endereço residencial incorreto e/ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova(s) e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 15. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 16. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Presidente da Comissão, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões com defeito; b) não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, utilizando, para tanto, um Caderno de Questões completo; c) se a ocorrência verificar-se após o início das provas, estabelecer prazo para compensação do tempo utilizado para regularização do caderno. 17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso. 18. Será publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (www.mp.rs.gov.br/de), o ato de designação dos componentes das Bancas Examinadoras, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das provas. 19. Durante a realização das provas, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito a revista com aparelhos detectores de metais. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 12 de junho de 2012. Dr. Marcelo Lemos Dornelles, ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO SÍNTESE DOS DEVERES: Atribuição envolvendo a execução de trabalhos de registros, classificação, catalogação e indexação do acervo bibliográfico, compreendendo livros, periódicos, documentação, pesquisas, estudos, pareceres e outras informações úteis às atividades do Ministério Público. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Organizar administrar, e dirigir o órgão de Documentação; planejar os serviços relativos à Documentação; planejar os serviços relativos à documentação e controlar sua execução inclusive por meio eletrônico de dados; elaborar, normas e manuais de serviços do órgão de Documentação; manter intercâmbio com editores e livrarias para facilitar novas aquisições; registrar, disciplinar e controlar o empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros documentos especiais do órgão de Documentação; fazer análise técnica dos livros, periódicos, folhetos e outros documentos, selecionando-os por assunto para posterior classificação, registro e catalogação do material bibliográfico, segundo sistemas e normas técnicas que melhor se adaptem às necessidades do Ministério Público; arranjar o acervo bibliográfico sistematicamente por assunto nas estantes e zelar pela ordenação; organizar, inclusive por meio eletrônico de dados, fichários por assunto, títulos e autor das obras existentes no acervo bibliográfico; organizar e manter atualizados os fichários de legislação, jurisprudência e pareceres de interesse do Ministério Público; preparar material bibliográfico para empréstimos, quando se tratar de material que possa circular; orientar o leitor na localização rápida de qualquer assunto; assistir o agente do Ministério Público em suas necessidades de consulta ou pesquisa; supervisionar a circulação do material bibliográfico na sala de leitura e manter registro da movimentação dos empréstimos de livros e periódicos; divulgar catálogo do acervo bibliográfico existente, indicando os assuntos; elaborar e divulgar resumos e sinopses de artigos de interesse do Ministério Público; executar pesquisa bibliográfica e elaborar bibliografias, correntes e retrospectivas, necessárias aos serviços e estudos do Ministério Público; fazer intercâmbio bibliográfico, visando ao atendimento de necessidade do Ministério Público ou da Administração Pública, ou através de outras Instituições da órbita administrativa; orientar quando solicitado, a aplicação das normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas nas publicações elaboradas pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça; levantar dados para elaboração de estatísticas próprias do órgão de Documentação, apresentando relatórios de prestação de contas; dar informações e pareceres em assuntos de sua especialidade; manter contato com setores de documentações nacionais e estrangeiras; controlar, revistar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros e periódicos sem interesse para o Ministério Público e das publicações da Procuradoria-Geral da Justiça e Ministério Público; preparar material bibliográfico para encadernação; orientar a execução de tarefas de conservação e limpeza do acervo documental; zelar pela conservação do material bibliográfico e permanente sob sua guarda; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da realização das provas. 1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I . Documentação: conceito, tipologia, caracterização e estrutura da documentação geral e jurídica. II. Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. III. Normalização de documentos: aspectos teóricos, organismos internacionais, regionais e nacionais de normalização. Normas técnicas para área de documentação. IV. Representação temática: conceito, definição, linguagens, descritores, processos e tipos de indexação. Vocabulários controlados, tesauros, cabeçalhos de assuntos. Resumos e índices: tipos e funções. V. Classificação Decimal Universal (CDU): estrutura, princípios, uso de sinais e símbolos, índices principais e emprego das tabelas auxiliares. VI. Representação descritiva dos materiais bibliográficos: catalogação de diferentes materiais e suportes, CCAA-2, formato de intercâmbio, formato MARC 21. Catálogo: tipos e funções. VII. Gestão de unidades de informação: planejamento, organização e administração de recursos financeiros, materiais e humanos. Marketing em unidades de informação. Gestão do conhecimento e gestão de ambientes em unidades de informação. VIII. Desenvolvimento de coleções: conceitos, processos e políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções, descarte, desbastamento. IX. Circulação de recursos informacionais: empréstimo, reserva, devolução. Empréstimo entre bibliotecas. X. Serviço de referência: atendimento, orientação e treinamento de usuários, disseminação da informação, serviços de alerta, estratégias de busca de informação. XI. Fontes de informação jurídica impressas e digitais: tipologia e função. Fontes oficiais, bases de dados especializadas, portais jurídicos de organizações governamentais e não-governamentais, redes de informação brasileiras e estrangeiras. Repositórios de informações digitais, bibliotecas digitais e virtuais. XII. Automação: banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas automatizados de gestão de acervos bibliográficos nacionais e internacionais. XIII. Aspectos éticos e legais da gestão da informação. Direito autoral. 2. LÍNGUA PORTUGUESA Convenções Ortográficas: ambos os sistemas ortográficos vigentes (o da Lei nº 5765/71 e o do novo Acordo, em vigência desde 1. de janeiro de 2009). Morfologia: estrutura e formação de palavras. Sintaxe e Morfossintaxe: identificação e emprego das classes gramaticais (especialmente das conjunções, dos pronomes e dos numerais); flexão verbal (modo, número, pessoa, tempo, aspecto; vozes verbais); flexão nominal; concordância verbal e nominal; colocação pronominal; regência verbal e nominal; frase, oração e período (a oração e seus termos; estrutura da oração e do período; colocação dos termos na oração e das orações no período); processos sintáticos: coordenação e subordinação; paralelismo sintático; equivalência e transformação de estruturas; discurso direto e indireto. Pontuação: ponto, vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, ponto de interrogação, travessão e parênteses. Semântica: significado de palavras e expressões; relações de sinonímia e antonímia; denotação e conotação. Intelecção de textos: análise e interpretação de textos; tipos de texto; estrutura textual; relação entre ideias: coesão e coerência; recursos coesivos; ponto de vista do autor; ideia central e ideias convergentes; processos inferenciais; intertextualidade e extratextualidade. 3. LEGISLAÇÃO Direito Administrativo: I. Administração pública: conceito; administração direta e indireta; descentralização e desconcentração; órgãos públicos. II. Atos administrativos: requisitos; características; atributos; anulação e revogação; extinção; classificação; espécies. III. Poder de polícia. IV. Serviço público: definição; classificação; características. V. Responsabilidade extracontratual do Estado: noções. VI. Controle da Administração Publica: conceito; espécies (judicial, legislativo e administrativo). Direito Constitucional: I. Direitos e garantias fundamentais. II. Organização do Estado. III. Organização dos Poderes. Matéria Estatutária e Institucional: I. O Ministério Público nas Constituições Federal e Estadual: 1. Princípios institucionais do Ministério Público: Unidade; Indivisibilidade; Independência Funcional. 2. Autonomias constitucionais do Ministério Público: Funcional; Administrativa; Financeira. 3. Garantias constitucionais dos Membros do Ministério Público: inamovibilidade; irredutibilidade de subsídios; vitaliciedade. 4. Vedações constitucionais. 5. Funções institucionais do Ministério Público. II. O Conselho Nacional do Ministério Público: composição e competência. III. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93, com alterações supervenientes). IV. A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.669/82, com alterações supervenientes). V. Estatuto do Ministério Público Estadual (Lei Estadual nº 6.536/73, com alterações supervenientes). VI. O Servidor Público nas Constituições Federal e Estadual. VII. Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com alterações supervenientes). VIII. Disposições específicas dos Quadros de Pessoal do Ministério Público: Vale-refeição (Lei estadual nº 11.250/98); Auxílio-creche (Lei Estadual nº 11.358/99); Vedação à Advocacia (Lei Estadual nº 12.956/2008); Afastamento para concurso Público (Lei Estadual nº 12.262/2005). 4. INFORMÁTICA Conhecimentos básicos de microinformática: Hardware e Software; Componentes básicos de computadores e suas características; Dispositivos de Entrada e Saída; Dispositivos de armazenamento de dados; Principais periféricos. Sistemas operacionais: WindowsTM XP e WindowsTM 7: conceitos de organização, gerenciamento e busca de informações, arquivos, pastas e programas; fundamentos do WindowsTM: operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; utilização do Windows ExplorerTM: criação, busca, exclusão, movimentação e cópia de arquivos e pastas; configurações básicas do WindowsTM: resolução da tela, cores, fontes, impressoras e aparência; teclas de atalho. Suíte de aplicativos para escritório (MS OfficeTM 2003, MS OfficeTM 2007 e BrOffice 3.2.x.): processador de textos: área de trabalho, barra de ferramentas, teclas de atalho, opções de configuração, botões e menus, recursos de edição e formatação de documentos (recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque, organização do texto em listas e colunas, índices, seções, tabelas, figuras, estilos e modelos), cabeçalhos e rodapés, configuração de página, controle de alterações, verificação de ortografia e gramática, opções de salvamento, conversões de documentos e mala direta. Planilha eletrônica: opções de configuração, teclas de atalho, estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, recursos de edição e formatação de planilhas, elaboração de tabelas, uso de fórmulas, configuração de impressão, controle de quebras e numeração de páginas, classificação e filtros de dados. Software de apresentação de slides: opções de configuração, teclas de atalho, estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides, preparação da apresentação para viagens e opções de salvamento. Conceitos básicos relacionados a Rede de Computadores: LAN, MAN e WAN; Internet, Intranet e Extranet; Protocolos usados pela Internet, Intranet e Extranet.; navegadores (Internet ExplorerTM e Mozilla Firefox); ferramentas de busca; segurança no ambiente de rede: noções sobre as principais ameaças à segurança da rede; programas maliciosos, Malwares (vírus de computador, worms, trojan horses e spywares) e formas de prevenção e combate; noções sobre formas e dispositivos de restauração e proteção do ambiente de rede (BackUp/Restore, Proxy, Firewal, Antivírus e Antispywares). Conceitos básicos de tecnologias e ferramentas de comunicação e de colaboração: groupware, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. ANEXO III FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Concurso Identificação do Candidato: Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso para o Cargo de Bibliotecário Jurídico, declarando minha condição de deficiente, bem como que minha renda familiar per capita é de até 01 (um) salário mínimo e meio nacional, assim distribuído entre os seguintes membros de minha família:
Encaminho em anexo os seguintes documentos: - Cópia autenticada dos documentos de identidade ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família; - Laudo Médico original expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da publicação do Edital de Abertura do Concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação das provas; Declaro, por fim, que li e estou ciente dos termos do edital de concurso, requerendo deferimento do presente pedido de isenção, pelas razões acima mencionadas. Data: _____/_____/_____ Assinatura: __________________________ ANEXO IV PETIÇÃO DE RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ao Exmo. Presidente da Comissão de Concurso Identificação do Candidato: ________________________________________ Nome: ________________________________________________________ Nº Documento Identidade: _________________________________________ Nº Inscrição: ___________________________________________________ Eu, acima identificado, venho, com base nas razões em anexo, não identificadas, requerer pedido de reconsideração na(s) questão (ões): Questão Nº:______ Quantidade de páginas do recurso: ___________________ Questão Nº:______ Quantidade de páginas do recurso: ___________________ Questão Nº:______ Quantidade de páginas do recurso: ___________________ Data: _____/_____/_____ Assinatura: ___________________ |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
|