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Prefeitura de Antônio Carlos - 8 vagas até R$ 10.661,22
Atualizado em 12/06/2012 - 16:11
GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas de 06 a 22 de junho de 2012, na Secretaria Municipal de Administração, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para seleção e contratação de servidor de caráter temporário, para preenchimento de vaga para os Cargos de Médico e de Técnico em Enfermagem, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, o qual se regerá pelas instruções deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal. 1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado, além de jornal de circulação local e consistirá na nota obtida na prova escrita. 1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até doze meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo. 1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa da administração pública; e III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de multa de um vencimento. 2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO. 2.1 O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quando demonstrativo:
* - Valor bruto, não incluídos os descontos legais, nem o valor do Vale-Alimentação. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições serão recebidas no período de 06 a 22 de junho de 2012, na Secretaria Municipal de Administração de Antônio Carlos, das 07h30min h às 11h30minh e das 13h às 17h. 3.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir: - Carteira de Identidade; - Cartão do CPF; - Comprovante de Residência; 4. DA PROVA 4.1 O Processo Seletivo será composto por uma prova escrita para os Cargos descritos no item 2 do presente edital, que terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada qual valendo 0,5 pontos, seguindo as seguintes temáticas: 1.10 perguntas de conhecimentos específicos; 2.10 perguntas de conhecimentos gerais, atualidades e sobre o município de Antônio Carlos. 4.2 A parte da prova referente às questões de conhecimento específico terá peso dobrado em relação às perguntas sobre conhecimentos gerais. 4.3 Ao final da realização das provas será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados. 5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA 5.1 A prova escrita será realizada no dia 28 de junho de 2012, as 14:00 horas, cujo local será divulgado exclusivamente no site da Prefeitura - www.Antoniocarlos.sc.gov.br até o dia 26 de junho de 2012, sendo de responsabilidade dos candidatos a verificação e conferência do local da prova; 5.1.1 O dia acima designado para a prova (28/06/2011) poderá ser alterado diante da ocorrência de situações que impeçam a sua realização naquele dia, sendo que tal fato será comunicado aos candidatos exclusivamente no site da Prefeitura - www.Antoniocarlos.sc.gov.br, e com antecedência de, pelo menos, 24 horas. 5.2 A prova escrita obedecerá aos seguintes critérios: a) A prova terá duração de até 90 minutos; b) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade; c) A prova deverá ser feita com caneta azul ou preta; d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova; e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença; 5.3 Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de identificação; 5.4 Quando da realização da prova escrita, não haverá tempo mínimo de permanência na sala de provas, sendo que os três últimos candidatos de cada cargo somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente; 5.5 Será eliminado o candidato que: a) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista; b) agir com incorreção ou descortesia; c) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada; d) consultar, durante as provas, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido. 5.6 Nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo; 6. CLASSIFICAÇÃO 6.1 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos. 6.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate: a) maior nota na prova de conhecimentos específicos; b) maior idade; c) sorteio. 6.3 A prova de conhecimentos específicos terá peso em dobro em relação à nota da prova conhecimentos gerais, sendo atribuída nota de 0 a 10, que terá peso 2 na somatória final, sendo usada a seguinte fórmula: NF = NPCG + (NPCEx2)/ 3 NF = Nota Final 6.4 Ao final da realização das provas será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados. 6.5 Na inexistência de recursos quanto ao gabarito oficial, à listagem classificatória será divulgada no mural e no site desta Prefeitura no dia 03 de julho de 2012, a partir das 10h00 horas. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação e apresentação dos seguintes requisitos básicos, quando da posse: - classificação no processo seletivo simplificado; - diploma de Curso conforme exigência para posse no cargo e comprovação de registro no órgão de classe; - idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação; - aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral. - estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso; - escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; - PIS - PASEP; - declaração de Bens e Valores; - declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários). 8. DOS RECURSOS 8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases: a) do presente edital; b) do não deferimento do pedido de inscrição; c) do gabarito oficial e da classificação; d) da homologação do resultado do Processo seletivo; 8.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal. 8.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias, a partir da publicação: - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato; - da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo. - os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente. 8.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal. 9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 9.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas. 9.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo. 9.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor. 9.5 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n.º 004/2012 a análise de recursos. 9.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos. 9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. 9.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo. 9.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS - SC. GERALDO PAULI
Via Prefeitura - --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Via Candidato ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÉDICO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÉDICO ESF
ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Cargo: Médico 1. Atividades Típicas: Realizar atendimento ao público, prescrevendo tratamento quando necessário e possível, encaminhar pacientes a tratamento especializado quando as circunstâncias recomendarem, assim como executar outros serviços inerentes à profissão, notadamente os de saúde pública e atendimento ambulatorial, ou aqueles exigidos pelas Autoridades Sanitárias com as quais a Prefeitura Municipal tenha vinculação legal ou técnica. 2. Habilitação Profissional Formação em curso superior de Medicina em entidades oficiais de ensino ou por ela reconhecidos. 3. Outros Requisitos Registro no Conselho Regional de Medicina e experiência de 1 (um) ano de exercício profissional em clínica geral ou saúde pública, mediante comprovação. Cargo: Enfermeiro 1. Atividades Típicas: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. - Prestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes. - Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos. - Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados. - Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e políticas de saúde. - Comunicar-se: Trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar habilidade para negociação. - Demonstrar competências pessoais: Demonstrar flexibilidade, organização, autocontrole; adaptar-se às situações. - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 2. Habilitação Profissional Formação em curso superior de Enfermagem em entidades oficiais de ensino ou por ela reconhecidos. 3. Outros Requisitos Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Cargo: Técnico em Enfermagem 1. Atividades Típicas: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em postos de saúde, outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em pequenas cirurgias, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; posicionando de forma adequada o paciente; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. - Efetuar procedimentos de admissão: Apresentar-se situando paciente no ambiente; arrolar pertences de paciente; controlar sinais vitais; mensurar paciente (peso, altura); higienizar paciente; fornecer roupa; monitorar evolução de paciente. - Prestar assistência ao paciente: Puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro-traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inaloterapia; estimular a função vésico-intestinal; oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico. - Administrar medicação prescrita: Verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser administrada; preparar medicação prescrita; verificar via de administração; preparar paciente para medicação; executar anti-sepsia; acompanhar paciente na ingestão de medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e medicação; administrar em separado medicamentos incompatíveis. - Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos: Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; efetuar tricotomia (se necessário); coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas (se necessário ou quando solicitado). 2. Habilitação Profissional Formação em curso de Ensino Médio Completo Profissionalizante em Enfermagem ou Curso Médio Completo mais Curso Técnico em Enfermagem. 3. Outros Requisitos Registro no Conselho Regional de Enfermagem. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO As contratações efetivadas neste processo seletivo se justificam pelos fatos abaixo elencados. Quanto ao cargo de médico e de enfermeiro, existe uma constante entrada e saída de profissionais o que sempre denota a necessidade de ter um processo seletivo em vigor, dentro das premissas da lei. Quanto ao cargo de Técnico em Enfermagem, está se realizando em forma de "cadastro de reserva", uma vez que não há, a princípio, vaga em aberto. Contudo, já se sabe que pelo menos uma servidora do quadro sairá como candidata nas próximas eleições Municipais, o que demandará a contratação de uma profissional para suprimi-la. Assim, restam justificadas as presentes contratações, que servirão para suprir estas importantes necessidades até a realização do concurso público. Antônio Carlos, 28 de maio de 2012. GERALDO PAULI |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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