Prefeitura de Camaragibe - 4 vagas até R$ 5921,25
  Atualizado em 07/06/2012 - 14:56

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, devidamente autorizado pelo Ato contido no Decreto nº. 112/2006, considerando o disposto nos artigos 37, IX, da Constituição Federal, 66, IX, da Lei Orgânica do Município de Camaragibe, e 2º, V, da Lei Municipal nº 449/2010, e no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para Processo Seletivo Simplificado com o propósito de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, considerando a Portaria MS/GM nº 31/1993 que determina a presença do pediatra ou neonatologista na sala de parto; tendo em vista a inexistência de candidatos aprovados no Concurso Público de 2008 para os cargos de médico pediatra ou neonatologista para sala de parto, cabendo sua execução à Secretaria de Administração do Município de Camaragibe, com a assistência da Secretaria de Saúde, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. A presente seleção pública destina-se à contratação temporária pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais 01 (um) ano, dando provimento a 04 (quatro) vagas para atender às necessidades da Secretaria de Saúde deste Município; estando o quantitativo, função, carga horária e salário base descritos nas tabelas abaixo, e observando-se o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal, Artigo 37, inciso VIII, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.1.1. O contrato firmado de acordo com o presente Edital extinguir-se-á automaticamente, antes do prazo acima descrito, quando do preenchimento do cargo por candidato devidamente concursado, em Certame cujo processo licitatório já se encontra em andamento.

1.1.2. 10% das vagas são reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais:

1.1.2.1. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, com as alterações introduzidas pelo Artigo 70, do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

1.1.2.2. Nos casos de incompatibilidade da eficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada.

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

QUANTITATIVO

QUANT. PORT. DEFICIÊNCIA

QUANTITATIVO TOTAL

MÉDICO PEDIATRA OU NEONATOLOGISTA PARA SALA DE PARTO

PLANTÃO 24h/sem

03

01

04

1.2. Remuneração

MÉDICO PLANTONISTA

Jornada: PLANTÃO 24h/sem
Sal. Base R$ 1.410,20
GRDP R$ 3.906,65
Insalub. R$ 124,40
SUS: R$ 480,00
Total R$ 5.921,25

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas única e exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, na sede da Prefeitura Municipal (sala 22), não sendo cobrada taxa de inscrição e observado o cronograma de atividades anexo ao Edital;

2.2. Somente poderão inscrever-se aqueles que apresentarem nesse ato os seguintes documentos: (originais ou cópia autenticada)

a) RG - Registro Geral de Identificação;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

c) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Comprovação de escolaridade de Nível Superior (3º grau);

e) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

f) Comprovação de registro no respectivo conselho de classe;

g) Curriculum vitae, anexados os comprovantes dos títulos e das experiências na área de atuação.

2.3. Os documentos reprográficos poderão ser autenticados por membro da comissão receptora da inscrição em face da apresentação dos respectivos originais.

2.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

2.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Aos candidatos, portadores de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deve apresentar obrigatoriamente Laudo Médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, observando o local e o período previstos no Calendário (Anexo I) sob pena de não ser considerada a sua necessidade.

3.4. Quando convocado para o início das atividades, o candidato de que trata o subitem 3.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes ao cargo a ser ocupado.

3.5. Por força do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 ficam reservadas as vagas constantes na tabela descrita acima, para os candidatos portadores de necessidades especiais.

3.6. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de necessidades especiais, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da entrevista deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.2. O candidato deve, ainda, apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, observando o local e o período previstos no Anexo II. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.3. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização da entrevista, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das entrevistas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.5. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar a entrevista, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.6. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.7. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das entrevistas.

5. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A seleção será realizada pela análise de currículo e por avaliação oral, levando em conta os aspectos técnicos de experiência no desenvolvimento das atribuições constantes no Anexo II deste Edital.

5.2. Na análise de currículo será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta), conforme consta no Anexo III deste Edital; devendo o candidato alcançar a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos para poder se submeter à avaliação oral.

5.3. Na avaliação oral será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta), conforme consta no Anexo III deste Edital.

5.3.1. O exame oral constará de perguntas objetivas, constantes de formulário individual para cada candidato, e buscará, essencialmente, verificar no repertório do candidato, as situações vividas por ele que sejam próximas ou similares às que ele provavelmente viverá na posição para a qual será contratado.

5.3.2. As perguntas do exame oral serão abertas específicas com verbos de ação no passado, investigarão a experiência passada do candidato, terão como objetivo conhecer o comportamento do candidato em situações específicas das funções e planejadas para identificar a presença ou ausência de competências do candidato nas suas rotinas e atribuições.

5.3.3. As perguntas abertas não poderão ser respondidas com sim ou não. Elas deverão ser respondidas num nível maior de elaboração, com detalhes, que demonstrem a experiência anterior do candidato diante de cada uma das situações solicitadas e coerência.

5.3.4. O exame oral obedecerá aos parâmetros objetivos para a definição da pontuação atribuída aos candidatos, estabelecidos no ANEXO III deste Edital e será gravada em mídia e colocada à disposição de quem a requerer, mediante o pagamento do custo de sua reprodução.

5.4. Serão considerados escolhidos os candidatos selecionados que obtiverem a maior nota em decorrência do somatório das pontuações obtidas na análise de currículo e na avaliação oral.

5.5. O tempo de experiência deverá ser comprovado através dos seguintes documentos:

a) Comprovação de registro de emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) Experiência no serviço público, através de Declaração do Departamento de Recursos Humanos-DRH da repartição ou órgão;

6. DA PRESIDÊNCIA DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será presidida pelo Secretário de Administração com a assistência da Secretária de Saúde do Município, os quais manifestarão os seus atos por portaria conjunta.

6.2. A presidência da seleção designará a Comissão Receptora das Inscrições e de Julgamento dos Candidatos.

7. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

7.1 O edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, da Secretaria de Saúde e no site oficial do Município cujo endereço eletrônico é www.camaragibe.pe.gov.br, conforme indicado no Calendário (Anexo I) deste Edital.

8. DOS RESULTADOS

8.1. A listagem com o resultado da seleção só contemplará os candidatos selecionados e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem.

8.2. Os recursos deverão ser necessariamente dirigidos à Comissão Receptora das Inscrições e de Julgamento dos Candidatos, devidamente protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, na sede da Prefeitura Municipal, sala 22.

8.3. A Secretaria de Saúde convocará os selecionados para contratação de acordo com o preenchimento das vagas oferecidas.

8.4. O resultado final, constando as notas finais de cada candidato, será divulgado pela Comissão Receptora das Inscrições e de Julgamento e homologado através de portaria conjunta do Secretário de Administração e Secretária de Saúde.

8.5. O resultado final para será divulgado no mural da sede da Prefeitura de Camaragibe e no site www.camaragibe.pe.gov.br, de acordo com o Calendário (Anexo I) deste Edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

9.1. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final para cada código de inscrição, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal do Município de Camaragibe.

9.2. São condições de admissão:

9.2.1. Estar quite com o serviço militar se do sexo masculino;

9.2.2. Estar quite com a obrigação eleitoral;

9.2.3. Apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e CPF;

9.2.4. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício do cargo;

9.2.5. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico, determinado pelo Município de Camaragibe;

9.2.6. Uma fotografia recente tipo 3x4;

9.2.7. Idade mínima de 18 anos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado.

10.2. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão da Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

10.3. Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigentes para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com outros candidatos.

10.4. A seleção terá validade por um período de 12 (doze) meses.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Secretário de Administração e pela Secretária de Saúde.

Camaragibe (PE), 04 de junho de 2012.

JOÃO RIBEIRO DE LEMOS
Prefeito

MARIA HELENA ANDRADE COSTA
Secretário de Administração

RICARDA SAMARA
Secretária de Saúde

ANEXO I

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

HORÁRIO

Inscrição

11 e 12/06/2012

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, na sede da Prefeitura Municipal, sala 22

08 h - 11h30min 13 h - 16h30min

Publicação da Seleção de Currículos e divulgação dos locais da Avaliação Oral

14/06/2012

Mural da Prefeitura e site www.camaragibe.pe.gov.br

A partir das 14 h

Recurso

15 e 18/06/2012

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, na sede da Prefeitura Municipal, sala 22

08 h - 11h30min 13 h - 16h30min

Resultado do recurso

19/06/2012

Mural da Prefeitura e site www.camaragibe.pe.gov.br

A partir das 14 h

Avaliação Oral

21 e 22/06/2012

Diretoria de Atenção à Saúde, sede da Prefeitura sala 21

13 h - 16 h

Publicação dos classificados e selecionados

25/06/2012

Mural da Prefeitura e site www.camaragibe.pe.gov.br

A partir das 14 h

Recurso

26 e 27/06/2012

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, na sede da Prefeitura Municipal, sala 22

08 h - 11h30min 13 h - 16h30min

Resultado do recurso

28/06/2012

Mural da Prefeitura e site www.camaragibe.pe.gov.br

A partir das 14 h

Resultado Final

29/06/2012

Mural da Prefeitura e site www.camaragibe.pe.gov.br

A partir das 14 h

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

Profissional

Requisitos

Atribuições

Carga Horária

Médico Pediatra ou Neonatologista para sala de parto

* Formação superior na área de atuação;

* Registro no Conselho de Classe correspondente a formação;.

Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar; Recepcionam todo recém-nascido em sala de parto, de acordo com o protocolo do serviço; visita aos pacientes recém-nascidos internados na Unidade neonatal, visita aos recém­nascidos que estão no alojamento conjunto; realizar procedimentos invasivos, quando necessários; atender o plantão controlador quando houver vaga na unidade neonatal; responder todas as solicitações da ouvidoria, diretoria e das comissões existentes no hospital, quando solicitado; passagem de plantão de médico para médico; obedecer ao protocolo implantado na unidade neonatal; preencher todos os documentos da internação na admissão. Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Plantão 24 h/sem

ANEXO III

PONTUAÇÃO

I) ANÁLISE DE CURRÍCULO (60,0 pontos)

ITEM

PONTUAÇÃO

1.Títulos na área de atuação

 

Doutorado

6,0

Mestrado

5,0

Curso de Especialização (carga horária mínima de 360 h)

3,5

Curso de Aperfeiçoamento (carga horária de 180 h a 359 h)

3,0

Curso de Atualização (carga horária mínima de 40 h)

2,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20,0

2.Experiência na área de atuação (Deverão ser em conformidade com as atribuições descritas no anexo II deste Edital).

 

2.1. Um ano ou mais, pontuando no máximo 4 anos

110,0 pontos por ano de comprovação. Máximo: 40,0 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40,0

II) AVALIAÇÃO ORAL (40,0 pontos)

INDICADORES

PONTUAÇÃO

Conhecimentos específicos na área de atuação

10,0

Conhecimentos sobre SUS

10,0

Experiência em trabalhos comunitários/grupos

10,0

Facilidade de expressão verbal

5,0

Qualidade de cumprimento de horário

5,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40,0

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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