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Prefeitura de Camaragibe - 9 vagas até R$ 6531,40
Atualizado em 07/06/2012 - 14:56
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, devidamente autorizado pelo Ato contido no Decreto nº. 112/2006, considerando o disposto nos artigos 37, IX, da Constituição Federal, 66, IX, da Lei Orgânica do Município de Camaragibe, e 1º, da Lei Municipal nº 174/2003, e no uso de suas atribuições, torna público para todos os interessados a abertura de Processo de Seleção Pública para contratação de profissionais para implementação de ações do Programa Federal Saúde da Família; cabendo sua execução à Secretaria de Administração do Município de Camaragibe, com a assistência da Secretaria de Saúde, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital. 1. DO PROCESSO SELETIVO 1.1 A presente seleção pública destina-se à contratação temporária pelo prazo de duração do Programa Federal Saúde da Família; dando provimento a 09 (nove) vagas para atender às necessidades da Secretaria de Saúde deste Município, estando o quantitativo, função, carga horária e salário base descritos nas tabelas abaixo, e observando-se o percentual de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 1.2. 10 % das vagas são reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais: 1.2.1. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; 1.2.2. Nos casos de incompatibilidade da eficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada.
1.3. Remuneração
2. DA INSCRIÇÃO 2.1. As inscrições serão realizadas única e exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, na sede da Prefeitura Municipal (sala 22), não sendo cobrada taxa de inscrição e observando o local e o período previstos no Calendário (Anexo I). 2.2. Somente poderão inscrever-se aqueles que apresentarem nesse ato os seguintes documentos: (originais ou cópia autenticada): a) RG - Registro Geral de Identificação; b) CPF - Cadastro de Pessoa Física; c) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; d) Comprovação de escolaridade de nível superior (3º grau); e) Comprovação de escolaridade de nível técnico; f) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais; g) Comprovação de registro no respectivo Conselho de Classe; h) Curriculum vitae, anexados os comprovantes das experiências na área de atuação. 2.3. Os documentos reprográficos poderão ser autenticados por membro da comissão receptora da inscrição em face da apresentação dos respectivos originais. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Aos candidatos, portadores de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Art. 37 do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas. 3.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 3.3. O candidato portador de necessidades especiais deve apresentar Laudo Médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, observando o local e o período previstos no Calendário (Anexo I). 3.4. Quando convocado para o início das atividades, o candidato de que trata o subitem 3.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições atinentes ao cargo a ser ocupado. 3.5. Por força do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 ficam reservadas as vagas constantes na tabela descrita acima, para os candidatos portadores de necessidades especiais. 3.6. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de necessidades especiais, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. 4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da entrevista deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 4.2. O candidato deve, ainda, apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, observando o local e o período previstos no Calendário (Anexo I). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 4.3. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização da entrevista, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. 4.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das entrevistas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 4.5. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar a entrevista, se deixar de levar um responsável para guarda da criança. 4.6. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.7. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das entrevistas. 5. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. A seleção será realizada pela análise de currículo e por avaliação oral, levando em conta os aspectos técnicos de experiência no desenvolvimento das atribuições constantes no Anexo II deste Edital. 5.2. Na análise de currículo será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta), conforme consta no Anexo III deste Edital; devendo o candidato alcançar a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos para poder se submeter à avaliação oral. 5.3. Na avaliação oral será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta), conforme consta no anexo III deste Edital. 5.3.1. O exame oral constará de perguntas objetivas, constantes de formulário individual para cada candidato, e buscará, essencialmente, verificar no repertório do candidato, as situações vividas por ele que sejam próximas ou similares às que ele provavelmente viverá na posição para a qual será contratado. 5.3.2. As perguntas do exame oral serão abertas específicas com verbos de ação no passado, investigarão a experiência passada do candidato, terão como objetivo conhecer o comportamento do candidato em situações específicas das funções e planejadas para identificar a presença ou ausência de competências do candidato nas suas rotinas e atribuições. 5.3.3. As perguntas abertas não poderão ser respondidas com sim ou não. Elas deverão ser respondidas num nível maior de elaboração, com detalhes, que demonstrem a experiência anterior do candidato diante de cada uma das situações solicitadas e coerência. 5.3.4. O exame oral obedecerá aos parâmetros objetivos para a definição da pontuação atribuída aos candidatos, estabelecidos no ANEXO III deste Edital e será gravada em mídia e colocada à disposição de quem a requerer, mediante o pagamento do custo de sua reprodução. 5.4. Serão considerados escolhidos os candidatos selecionados que obtiverem a maior nota em decorrência do somatório das pontuações obtidas na análise de currículo e na avaliação oral. 5.5. O tempo de experiência deverá ser comprovado através dos seguintes documentos: a) Comprovação de registro de emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Experiência no serviço público, através de Declaração do Departamento de Recursos Humanos-DRH da repartição ou órgão; 6. DA PRESIDÊNCIA DA SELEÇÃO 6.1. A presente seleção será presidida pelo Secretário de Administração com a assistência da Secretária de Saúde do Município, os quais manifestarão os seus atos por Portaria conjunta. 6.2. A presidência da seleção designará a comissão receptora das inscrições e comissão de julgamento dos candidatos. 7. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 7.1 O Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaragibe/PE, da Secretaria de Saúde e no site oficial do Município cujo endereço eletrônico é o www.camaragibe.pe.gov.br, conforme indicado no Calendário (Anexo I) deste Edital. 8. DOS RESULTADOS 8.1. A listagem com o resultado da seleção só contemplará os candidatos selecionados e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem. 8.2. A Secretaria de Saúde convocará os selecionados para contratação de acordo com o preenchimento das vagas oferecidas. 8.3. O resultado final, constando as notas finais de cada candidato, será divulgado pela comissão da seleção pública e homologado através de portaria conjunta do Secretário de Administração e Secretária de Saúde. 8.4. O resultado final para será divulgado no mural da sede da Prefeitura de Camaragibe e no site www.camaragibe.pe.gov.br, de acordo com o Calendário (Anexo I) deste Edital. 9. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO 9.1. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final para cada código de inscrição, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal do Município de Camaragibe. 9.2. São condições de admissão: 9.2.1. Estar quite com o serviço militar se do sexo masculino; 9.2.2. Estar quite com a obrigação eleitoral; 9.2.3. Apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e CPF. 9.2.4. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício do cargo. 9.2.5. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico, determinado pelo Município de Camaragibe. 9.2.6. Uma fotografia recente tipo 3x4. 9.2.7. Idade mínima de 18 anos. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado. 10.2. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão da Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos. 10.3. Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigentes para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com outros candidatos. 10.4. A seleção terá validade por um período de 12 (doze) meses. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Secretário de Administração e pela Secretária de Saúde. Camaragibe (PE), 04 de junho de 2012. JOÃO RIBEIRO DE LEMOS MARIA HELENA ANDRADE COSTA RICARDA SAMARA ANEXO I CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA
ANEXO II ATRIBUIÇÕES
ANEXO III I) ANÁLISE DE CURRÍCULO (60,0 pontos) - NÍVEL SUPERIOR
- NÍVEL TÉCNICO
II) AVALIAÇÃO ORAL (40,0 pontos)
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
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