Prefeitura de Roseira - Vagas até R$ 794,54
  Atualizado em 04/06/2012 - 13:42

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Processo seletivo para preenchimento, em caráter temporário, de funções na Administração Municipal. A Prefeitura Municipal de Roseira, conforme legislação vigente torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas referentes ao Processo Seletivo de Provas e Títulos para admissão temporária de:

Motorista com carteira categoria "D' ou "E'

Todo o processo reger-se-á em conformidade com as instruções especiais constante deste edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento, em caráter temporário, de funções da Administração da Prefeitura Municipal de Roseira cargo de motorista com habilitação "D" ou "E".

1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o conhecimento integral dos termos destas instruções.

1.3 O candidato selecionado será admitido, em caráter temporário, respeitada a ordem de classificação obtida neste processo de seleção.

1.4 O processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 03 meses prorrogável por mais 3 meses, contando a partir da data de sua homologação.

1.5 O candidato aprovado será admitido conforme as eventuais necessidades do Poder Público Municipal.

1.6 A aprovação confere ao candidato o direito à preferência na admissão conforme sua classificação.

1.7 Os vencimentos corresponderão ao nível inicial da tabela de vencimentos.

1.8 A admissão será sob o Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas nos moldes da Lei Municipal vigente.

1.9 O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

1.9.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de assinatura do contrato.

1.9.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

1.9.3 Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo de elas alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, do dia 04/06/2012 à 13/06/2012, sendo o dia 13/06/2012 o último dia para recolhimento da taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária.

2.3 O Município de Roseira não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 A partir do primeiro dia útil após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de sua inscrição, no site www.neteduc.com.br, sendo que o candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que solicitar a confirmação via internet no próprio site. No dia14 /06/2012, no site www.neteduc.com.br, estarão todas as inscrições confirmadas e efetivadas.

2.5 Não serão aceitas reclamações posteriores ao dia 14/06/2012 para confirmação de inscrição.

2.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova.

2.7 Em hipótese alguma haverá a devolução da taxa de inscrição, mesmo que por desistência ou erro do candidato.

2.8 O(a) candidato(a) poderá se inscrever para somente uma prova, não sendo permitido inscrições do mesmo candidato para duas ou mais provas.

3. DAS FUNÇÕES, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO MENSAL

Exigência: Ensino Fundamental Incompleto

FUNÇÕES CARGA HORÁRIASALÁRIO MENSALVALOR da INSCRIÇÃO
Motorista carteira "D" ou "E" 40 h/semanaisR$ 794,54R$ 25,00

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Exigência: Ensino Fundamental Incompleto

10 questões de Língua Portuguesa;

10 questões de Matemática;

10 questões de Conhecimentos Específicos da área de motorista. (Os conteúdos bibliográficos constam no Anexo I deste edital.)

4.2 As provas terão caráter classificatório e serão realizadas no dia 17 de junho de 2012 (domingo)

4.3 As provas serão realizadas na escola Joaquim de Campos às 14:00 hs.

4.4 O tempo de duração das provas será de 2 horas.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O candidato deverá estar presente no local de prova, ao menos, quinze minutos antes de seu início.

5.2 O não comparecimento do candidato à prova implicará na sua eliminação.

5.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, ou ainda devolução do valor da inscrição seja por qualquer motivo.

5.4 A apresentação de legível Documento Oficial de Identidade com foto, pelo candidato, é obrigatória para a realização das provas.

5.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica preta ou azul.

5.6 A folha de respostas, deverá-ser assinalada com caneta esferográfica preta ou azul.

5.7 Na folha de resposta, as questões não-assinaladas, contendo mais de uma alternativa assinalada ou rasurada, serão consideradas ERRADAS.

5.8 Ao término da prova, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas, e o caderno de questões.

5.9 Não será concedida vista prova sob qualquer alegação.

5.10 Será excluído do concurso o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não apresentar o documento de identidade exigido;

c. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou fazendo uso de material não permitido;

e. lançar mão de meios ilícitos para a realização das provas;

f. perturbar, por qualquer motivo, a ordem dos trabalhos.

5.11 É proibido atender celular ou utilizar-se de equipamento eletrônico durante a prova.

5.12 Caso haja anulação de questão da prova, a mesma será contabilizada como certa para todos os candidatos.

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

6.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição, a deficiência que possui, sob pena de exclusão do benefício.

6.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.4. As pessoas com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, DO DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 O candidato será classificado em ordem decrescente em relação à nota das provas, com nota máxima igual a 10 (dez).

7.2 A classificação final resultará da soma dos pontos obtida na prova.

7.3 Caso haja empate entre candidatos, os critérios para desempate na classificação são:

a. Maior idade;

b. Maior número de filhos.

7.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem que possuem deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação do resultado final do Processo Seletivo será dada no dia 19 de junho de 2012, no site www.neteduc.com.br e no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Roseira.

9. DOS RECURSOS

9.1 Para a interposição de recurso, fica estabelecido exclusivamente o dia 20/06/2012, das 09hs às 16hs, na Secretaria Municipal da Educação (ao lado da Prefeitura), não sendo aceitos recursos fora destes prazos.

9.2 Os recursos deverão ter no envelope, o nome do candidato, cargo pretendido, endereço, telefone e fundamentação do pedido.

9.3 Recurso interposto fora do prazo, ou sem qualquer dos dados solicitados no item anterior, não será apreciado.

9.4 Na hipótese de anulação de alguma questão, esta será considerada acerto para todos os candidatos presentes.

9.5 O julgamento dos recursos serão realizados no dia 21/06/2012, e a publicação ocorrerá no mesmo dia no site www.neteduc.com.br

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1. A Diretoria de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, perderá o direito à vaga.

11.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

11.3. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito à Diretoria de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

11.4. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

11.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

11.6. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas e na da Lei Municipal vigente.

11.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

11.8. O planejamento e a execução deste processo seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa especializada contratada pela Prefeitura Municipal de Roseira.

11.9. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos.

12. DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital: 30/05/2012.

Período das inscrições: 04/06/2012 à 13/06/2012. (Pelo site: www.neteduc.com.br).

Comprovante de inscrição: 14/06/2012.

Realização das provas: 17/06/2012 às 14hs (domingo). Na escola Joaquim de Campos

Publicação dos resultados: 19/06/2012. (no site: www.neteduc.com.br).

Recebimento dos Recursos: 20/06/2012. (na Secretaria da Educação de Roseira)

Julgamento e publicação dos recursos: 21/06/2012.

Roseira, 30 de maio de 2012.

Marcos de Oliveira Galvão
Prefeito Municipal

CONTEÚDO BIBLIOGRÁFICO

Exigência: Ensino Fundamental Incompleto

A função de Motorista terá provas de:

- 10 questões de Língua Portuguesa;

- 10 questões de Matemática;

- 10 questões de Conhecimentos Específicos do cargo.

Bibliografia:

Língua Portuguesa:

Fonema; Sílaba; Ortografia; substantivo, adjetivo, preposição, numeral; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração; Análise e Interpretação de Textos, respectivos ao Ensino Fundamental.

Matemática:

Conjunto de números: naturais, inteiros, problemas, Porcentagem; Regras de três simples; Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º graus; Fração; Geometria Plana, respectivos ao Ensino Fundamental.

 
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- MPU - Técnico/Área administrativa

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Apostilas completas:

Administração Pública

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Código Brasileiro de Aeronáutica

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Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

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Economia

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História

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Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

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Resumo Direito Civil

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