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FUNDESPORTE - 100 vagas até R$ 900,00
Atualizado em 31/05/2012 - 22:06
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura das inscrições para seleção de pessoal a serem contratados por tempo determinado para atender o Programa Segundo Tempo, de acordo com as normas e condições seguintes: I - Do Processo de Seleção: 1.1 - O processo seletivo simplificado destina-se a recrutar e selecionar recursos humanos para executar as atividades técnicas especializadas na área de esporte educacional, estabelecidas no Programa Segundo Tempo. 1.2 - O II Processo Seletivo Simplificado "Programa Segundo Tempo" envolverá as seguintes etapas: a) Avaliação Curricular; b) Avaliação de Títulos. II - Das Funções: 2.1 - A realização das atividades de esporte educacional estabelecidas no "Programa Segundo Tempo" serão desempenhadas por recursos humanos selecionados para o exercício das funções de Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividade Esportiva, contratados para atender, exclusivamente, o "Programa Segundo Tempo", em municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especificação no quadro:
2.1.2 - O quantitativo de vagas por função e por município é o constante no quadro a seguir:
*CR: cadastro de reserva 2.2 - Das Atribuições das Funções:
III - Da Formação: 3.1 - No desempenho da função a ser exercida no "Programa Segundo Tempo" será exigido: a) Coordenador de Núcleo -Profissional de nível superior da área de Educação Física ou esporte e Registro no Conselho de Classe; b) Monitor de Atividade Esportiva - Profissional de nível superior da área de Educação Física ou esporte e Registro no Conselho de Classe, ou estudante de graduação, regularmente matriculado, prioritariamente em Educação Física e, caso não supra a necessidade, em pedagogia que já tenha cursado prioritariamente o correspondente à primeira metade do curso. IV - Das Inscrições: 4.1 - As inscrições para o desempenho das atividades esportivas previstas no "Programa Segundo Tempo": Período: 5 e 6 de junho de 2012 4.2 - A inscrição deverá ser realizada pessoalmente, ou por postagem via SEDEX com AR (aviso de recebimento), impreterivelmente nos dias indicados acima, devendo ser entregue ou enviada, para o endereço estabelecido no item anterior, a Ficha de Inscrição, curriculum vitae, formulário de entrega de títulos acompanhado dos mesmos. 4.2.1 - A FUNDESPORTE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça o recebimento da inscrição e da documentação. O encaminhamento da documentação do candidato é de responsabilidade exclusiva do mesmo. 4.3 - Procedimentos para efetuar a inscrição: 4.3.1 - O candidato deverá entregar, pessoalmente, ou encaminhar os seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada; b) cópias da carteira de identificação profissional (CREF) e CPF, autenticadas para a função Coordenador de Núcleo; c) cópias do documento de identidade e CPF, autenticadas para a função de Monitor de Atividades Esportivas; d) declaração da Instituição de Ensino Superior de Ensino de que o candidato está regularmente matriculado no curso de Educação Física ou Pedagogia conforme o item 3, para a função de Monitor de Atividades Esportivas; e) curriculum vitae. 4.3.2 - O curriculum vitae, elaborado conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, deverá ser entregue acompanhado das cópias autenticadas em cartório dos documentos comprobatórios da escolaridade, de experiência profissional dos últimos 5 anos, qualificação e capacitação profissional para avaliação e classificação no processo seletivo, observando-se: a) para as inscrições efetivadas pessoalmente, as cópias dos documentos deverão ser entregues, devidamente autenticadas em cartório, mediante apresentação dos respectivos originais; b) para as inscrições enviadas via SEDEX com AR, os documentos deverão ser autenticados em cartório. 4.4 - O candidato que fizer sua inscrição pessoalmente receberá comprovante devidamente autenticado por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório do recebimento de sua documentação. 4.5 - O candidato que efetuar sua inscrição via SEDEX com AR terá como comprovante do recebimento de sua documentação o Aviso de Recebimento emitido pelos Correios. 4.6 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas legais existentes para o processo seletivo, contidas neste Edital e legislação pertinente. 4.8 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma função e optar por um município dentre aqueles previstos neste Edital. 4.9 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou via correio eletrônico. 4.10 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.11 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível. 4.12 - O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, que tem ciência e aceita as normas estabelecidas neste Edital e, caso aprovado e convocado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos previstos no item XII desde Edital. 4.13 - A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 4.1, e também no endereço eletrônico www.fundesporte.ms.gov.br link Programa Segundo Tempo, no campo "formulários". 4.14 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado, através do endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br. V - Dos Requisitos para a Contratação: 5.1 - São requisitos básicos para a contratação do candidato: a) ter sido aprovado no II Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em gozo dos direitos políticos ou civis; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da publicação; d) comprovar a escolaridade exigida; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino; g) ter aptidão física e mental comprovada em atestado médico; h) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal. VI - Da Avaliação Curricular: 6.1 - A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, para avaliar o atendimento aos requisitos estabelecidos para o exercício da função pretendida. VII - Da Avaliação de Títulos: 7.1 - A Avaliação de Títulos consiste na análise e pontuação da experiência profissional e dos cursos realizados pelo candidato, conforme os documentos apresentados. 7.2 - Para a realização da Avaliação de Títulos deverão encaminhar somente uma cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, observando: a) as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de autenticidade, se houver; b) serão aceitos títulos acadêmicos de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado ou de doutorado somente de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação; c) os comprovantes de conclusão de cursos só serão aceitos se expedidos por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro da carga horária e do período de realização; d) os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira; e) o Formulário de Entrega de Títulos, constante no Anexo III deste Edital e disponível no site www.fundesporte.ms.gov.br, deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, indicando a quantidade de títulos que está sendo encaminhada ou entregue pessoalmente no endereço constante no item 10.3 juntamente com o formulário de inscrição do candidato e curriculum vitae. 7.3 - A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, corresponderá ao total de 50 (cinquenta) pontos. 7.3.1 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estabelecido em edital terá a pontuação "0" (zero) na Avaliação de Títulos. 7.3.2 - Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos encaminhados sem: a) a respectiva autenticação no Cartório; b) a assinatura e a identificação nominal da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela emissão do documento; c) a especificação da carga horária e do período (data e ano) de início e término do evento. 7.3.4 - Cada título será considerado uma única vez. 7.3.5 - Somente serão aceitos títulos expedidos até a data limite da entrega ou da postagem, conforme estabelecido em edital. 7.3.6 - A documentação comprobatória apresentada para a Avaliação de Títulos será analisada quanto a sua autenticidade no decorrer do processo seletivo e mesmo após a contratação, sendo que o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo ou tornado sem efeito o ato de sua contratação, observando-se o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 7.4 - Os títulos serão aferidos observando os critérios, o valor correspondente em pontos, os limites dos pontos e a data de realização, conforme determinados no Quadro de Atribuição de Pontos, a seguir: Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos
7.5 - Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item do Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item. 7.6 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.7 - Não serão aceitos títulos elencados no Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos, com data de realização anterior a 2007. 7.8 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitido: a) o fracionamento da carga horária de um título; b) a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item. 7.9 - Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. VIII - Da Classificação dos Candidatos: 8.1 - A relação dos candidatos selecionados será publicada no Diário Oficial do Estado, observando a ordem decrescente de pontos obtidos na avaliação de títulos. 8.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação. 8.2 - Os candidatos relacionados e habilitados para o exercício da função serão convocados para entrega dos documentos, previstos no item XI e assinatura do contrato. 8.3 - Durante o prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, ou mesmo para escolha de vagas em município diverso ao da sua inscrição, quando for o caso. IX - Da Contratação: 9.1 - Os candidatos selecionados poderão ser contratados, por prazo determinado, mediante contrato público, nos termos dos artigos 290 a 293 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, art. 2º, inciso IV e alínea "c" da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, observado o art. 69, § 2º da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000. 9.2 - O período de contratação será de no máximo 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que a duração total do contrato não exceda a 2 (dois) anos, observando-se o período de vigência do convênio nº 760091/2011. X - Da Dotação Orçamentária: 10.1 - Programa de Trabalho: 27812001421310000 10.2 - Fonte de Recurso: 0281040031 10.3 - Natureza de Despesa: 33606 XI - Da Documentação para assinar o contrato: 11.1 - Os candidatos selecionados e convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e o respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação - RG; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de formação; d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; e) Cadastro no PIS/PASEP; f) Uma foto 3X4; g) Certidão de nascimento ou casamento; h) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; i) Certificado militar, quando couber; j) Carteira de Trabalho e Previdência Social; k) Carteira de Identidade Profissional, quando couber; l) Atestado médico, que comprove a aptidão física e mental do candidato para o exercício das funções pretendidas; m) Declaração de bens; n) Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função públicos; o) Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil no nome do candidato. XII - Da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado: 12.1 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital será constituída por servidores da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul. XIII - Disposições Finais: 13.1 - Os resultados do II Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br. 13.2 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidade nas informações implicará eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul. 13.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao II Processo Seletivo Simplificado, através do Diário Oficial do Estado. 13.4 - Os casos omissos e dúvidas que surgirem durante a execução do processo de seleção serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da FUNDESPORTE. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MAIO DE 2012. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS OSMAR DOMINGUES JERONYMO FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO ANEXO II AO EDITAL nº 1/SAD/FUNDESPORTE/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO "PROGRAMA SEGUNDO TEMPO" Modelo de Curriculum Vitae
______________________________________ ANEXO III AO EDITAL nº 1/SAD/FUNDESPORTE/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO "PROGRAMA SEGUNDO TEMPO" Nome do Candidato: ___________________________________________________ Cargo: ______________________________________________________________ Município: ___________________________________________________________ Formulário da Relação dos Títulos
Campo Grande, ___________ de xxxxx de 2012. |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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