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SEDUC - Secretaria de Estado da Educação - 266 vagas até R$ 3500,00
Atualizado em 31/05/2012 - 22:04
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, através da Coordenação Local do Programa PROJOVEM URBANO/RS, torna público a abertura do processo seletivo simplificado, com a finalidade de selecionar profissionais para prestarem serviços através de contratação em caráter emergencial e temporário, nos termos do Art. 1º da Lei Estadual nº 13.992/12 e da Lei Federal nº 11.692/2008 e da Resolução CD/FNDE nº 60, de 09 de novembro de 2011, conforme a necessidade do referido Programa. 1. DA SELEÇÃO: 1.1 - A presente Seleção Simplificada destina-se à contratação temporária de profissionais, conforme quantitativo, carga horária de trabalho, requisitos, atribuições, formação e remuneração previstos neste edital, objetivando a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO/RS, no Estado do Rio Grande do Sul. 1.2 - A Seleção Pública para as contratações de que trata este Edital constará de etapa, com caráter classificatório e eliminatório, constituída por Inscrição, Análise de Títulos e de Experiência, cujos critérios encontram-se especificados neste Edital, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 60, de 09 de novembro de 2011. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1 - A chamada Pública será regida por este Edital e pela legislação vigente sendo executado pela Coordenação de cada Polo, acompanhada pela Coordenação Estadual do Programa; 2.2 - A lotação do candidato que venha a ser selecionado por esse Edital se dará em escolas, conforme Anexo II e III, onde ocorram turmas do Programa, de acordo com a demanda local, previamente organizada pela Coordenação Estadual; 2.3 - As vagas para os postos indicados neste Edital são vagas estimadas, podendo sofrer alterações em função da demanda de turmas e adequações que forem necessárias até o limite estabelecido pela Lei Estadual nº 13.992/12; 2.3 - Os candidatos com inscrição homologada para os postos, e que não forem chamados para prestar a atividade, comporão o banco de cadastro que poderá ser utilizado durante a vigência do Programa, conforme a demanda; 2.4 - Os selecionados para os postos descritos neste Edital deverão frequentar Curso de Formação Inicial; 2.5 - As atividades dos selecionados a atuarem no Programa serão desenvolvidas, preferencialmente, de segunda à sexta-feira no turno da noite, podendo ser convocados a aturem em horários diferenciados, respeitada a carga horária da contratação; 2.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a necessidade e duração do Programa PROJOVEM URBANO/RS; 2.8 - Toda a comprovação documental de que trata este Edital deve ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos; em caso de apresentação de cópia reprográfica, esta deve ser autenticada; 2.9 - Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE/MEC, com vistas à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO/RS, no Estado do Rio Grande do Sul. 2.10 - Para efeitos deste Edital, dentro da organização do Programa PROJOVEM URBANO/RS, considera-se como Polo a Coordenadoria Regional de Educação responsável pelo acompanhamento e execução da ação na região, e Núcleo a escola onde ocorrerão as aulas e os candidatos irão atuar. 3. DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS E DA CARGA HORÁRIA: 3.1 - O número de profissionais a serem contratados e sua carga horária ficam assim distribuídos:
3.2 - A carga horária será distribuída de segunda à sexta-feira, nos horários diurno e noturno, e aos sábados, nos turnos manhã e tarde, conforme as necessidades do PROJOVEM URBANO/RS. Os profissionais contratados estarão condicionados a participarem da formação proposta em duas etapas (etapa inicial e continuada). 3.3 - Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para participar do Curso de Formação Inicial com a carga horária de 96 horas, distribuídas nos turnos manhã e tarde, e para participar do Curso de Formação Continuada que se desenvolverá no decorrer dos 18 meses do Programa. 3.4 - O tradutor e intérprete de Libras, bem como os educadores de Atendimento Educacional Especializado, serão admitidos somente se for confirmada a demanda. 4. DOS CARGOS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES: 4.1. Para o atendimento das exigências do PROJOVEM URBANO/RS os candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:
5. DA HABILITAÇÃO: 5.1 - Para o atendimento das exigências do PROJOVEM URBANO/RS os candidatos deverão atender aos pré-requisitos abaixo descritos:
6 - DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES 6.1 - A realização de inscrição implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no site www.seduc.rs.gov.br. 6.2 - O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, anexo I, apresentando a cópia dos documentos, relacionados no item 6.4.3 deste Edital e enviar em envelope lacrado tipo ofício, devidamente identificado, conforme item 6.4, para a CRE do município de escolha do candidato. 6.3 - Os candidatos deverão realizar a inscrição nas Coordenadorias Regionais de Educação, e na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme endereços a seguir relacionados: SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2ª CRE - SÃO LEOPOLDO 6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL 7ª CRE - PASSO FUNDO 8ª CRE - SANTA MARIA 10ª CRE - URUGUAIANA 18ª CRE - RIO GRANDE 19ª CRE - SANTANADO LIVRAMENTO 27ª CRE - CANOAS 28ª CRE - GRAVATAÍ 35ª CRE - SÃO BORJA 36ª CRE - IJUÍ 6.4 - DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.4.1 - A ficha de inscrição anexo I , devidamente preenchida e assinada pelo candidato, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. 6.4.2 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão para o Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou a omissão de informações requeridas na mesma; 6.4.3 - Fotocópias nítidas com os documentos: I - Documento de identificação, frente e verso. Considere-se documento de identificação, para fins deste Edital, o Registro Geral e a Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho com foto; II - Curriculum Vitae devidamente assinado; III - Fotocópias dos títulos que comprovem a habilitação exigida para o cargo a que concorre; IV - Fotocópias do(s) comprovante(s) de experiência de trabalho na área de atuação do cargo pretendido, IV - Certidão Negativa de votação V- Comprovante de residência. 6.4.4 - O candidato deverá preencher todos os itens e assinar o Formulário de Inscrição em 2 (duas) vias, uma via fica com o candidato e a outra deverá ser anexada dentro do envelope a ser remetido, via SEDEX. 6.4.4.1 - No envelope deverão constar os seguintes dados de identificação: a) Nome do Candidato: b) Endereço completo c) Cargo pretendido d) CRE e Município; e) SELEÇÃO SIMPLIFICADA PROJOVEM URBANO/RS /RS 6.4.5 - Serão indeferidas as inscrições com a grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; 6.4.6 - Não serão aceitos documentos remetidos após o período de inscrição; 6.4.7 - Será indeferida a inscrição do candidato que não assinar a ficha de inscrição; 6.4.8 - A não apresentação de quaisquer dos documentos requeridos neste Edital até a data limite para inscrição implicará no seu indeferimento. 6.5 - PERÍODO 6.5.1 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos expressos neste Edital. 6.5.2 - As inscrições serão realizadas no período de 29/05 a 04/06 de 2012; 6.5.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela função, Coordenadoria Regional de Educação e município, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior. 6.5.4 - O candidato poderá inscrever-se em até dois municípios e para uma só função. 6.6 - REQUISITOS PARA ADMISSÃO 6.6.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal; 6.6.2 - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; 6.6.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais; 6.6.4 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 6.6.5 - Estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); 6.6.6 - Ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido conforme item 5; 6.6.7 - Gozar de boa saúde física e mental. 6.6.8 - Comprovação de experiência na área pretendida; 6.6.9 - Diploma e histórico devidamente autenticado e reconhecido pelo MEC na área para a qual irá concorrer. 7.6.10 - Comprovante de conhecimentos básicos em informática (para os cargos de Educadores). 6.6.11. Certificado da proficiência em Libras. 6.6.12 - Comprovante de endereço. 6.6.13 - Caso possua vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como se exercer outras atividades em empresas particulares ou afins, não poderão exercer atividade superior a 30 horas semanais. 6.6.14 - A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato. 6.6.15 - Documentos enviados a outras Coordenadorias não serão aceitos. 6.6.16 - Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero. 7 - DA SELEÇÃO: 7.1 - A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo e dos Títulos e/ou comprovante de experiencia de cada candidato, na área em que concorre. 7.2 - A Prova de Títulos: 7.2.1 - De caráter classificatório, compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste Edital; 7.2.2 - Os títulos constantes neste Edital tem caráter classificatório, com pontuação diferenciada para cada título; 7.2.3 - A conferencia dos documentos, a contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da comissão em cada POLO e na SEDUC designada para tal fim, conforme especificado no item 9.5. 7.2.4 - A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de: 7.2.4.1 - Declaração expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento. 7.2.4.2 - Cópia da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular; 7.2.4.3 - Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileiro; 7.2.4.4 - Os certificados de cursos definidos como pré -requisitos e exigidos para a avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados; 7.2.4.5 - Não será permitido a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério; 8 - DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, resultante da somatória dos pontos obtidos na Prova de Títulos. 8.2 - Na hipótese de igualdade de classificação (pontuação), os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: 8.2.1 - O candidato com: I - Maior nível de escolaridade (doutorado, mestrado, especialização e graduação) respectivamente no componente curricular a que concorre; II - Maior tempo de serviço na docência; III - Com mais idade; IV - Persistindo empate, será realizado sorteio entre os candidatos empatados. 8.3 - Será publicado a classificação final, em ordem decrescente a partir da pontuação máxima alcançada individualmente entre os candidatos, por município pólo e Coordenadoria Regional de Educação. 8.3.1 - Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado, em Edital que homologará o processo classificatório e divulgados no site da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, www.seduc.rs.gov.br; 8.4 - O banco de cadastro será composto pelos classificados após o preenchimento do número de vagas de cada cargo ofertado. 8.5 - Para efeito de classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, serão constituídas comissões: 8.5.1 - Nos Pólos integrada por: a) Um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação; b) Um representante da coordenação do Pólo. c) Um representante da Coordenação da Núcleo. 8.5.2 - na SEDUC integrada por: d) Um representante da Coordenação Estadual do Programa e) Um representante da Assessoria Técnica GAB/DP. f) Um representante da DRH. 9 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO 9.1 - A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme tabela e cargo deste Edital; 9.2 - Não serão computados títulos que excederem aos valores máximos expressos neste Edital; 9.3 - Nenhum título receberá dupla valoração; 9.4 - Serão considerados somente os títulos expedidos por pessoa jurídica. Os mesmos deverão ser comprovados através de cópia da carteira de trabalho, ou de documento comprobatório fornecido pelo órgão empregador; 9.5 - Para fins de comprovação dos conhecimentos básicos em informática serão considerados aceitas além de certificados emitidos por instituições reconhecidas, declaração fornecido pelo órgão empregador ou autodeclaração; 9.6 - Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis meses, contínuo ou não. 9.7 - Para o cargo de Assessor Pedagógico Geral:
9.8 - Para o cargo de Assessor Administrativo Geral:
9.9 - Para o cargo de Assistente Pedagógico de Pólo:
9.10 - Para o cargo de Assistente Administrativo de Pólo:
9.11 - Para o cargo de Educador de Ensino Fundamental:
9.12 - Para o cargo de Educador de Qualificação Profissional (QP) para atuar com Formação Técnica Geral
9.13 - Para o cargo de Educador de Participação Cidadã:
9.14 - Para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras:
9.15 - Para os cargos de Educadores de Monitoramento às crianças.
9.16 - Para os cargos de Merendeiras:
9.16.1 - Para o cargo de Merendeira será usado, como critério de desempate, o candidato que comprovar que reside próximo ao núcleo. 10 - DA CONTRATAÇÃO: 10.1 - A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado na Secretaria de Estado da Educação- SEDUC e no site www.seduc.rs.gov.br. 10.1.1 - o candidato que não se apresentar no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do resultado final passará para lista de espera. 10.2 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Estado da Educação para o Programa PROJOVEM URBANO/RS, por um período de até 22 meses, podendo ser antecipado, dependendo da necessidade do programa. 10.3 - Havendo necessidade, a Coordenação do Polo procederá ao chamamento do candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação. A contratação dos servidores, em caráter emergencial, estará subordinada às necessidades de serviço especificadas neste Edital. 10.4 - O Educador contratado terá seu pagamento condicionado à entrega dos diários de frequência e mapas de notas (quando necessário) e submetido à avaliação de desempenho semestral, de acordo com as especificidades do programa, podendo ter seu contrato extinto, uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ocupado ou readequação do Polo/núcleo; 10.5 - Os cargos de merendeira e educador de monitoramento de crianças serão submetidos à avaliação de desempenho semestral, de acordo com as especificidades do programa, podendo ter seu contrato extinto, uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ocupado ou readequação do Polo/Núcleo; 10.6 - DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL: 10.6.1 - Para os cargos de Educador de Ensino Fundamental, Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional será ofertado um curso de formação inicial que tem caráter obrigatório para efetivar a contratação do profissional selecionado. 10.6.2 - Os candidatos classificados para as vagas de educadores de Formação Básica, Qualificação Profissional e Participação Cidadã deverão participar do curso de Formação Inicial, antes de sua contratação, com carga horária de 160 horas, sendo 96 horas presenciais e 64 horas não presenciais, conforme convocação da Coordenação de cada Polo, assinando termo, comprometendo-se em realizar a formação; 10.6.3 - A Formação Inicial (presencial e não presencial) é pré-requisito para a contratação e atuação dos candidatos selecionados para educadores de ensino fundamental, educadores de qualificação profissional e educadores de participação cidadã. Os candidatos selecionados devem ter 85% [oitenta e cinco por cento] de frequência no curso para serem contratados e receberem bolsa- auxílio para realizar o curso, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais); 10.6..4 - O curso de Formação Inicial terá duração de, no mínimo, duas semanas, podendo incluir atividades aos sábados, respeitada a carga horária de contratação; o local será definido pela Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO/RS e comunicado aos candidatos. 10.6.5 - Os candidatos classificados para as vagas de Educadores de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação Cidadã deverão participar do curso de Formação Continuada com carga horária de 216 horas, sendo 12 horas quinzenais no decorrer dos 18 meses de curso; 10.6.6 - O curso de Formação Continuada será quinzenal, podendo incluir atividades aos sábados, respeitada a carga horária de contratação; 10.6.7 - A participação no curso de Formação Inicial e Continuada não gera vínculo empregatício ou estatutário; 10.6.8 - A participação do candidato no curso de Formação Inicial não assegurará o direito à adesão automática para o posto para o qual se habilitou, estando condicionada à necessidade do Programa; 10.6.9 - A Formação Inicial e a Formação Continuada terá inicio em dia, hora e local a serem definidos e divulgados pela Coordenação Estadual e dos Polos. 11 - DA DISPENSA E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA 11.1 - A dispensa do contratado e/ou redução de sua carga horária ocorrerá nas seguintes situações: I - Pelo término do prazo contratual; II - Por iniciativa da administração pública; III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. IV - Redução de números de alunos frequentes com fusão ou readequação de turmas/núcleos; V - Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho; VI - Transgressão às normas próprias do programa (Resolução CD/FNDE Nº 60, de 09 de novembro de 2011); VIII - Desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela Coordenação Local do Programa. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Os profissionais contratados serão lotados no Polo do PROJOVEM URBANO/RS, podendo atender a qualquer um dos núcleos, por município, ou ser remanejado durante o período letivo de acordo com as necessidades do programa. 12.2 - Não serão aceitos documentos e/ou títulos fora do ato de inscrição. 12.3 - Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Edital. 12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do PROJOVEM URBANO/RS. 12.5 - O candidato deverá comunicar pessoalmente, e por escrito, à Coordenadoria Regional de Educação do Polo, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. 12.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes. 12.7 - A realização da inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital e aceitação das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas. 12.8 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação Porto alegre, ___ de___________________ de 2012. José Clóvis de Azevedo Registre-se e publique-se, Diretor(a) do Departamento Administrativo/SE ANEXO I PROJOVEM URBANO/RS /RS FICHA DE INSCRIÇÃO Nº______
ANEXO II RELAÇÃO DAS ESCOLAS/NÚCLEO DO PROJOVEM URBANO/RS 2ª CRE - SÃO LEOPOLDO - NÚCLEO 154 ESCOLAS: - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL - NÚCLEO 144 - ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA BORGES DE MEDEIROS 7ª CRE - PASSO FUNDO - 145 ESCOLA: 8ª CRE - SANTA MARIA - NÚCLEO 146 - ESCOLA BÁSICA ESTADUAL DR. PAULO DEVANIER LAUDA - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SENADOR ALBERTO PASQUALINI 10ª CRE - URUGUAIANA - NÚCLEO 147 ESCOLAS: - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO 18 ª CRE - RIO GRANDE - NÚCLEO 148 - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO 19ª CRE - SANTANA DO LIVRAMENTO - NÚCLEO 149 - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO CYRINO LUIZ DE AZEVEDO 27ª CRE - CANOAS - NÚCLEO 150 ESCOLAS: - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO CECÍLIA MEIRELES 28ª CRE - GRAVATAÍ - NÚCLEO 151 ESCOLAS: - COLÉGIO ESTADUAL ANTÔNIO DE - ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO FARROUPILHA 35ª CRE - SÃO BORJA - NÚCLEO 152 ESCOLAS: - ESCOLA ESTADUAL TUSNELDA LIMA BARBOSA [EXTENSÃO] 36º CRE - IJUI - NÚCLEO 153 ANEXO III PLANILHA DE CARGOS E VAGAS POR COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (PÓLO) E MUNICÍPIO (NÚCLEO)
CONTINUAÇÃO
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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