Prefeitura de Arabutã - 5 vagas até R$ 11.657,41
  Atualizado em 14/05/2012 - 13:53

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE NORMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Arabutã, Estado de Santa Catarina, Jackson Luiz Patzlaff, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e art. 76, II, da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis à espécie, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que estão abertas, no período de 15 de maio de 2012 a 14 de junho de 2012, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas de nível inicial, em cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação pertinente e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie. As inscrições serão, exclusivamente, on line, pela internet, no sítio www.sccursosetreinamentos.com.br.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Arabutã - SC e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal; é operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada para esta finalidade.

1.2 - Este Concurso Público selecionará candidatos para as vagas dos cargos adiante identificados através da aferição de conhecimentos, por meio de aplicação:

a) de provas objetivas que serão aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades dos cargos em concurso, consoante está regrado na Seção II, do Capítulo IV deste Edital;

b) de provas práticas, exclusivamente aos concorrentes à vaga do cargo de Operador de Máquinas - Retroescavadeira, consoante está regrado na Seção III, do Capítulo IV deste Edital.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se ao número de vagas, conforme consta nos quadros do item "2.4", deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, nos cargos desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 38, de 31 de dezembro de 2001 e alterações posteriores; das normas do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 47, de 12 de novembro de 2003 e alterações posteriores e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO

2.1 - Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constas nos quadros do item "2.4".

2.2 - Os classificados além das vagas abertas neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do item "1.4", deste Edital.

2.3 - Os quadros seguintes identificam os cargos e respectivas vagas, informa a habilitação mínima para a posse, a jornada semanal de trabalho e os vencimentos correspondentes e estabelecidos em Lei.

2.4 - Os interessados concorrerão apenas à seguinte vaga:

Identificação do Cargo

N° de Vagas

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Retroescavadeira

CG (1)

PNE (2)

01

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Alfabetização (ter concluído as quatro séries iniciais do Ensino Fundamental) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", "D" ou "E".

40 horas

1.108,74 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

FONOAUDIÓLOGO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO).

12 horas

1.411,78 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

PEDAGOGO

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Pedagogia.

40 horas

2.040,38 (3)

Identificação do Cargo

N° de Vagas

MÉDICO (clínico geral)

CG (1)

PNE (2)

01

-

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Inicial - R$

Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRME).

40 horas

8.488,51 e abono de R$ 3.168,90(3)

Legendas:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2) PNE = Portadores de Necessidades Especiais.

(3) Além do vencimento previsto para o cargo, compõe a remuneração o Vale-Alimentação no valor de R$ 150,76 (cento e cinquenta reais e setenta e seis centavos) mensais, para a jornada de trabalho igual ou superior a 40 horas semanais, ou proporcional às demais jornadas de trabalho.

2.4.1 - A descrição das atribuições dos cargos em seleção consta do ANEXO I, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.

3.1.2 - As inscrições ao Concurso serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on-line, no endereço www.sccursosetreinamentos.com.br, no período de 15 de maio de 2012, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 14 de junho de 2012, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Concurso Público disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sccursosetreinamentos.com.br), o Formulário Eletrônico de Inscrição, escolhendo o cargo que pretende concorrer;

d) preenchido, corretamente, o Formulário Eletrônico de Inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO V deste Edital.

3.1.4 - A inscrição será confirmada, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Arabutã - SC, do pagamento do valor da inscrição, nos termos da alínea "d", do item "3.1.3" e do ANEXO V deste Edital.

3.1.5 - Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após 24 horas do encerramento do período destinado ás inscrições, ou seja, até o dia 15 de junho de 2012; considerada esta como a data de compensação bancária. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.1.6 - Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.1.7 - Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.8 - Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 15 de maio de 2012 ao dia 14 de junho de 2102, a Administração Municipal de Arabutã - SC, com sede na Rua Lauro Müller, 210, centro, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, disponibilizará computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento dos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet.

3.1.9 - Durante o período das inscrições, conforme datas e horário previstos nos item "3.1.2" deste Edital, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do telefone (49) 3353-2809 ou pelo e-mail: sc@sccursosetreinamentos.com.br.

3.1.10 - A Administração Municipal de Arabutã - SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.1.11 - Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 18h do dia 14 de junho de 2012.

3.1.12 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas aquela cujo pagamento foi efetivado por primeiro.

3.1.13 - Também será desconsiderada e indeferida a inscrição feita com CPF (Cadastro de Pessoa Física) inválido ou de terceiros. A conferência será efetuada com base nos dados cadastrais junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Concurso Público, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.2.2 - Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital, especialmente, as do item "3.2.16" deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas disposições do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, até o dia 14 de junho de 2012 (sendo considerada a data de postagem nos correios) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser encaminhado via postal (pelos correios), até a data acima referida, para:

SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME
Av. Plínio Arlindo de Nês, 1484 - sala 205 - centro
89825-000 - Xaxim/SC.

3.2.6 - Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não encaminharem o laudo médico, nos termos e até a data referida no item "3.2.5", ou que não seja recebido pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME até às 17h (horário de Brasília) do dia 18 de junho de 2012.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.8 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° do referido Decreto Federal.

3.2.9 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.10 - A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.5" a "3.2.7", deste Edital, resultará à Administração Municipal de arabutã - SC e à empresa contratada para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como candidato ás vagas da concorrência geral ou do cadastro de reserva, conforme consta dos quadros do item "2.4" deste Edital.

3.2.11 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.12 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.13 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.14 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.15 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.11" a "3.2.14") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.16 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais - PNE's (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscritos, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Das Vedações em participar neste Concurso Público:

É vedada a participação neste Concurso Público:

3.3.1 - De parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes, colaboradores diretos, ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público.

3.3.2 - De membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 - Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.3.4 - Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 - As inscrições serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arabutã - SC e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br. A Publicação ocorrerá no prazo máximo de três dias úteis após a data de encerramento do período destina às inscrições.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Arabutã - SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), deverá encaminhar via fax (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.4.2" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato. O encaminhamento de que trata este item poderá ser efetuado, também por e-mail (correspondência eletrônica).

3.4.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc@sccursosetreinamentos.com.br).

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Seção I

Das Modalidades de Avaliação

4.1 - Este concurso avaliará os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Edital, por intermédio de:

4.1.2 - Prova objetiva à qual serão submetidos todos os concorrentes com inscrição homologada e terá caráter classificatório e eliminatório, tudo nos termos que se disciplina na Seção II deste Capítulo.

4.1.3 - Prova prática à qual serão submetidos os concorrentes às vagas do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias - Retroescavadeira, que tenham participado da prova objetiva, conforme se regra nas disposições da Seção III deste Capítulo.

Seção II

Da Prova Objetiva Escrita

4.2 - A prova objetiva escrita terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos regrados no item "4.33", deste Edital.

4.3 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas dos cargos deste Concurso Público, no dia 24 de junho de 2012, nas dependências do no Grupo Escolar Paulo Freire, sito à Av. dos Imigrantes, s/nº, no Bairro Nicolao Petry, na cidade de Arabutã - SC, com início às 9h, devendo os concorrentes comparecer à referida escola com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.3.1 - Se houver necessidade, em razão do número de candidatos inscritos às vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público, será(ão) informado(s) outro(s) local(ais) para a realização das provas escritas. Essa informação, se necessária, constará no Edital que publicar a Homologação das Inscrições.

4.3.2 - No(s) local(ais) em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e identificação nominal dos candidatos que prestarão prova em cada uma delas.

4.4 - As provas objetivas, com duração de 03 (três) horas (tempo mínimo após a entrega de todo o material de provas), constituídas de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo, 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", ou similar.

4.4.1 - As provas objetivas escritas, por cargo, terão a valoração (nota), conforme consta dos quadros seguintes:

I - Quadro de Valoração das Questões da Provas Objetivas

Cargos: Pedagogo, Fonoaudiólogo e Médico

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

II - Quadro de Valoração das Questões da Provas Objetivas

Cargos: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,10

2,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

2,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

Total de Pontos

4,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

6,00

4.4.2 - No ANEXO II consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas.

4.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.1" e seu quadro, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número do documento de identidade do candidato, informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.7 - As questões da prova objetiva escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.8 - À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.1", acima.

4.8.1 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações dos itens "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.8.2 - A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Concurso Público.

4.8.3 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.34" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Município de Arabutã - SC);

2 - o cargo a que se destina;

3 - o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.9 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.10 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10.1 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.11 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.9", "4.10" e "4.10.1", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.12 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado do Concurso o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.13 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão,

observadas as disposições dos itens "4.8.1", "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.14 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém, de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.15 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.16 - Antes da entrega do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.17 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.3" e "4.9"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.10", combinado com as disposições do item "4.10.1" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.15" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPod, iPhone, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

4.1.8 - Também será excluído do Concurso Público o candidato que tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do concurso público).

4.19 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.20 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação do Concurso.

4.21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.22 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.23 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público.

4.24 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.21" e "4.23", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Concurso Público, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.34" deste Edital.

4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações estabelecidas neste Edital, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.26 - No dia da realização das provas objetivas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - alínea "a" do item "4.24"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar, a partir das 18h no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.27 - No dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, por intermédio do site www.saoulourenco.sc.gov.br.

4.28 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, o caderno da prova objetiva aplicada aos candidatos às vagas dos cargos em concurso.

4.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.30 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Concurso Público ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto para o caso previsto no item "4.30", deste Capítulo.

4.32 - Das questões anuladas:

4.32.1 - As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Concurso Público e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos das respectivas provas, independentemente, do que constar na grade de respostas.

4.32.2 - Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão, conforme o caso, antecedendo à audiência pública de correção das provas, de que trata o item "4.34" deste Edital.

4.33 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova

Objetiva:

4.33.1 - A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos à vaga dos cargos contemplados neste Concurso Público, observadas as disposições do item "4.33.3" deste Edital.

4.33.2 - Serão classificados, somente os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame.

4.32.3 - Não terá caráter eliminatório ou classificatório a prova objetiva para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira, que serão submetidos à prova prática, na mesma data da realização daquela, no período vespertino.

4.33.4 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas dos itens "4.15" a "4.21", deste Edital.

4.34 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva escrita:

4.34.1 - No dia 29 de junho de 2012, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, na Prefeitura Municipal, em sala especial, com início às 7h45min, com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão de acompanhamento deste Concurso Público, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas.

4.34.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, por intermédio da leitura eletrônica das grades de respostas.

4.34.3 - As provas objetivas serão corrigidas por intermédio de processo eletrônico de leitura das grades de respostas e de apuração dos resultados (notas).

4.34.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos às vagas dos cargos em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Concurso Público e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.35 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.34 e seus subitens), não serão corrigidas as questões, ou as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

Seção III

Da Prova Prática

4.36 - À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira que tenham participado da prova objetiva.

4.36.1 - Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira a prova objetiva terá peso 6 (seis) e a prova prática terá peso 4 (quatro).

4.37 - A prova prática para os concorrentes às vagas do cargo OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Retroescavadeira, será realizada no dia 24 de junho de 2012, com início às 13h30min, na Garagem de Máquinas da Administração Municipal, situada na Av. Perimetral Norte, 238, Bairro Nicolao Petry, na cidade de Arabutã - SC.

4.38 - Para a realização da prova prática, em local adequado e no endereço mencionado no item anterior, a Administração Municipal disponibilizará as máquinas (retroescavadeiras) e tudo mais que for necessário à aplicação da mesma. Também serão disponibilizados os equipamentos de proteção individual, para o uso dos candidatos, conforme a necessidade e a recomendação da medicina e segurança no trabalho. As máquinas estarão providas de todos os equipamentos e acessórios de uso obrigatório e de segurança, nos termos estabelecidos pela legislação de trânsito e conforme as recomendações do fabricante.

4.39 - Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos, conforme os quesitos objetivos de avaliação que constam do ANEXO III, deste Edital.

4.40 - A ordem de prestação da prova prática, individualmente é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição dos candidatos. Os candidatos aguardarão a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item "4.37", acima.

4.41 - Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "4.37", acima, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova objetiva.

4.42 - Os candidatos assinarão a confirmação de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática. Ao final da avaliação individual, o formulário, também será visado pelos membros da Comissão do Concurso Público presentes no processo desta fase de avaliação.

4.43 - Será avaliado, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO III, deste Edital. Cada concorrente às vagas do cargo submetido a esta prova, após assinada a confirmação de presença, nos termos do item "4.42", acima, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de provas, sob observação da Comissão do Concurso Público, dirigir-se-à máquina, a estará provida de todos os acessórios de utilização obrigatória, inclusive com os equipamentos de proteção individual, e ser-lhe-á dispensado o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, para a execução de tarefas e para a avaliação dos quesitos que constarão do formulário próprio, os quais estão descritos no ANEXO III, deste Edital.

4.44 - Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão do Concurso Público e, ainda, dos candidatos que assim o desejarem.

4.45 - O resultado da avaliação através da prova prática será publicado juntamente com a publicação do resultado da prova escrita, através de edital, com a listagem contendo as respectivas notas. A divulgação se dará através de edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, nos endereços: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada à resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face dos critérios e das condições de realização dessa prova.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final e, por conseguinte, o resultado deste Concurso Público, será:

5.1 - A nota da prova objetiva para os concorrentes às vagas dos cargos de FONOAUDIÓLOGO, PEDAGOGO e de MÉDICO, que tenham obtido, nesta prova, nota igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 - A nota da prova objetiva somada à nota da prova prática, para os concorrentes às vagas do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira, que obtiverem nota final (resultado desta adição) igual ou superior a 5 (cinco).

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final, apurada nos termos do Capítulo anterior (V), considerará classificados, em cada um dos cargos deste Concurso Público, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5,00 (cinco), observadas as disposições dos itens "5.1" e "5.2".

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos deste Concurso.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver melhor desempenho na prova objetiva, no caso dos concorrentes às vagas do cargo de Operador de Máquinas - Retroescavadeira.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática.

6.3.7 - Permanecendo, ainda, o empate resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado e constará do edital que der publicidade ao resultado e a classificação final do certame.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final em cada um dos cargos deste Concurso Público todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do item "6.1", deste Edital, ou seja, que a nota final seja igual ou superior a 5 (cinco).

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, e na internet por intermédio dos sítios: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto para a decisão de eventuais recursos. Esta publicação ocorrerá na mesma data da publicação do resultado das provas objetivas e do resultado das provas práticas.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 - Quadros individualizados para cada cargo desta seleção.

6.7.2 - Quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, nos termos do item "4.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas objetivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br.

7.5 - Do resultado das provas objetivas escritas e do resultado da prova prática no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados no Mural Público Municipal e na internet por intermédio dos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, também, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, por intermédio do sítios (sites) www.sccursosetreianemtnos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br.

7.7 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.8 - Os recursos em face de critérios e das condições de avaliação da prova prática deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas práticas ou de seus quesitos de avaliação, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente.

7.9 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova objetiva, do resultado da prova prática ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.10 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.11 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para todos os recursos previstos neste capítulo.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, ou de seu procurador, na Prefeitura Municipal, depois de transcorridos o prazo previsto no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.16 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br.

7.17 - Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado das Provas Objetivas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios (sites) www.sccursosetreinamentos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br.

7.18 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam do ANEXO IV-A, ANEXO IV-B, ANEXO IV-C e ANEXO IV-D, deste Edital.

7.19 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Arabutã - SC.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos contemplados neste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento das vagas dos cargos em concurso obedecerá, também, às disposições do item "2.4", deste Edital.

9.2 - Para os concorrentes às vagas em cargos desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão nomeados, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arabutã - SC e Instrução Normativa nº TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições dos cargos, conforme estabelecido no Capítulo II, seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Concurso Público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes:

b.1) laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público, com todos os exames admissionais exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

b.2) comprovação de nacionalidade brasileira;

b.3)Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto aos gozo dos direitos Políticos;

b.4)quitação com as obrigações militares, quando for o caso;

b.5)quitação com as obrigações eleitorais;

b.6)idade mínima de 18 anos;

b.7) certidão de Antecedentes Criminais do Fórum de domicílio;

b.8)declaração de BENS E FONTES DE RENDAS;

b.9) declaração de não-acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;

b.10) declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação vigente;

b.11)dados pessoais:

b.11.1) cópia de documento de Identidade;

b.11.2) cópia de comprovante de registro junto ao órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão, quando exigido;

b.11.2) cópia do CPF;

b.11.3) cópia da certidão de casamento/nascimento;

b.11.4) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

b.11.5) cópia da Carteira Profissional e PIS/PASEP;

b.11.6) cópia do Título de Eleitor e comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral;

b.11.7) cópia de comprovante da tipagem sanguínea;

b.11.8) cópia do comprovante de escolaridade;

b.11.9) cópia de comprovante endereço completo;

b.11.10) número de telefone ou e-mail;

b.11.11) número da conta corrente no Banco do Brasil S/A;

b.11.12) Carteira Nacional de Habilitação, quando exigida para o exercício das atribuições do cargo;

b.11.13) 01 fotografia recente, tamanho 3X4.

c) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arabutã - SC, na legislação que institui o sistema de empregos públicos e noutra legislação municipal relacionada aos cargos contemplados neste Concurso Público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.6 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal, e das disposições pertinentes da legislação do Município de Arabutã - SC.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO E DO INGRESSO NA CARREIRA

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - Os admitidos nos cargos ou no emprego público deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.

10.3 - Os aprovados e os classificados, se for o caso, serão nomeados e empossados e farão carreira segundo as disposições da legislação local que regulamenta a política de pessoal e a vida funcional dos Servidores Públicos Municipais de Arabutã - SC.

10.4 - Os avanços em carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, férias e outros especificamente determinados em Lei.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, até o terceiro dia útil que anteceder o término do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia previsto para a inscrição dos interessados às vagas dos cargos desta seleção pública.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficará vinculado, o candidato e a Administração Municipal, até o encerramento do procedimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

12.5 - A aprovação no Concurso Público assegura ao candidato o direito à investidura nos cargos contemplados nesta seleção pública, até o limite de vagas abertas, nos termos dos quatros do item "2.4", deste Edital.

12.5.1 - Os classificados, além do número de vagas estabelecido nos quadros do item "2.4", deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas não preenchidas pelos aprovados, ou que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal; em qualquer caso, observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso e o prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação, observadas, também, as disposições do item seguinte (12.6).

12.6 - Não haverá novo Concurso Público para os desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, segundo as vagas abertas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

12.7 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, inclusive as inscrições, análise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.8 - As publicações relativas a este Concurso Público, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação. Na internet as publicações ocorrerão por intermédio dos seguintes sites: www.sccursosetreinamentos.com.br e www.arabuta.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do item "4.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.13 - A Administração Municipal de Arabutã - SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Arabutã - SC, telefone (49) 3448- 0048, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br ou www.arabuta.sc.gov.br ou, ainda, pelo e-mail, sc@sccursosetreinamentos.com.br.

12.16 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos, nos termos da legislação municipal vigente;

b) ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para as provas objetivas;

c) ANEXO III - Quesitos Objetivos para a Prova Prática;

d) ANEXOS IV-A, IV-B, IV-C e IV-D - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VII, deste Edital;

f) ANEXO V - Demonstrativo do valor a ser pago a título de taxa de inscrição.

12.17 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim - SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arabutã - SC, 10 de maio de 2012.

JACKSON LUIZ PATZLAFF
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM SELEÇÃO
(nos termos da Legislação Municipal)

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS - Retroescavadeira:

Operar máquinas rodoviárias (trator de esteiras, motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeiras, rolo compressor e outras), nos serviços de abertura, construção, manutenção e recuperação de estradas municipais, na execução de serviços de infraestrutura agrícola e urbana; responsável por serviços e ações básicas de manutenção e conservação das máquinas, como, por exemplo, troca de pneus, lavagem, lubrificação e outros serviços de limpeza e manutenção; participar de ações serviços, mesmo que manuais ou braçais, na limpeza, manutenção e recuperação de rodovias municipais e de logradouros urbanos, de modo especial quando a máquina estiver em manutenção ou recuperação, ou quando da ocorrência de intempéries.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO:

Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades municipais de saúde, e junto às escolas municipais; integrar equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, especialmente nos programas de saúde preventiva e de atenção básica, como o Programa de Atenção Básica e de Saúde da Família e outros, para a promoção de assistência preventiva, através de ações e serviços públicos de saúde; orientar educadores e professores na prevenção e na correção de disfunções em alunos da Educação Básica, de interesse da fonoaudiologia; executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Cargo: PEDAGOGO:

Atuação preferencial nas ações de pedagogia social junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na atenção e assistências à população local, consoante políticas, programas e projetos sociais desenvolvidos pelo Município, sejam de origem dos órgãos assistenciais da União, do Estado ou decorrentes das políticas e demandas locais; promover, atuar, e desenvolver projetos de inclusão social com a ministração de cursos, aulas, palestras e outros eventos sócio-educativos; elaborar planos de ensino para o desenvolvimento de cursos voltados à iniciação de crianças e adolescentes em atividades artesanais ou em oficinas multiculturais; participação na elaboração de planos de ensino de programas sociais que tenham por objetivo a prática de atividades artesanais por grupos de mulheres; integrar equipes multidisciplinares e multiprofissionais para o planejamento e para a execução de programas, projetos, ações e atividades de assistência social; executar outras atividades próprias do CRAS, nos termos das normas do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome; Sugerir programas e projetos sócioeducacionais; integrar ações com o órgão municipal de educação e com as escolas públicas locais para a debelação de causas sociais que induzam ou favoreçam a evasão escolar; desenvolver outras atividades relacionadas à pedagogia social.

Cargo: MÉDICO:

Executar as atividades e serviços técnicos precípuos da formação profissional, especialmente na atenção básica à saúde, no atendimento à população que acorrer aos serviços médicos junto às unidades de saúde do Município; participar da elaboração dos programas, planos, projetos, atividades e ações de saúde pública, especialmente aqueles voltados à ações preventivas; orientar as pessoas em particular, e a comunidades sobre as condições de sanidade e saneamento e na prevenção de epidemiologias; orientar as os demais servidores com exercício nas ações e serviços de saúde, para o bom desempenho da equipe; promover encaminhamentos de pacientes a profissionais e clínicas especializadas; exercitar outras atividades e atribuições pertinentes à especialidade profissional.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA AS PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

1 - Cargos: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Arabutã - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Arabutã - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, em serviços de infraestrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; conhecimentos das instruções que contam dos manuais e das orientações técnicas das máquinas; sistema de motorização, sistema elétrico e de refrigeração, sistema hidráulico, sistemas de câmbio e frenagem, sistema de rodagem (esteiras, pneus); execução de serviços de infraestrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

2 - Cargos: FONOAUDIÓLOGO, PEDAGOGO e MÉDICO (Clínico Geral).

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Concurso Público.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Arabutã - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Arabutã - SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Fonoaudiólogo: Conhecimentos relacionados à legislação voltada à saúde pública - direito dos cidadãos e dever do Estado - de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município de Arabutã - SC (artigos 167 a 171), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; ética de conduta profissional; atuação do Fonoaudiólogo no NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família - Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008; conceitos e disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), da ONU (União das Nações Unidas) e de interesse da Fonoaudiologia; atuação e contribuição do Fonoaudiólogo nas atividades e serviços educacionais, para garantir a todos (inclusive os portadores de necessidades especiais) o direito à educação; Legislação que regulamenta a profissão - Lei Federal n° de 9 de dezembro de 1981 (e suas alterações); código de ética profissional (Resolução CFFa n° 305/2004); Lei Federal n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e respectivo regulamento - Decreto 5.626/2005); integração e formas de atuação em equipes multidisciplinares em ações e serviços de saúde pública. práticas e técnicas fonoaudiológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil; formas de orientação aos docentes e aos alunos; principais problemas e diagnósticos fonoaudiológicos dos alunos da rede municipal de ensino; necessidades de correção de distúrbios de comunicação dos docentes com os alunos; profilaxia e terapia em fonoaudiologia; importância do profissional de fonoaudiologia nas escolas; ações que previnam as doenças da comunicação; atuação fonoaudiológica nas escolas, bem como a temas ligados à linguagem e interferência no processo de ensino-aprendizagem do aluno; conhecimentos acerca das etapas de desenvolvimento da linguagem; modalidades de linguagem; fonética; fonologia; comunicação oral e correlação da comunicação oral com a comunicação escrita; audição e controle ambiental de ruídos; educação da voz; uso adequado da voz; audiometria; contribuição da fonoaudiologia no processo de alfabetização; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios fonoaudiológicos de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; conhecimentos acerca das normas de proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes; a Fonoaudiologia nos serviços públicos de saúde, notadamente nas ações e serviços próprios da atenção básica; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Pedagogo: Conhecimentos profissionais relacionados à atuação do Pedagogo em projetos sócioeducacionais e sociais; conhecimentos relacionados aos programas sócioeducacionais desenvolvidos pelo Município e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS); assistência social de média e alta complexidade; Política Nacional de Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social; Sistema Único de Assistência Social (SUAS); conhecimentos dos serviços socioeducativos do Ministério da Saúde e executados no Município, como o Serviço de Conivência e Fortalecimento de Vínculos do Programa de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); conhecimentos acerca da oferta de atividades continuadas em horário e espaço pré-definidos (preferencialmente no contraturno escolar), organizados em percursos que garantam o desenvolvimento social, físico e mental das crianças e adolescentes, adequados ao seu ciclo de vida, a partir de planejamento prévio. O planejamento que deve ser sempre realizado respeitando-se as realidades locais, culturais e as necessidades e interesses das crianças e ou adolescentes; conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na Administração Municipal, conforme consta da Constituição Federal (art. 203 a 204 e art. 226 a 230), na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, outra legislação federal e na legislação municipal específica para a assistência social, inclusive da Lei Orgânica do Município (disposições relacionadas à assistência social geral, comunitária, família, idosos, crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais "deficientes"); atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas à atividades sociais; normas, objetivos e operacionalização do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); área, forma de atuação e objetivos da pedagogia social; funcionamento, objetivos e operacionalização do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; atuação do Pedagogo no CRAS e CREAS; atuação do CRAS; o CRAS e os programas e serviços socioassistenciais e socioeducativos; conhecimentos sobre a rede de serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Especial; conhecimentos profissionais relacionados a atuação do Assistente Social nas atividades socioeducacionais, tanto na assistência aos alunos, aos professores, à questões que demandem sua participação profissional na vida familiar de alunos para garantir a frequência e permanência destes na escola; implantação do Serviço Social dentro das escolas públicas municipais, com o objetivo de minimizar tensões sociais, com ações sócio-educativas, palestras sobre os direitos sociais, cumprimento das normas contempladas no Estatuto da Criança e do Adolescente que guardam relação ou fazem referência à educação; conhecimentos relacionados à importância da integração e formas de ação integrativa de equipes multidisciplinares e multiprofissionais, nas respectivas áreas de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Médico: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública - direito dos cidadãos e dever do Estado; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive da Estratégia de Saúde da Família - PSF e outros programas próprios da atenção básica, cujas ações preponderantes sejam a prevenção e a orientação coletiva e individual; Pacto pela Saúde e HUMANIZA SUS; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; ética profissional; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, notadamente as disposições da Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e a Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município de Arabutã - SC (artigos 167 a 171), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90 e Lei Federal n° 8.142/90), outras normas do Ministério da Saúde, relacionadas à atenção básica, seus programas e ações; ética de conduta profissional; importância e a necessidade de integração e de atuação em equipes multiprofissionais e multidisciplinares no atendimento ás demandas, na educação e na prevenção em saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO III

PROVA PRÁTICA - OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira

CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos à vaga do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira, considerará os seguintes critérios objetivos:

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS -
Retroescavadeira

CONCEITO(1)

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, de refrigeração e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2. Conferência das condições do sistema rodante e de movimentação da máquina.

 

3. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Máquinas Rodoviárias, inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

4. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

5. Início de Operação - partida e "arranque".

 

6. Observância à segurança do Operador, da máquina, das pessoas e bens próximos - no início da operação.

 

7. Observância às regras de "Operação Defensiva"

 

8. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação - durante à operação.

 

9. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

10. Habilidade para Operação.

 

11. Agilidade, regularidade e atendimento às exigências e condições de operação em tarefas que lhe são determinadas.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

(1) Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "4" (quatro).

ANEXO IV-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

MUNICÍPIO DE ARABUTÃ - SC.

Recurso em Face do Resultado da Análise, da Homologação ou não Homologação das Inscrições

Identificação do Candidato

Nome: _______________________________________________

N° da Inscrição: ____________

Cargo: ____________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 2012.

______________________________
Assinatura do recorrente

ANEXO IV-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA, DE SUAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OU DOS GABARITOS

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012
MUNICÍPIO DE ARABUTÃ - SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou dos Gabaritos

( ) Gabarito

N° da Questão _____

Cargo: ____________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 2012.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO IV-C

MODELO DE RECURSO, EM FACE DAS CONDIÇÕES E OCORRÊNCIAS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012
MUNICÍPIO DE ARABUTÃ - SC.

recurso, em face das condições e ocorrências da realização das provas práticas

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS - Retroescavadeira

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

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Data: ____ de ___________________ de 2012.

ANEXO IV-D

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO (revisão) DA PROVA OBJETIVA, DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA OU DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012
MUNICÍPIO DE ARABUTÃ - SC.

Recurso em face do(a)

( ) Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

( ) Resultado da
prova Prática

( ) Resultado Final

( ) Classificação Final

Identificação do Candidato: ____________________________________________________________

Nome: ___________________________________________________

N° Insc. _________________

Cargo: ____________________________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
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___________________________, ___ de ______________ de 2012.

__________________________________________
Assinatura do Recorrente

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR A SER RECOLHIDO PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Operador de Máquinas - Retroescavadeira

30,00

Fonoaudiólogo

40,00

Pedagogo

50,00

Médico (clínico Geral)

120,00

Preenchido o Formulário Eletrônico de Inscrição emitir o boleto bancário para ser pago, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A, conforme orientações que dele constarem,ou em qualquer outra agência ou posto de instituição bancária

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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