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UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - 1 vaga até R$ 4651,58
Atualizado em 14/05/2012 - 13:48
GRUPO: Magistério Superior CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior CLASSE: Professor Assistente O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, de 30/04/2007, retificada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 224, de 24/07/2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, na Classe de Professor ASSISTENTE, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Campus Mucuri em Teófilo Otoni-MG, conforme discriminação a seguir:
REMUNERAÇÃO: Professor Assistente: R$ 4.651,58 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinquenta e oito centavos), sendo constituída das seguintes parcelas: -Vencimento básico-R$ 2.001,85, Retribuição por titulação - R$ 1.592,90 e Gratificação específica do Magistério Superior - R$ 1.056,83. 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1. De 09/05/2012 a 05/06/2012. 1.2. Horário : segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 1.3. Local: Divisão de Pessoal do Campus do Mucuri - Rua do Cruzeiro nº 1 - Bairro Jardim São Paulo - Teófilo Otoni/MG, CEP 39.803-371 - Fone: (33) 3522-6037 ou 3522-4645. 1.4. É admitida inscrição por procuração ou pelo correio, via sedex, desde que postadas dentro do período de inscrição, mediante preenchimento do requerimento de inscrição anexo ao presente edital, e encaminhadas à SRH no endereço especificado no item 1.3 do presente edital. 1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrição (anexo I); b) Declaração de titulação (anexo II); c) Cópia da carteira de identidade. Se estrangeiro, deverá ser portador do visto permanente ou protocolo de solicitação do visto; d) Curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq em via única; e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição. BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Endereço: www.tesouro.fazenda.gov.br Clicar no link PORTAL SIAFI Clicar na opção GUIA DE RECOLHIMENTO Clicar na opção IMPRESSÃO DE GRU Preencher o formulário observando os seguintes códigos: Unidade favorecida: Código 153036 Gestão 15243 Recolhimento: Código 288306 Número de referência 16888315000157001 Valor da inscrição: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída. De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 18/05/2012. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o dia 30/05/2012. 1.6. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo. Encerrado o prazo das inscrições, os interessados deverão informar-se pela página da Universidade www.ufvjm.edu.br, sobre as inscrições recebidas. 1.7. Após homologação do concurso, não havendo pendência, a documentação protocolada pelo candidato no ato da inscrição estará à sua disposição, na SRH, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual será destruída. A Universidade não se responsabiliza pela devolução de documentos não utilizados no concurso. 2. DO REGIME JURÍDICO: Conforme dispõe o artigo 8º, inciso I da Lei n.º 8112/90, o provimento será por nomeação efetuada no Regime Jurídico, previsto no artigo 1º da citada Lei. 3. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS: Os programas das provas acompanhados de sugestões bibliográficas farão parte integrante das Instruções Específicas que serão disponibilizados no sitio da UFVJM, juntamente com a íntegra deste Edital, onde estarão explícitas as demais condições para participação no presente concurso. 4. DAS PROVAS: O concurso abrangerá as provas: a) Escrita; b)Didática; c) Defesa de Linha de Pesquisa; d)Títulos. 4.1. A prova escrita constará de questão ou questões discursivas, com base no programa do concurso, terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo realizada simultaneamente por todos os candidatos; 4.2. A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e versará sobre tema sorteado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso; 4.2.1. A critério da Comissão Examinadora, o candidato poderá ser submetido a uma arguição ao fim de sua apresentação na prova didática. 4.3. A defesa de linha de pesquisa constará de uma sessão expositiva com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo disponibilizado no máximo mais 30 (trinta) minutos para arguição. No ato de abertura do concurso, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora a súmula de sua linha de pesquisa que será objeto de defesa, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no formato Times New Roman 12, espaço 1,5, papel A4 com margens laterais, superior e inferior de 2,5. 4.4. A prova de títulos consistirá na análise e julgamento do currículo do candidato, de acordo com critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução nº 02 - CONSU, de 10/02/2012, disponível no endereço www.ufvjm.edu.br. (Anexo II do edital) 4.4.1. Para a prova de títulos deverão ser apresentados, no ato de abertura do concurso, o curriculum vitae ou curriculum lattes em 3 (três) vias acompanhadas dos correspondentes documentos comprobatórios em via única. 4.5. Haverá gravação da prova didática e da defesa de linha de pesquisa. 5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO: 5.1 O concurso será realizado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do edital no DOU, em datas e horários que serão divulgados no sitio da UFVJM, até 10 (dez) dias úteis anteriores a data de início do mesmo. 5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), cartão de inscrição e documento de identidade. 5.3 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto à prova de títulos estará eliminado do mesmo e, por conseqüência, impedido de participar das etapas subseqüentes. 5.4 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO: 6.1. No ato de julgar, os membros da Comissão Examinadora atribuirão a cada uma das provas de cada candidato, segundo seu merecimento, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitida a atribuição de valor decimal. As notas das provas serão registradas em cédulas assinadas e mantidas em envelopes lacrados até a apuração final. 6.2. Na apuração final, a Comissão Examinadora procederá à identificação das provas. 6.3. A nota final de cada examinador será a média aritmética das notas por ele atribuídas ao candidato nas provas. 6.4. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem a média final maior ou igual a 7,0 (sete). 6.5. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior nota decorrente da média final obtida e assim sucessivamente. 6.5.1. Os candidatos classificados após a quinta colocação, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, excetuando empates na quinta colocação. 6.5.2. No caso de empate, a classificação se fará em decorrência da maior média final das notas atribuídas pelos três examinadores a cada candidato, observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do idoso); b) maior média na prova didática; c) maior média na prova escrita; d) maior média na defesa de linha de pesquisa; e) maior média na prova de títulos; f) candidato com maior idade. 6.6. Os recursos contra o resultado final do concurso público deverão ser protocolados na SRH, pessoalmente ou via fax, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pela SRH. 6.6.1 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da interposição do mesmo. 6.6.2. Do julgamento em primeira instância, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU - atendido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do julgamento em primeira instância. 6.6.3. Decorrido o prazo de interposição de recurso, o resultado dos candidatos aprovados deverá ser homologado pelo Conselho Universitário e publicado no DOU pela SRH. 6.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas no edital. 7. DO PROVIMENTO: A nomeação do candidato para vaga será feita de acordo com a classificação obtida, obedecida à legislação vigente. 8. DA VALIDADE DO CONCURSO: O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Colegiado de Curso. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que: a) fizer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares, ou autoridades presentes durante a realização das provas; c) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se, ilegalmente, de livros, notas ou impressos. 9.2. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas, a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes. 9.3. A comprovação de classificação no concurso será, apenas, a sua homologação publicada no DOU. 9.4. Para a investidura no cargo, o candidato nomeado deverá comprovar aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições do cargo. A admissão fica condicionada àaprovação em inspeção médica a ser realizada pelo médico da instituição. 9.5. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar a comprovação da escolaridade, titulação mínima e a experiência profissional exigidas, caso contrário, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação e nomeado o próximo candidato aprovado. 9.6. O candidato aprovado deverá comprovar, por ocasião da posse, o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro, para o exercício da docência. 9.7. O candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público deverá desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei 9.394/96, e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração. 9.8 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, o candidato, alegar desconhecê-los; 9.9. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação. 9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente. 9.11. Tendo em vista que foi disponibilizada apenas uma vaga para a área de conhecimento, não foi possível reservar vagas para deficientes conforme percentual mínimo exigido. Diamantina, 08 de março de 2012. Donaldo Rosa Pires Júnior ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Eu ________________________________________________________________________________, endereço ___________________________________________________________________________, telefone _________________________________, celular _____________________________________, email ______________________________________________________________________________, tendo em vista o edital _________________________________________________________________, venho requerer minha inscrição no Concurso Público para Professor ______________________________ para a(s) área(s) de conhecimento ________________________________________________________, Campus ___________________________________________________________________________ . Para inscrição, são apresentados os seguintes documentos: I - Cópia da Carteira de identidade, se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou protocolo de solicitação do visto; II -- Requerimento de inscrição devidamente preenchido; III - Declaração de titulação devidamente preenchida e assinada II - Guia única de recolhimento da taxa de inscrição; V - Curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq em uma única via. E, para constar, lavra-se o presente requerimento. __________________________ __________________________ ANEXO 2 Declaração de Titulação Eu,___________________________________________ , CPF n°________________________, abaixo assinado, declaro que na ocasião da posse para exercício, serei detentor da titulação exigida para requerer inscrição no Concurso para Professor ________________________________________, area/materia de ____________________________, nos termos do Edital n°____________________ , sob pena em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro, declarando conhecer e aceitar as normas do concurso estabelecidas na Resolução nº 02 - CONSU - de 10/02/2012. Nestes termos, Pede deferimento. Local: _________________, _____ de ____________ de _____. ___________________________________________________ ANEXO 3 TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS Tabela de Pontuação para Julgamento dos Títulos nos ConcursosPúblicos para Docente da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM. Julgamento dos Títulos: serão considerados os seguintes grupos de documentos/atividades para avaliação de títulos para concurso público para a carreira de magistério superior na UFVJM: I-GRUPO I Títulos Acadêmicos; Todos os candidatos com inscrições homologadas já terão no mínimo nota 7,0 (sete) na prova de títulos. A nota obtida nos grupamentos descritos acima será adicionada à nota mínima de 7,0 (sete), sendo o resultado desta soma a nota final do candidato na prova de títulos. A nota final deverá ser obtida de acordo com o seguinte procedimento: Pontuação no julgamento dos títulos = 7,0 + {[pontuação (Grupo I) x p1 + pontuação (Grupo II) x p2 + pontuação (Grupo III) x p3 + pontuação (Grupo IV) x p4 + pontuação (Grupo V) x p5]/100}, onde os pi com i=1, ... , 5, são os pesos de cada grupo. A pontuação de cada grupo varia de 0 a 100. Os pesos variam de 0 a 1 (com uma casa decimal) com soma totalizando 3. Os valores dos pesos ficam a cargo dos colegiados de curso. Seguem abaixo alguns itens a serem levados em consideração, dentro de cada grupo.
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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