UFU - Universidade Federal de Uberlândia - 1 vaga até R$ 7333,67
  Atualizado em 14/05/2012 - 13:47

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº 08/2007, alterada pela Resolução nº 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda considerando o Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19 de maio de 2011, que instituiu o banco de professores equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Gestão e Negócios, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a Faculdade de Gestão e Negócios.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I.Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II.Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. Ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e.

VII. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Áreas

Nº. de Vagas

Qualificação Mínima Exigida:

Regime de Trabalho

Finanças

01

Doutorado em Administração, ou Contabilidade, ou Economia, ou Matemática, ou Estatística, ou Engenharia da Produção, cuja tese tenha ênfase em Finanças.

Dedicação Exclusiva.

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

5.1.1 - Adjunto nível 1: R$ 7.333,67.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Gestão e Negócios, no Bloco "F, salas 216 e 218 no Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº2121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38408-144, telefones (34) 3239-4132 e (34) 3239-4371, e-mail fagen@ufu.br, sendo, o período de inscrições de 28/05/2012 a 11/06/2012 das 8hs às 21hs, em dias úteis.

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 11/06/2012.

6.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.3 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, entregará ao candidato, a pontuação a ser atribuída às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 06/2009, do CONDIR e demais procedimentos de avaliação a serem adotados na aplicação das prova escrita e didática.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias corridos após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, sobre o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 15(quinze) dias, entre o fim do período de inscrições e o inicio da primeira prova.

6.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em uma etapa de acordo com a resolução 06/2009 do CONDIR compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

7.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.3.2 - A prova didática será realizada em sessão publica, devendo ser gravada para efeito de registro.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 06/2009, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica serão pontuadas conforme tabelas a seguir:

I. Prova escrita (100 pontos

 

VALORES

Domínio teórico

60 pontos

Estrutura e desenvolvimento do texto - Introdução, desenvolvimento e conclusão.

30 pontos

Correção da Língua Portuguesa

10 pontos

II. Prova didática (100 pontos

 

VALORES

Estrutura

20 pontos

Apresentação

40 pontos

Conteúdo

40 pontos

III. Apreciação de títulos (100 pontos

1. Valoração do título acadêmico de maior grau

VALORES

1. Doutorado

80 pontos

2. Mestrado

75 pontos

2. Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos
(10 PONTOS)

VALORES MÁXIMOS

1. Experiência profissional

A comprovação consiste da cópia da Carteira de Trabalho e/ou Contrato Social da Empresa.
(0,03 pontos por semestre de experiência, máximo de 10 semestres)

0,30

2. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de graduação.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.
(0,25 pontos por semestre de aula ministrada na graduação, máximo de 10 semestres)

2,50

3. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de pós-graduação lato sensu.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.
(0,1 ponto por semestre de aula ministrada na pós-graduação lato sensu, máximo de 10 semestres)

1,00

4. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de pós-graduação stricto sensu.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.
(0,25 pontos por semestre de aula ministrada na pós-graduação stricto sensu, máximo de 10 semestres)

2,50
5. Orientação de Estágio Supervisionado e/ou Estágio Profissionalizante, monografia, trabalho de conclusão de curso de graduação desde que conste crédito no Histórico Escolar do aluno, isto é, desde que as orientações façam parte do plano de integralização curricular do discente.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando os alunos orientados e a condição de fazer parte do plano de integralização curricular do discente.
(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

0,50
6. Orientação de alunos em iniciação científica

As atividades devem ser comprovadas por meio de uma declaração da coordenação do curso ou de agências de fomento. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a 3 meses.
(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

0,50
7. Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso de Especialização.

A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.
(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

0,50
8. Orientação de dissertação de mestrado.

A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.
(0,1 ponto por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

1,00
9. Orientação de tese de doutorado.

A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.
(0,12 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

1,20

 

3. Valoração da Produção Científica nos últimos 5 anos, utilizando-se da Tabela QUALIS da Área de Administração (10 PONTOS)

VALORES MÁXIMOS

1. Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do periódico e cópia do trabalho.
(0,14 pontos por publicação sendo no máximo 5)

0,70

2. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do periódico e cópia do trabalho.
(0,10 pontos por publicação sendo no máximo 10)

1,00

3. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do trabalho.
(0,075 pontos por publicação sendo no máximo 20)

1,50

4. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do trabalho.
(0,05 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,50

5. Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.
(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30

6. Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.
(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30
7.Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.
(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30
8. Publicação individual de crítica e resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.
(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30
9.Publicação de livro e/ou capítulo de livro indexado, na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.
(0,06 pontos por capítulo de livro publicado sendo no máximo 5)

0,30
10. Publicação de prefácio, posfácio em obras indexadas e publicadas na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.
(0,06 pontos por publicação sendo no máximo 5)

0,30
11. Tradução de livros e/ou capítulos de livros indexados e publicados.

Serão pontuadas as traduções comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da mesma.
(0,02 pontos por capítulo traduzido sendo no máximo 10)

0,20
12. Produção de caderno didático na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso, publicado por meio de editora com corpo editorial.

Serão pontuadas as produções comprovadas por declaração da Instituição de Ensino Superior.
(0,02 pontos por produção sendo no máximo 10)

0,20
13. Membro de comissão julgadora de eventos científicos na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.

Serão pontuadas as participações comprovadas com certificado do evento.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
14. Participação em Banca de Concursos Públicos para o Exercício Profissional.

A atividade será comprovada por documentação de homologação do concurso ou do processo seletivo emitido pela Instituição de Ensino Superior.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo 10)

0,20
15. Participação em comissão organizadora de reuniões científicas na área de Administração.

Serão pontuadas as participações comprovadas com a declaração do coordenador da comissão organizadora ou do Diretor de Unidade da Instituição de Ensino Superior responsável pela organização do evento.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
16. Participação em Conselho Editorial de Revista Científica da Área de Administração.

Serão pontuadas as participações devidamente comprovadas através da revista.
(0,01 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,10
17. Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de graduação ou pelo Diretor da Unidade.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
18. Membro titular de banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
19. Membro titular de banca de dissertação de mestrado.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
20. Membro titular de banca de tese de doutorado.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.
(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
21. Patente registrada.

Serão pontuados os devidos registros das patentes.
(0,01 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,10
22. Apresentação de trabalho em reunião científica nacional.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.
(0,05 pontos por apresentação sendo no máximo 20)

1,00
23. Apresentação de trabalho em reunião científica internacional.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.
(0,07 pontos por apresentação sendo no máximo 10)

0,70
24. Proferir palestras, conferências e/ ou ministrar minicursos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos da Área de Administração.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do coordenador do evento científico ou acadêmico isolado.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
25. Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
26. Premiação de trabalhos científicos na Área de Administração.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
27. Relatório de pesquisa e/ou extensão.

Serão pontuados os relatórios devidamente comprovados, aprovados por órgãos de fomento ou IESs.
(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, e na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.6 - O Resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no concurso público, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente nas provas escrita, didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do concurso.

10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 09 de Maio de 2012.

Sinésio Gomide Júnior

 
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Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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